{"id":24344,"date":"2026-07-08T07:58:48","date_gmt":"2026-07-08T10:58:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/08\/a-afetacao-e-o-julgamento-as-escuras\/"},"modified":"2026-07-08T07:58:48","modified_gmt":"2026-07-08T10:58:48","slug":"a-afetacao-e-o-julgamento-as-escuras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/08\/a-afetacao-e-o-julgamento-as-escuras\/","title":{"rendered":"A afeta\u00e7\u00e3o e o julgamento \u00e0s escuras"},"content":{"rendered":"<p>A Emenda Regimental 53, de 30 de junho de 2026, publicada no DJe do STJ de 1\u00ba de julho, trouxe mudan\u00e7as sens\u00edveis ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (RISTJ).<\/p>\n<p>Alguns desses ajustes versam sobre a sistem\u00e1tica dos recursos especiais repetitivos. Dentre eles, um em particular merece aten\u00e7\u00e3o: o novo art. 257-F do Regimento Interno, que autoriza expressamente o julgamento do m\u00e9rito de recursos repetitivos \u2014 com a fixa\u00e7\u00e3o de tese de efeitos vinculantes \u2014 no mesmo ato e em ambiente eletr\u00f4nico, concomitantemente \u00e0 an\u00e1lise da afeta\u00e7\u00e3o, quando se tratar de reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A reafirma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia na mesma oportunidade em que afetada a quest\u00e3o ao rito dos repetitivos pelo STJ j\u00e1 foi adotada em algumas ocasi\u00f5es como, por exemplo, no julgamento do Tema 1.006<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>A inova\u00e7\u00e3o pode parecer justificada sob a \u00f3tica da racionaliza\u00e7\u00e3o, diante da desnecessidade de \u00a0se percorrer integralmente o rito ordin\u00e1rio dos repetitivos, quando a orienta\u00e7\u00e3o do tribunal a respeito da quest\u00e3o jur\u00eddica <em>sub judice<\/em> j\u00e1 est\u00e1 consolidada. No entanto, a julgar pelo texto do Regimento (mais especificamente, sobre o que este <em>n\u00e3o<\/em> diz), a sess\u00e3o eletr\u00f4nica de afeta\u00e7\u00e3o e julgamento do STJ, disciplinada pelo art. 257-A do RISTJ, aparenta permanecer inadmissivelmente inacess\u00edvel ao p\u00fablico e \u00e0 advocacia, tal como a sess\u00e3o de afeta\u00e7\u00e3o o era antes da mudan\u00e7a normativa.<\/p>\n<p>H\u00e1, sob essas circunst\u00e2ncias, um evidente e grave problema: o que antes era um ju\u00edzo exclusivo sobre <em>se<\/em> e <em>como<\/em> uma quest\u00e3o seria afetada \u00e0 sistem\u00e1tica dos repetitivos passa a ser, potencialmente, o pr\u00f3prio julgamento definitivo da tese e dos recursos representativos da controv\u00e9rsia. Em outras palavras, a afeta\u00e7\u00e3o deixou de ser apenas uma antessala e se tornou, <em>mutatis mutandis<\/em>, a pr\u00f3pria sala de julgamento \u2013 cujas portas estariam fechadas inclusive para as pr\u00f3prias partes dos processos destacados para o julgamento da quest\u00e3o afetada.<\/p>\n<h2>A inova\u00e7\u00e3o contida no art. 257-F do RISTJ<\/h2>\n<p>O art. 257-F do RISTJ autoriza expressamente o julgamento de repetitivos por reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante, por meio eletr\u00f4nico, concomitantemente \u00e0 an\u00e1lise da afeta\u00e7\u00e3o, exigidos (i) o voto da maioria simples dos ministros na sess\u00e3o virtual e (ii) a aus\u00eancia de oposi\u00e7\u00e3o de qualquer integrante do \u00f3rg\u00e3o julgador. Manifestada a oposi\u00e7\u00e3o, o recurso segue o rito ordin\u00e1rio dos repetitivos, com afeta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao julgamento dos processos e defini\u00e7\u00e3o da tese (\u00a7 3\u00ba).<\/p>\n<p>O \u00a7 2\u00ba \u00e9 expresso ao estabelecer que a reafirma\u00e7\u00e3o em sess\u00e3o virtual produzir\u00e1 os mesmos efeitos processuais dos recursos repetitivos, com numera\u00e7\u00e3o sequencial e descri\u00e7\u00e3o da tese firmada. Trata-se, portanto, de tese vinculante (art. 927, III, do CPC), apta a fundamentar negativa de seguimento, ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o, improced\u00eancia liminar e tutela de evid\u00eancia \u2014 origin\u00e1ria de um procedimento que, na configura\u00e7\u00e3o atual, tramita em ambiente restrito ao p\u00fablico interno do tribunal, sem a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o adequada e efetiva dos potenciais interessados e, at\u00e9 mesmo, das partes dos processos escolhidos como representativos da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>No rito ordin\u00e1rio, entre a afeta\u00e7\u00e3o e o julgamento do m\u00e9rito, h\u00e1 um interregno que viabiliza algum trabalho dos representantes das partes, a contribui\u00e7\u00e3o de <em>amici curiae<\/em> (art. 1.038, I, do CPC), a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas, a apresenta\u00e7\u00e3o de memoriais e a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>No modelo do art. 257-F, \u00a0essa oportunidade n\u00e3o foi prevista. Significa dizer que as partes dos processos afetados e a comunidade jur\u00eddica tomariam conhecimento da tese quando ela j\u00e1 estivesse firmada, sem a possibilidade de colaborar efetivamente com o processo deliberativo. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que assim se prejudica gravemente o contradit\u00f3rio, que no rito repetitivo deve ser qualificado e aprofundado, justamente atrav\u00e9s da pluralidade e da diversidade do debate; e, por consect\u00e1rio l\u00f3gico, compromete-se a pr\u00f3pria legitimidade da tese jur\u00eddica em forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>A experi\u00eancia do STF<\/h2>\n<p>O art. 257-F n\u00e3o institui um mecanismo completamente in\u00e9dito e inovador, pois guarda correla\u00e7\u00e3o com o modelo que o Supremo Tribunal Federal (STF) pratica desde a Emenda Regimental 42\/2010, que permitiu o julgamento de m\u00e9rito de recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral, por reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, no pr\u00f3prio Plen\u00e1rio Virtual da repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>Nota-se, contudo, uma diferen\u00e7a significativa ao se compararem os modelos das duas Cortes Superiores. No STF, o acompanhamento do Plen\u00e1rio Virtual da repercuss\u00e3o geral \u00e9 p\u00fablico. Qualquer interessado acessa, pela p\u00e1gina do tribunal na internet, a manifesta\u00e7\u00e3o do(a) relator(a), o placar em tempo real e as manifesta\u00e7\u00f5es dos demais \u2014 inclusive a terceira coluna de vota\u00e7\u00e3o, espec\u00edfica para as propostas de reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>O portal do STF mant\u00e9m, ainda, um banco p\u00fablico de teses e um painel espec\u00edfico de acompanhamento dos temas de repercuss\u00e3o geral (pautados, em julgamento e julgados), permitindo que as partes, os seus advogados e os potenciais <em>amici<\/em> identifiquem o momento exato de intervir.<\/p>\n<p>Assim, quando o STF reafirma a sua jurisprud\u00eancia no Plen\u00e1rio Virtual, a decis\u00e3o \u00e9 concebida sob escrut\u00ednio p\u00fablico, ainda que naturalmente restringido pelas nuances do ambiente deliberativo, inclusive o prazo da vota\u00e7\u00e3o, atualmente de 20 dias corridos. Quem pretenda demonstrar que o caso concreto n\u00e3o comporta a reafirma\u00e7\u00e3o (seja porque que h\u00e1 distin\u00e7\u00e3o relevante, porque a jurisprud\u00eancia n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o dominante quanto parece, ou porque h\u00e1 sinais de supera\u00e7\u00e3o em curso, por exemplo) disp\u00f5e de alguma oportunidade real de faz\u00ea-lo antes da fixa\u00e7\u00e3o da tese.<\/p>\n<p>De forma diversa e claramente delet\u00e9ria, a sess\u00e3o eletr\u00f4nica de afeta\u00e7\u00e3o do art. 257-A parece operar em sistema restrito ao p\u00fablico interno da Corte, com prazo reduzido de 7 dias corridos (art. 257-A, <em>caput<\/em>, do RISTJ), sem placar p\u00fablico e sem acesso da advocacia \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es dos ministros durante o per\u00edodo de vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Imp\u00f5e-se fazer uma distin\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para evitar confus\u00f5es: o art. 184-B do RISTJ assegura o acesso das partes e advogados \u00e0s <em>sess\u00f5es virtuais de julgamento<\/em>; o ambiente eletr\u00f4nico de <em>afeta\u00e7\u00e3o<\/em>, contudo, consiste em um tr\u00e2mite deliberativo apartado, historicamente tratado como ato interno, cujo tratamento o art. 257-F torna insustent\u00e1vel, ao contemplar, nesse mesmo ambiente, o julgamento definitivo do m\u00e9rito.<\/p>\n<h2>A publicidade como condi\u00e7\u00e3o de legitimidade da decis\u00e3o<\/h2>\n<p>O art. 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o distingue os julgamentos s\u00edncronos dos ass\u00edncronos: todos os julgamentos dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio s\u00e3o p\u00fablicos. Se a sess\u00e3o virtual do art. 257-F, pela pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o regimental, consiste em uma sess\u00e3o de <em>julgamento<\/em> (j\u00e1 que dela resulta tese com efeitos de repetitivo), a publicidade desse ato \u00e9 uma imposi\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>O sistema de precedentes qualificados do C\u00f3digo de Processo Civil tamb\u00e9m se funda sob a premissa de que a for\u00e7a vinculante se legitima pela qualidade do contradit\u00f3rio que antecede a forma\u00e7\u00e3o da tese \u2014 da\u00ed a previs\u00e3o de <em>amici curiae<\/em>, audi\u00eancias p\u00fablicas e ampla divulga\u00e7\u00e3o (arts. 927, \u00a7 2\u00ba, 983 e 1.038).<\/p>\n<p>Um julgamento de m\u00e9rito realizado no mesmo ato da afeta\u00e7\u00e3o, em ambiente reservado n\u00e3o franqueado ao p\u00fablico, inverteria essa l\u00f3gica, vinculando os jurisdicionados a uma tese de cuja forma\u00e7\u00e3o n\u00e3o tiveram sequer not\u00edcia. A colabora\u00e7\u00e3o ficaria inviabilizada pela limita\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia \u00e0 sociedade e \u00e0 advocacia, que n\u00e3o consegue identificar os casos afetados a tempo, n\u00e3o tem a chance de distingui-los, nem de municiar os gabinetes com o panorama completo da controv\u00e9rsia, inclusive para eventual demonstra\u00e7\u00e3o de que o tema n\u00e3o configuraria jurisprud\u00eancia dominante (conforme exige o art. 257-F para o encurtamento do processo deliberativo).<\/p>\n<p>A experi\u00eancia nos demonstra que essa colabora\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 meramente ret\u00f3rica. Nos memoriais, manifesta\u00e7\u00f5es e sustenta\u00e7\u00f5es, inclusive de terceiros interessados, frequentemente se descortinam precedentes subestimados, diversidade de particularidades f\u00e1ticas ou recortes da quest\u00e3o de direito capazes de determinar ajustes na tese, a modula\u00e7\u00e3o de seus efeitos ou mesmo alterar o desfecho do julgamento.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da publicidade e transpar\u00eancia, \u00e9 salutar que o STJ espelhe para as suas delibera\u00e7\u00f5es as ferramentas eletr\u00f4nicas e os prazos adotados pelo STF. Nesse sentido, seria prudente e proveitoso que fosse tamb\u00e9m observado o uso de um plen\u00e1rio virtual espec\u00edfico e, ao menos, do prazo de 20 dias corridos para a sess\u00e3o de afeta\u00e7\u00e3o e reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante, viabilizando, assim a efetiva participa\u00e7\u00e3o dos interessados.<\/p>\n<p>Ao fim, a publicidade e a transpar\u00eancia do processo de forma\u00e7\u00e3o do precedente s\u00e3o fundamentais para permitir a participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, o contradit\u00f3rio efetivo, garantir a qualidade da delibera\u00e7\u00e3o colegiada e a maior compreens\u00e3o da tese, dos seus fundamentos e limites. Teses firmadas \u00e0s escuras nascem com d\u00e9ficit de legitimidade e ficam mais expostas a questionamentos posteriores, como ju\u00edzos de distin\u00e7\u00e3o artificiais nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias ou de resist\u00eancia ao precedente.<\/p>\n<h2>O horizonte pr\u00f3ximo: o filtro da relev\u00e2ncia<\/h2>\n<p>O PL 3.085\/2026, j\u00e1 aprovado na CCJ do Senado, regulamenta o \u00a7 2\u00ba do art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o (EC 125\/2022) e disciplina o filtro da relev\u00e2ncia das quest\u00f5es federais no recurso especial. \u00c9 razo\u00e1vel projetar que, aprovado o filtro, o STJ se utilize, para o ju\u00edzo de relev\u00e2ncia, da infraestrutura procedimental que j\u00e1 possui \u2014 precisamente o plen\u00e1rio virtual existente hoje para afeta\u00e7\u00e3o de temas repetitivos \u2014, assim como fez o STF com a repercuss\u00e3o geral a partir da Emenda Regimental 21\/2007.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode permitir que o ju\u00edzo de relev\u00e2ncia, cuja decis\u00e3o tem aptid\u00e3o para fechar definitivamente a porta do STJ a milhares de controv\u00e9rsias, seja exercido no mesmo espa\u00e7o opaco. A discuss\u00e3o sobre a publiciza\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio virtual de afeta\u00e7\u00e3o, portanto, n\u00e3o se limita ao art. 257-F: alcan\u00e7a o modelo de delibera\u00e7\u00e3o ass\u00edncrona que o STJ adotar\u00e1 para todas as suas decis\u00f5es de gest\u00e3o de precedentes na pr\u00f3xima d\u00e9cada. \u00c9 prefer\u00edvel corrigir essa arquitetura o quanto antes.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>O art. 257-F do RISTJ, em prol da efici\u00eancia, institui um mecanismo de abrevia\u00e7\u00e3o do julgamento repetitivo que acaba por ocasionar um d\u00e9ficit de publicidade, transpar\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o \u2013 o qual, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 in\u00e9dito e j\u00e1 foi equacionado pelo STF, h\u00e1 quase duas d\u00e9cadas, em situa\u00e7\u00e3o similar.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A provid\u00eancia para resolver a quest\u00e3o \u00e9 simples e sequer demanda reforma legislativa: basta um ato da Presid\u00eancia ou uma emenda regimental que assegure a disponibiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na p\u00e1gina do STJ, do ambiente eletr\u00f4nico de afeta\u00e7\u00e3o \u2014 pauta, manifesta\u00e7\u00e3o do relator, placar e votos em tempo real \u2014, com canal para memoriais e manifesta\u00e7\u00e3o de oposi\u00e7\u00e3o, nos moldes do que o art. 184-A, \u00a7 3\u00ba, j\u00e1 assegura para as sess\u00f5es virtuais de julgamento.<\/p>\n<p>O STJ tem diante de si a oportunidade de fazer da reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia um instrumento de fortalecimento do seu sistema de precedentes, desde que n\u00e3o encampe um inadmiss\u00edvel formato de afeta\u00e7\u00e3o e julgamento \u00e0s escuras.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> A 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, em sess\u00e3o eletr\u00f4nica realizada de 12 a 18 de dezembro de 2018 (ProAfR nos REsp 1.753.512\/PR e REsp 1.753.509\/PR, relator ministro Rogerio Schietti Cruz), afetou a quest\u00e3o atinente \u00e0 \u201c<em>defini\u00e7\u00e3o da data-base para progress\u00e3o de regime prisional quando da superveni\u00eancia de nova condena\u00e7\u00e3o no curso da execu\u00e7\u00e3o da pena (unifica\u00e7\u00e3o de penas)<\/em>\u201d e, na mesma oportunidade, aprovou a tese de que \u201c<em>a unifica\u00e7\u00e3o de penas n\u00e3o enseja a altera\u00e7\u00e3o da data-base para concess\u00e3o de novos benef\u00edcios execut\u00f3rios<\/em>\u201d. O procedimento, ent\u00e3o in\u00e9dito e sem previs\u00e3o regimental expressa, foi noticiado pelo pr\u00f3prio tribunal como espelho do modelo adotado pelo STF para a reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia no Plen\u00e1rio Virtual da repercuss\u00e3o geral.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Emenda Regimental 53, de 30 de junho de 2026, publicada no DJe do STJ de 1\u00ba de julho, trouxe mudan\u00e7as sens\u00edveis ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (RISTJ). Alguns desses ajustes versam sobre a sistem\u00e1tica dos recursos especiais repetitivos. 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