{"id":24417,"date":"2026-07-12T05:58:37","date_gmt":"2026-07-12T08:58:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/12\/convencao-193-da-oit-norma-global-chegou-mas-brasil-esta-pronto\/"},"modified":"2026-07-12T05:58:37","modified_gmt":"2026-07-12T08:58:37","slug":"convencao-193-da-oit-norma-global-chegou-mas-brasil-esta-pronto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/12\/convencao-193-da-oit-norma-global-chegou-mas-brasil-esta-pronto\/","title":{"rendered":"Conven\u00e7\u00e3o 193 da OIT: norma global chegou, mas Brasil est\u00e1 pronto?"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 12 de junho, a Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Conven\u00e7\u00e3o 193, voltada ao trabalho decente na economia de plataformas digitais. A norma estabelece garantias m\u00ednimas para rela\u00e7\u00f5es marcadas por inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, fragmenta\u00e7\u00e3o do trabalho e sistemas automatizados de gest\u00e3o.<\/p>\n<p>Seus eixos centrais incluem direitos fundamentais, classifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos trabalhadores, remunera\u00e7\u00e3o adequada, prote\u00e7\u00e3o social, regula\u00e7\u00e3o de algoritmos e intelig\u00eancia artificial, resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, liberdade sindical e negocia\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Trata-se de marco internacional relevante, pois reconhece o trabalho em plataformas como trabalho e procura submet\u00ea-lo a par\u00e2metros m\u00ednimos de dignidade. No Brasil, contudo, sua aplica\u00e7\u00e3o exige cautela. Este artigo examina o que a norma global prop\u00f5e e seus poss\u00edveis impactos para o Direito do Trabalho brasileiro.<\/p>\n<p>Entre os pilares da Conven\u00e7\u00e3o, destaca-se a liberdade sindical e a negocia\u00e7\u00e3o coletiva para trabalhadores de aplicativos e plataformas. Em tese, motoristas de <em>ride-sharing<\/em>, entregadores e freelancers online passam a contar com respaldo formal para se organizar e negociar melhores condi\u00e7\u00f5es. Na pr\u00e1tica, por\u00e9m, a representa\u00e7\u00e3o coletiva desses trabalhadores ainda \u00e9 fragmentada, heterog\u00eanea e pouco consolidada.<\/p>\n<p>Esses profissionais atuam de forma dispersa, muitas vezes sem v\u00ednculo formal e sob l\u00f3gica individualizada. Cada motorista ou entregador define hor\u00e1rios e rotas conforme sua conveni\u00eancia e conforme o algoritmo lhe oferece corridas ou entregas, o que dificulta a forma\u00e7\u00e3o de identidade coletiva. Al\u00e9m disso, o modelo sindical brasileiro, baseado na unicidade por categoria e base territorial, tem baixa ader\u00eancia a esse universo pulverizado. Assim, liberdade sindical e negocia\u00e7\u00e3o coletiva tendem a permanecer quase ut\u00f3picas, salvo se forem repensadas formas de agrupamento compat\u00edveis com essa realidade.<\/p>\n<p>Outro eixo central da Conven\u00e7\u00e3o 193 \u00e9 a adequada classifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos trabalhadores de plataformas, isto \u00e9, a identifica\u00e7\u00e3o de quando h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de emprego com a plataforma. A inten\u00e7\u00e3o \u00e9 combater fraudes trabalhistas, impedindo que empresas digitais tratem empregados genu\u00ednos como \u201caut\u00f4nomos\u201d apenas para afastar obriga\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>No Brasil, essa discuss\u00e3o j\u00e1 se arrasta h\u00e1 anos, sem consenso. O trabalho por aplicativos chegou aos tribunais em forma de intensa judicializa\u00e7\u00e3o: motoristas e entregadores passaram a acionar o Judici\u00e1rio em busca do reconhecimento de v\u00ednculo, visando assegurar direitos b\u00e1sicos como f\u00e9rias, 13\u00ba sal\u00e1rio, FGTS e previd\u00eancia. O resultado tem sido marcado por decis\u00f5es conflitantes. Em alguns casos, reconhece-se a subordina\u00e7\u00e3o mediada por tecnologia; em outros, prevalece a autonomia. O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal com o Tema 1291, sobre poss\u00edvel v\u00ednculo entre motorista de aplicativo e empresa administradora da plataforma.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a Conven\u00e7\u00e3o reafirma que os fatos devem prevalecer sobre r\u00f3tulos contratuais: se, na pr\u00e1tica, o trabalhador atua como empregado, assim deve ser reconhecido. Contudo, a norma n\u00e3o define crit\u00e9rios concretos para diferenciar empregado e aut\u00f4nomo nesse contexto. N\u00e3o resolve se o controle algor\u00edtmico equivale \u00e0 subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ou se a liberdade de trabalhar quando quiser afasta o poder diretivo. Sem esfor\u00e7o legislativo interno, pode permanecer como princ\u00edpio geral, deixando ao Judici\u00e1rio a tarefa de preencher lacunas.<\/p>\n<p>Um dos aspectos mais inovadores da Conven\u00e7\u00e3o 193 \u00e9 a gest\u00e3o algor\u00edtmica. A norma exige transpar\u00eancia no uso de algoritmos e intelig\u00eancia artificial, com informa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via aos trabalhadores sobre crit\u00e9rios automatizados que influenciem distribui\u00e7\u00e3o de tarefas, avalia\u00e7\u00e3o de desempenho e decis\u00f5es que afetem renda e condi\u00e7\u00f5es de trabalho. Tamb\u00e9m prev\u00ea que decis\u00f5es automatizadas relevantes, como desativa\u00e7\u00f5es de contas ou san\u00e7\u00f5es, sejam explicadas e pass\u00edveis de revis\u00e3o humana.<\/p>\n<p>A diretriz responde \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de que, nas plataformas, o \u201cchefe\u201d muitas vezes \u00e9 um algoritmo opaco, que decide quem trabalha e quanto ganha sem supervis\u00e3o vis\u00edvel. No Brasil, por\u00e9m, h\u00e1 lacuna regulat\u00f3ria: n\u00e3o existe marco legal espec\u00edfico para intelig\u00eancia artificial nem regras claras de transpar\u00eancia algor\u00edtmica nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho.<\/p>\n<p>Enquanto outros ordenamentos avan\u00e7am contra abusos algor\u00edtmicos, o tema brasileiro ainda se concentra em projetos e discuss\u00f5es. Sem regras nacionais ou fiscaliza\u00e7\u00e3o efetiva, as exig\u00eancias da Conven\u00e7\u00e3o podem se tornar program\u00e1ticas.<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m prev\u00ea mecanismos seguros, r\u00e1pidos e eficazes para resolver conflitos entre trabalhadores e plataformas. A ideia sugere o fortalecimento de meios alternativos, como media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o, capazes de lidar com reclama\u00e7\u00f5es de forma mais c\u00e9lere e menos burocr\u00e1tica que o Judici\u00e1rio. O desafio, por\u00e9m, \u00e9 a cultura brasileira de judicializa\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p>Historicamente, a Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 o principal palco desses conflitos, e a confian\u00e7a em m\u00e9todos extrajudiciais ainda \u00e9 baixa. Mesmo ap\u00f3s a reforma trabalhista de 2017, que admitiu acordos extrajudiciais, o mecanismo n\u00e3o se popularizou e muitas vezes enfrenta resist\u00eancia na homologa\u00e7\u00e3o integral. No caso dos trabalhadores de plataforma, frequentemente sem representa\u00e7\u00e3o sindical, isolados e com poucos recursos, \u00e9 dif\u00edcil imaginar a substitui\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea da via judicial por inst\u00e2ncias alternativas. Para que a proposta funcione, o Brasil precisaria criar procedimentos extrajudiciais acess\u00edveis, neutros e confi\u00e1veis.<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o 193 da OIT representa um marco na constru\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros globais para a economia digital. Seu impacto no Brasil depender\u00e1 menos de sua for\u00e7a simb\u00f3lica e mais da capacidade do pa\u00eds de traduzi-la em solu\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias vi\u00e1veis, equilibradas e compat\u00edveis com a din\u00e2mica empresarial das plataformas.<\/p>\n<p>O documento internacional n\u00e3o resolve, por si s\u00f3, a aus\u00eancia de regras dom\u00e9sticas sobre transpar\u00eancia algor\u00edtmica, classifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos trabalhadores, representa\u00e7\u00e3o coletiva ou mecanismos eficientes de solu\u00e7\u00e3o de conflitos. Para as empresas, o cen\u00e1rio imp\u00f5e o desafio de operar modelos inovadores em ambiente regulat\u00f3rio fragmentado, com incerteza e risco de judicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da Conven\u00e7\u00e3o exigir\u00e1 di\u00e1logo institucional, seguran\u00e7a jur\u00eddica e constru\u00e7\u00e3o normativa gradual. A prote\u00e7\u00e3o ao trabalho em plataformas n\u00e3o deve ser tratada como obst\u00e1culo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o, mas como parte de um ambiente regulat\u00f3rio previs\u00edvel, capaz de equilibrar desenvolvimento tecnol\u00f3gico, sustentabilidade econ\u00f4mica e garantias m\u00ednimas aos trabalhadores.<\/p>\n<p>Nesse contexto, ganha import\u00e2ncia o debate sobre <em>sandbox<\/em> regulat\u00f3rio. Em vez de importar solu\u00e7\u00f5es r\u00edgidas ou aplicar automaticamente categorias tradicionais a realidades transformadas pela tecnologia, o Direito do Trabalho pode usar instrumentos experimentais, controlados e supervisionados para testar arranjos mais adequados. O <em>sandbox <\/em>permitiria avaliar transpar\u00eancia algor\u00edtmica, remunera\u00e7\u00e3o, contesta\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es automatizadas, representa\u00e7\u00e3o coletiva e resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, com participa\u00e7\u00e3o de empresas, trabalhadores, sindicatos, Estado e demais agentes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Esse caminho reduziria a dist\u00e2ncia entre norma e realidade. Para as empresas, pode significar a substitui\u00e7\u00e3o da inseguran\u00e7a judicial por par\u00e2metros regulat\u00f3rios mais claros e progressivos. Para os trabalhadores, pode representar prote\u00e7\u00f5es mais aderentes ao funcionamento concreto das plataformas, sem ignorar a flexibilidade que caracteriza o mercado.<\/p>\n<p>Do contr\u00e1rio, h\u00e1 o risco de a Conven\u00e7\u00e3o 193 permanecer como declara\u00e7\u00e3o relevante de princ\u00edpios, mas com baixa efetividade pr\u00e1tica no Brasil. O desafio \u00e9 construir uma ponte institucional entre a norma global e a economia digital, ponte que exigir\u00e1 experimenta\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, di\u00e1logo social qualificado e capacidade de transformar princ\u00edpios internacionais em regras aplic\u00e1veis, seguras e economicamente sustent\u00e1veis.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 12 de junho, a Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Conven\u00e7\u00e3o 193, voltada ao trabalho decente na economia de plataformas digitais. A norma estabelece garantias m\u00ednimas para rela\u00e7\u00f5es marcadas por inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, fragmenta\u00e7\u00e3o do trabalho e sistemas automatizados de gest\u00e3o. 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