{"id":24419,"date":"2026-07-12T05:58:37","date_gmt":"2026-07-12T08:58:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/12\/cofaturamento-das-tarifas-de-agua-e-de-residuos-solidos-parte-3\/"},"modified":"2026-07-12T05:58:37","modified_gmt":"2026-07-12T08:58:37","slug":"cofaturamento-das-tarifas-de-agua-e-de-residuos-solidos-parte-3","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/12\/cofaturamento-das-tarifas-de-agua-e-de-residuos-solidos-parte-3\/","title":{"rendered":"Cofaturamento das tarifas de \u00e1gua e de res\u00edduos s\u00f3lidos \u2013 parte 3"},"content":{"rendered":"<p>Em dois artigos recentes, tratei do tema do cofaturamento dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos. No <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/cofaturamento-das-tarifas-de-agua-e-de-residuos-solidos\">primeiro<\/a> deles<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, abordei como as normas da ANA (Norma de Refer\u00eancia 13\/2025) e da Arsesp (Delibera\u00e7\u00e3o 1.734\/2025) poderiam ter previsto incentivos que motivem os prestadores de \u00e1gua a promoverem tal cofaturamento.<\/p>\n<p>No <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/cofaturamento-das-tarifas-de-agua-e-de-residuos-solidos-parte-2\">segundo<\/a> deles<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, tratei da pertin\u00eancia do alinhamento com os prestadores de \u00e1gua durante a estrutura\u00e7\u00e3o dos projetos de concess\u00e3o de res\u00edduos. Nesta terceira etapa, escrevo sobre os problemas na medi\u00e7\u00e3o e no faturamento das tarifas de \u00e1gua que reverberam negativamente na cobran\u00e7a da tarifa de res\u00edduos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em casos de cofaturamento, via de regra, o volume de \u00e1gua \u00e9 a <em>proxy<\/em> da tarifa de res\u00edduos, ou seja, tal tarifa \u00e9 definida com base no volume de \u00e1gua. Diante disso, em alguns casos, quando iniciado o cofaturamento, defici\u00eancias na medi\u00e7\u00e3o e no faturamento do servi\u00e7o de abastecimento de \u00e1gua v\u00eam \u00e0 tona, j\u00e1 que a cobran\u00e7a conjunta abre espa\u00e7o para escrut\u00ednio (pelo prestador de res\u00edduos s\u00f3lidos, pelo titular desse servi\u00e7o e pela ag\u00eancia reguladora que atua na concess\u00e3o de res\u00edduos) sobre a forma como o consumo de \u00e1gua \u00e9 medido e cobrado pelo prestador de \u00e1gua.<\/p>\n<p>A norma da Arsesp trata de alguns casos em que a medi\u00e7\u00e3o do consumo de \u00e1gua fica prejudicada (por exemplo, quando houver vazamento, conforme art. 23<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>), mas n\u00e3o disciplina muitas outras hip\u00f3teses que comprometem a mensura\u00e7\u00e3o e o faturamento do valor da tarifa de res\u00edduos.<\/p>\n<p>Pensemos no caso no qual n\u00e3o h\u00e1 cobran\u00e7a da tarifa de \u00e1gua, porque empregada fonte alternativa (po\u00e7os artesianos, por exemplo). Ao lado disso, inexiste nessa economia hidr\u00f4metro que me\u00e7a o volume de \u00e1gua utilizado, como tem sido habitual (conquanto devesse existir, mesmo havendo fonte alternativa, nos termos do art. 45, \u00a7 12, do Marco Legal do Saneamento B\u00e1sico).<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o esteja conectado \u00e0 rede p\u00fablica de \u00e1gua e, assim, n\u00e3o pague tarifa \u00a0portal servi\u00e7o, esse mesmo usu\u00e1rio usufrui do servi\u00e7o de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos, cuja tarifa \u00e9 medida com base no volume de \u00e1gua. Nesse caso, como \u00e9 calculada a tarifa de res\u00edduos (j\u00e1 que o volume de \u00e1gua consumido n\u00e3o \u00e9 medido) e quem a cobra (o prestador de \u00e1gua permanece respons\u00e1vel pela cobran\u00e7a ou passaria a ser o prestador de res\u00edduos)?<\/p>\n<p>Outro exemplo: o prestador de \u00e1gua calcula sua tarifa com base em volume presumido\/estimado do consumo de \u00e1gua em vez do volume efetivamente consumido e medido (algo j\u00e1 refutado juridicamente, mas ainda muito comum na pr\u00e1tica), cobrando muitas vezes, nesses casos, a tarifa m\u00ednima, porque, por exemplo, os hidr\u00f4metros est\u00e3o comprometidos e, assim, a medi\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Nesse caso, a tarifa de res\u00edduos tamb\u00e9m ser\u00e1 cobrada no m\u00ednimo, j\u00e1 que o prestador de \u00e1gua n\u00e3o est\u00e1 promovendo a medi\u00e7\u00e3o com base no volume realmente consumido e sem que tenham sido adotadas provid\u00eancias para a substitui\u00e7\u00e3o dos hidr\u00f4metros? As referidas normas da ANA e da Arsesp n\u00e3o trazem solu\u00e7\u00e3o paras quest\u00f5es como essas.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m problemas no corte de \u00e1gua: pressup\u00f5e-se que o prestador de \u00e1gua corta a \u00e1gua quando o usu\u00e1rio n\u00e3o paga, mas nem sempre isso acontece, sobretudo nos casos de prestadores municipais, sendo o corte ainda menos praticado em ano eleitoral municipal.<\/p>\n<p>Tanto o art. 55 da Norma de Refer\u00eancia da ANA<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> quanto o art. 21, \u00a7 1\u00ba, da norma da Arsesp<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> estabelecem que o prestador de \u00e1gua, em regra, n\u00e3o arca com a inadimpl\u00eancia do usu\u00e1rio da tarifa de res\u00edduos. Assim, esse prestador fica desincumbido da inadimpl\u00eancia do usu\u00e1rio, que \u00e9 arcada pelo prestador de res\u00edduos em rela\u00e7\u00e3o a sua tarifa. Isso pode at\u00e9 soar l\u00f3gico para a maior parte dos casos. Contudo, como dito acima, n\u00e3o se pode ignorar que nem sempre o prestador de \u00e1gua promove o corte de \u00e1gua, sendo esse um dado da realidade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Logo, nesse caso, o prestador de res\u00edduos arca com a inadimpl\u00eancia da tarifa que lhe \u00e9 devida, mesmo quando o prestador de \u00e1gua deixa de cortar a \u00e1gua como forma de incentivar o pagamento, algo que incumbe exclusivamente a esse ator, assim ficando o prestador de res\u00edduos de m\u00e3os atadas. Tal situa\u00e7\u00e3o parece pouca justa com os prestadores de res\u00edduos s\u00f3lidos. Trata-se de outro ponto que poderia ter sido tratado pelas normas recentemente publicadas.<\/p>\n<p>Este e outros temas abordados nos artigos anteriores demonstram que o cofaturamento no setor de res\u00edduos s\u00f3lidos ainda demanda muita aten\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se nega o avan\u00e7o e a import\u00e2ncia das normas regulat\u00f3rias editadas, bem como dos instrumentos negociais (contratos de concess\u00e3o e conv\u00eanios\/contatos de coopera\u00e7\u00e3o) que disciplinam a mat\u00e9ria. Todavia, todos os agentes envolvidos nesse setor (concedente, concession\u00e1ria, ag\u00eancias reguladoras, estruturadores de projetos, todos acompanhados de seus advogados e t\u00e9cnicos) devem seguir abertos a arquitetar solu\u00e7\u00f5es cada vez mais avan\u00e7adas para contornar os desafios do cofaturamento, j\u00e1 que se trata de um importante instrumento de sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira do servi\u00e7o p\u00fablico de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/cofaturamento-das-tarifas-de-agua-e-de-residuos-solidos\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/cofaturamento-das-tarifas-de-agua-e-de-residuos-solidos<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u00a0https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/cofaturamento-das-tarifas-de-agua-e-de-residuos-solidos-parte-2<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Art. 23. Nos casos previstos no artigo 70 da Delibera\u00e7\u00e3o ARSESP n\u00ba 106\/2009, os meses em que houver vazamento comprovado nas instala\u00e7\u00f5es internas do im\u00f3vel n\u00e3o devem ser considerados no hist\u00f3rico de consumo para efeitos do c\u00e1lculo das m\u00e9dias conforme inciso IV, \u00a7 2\u00ba, do art. 28 desta delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Art. 55. O prestador dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio n\u00e3o ser\u00e1 responsabilizado pelo inadimplemento do usu\u00e1rio do servi\u00e7o p\u00fablico cofaturado, exceto se expressamente previsto no contrato de cofaturamento.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Art. 21. Em caso de inadimpl\u00eancia, a Prestadora poder\u00e1 aplicar a multa e os juros devidos ao valor da cobran\u00e7a do SMRSU, conforme regras do instrumento de cobran\u00e7a e do contrato de cofaturamento.<\/p>\n<p>1\u00b0. A Prestadora n\u00e3o se responsabiliza pelo inadimplemento do usu\u00e1rio do SMRSU no caso da arrecada\u00e7\u00e3o por cofaturamento.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em dois artigos recentes, tratei do tema do cofaturamento dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos. No primeiro deles[1], abordei como as normas da ANA (Norma de Refer\u00eancia 13\/2025) e da Arsesp (Delibera\u00e7\u00e3o 1.734\/2025) poderiam ter previsto incentivos que motivem os prestadores de \u00e1gua a promoverem tal cofaturamento. 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