{"id":24302,"date":"2026-07-06T17:59:24","date_gmt":"2026-07-06T20:59:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/06\/a-impossibilidade-de-aplicacao-retroativa-da-lc-225-26\/"},"modified":"2026-07-06T17:59:24","modified_gmt":"2026-07-06T20:59:24","slug":"a-impossibilidade-de-aplicacao-retroativa-da-lc-225-26","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/06\/a-impossibilidade-de-aplicacao-retroativa-da-lc-225-26\/","title":{"rendered":"A impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o retroativa da LC 225\/26"},"content":{"rendered":"<p>Em 24 de junho, a Receita Federal divulgou a <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2026\/junho\/receita-federal-inicia-a-publicacao-dos-primeiros-contribuintes-considerados-como-devedores-contumazes\">primeira lista oficial de devedores contumazes<\/a> do pa\u00eds. Duas fabricantes de cigarros foram inclu\u00eddas, com d\u00e9bitos somados superiores a R$ 25 bilh\u00f5es. Seria apenas mais um cap\u00edtulo da fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o fosse um detalhe relevante, qual seja que a Lei Complementar 225\/2026, que criou a categoria, est\u00e1 em vigor h\u00e1 pouco mais de cinco meses.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp225.htm\">LC 225\/2026<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/planalto\/pt-br\/acompanhe-o-planalto\/noticias\/2026\/01\/lula-sanciona-codigo-de-defesa-do-contribuinte-que-amplia-justica-tributaria-e-avanca-no-combate-e-repressao-ao-devedor-contumaz\">sancionada em janeiro<\/a>, instituiu o C\u00f3digo de Defesa do Contribuinte e, no mesmo movimento, criou a figura do devedor contumaz (art. 11, \u00a72\u00ba). Para o enquadramento, a lei exige tr\u00eas requisitos cumulativos, que s\u00e3o a substancialidade do d\u00e9bito, reitera\u00e7\u00e3o do inadimplemento, caracterizada por quatro per\u00edodos de apura\u00e7\u00e3o consecutivos ou seis alternados em 12 meses, e aus\u00eancia de garantia ou de contesta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/advocacialunardelli.com.br\/regulamentacao-do-devedor-contumaz-portaria-rfb-pgfn-6-2026\/\">Portaria Conjunta RFB\/PGFN\/MF n\u00ba 6\/2026<\/a>, de mar\u00e7o, disciplinou o procedimento e os efeitos da qualifica\u00e7\u00e3o, que s\u00e3o o regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o, restri\u00e7\u00e3o a benef\u00edcios fiscais, impedimento de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e de recupera\u00e7\u00e3o judicial e inaptid\u00e3o do CNPJ.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>A aritm\u00e9tica do calend\u00e1rio exp\u00f5e o problema. Entre a entrada em vigor da lei, que ocorreu em janeiro, a regulamenta\u00e7\u00e3o, em mar\u00e7o e a primeira lista de devedores, publicada em junho de 2026, n\u00e3o houve tempo h\u00e1bil para que um \u00fanico contribuinte acumulasse, sob a vig\u00eancia da LC 225\/2026, os quatro ou seis per\u00edodos de apura\u00e7\u00e3o que a pr\u00f3pria lei exige para a reitera\u00e7\u00e3o. Se os contribuintes j\u00e1 est\u00e3o sendo qualificados como devedores contumazes \u00e9 porque a Receita est\u00e1 contando per\u00edodos anteriores \u00e0 lei. N\u00e3o se trata de risco hipot\u00e9tico, mas uma demonstra\u00e7\u00e3o expressa pela sequ\u00eancia temporal.<\/p>\n<p>Em vista do exposto, esse exerc\u00edcio de contagem retroativa \u00e9 inconstitucional sob dois fundamentos independentes. O primeiro \u00e9 o princ\u00edpio da irretroatividade tribut\u00e1ria (art. 150, III, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o). A norma protege o contribuinte contra a cria\u00e7\u00e3o de gravames lastreados em fatos consumados antes da lei que os instituiu.<\/p>\n<p>O art. 106 do CTN refor\u00e7a a mesma l\u00f3gica, que a lei tribut\u00e1ria s\u00f3 retroage para beneficiar o contribuinte, nunca para piorar sua situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com base em fatos pret\u00e9ritos. Usar d\u00e9bitos e per\u00edodos de apura\u00e7\u00e3o anteriores a janeiro de 2026 para caracterizar a reitera\u00e7\u00e3o exigida pelo art. 11, \u00a72\u00ba, \u00e9 fazer exatamente o que esses dispositivos pro\u00edbem.<\/p>\n<p>O segundo fundamento \u00e9 a natureza sancionat\u00f3ria do regime. O enquadramento como devedor contumaz n\u00e3o \u00e9 mera cobran\u00e7a de d\u00edvida, mas sim a atribui\u00e7\u00e3o de um novo status jur\u00eddico, com consequ\u00eancias muito mais severas que as da inadimpl\u00eancia comum, quais sejam o regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o, a restri\u00e7\u00e3o a benef\u00edcios fiscais, o impedimento de recupera\u00e7\u00e3o judicial e o risco \u00e0 pr\u00f3pria inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ.<\/p>\n<p>Desde a <a href=\"https:\/\/ambitojuridico.com.br\/sumula-70-do-stf\/\">S\u00famula 70<\/a> e a <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/stf\/2913687\">ADI 173<\/a>, o STF rejeita o uso de restri\u00e7\u00f5es dessa natureza como forma de coagir o contribuinte ao pagamento de tributos, posto que caracterizadas como san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas. No julgamento do <a href=\"https:\/\/stf.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/310297691\/recurso-extraordinario-re-550769-rio-de-janeiro\/inteiro-teor-310297692\">RE 550.769<\/a>, tamb\u00e9m sobre devedor contumaz do setor de cigarros, a Corte s\u00f3 validou o regime especial porque seu objetivo era extrafiscal, que era a prote\u00e7\u00e3o da livre concorr\u00eancia no caso, e n\u00e3o a cobran\u00e7a disfar\u00e7ada de tributo.<\/p>\n<p>San\u00e7\u00e3o, qualquer que seja seu r\u00f3tulo, submete-se \u00e0 l\u00f3gica da irretroatividade, ao passo que o art. 5\u00ba, inciso XXXIX e inciso XL, da Constitui\u00e7\u00e3o, vedam que uma consequ\u00eancia mais gravosa, alcance um fato ocorrido antes da norma que a criou. N\u00e3o h\u00e1 distin\u00e7\u00e3o relevante entre isso e qualificar um contribuinte hoje com base em d\u00e9bitos que, \u00e0 \u00e9poca em que se formaram, n\u00e3o geravam esse risco jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Poder-se-ia objetar que a lei n\u00e3o est\u00e1 punindo o passado, apenas usando-o como dado para aferir um padr\u00e3o de comportamento atual, \u00e0 semelhan\u00e7a da reincid\u00eancia penal, que olha o hist\u00f3rico do agente sem reabrir o fato anterior. Todavia, o argumento n\u00e3o se sustenta, pois a reincid\u00eancia pressup\u00f5e que a conduta pret\u00e9rita j\u00e1 era il\u00edcita e sancion\u00e1vel pela lei ent\u00e3o vigente. Aqui, os per\u00edodos somados pela Receita Federal do Brasil antecedem a pr\u00f3pria exist\u00eancia do conceito de devedor contumaz e de suas consequ\u00eancias. N\u00e3o h\u00e1 \u201chist\u00f3rico\u201d a ser reconhecido, mas sim uma categoria nova sendo preenchida, retroativamente, com fatos que n\u00e3o a previam.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso separar duas opera\u00e7\u00f5es que a pr\u00e1tica da Receita est\u00e1 confundindo. Cobrar um d\u00e9bito antigo \u00e9 leg\u00edtimo e nada tem de retroativo, uma vez que a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria j\u00e1 existia. Usar esse mesmo d\u00e9bito antigo como lastro para criar, hoje, uma categoria jur\u00eddica nova e mais gravosa \u00e9 outra opera\u00e7\u00e3o, e essa, sim, \u00e9 retroativa e vedada pelo ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<p>A primeira \u00e9 cobran\u00e7a do tributo, enquanto a segunda \u00e9 puni\u00e7\u00e3o do contribuinte. A LC 225\/2026 pode qualificar como devedor contumaz quem reiterar o inadimplemento depois de janeiro de 2026. N\u00e3o pode alcan\u00e7ar quem j\u00e1 devia antes, por mais grave que seja o d\u00e9bito e por mais leg\u00edtimo que seja o interesse fiscal em cobr\u00e1-lo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>A discuss\u00e3o n\u00e3o \u00e9 acad\u00eamica. Com a primeira lista publicada, contribuintes qualificados com base em per\u00edodos anteriores \u00e0 LC 225\/2026 j\u00e1 t\u00eam motivo concreto para questionar o ato administrativo na via judicial.<\/p>\n<p>Caber\u00e1 ao Judici\u00e1rio, e, dada a abrang\u00eancia nacional da norma, possivelmente ao STF, decidir se a Receita Federal pode contar a seu favor um tempo que, juridicamente, ainda n\u00e3o havia come\u00e7ado a correr, para aplicar uma puni\u00e7\u00e3o ao contribuinte com base em crit\u00e9rios aplicados retroativamente.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 24 de junho, a Receita Federal divulgou a primeira lista oficial de devedores contumazes do pa\u00eds. Duas fabricantes de cigarros foram inclu\u00eddas, com d\u00e9bitos somados superiores a R$ 25 bilh\u00f5es. 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