{"id":24298,"date":"2026-07-06T14:59:02","date_gmt":"2026-07-06T17:59:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/06\/juiz-mantem-justa-causa-de-ex-funcionario-negro-da-coco-bambu-que-ofendeu-colega-de-forma-racista\/"},"modified":"2026-07-06T14:59:02","modified_gmt":"2026-07-06T17:59:02","slug":"juiz-mantem-justa-causa-de-ex-funcionario-negro-da-coco-bambu-que-ofendeu-colega-de-forma-racista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/06\/juiz-mantem-justa-causa-de-ex-funcionario-negro-da-coco-bambu-que-ofendeu-colega-de-forma-racista\/","title":{"rendered":"Juiz mant\u00e9m justa causa de ex-funcion\u00e1rio negro da Coco Bambu que ofendeu colega de forma racista"},"content":{"rendered":"<p>Um ex-funcion\u00e1rio da rede de restaurantes Coco Bambu, em Santo Andr\u00e9 (SP), que se autodeclara afrodescendente, teve a demiss\u00e3o por justa causa mantida ap\u00f3s fazer diversos coment\u00e1rios considerados racistas sobre o cabelo de uma recepcionista. A decis\u00e3o \u00e9 do juiz Diego Petacci, da 3\u00aa Vara do Trabalho de Santo Andr\u00e9 (SP).<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, o magistrado afirmou que as manifesta\u00e7\u00f5es n\u00e3o podem ser tratadas como simples brincadeiras e que, n\u00e3o h\u00e1 amparo legal para que uma pessoa afrodescendente pratique inj\u00faria racial. Diante da gravidade da conduta, entendeu que a dispensa por justa causa era a medida adequada. O juiz tamb\u00e9m destacou que a empresa observou o princ\u00edpio da imediatidade ao desligar o empregado logo ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m de manter a justa causa, o magistrado condenou o trabalhador ao pagamento de multa por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, fixada em 5% do valor da causa. Como a a\u00e7\u00e3o foi avaliada em R$ 67,5 mil, a penalidade corresponde a cerca de R$ 3,3 mil. A decis\u00e3o ainda \u00e9 pass\u00edvel de recurso.<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o trabalhista, o funcion\u00e1rio busca a revers\u00e3o da demiss\u00e3o por justa causa. Segundo alega nos autos do processo, ele fez uma brincadeira com um prestador de servi\u00e7os freelancer, afirmando que ele estaria \u201cdesbotando\u201d, ao passar perto de uma geladeira que soltava um l\u00edquido escuro. O prestador teria rido do epis\u00f3dio e ent\u00e3o o funcion\u00e1rio afirmou que n\u00e3o se tratava dele, mas sim da recepcionista. Na inicial, o empregado tamb\u00e9m afirmou que haveria uma toler\u00e2ncia a tal conduta no ambiente de trabalho e que tamb\u00e9m \u00e9 afrodescendente.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o funcion\u00e1rio dizer que se tratava da colega de trabalho, a recepcionista ent\u00e3o pediu provid\u00eancias ao Coco Bambu, afirmando que se sentiu ofendida com o epis\u00f3dio.<\/p>\n<p>De acordo com o depoimento da trabalhadora, houve outros dois relatos em que o colega lhe ofendeu sobre o seu cabelo. Por seu cabelo apresentar uma queda por quest\u00f5es relacionadas \u00e0 sa\u00fade, ela precisou cort\u00e1-lo, momento em que o funcion\u00e1rio comentou que estava \u201cradical\u201d. Em outro relato, ele teria dito que a recepcionista parecia uma \u201cmendiga\u201d tamb\u00e9m em raz\u00e3o de seu cabelo.<\/p>\n<p>Nos autos, ela tamb\u00e9m afirma que o colega fazia piadas com outros colaboradores sobre o cabelo da recepcionista fazendo refer\u00eancia aos artistas Rihanna e Chris Brown. Segundo a trabalhadora, ele teria dito aos colegas que ela parecia filha de ambos por conta de seu cabelo. Al\u00e9m disso, menciona que houve outro coment\u00e1rio no qual ela n\u00e3o se recorda, e que tamb\u00e9m reportou os epis\u00f3dios \u00e0 lideran\u00e7a do restaurante \u2013 que n\u00e3o presenciou os epis\u00f3dios relatados.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o juiz Diego Petacci concluiu que o fato apresenta gravidade suficiente para caracteriza\u00e7\u00e3o da justa causa, e que a empresa respeitou a imediatidade ao dispensar o funcion\u00e1rio logo ap\u00f3s apurar o ocorrido. O magistrado destacou ainda que o fato de o trabalhador dispensado tamb\u00e9m se qualificar como afrodescendente, de acordo com seu depoimento e autodeclara\u00e7\u00e3o, n\u00e3o representa salvaguarda ou uma licen\u00e7a para proferir ofensas de cunho racial.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 amparo legal para que uma pessoa afrodescendente pratique inj\u00faria racial contra outra pessoa com as mesmas caracter\u00edsticas fenot\u00edpicas\u201d, pontuou Petacci. O juiz lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 154248, equiparou os crimes de racismo e inj\u00faria racial, destacando sua imprescritibilidade e o n\u00e3o cabimento de fian\u00e7a.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o se trata de \u2018brincadeira\u2019, independentemente da cor de pele do ofensor. E mesmo que terceiros tivessem cometido contra ele as mesmas ofensas, isso n\u00e3o apagaria sua conduta, ao rev\u00e9s, todos os ofensores seriam punidos, ou deveriam ser\u201d, disse o juiz em sua senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Considerando a gravidade da conduta, o magistrado tamb\u00e9m entendeu que ao caso n\u00e3o se limita \u00e0 simples aplica\u00e7\u00e3o do incidente de recurso repetitivo (IRR) 175 do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>). O repetitivo pacificou a tese de que a condena\u00e7\u00e3o de uma parte por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 n\u00e3o impede a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da gratuidade de justi\u00e7a. Assim entendeu que no caso deveria haver a aplica\u00e7\u00e3o de um distinguishing, considerando as peculiaridades do processo, tendo em vista a pr\u00e1tica de uma infra\u00e7\u00e3o penal. Desse modo, indeferiu a gratuidade postulada pelo funcion\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, Petacci ainda determinou que fosse expedido um of\u00edcio ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, com c\u00f3pia integral dos autos e links da grava\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia, a fim de que se apurasse a pr\u00e1tica do crime de inj\u00faria racial.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 1000557-42.2026.5.02.0433.<\/p>\n<p>Procurados pelo <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, a assessoria de imprensa da rede Coco Bambu e o advogado do ex-funcion\u00e1rio n\u00e3o retornaram at\u00e9 o fechamento da reportagem. (Mirielle Carvalho)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um ex-funcion\u00e1rio da rede de restaurantes Coco Bambu, em Santo Andr\u00e9 (SP), que se autodeclara afrodescendente, teve a demiss\u00e3o por justa causa mantida ap\u00f3s fazer diversos coment\u00e1rios considerados racistas sobre o cabelo de uma recepcionista. A decis\u00e3o \u00e9 do juiz Diego Petacci, da 3\u00aa Vara do Trabalho de Santo Andr\u00e9 (SP). 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