{"id":24297,"date":"2026-07-06T13:58:52","date_gmt":"2026-07-06T16:58:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/06\/depoimento-especial-pormenorizado-comentarios-a-resolucao-16-26-cnj-cnmp\/"},"modified":"2026-07-06T13:58:52","modified_gmt":"2026-07-06T16:58:52","slug":"depoimento-especial-pormenorizado-comentarios-a-resolucao-16-26-cnj-cnmp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/06\/depoimento-especial-pormenorizado-comentarios-a-resolucao-16-26-cnj-cnmp\/","title":{"rendered":"Depoimento especial pormenorizado: coment\u00e1rios \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o 16\/26 CNJ\/CNMP"},"content":{"rendered":"<p>A Lei 13.431\/2017 inaugurou o sistema de garantia de direitos da crian\u00e7a e do adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia e positivou a distin\u00e7\u00e3o entre escuta especializada e depoimento especial (DE). Faltava, por\u00e9m, detalhamento que uniformizasse sua aplica\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, editou-se a Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CNJ\">CNJ<\/a>\/CNMP 16\/2026, para conferir efetividade \u00e0 produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova (PAP) por meio do DE, assegurando oitiva \u00fanica, preven\u00e7\u00e3o da revitimiza\u00e7\u00e3o e prioridade de tramita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A norma enfrenta de forma coordenada os obst\u00e1culos \u00e0 efic\u00e1cia e \u00e0 celeridade da medida, evita a viol\u00eancia perante o sistema de justi\u00e7a e fortalece a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agressores, fixando prazos e fluxos uniformes para a PAP e tornando o processo mais c\u00e9lere e protetivo para as v\u00edtimas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 norteada pelos princ\u00edpios do art. 3\u00ba, vetor interpretativo de toda a normativa. Destacam-se: prioridade absoluta e prote\u00e7\u00e3o integral; interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e precoce; redu\u00e7\u00e3o das interven\u00e7\u00f5es junto \u00e0 v\u00edtima (oitiva \u00fanica sempre que poss\u00edvel); respeito \u00e0 intimidade, \u00e0 privacidade e \u00e0 dignidade da crian\u00e7a e do adolescente; perspectiva de g\u00eanero, ra\u00e7a, etnia, diversidade e acessibilidade (aten\u00e7\u00e3o \u00e0 interseccionalidade e \u00e0s discrimina\u00e7\u00f5es m\u00faltiplas que agravam a vulnerabilidade da v\u00edtima); e articula\u00e7\u00e3o intersetorial e interinstitucional (atua\u00e7\u00e3o em rede).<\/p>\n<p>O art. 1\u00ba garante o DE em qualquer \u00e1rea jurisdicional (criminal, c\u00edvel, inf\u00e2ncia e juventude ou outra compet\u00eancia do Judici\u00e1rio), como obriga\u00e7\u00e3o inafast\u00e1vel dos \u00f3rg\u00e3os do Sistema de Justi\u00e7a, e n\u00e3o apenas na esfera criminal (\u00a7 1\u00ba).<\/p>\n<p>O dispositivo determina a prioridade absoluta na tramita\u00e7\u00e3o de processos e investiga\u00e7\u00f5es que envolvam crian\u00e7as ou adolescentes v\u00edtimas de viol\u00eancia: para prazos e preced\u00eancia, equiparam-se aos processos com r\u00e9u preso (\u00a7 2\u00ba). A equipara\u00e7\u00e3o justifica-se pela gravidade do fato e pela especial condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade das v\u00edtimas (art. 227 da CRFB), atendendo ainda ao direito fundamental \u00e0 razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo (art. 5\u00ba, LXXVIII, da CRFB), titularizado tanto pelo menor quanto pelo r\u00e9u, em conson\u00e2ncia com a Corte IDH.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 premissa t\u00e9cnica que a mem\u00f3ria, sobretudo da pessoa em desenvolvimento, se torna mais suscet\u00edvel a esquecimento, sugest\u00e3o e contamina\u00e7\u00e3o com o tempo; a oitiva precoce preserva o bem-estar da v\u00edtima e a qualidade do relato. Nos casos de viol\u00eancia, frequentemente intrafamiliar, a demora significa exposi\u00e7\u00e3o continuada ao risco. A urg\u00eancia evita que o tempo se torne fator de revitimiza\u00e7\u00e3o e de impunidade.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite fungibilidade entre a escuta especializada e o DE: vedando ao Judici\u00e1rio e ao MP que requisitem a escuta em substitui\u00e7\u00e3o ao DE (art. 23), pois as t\u00e9cnicas t\u00eam finalidades e contextos distintos.<\/p>\n<p>O DE deve, sempre que poss\u00edvel, dar-se por PAP judicial (a\u00e7\u00e3o cautelar aut\u00f4noma); a oitiva na esfera policial \u00e9 excepcional e exige justificativa. Cabe ao MP priorizar o ajuizamento da PAP, evitando a oitiva da crian\u00e7a em sede policial (art. 6\u00ba). Se a v\u00edtima tem menos de 7 anos e\/ou h\u00e1 viol\u00eancia sexual, o ato \u00e9 necessariamente judicial.<\/p>\n<p>A via judicial se justifica por oportunizar o contradit\u00f3rio e a ampla defesa desde a fase preliminar; assim, o DE assume natureza de prova judicial antecipada (art. 155 do CPP).<\/p>\n<p>Para concretizar a interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e precoce, o art. 7\u00ba prev\u00ea que o MP proponha a PAP em at\u00e9 15 dias, prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo, contados do recebimento do inqu\u00e9rito ou da representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou de outro legitimado, quando anterior \u00e0 den\u00fancia. O prazo \u00e9 impr\u00f3prio: sua inobserv\u00e2ncia n\u00e3o obsta a a\u00e7\u00e3o. N\u00e3o proposta a cautelar aut\u00f4noma, o MP pode requerer o DE de forma incidental.<\/p>\n<p>Para concretizar a prioridade absoluta, o art. 8\u00ba fixa prazo de 30 dias para o DE, contado da cita\u00e7\u00e3o e prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo mediante justificativa.<\/p>\n<p>A regra \u00e9 a irrepetibilidade do DE, para que a crian\u00e7a n\u00e3o reviva o trauma. Por isso, o art. 10 admite fluxos de troca de informa\u00e7\u00f5es entre magistrados e membros do MP de diferentes mat\u00e9rias, para evitar decis\u00f5es contradit\u00f3rias sobre as mesmas partes.<\/p>\n<p>A norma orienta o aproveitamento do DE j\u00e1 realizado, para evitar a repeti\u00e7\u00e3o da prova e a revitimiza\u00e7\u00e3o, preservando, a um s\u00f3 tempo, celeridade, prote\u00e7\u00e3o integral e n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00f5es (art. 5\u00ba, IX). O compartilhamento, por\u00e9m, depende de autoriza\u00e7\u00e3o expressa do ju\u00edzo competente (art. 11, II).<\/p>\n<p>Segundo o art. 16, o DE n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tico: o magistrado deve avaliar sua indispensabilidade pela sufici\u00eancia de outras provas, pelo grau de risco \u00e0 v\u00edtima e pelo potencial de revitimiza\u00e7\u00e3o, exigindo-se fundamenta\u00e7\u00e3o sobre os motivos t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos que o tornam imprescind\u00edvel. A orienta\u00e7\u00e3o se estende ao MP, que avalia o requerimento pelos mesmos crit\u00e9rios.<\/p>\n<p>Outro marco \u00e9 o dever de analisar, no requerimento e ao t\u00e9rmino do DE, a necessidade de medidas protetivas das Leis n\u00ba 14.344\/2022 (Lei Henry Borel), n\u00ba 11.340\/2006 (Lei Maria da Penha) e correlatas, ainda que a compet\u00eancia seja de outro ju\u00edzo (art. 10, \u00a7 3\u00ba). O STJ vem admitindo a aplica\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de ambos os estatutos (LMP e LHB)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Constatado risco ou vulnerabilidade, as medidas dos arts. 101 a 129 do ECA devem ser aplicadas (art. 12, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o reafirma diretrizes da prote\u00e7\u00e3o integral: prioriza-se o afastamento do agressor, n\u00e3o a retirada da crian\u00e7a do lar (art. 17); as medidas independem de processo principal, n\u00e3o t\u00eam prazo predeterminado e n\u00e3o podem ser negadas pela s\u00f3 aus\u00eancia de boletim ou inqu\u00e9rito (art. 18). O arquivamento, a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade ou a absolvi\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarretam, por si, sua revoga\u00e7\u00e3o, que subsiste enquanto perdurar o risco (art. 18). O <em>novel <\/em>ato normativo adotou, <em>ipsis litteris, <\/em>a <em>ratio<\/em> do Tema 1249 (STJ) quanto \u00e0s medidas protetivas de urg\u00eancia da Lei Maria da Penha.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Quanto \u00e0 colheita, o art. 5\u00ba prev\u00ea requisitos para garantir a privacidade e a seguran\u00e7a da v\u00edtima: o ato \u00e9 conduzido por profissional capacitado, vedada a interven\u00e7\u00e3o direta do magistrado, do MP ou das partes. Prioriza-se o relato livre e espont\u00e2neo, com as perguntas complementares formuladas apenas por meio do entrevistador. Para impedir a revitimiza\u00e7\u00e3o, veda-se qualquer contato visual ou f\u00edsico com o agressor, e o relato limita-se ao necess\u00e1rio \u00e0 finalidade da prova.<\/p>\n<p>A retrata\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o do relato deve ser avaliada com cautela pelo MP e pelo magistrado, n\u00e3o podendo ser tomada, isoladamente, como sinal de inconsist\u00eancia, m\u00e1-f\u00e9 ou inveracidade (art. 12). \u00c9 preciso analisar as circunst\u00e2ncias e os fatores que a influenciaram, pois a retrata\u00e7\u00e3o \u00e9 frequente e muitas vezes integra a din\u00e2mica do ciclo da viol\u00eancia. Tom\u00e1-la isoladamente pode gerar impunidade e, ao desacreditar a v\u00edtima, configurar vitimiza\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria.<\/p>\n<p>Para garantir o contradit\u00f3rio, a defesa pode demonstrar que a retrata\u00e7\u00e3o decorreu de livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade. Aqui est\u00e1 o equil\u00edbrio e a proporcionalidade: a regra impede o descr\u00e9dito mec\u00e2nico da v\u00edtima, mas preserva a ampla defesa. Trata-se de diretriz de avalia\u00e7\u00e3o cautelosa e fundamentada da prova, que concilia prote\u00e7\u00e3o integral e devido processo legal.<\/p>\n<p>O art. 5\u00ba, X, imp\u00f5e a incorpora\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero (Res. CNJ 492\/2023), que deve orientar o DE, a an\u00e1lise das provas e a interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. A nosso ver, o dever alcan\u00e7a n\u00e3o s\u00f3 o magistrado, mas tamb\u00e9m o MP, por se tratar de Resolu\u00e7\u00e3o conjunta CNJ\/CNMP e por harmonizar-se com a perspectiva de g\u00eanero exigida no DE (art. 3\u00ba, V), em linha com a Corte IDH.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>No campo da articula\u00e7\u00e3o intersetorial e dos fluxos locais (art. 20, III), \u00e9 preciso garantir a continuidade do acompanhamento socioassistencial e de sa\u00fade, com estrat\u00e9gias espec\u00edficas para v\u00edtimas atingidas pelo entrela\u00e7amento de vulnerabilidades, como diversidade de g\u00eanero, pessoas com defici\u00eancia e povos ind\u00edgenas. Exige-se leitura multidimensional, a evitar a discrimina\u00e7\u00e3o interseccional (<em>overlapping discrimination<\/em>) perante o sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o tem o m\u00e9rito de conferir maior efetividade e densidade normativa \u00e0 Lei 13.431\/2017. Ao fixar prazos, refor\u00e7ar a tramita\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria e estimular a coopera\u00e7\u00e3o institucional, a norma d\u00e1 concretude \u00e0s garantias de prote\u00e7\u00e3o e de oitiva \u00fanica e c\u00e9lere, viabilizando prova humanizada e sem revitimiza\u00e7\u00e3o. Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. CNJ e CNMP padronizaram um <em>iter<\/em> procedimental, uniformizando a aplica\u00e7\u00e3o do DE em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Por fim, a norma reafirma a dupla fun\u00e7\u00e3o do DE: probat\u00f3ria e protetiva. Ao mesmo tempo que produz prova com elevado grau de especializa\u00e7\u00e3o epist\u00eamica, salvaguarda crian\u00e7as e adolescentes contra novos epis\u00f3dios de viol\u00eancia perante o sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>Corte IDH, Muniz da Silva e outros vs. Brasil, sent. 11.03.2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>STJ, REsp 2.015.598\/PA, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, j. 06.02.2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a>STJ, REsp 2.070.717\/MG (Tema 1249), 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, j. 13.11.2024<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a>Corte IDH, Caso V.R.P., V.P.C. e outros vs. Nicar\u00e1gua, sent. 08.03.2018, \u00a7 165.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 13.431\/2017 inaugurou o sistema de garantia de direitos da crian\u00e7a e do adolescente v\u00edtima ou testemunha de viol\u00eancia e positivou a distin\u00e7\u00e3o entre escuta especializada e depoimento especial (DE). 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