{"id":24277,"date":"2026-07-05T05:58:46","date_gmt":"2026-07-05T08:58:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/05\/a-protecao-marcaria-da-voz-e-da-imagem-na-era-dos-deepfakes\/"},"modified":"2026-07-05T05:58:46","modified_gmt":"2026-07-05T08:58:46","slug":"a-protecao-marcaria-da-voz-e-da-imagem-na-era-dos-deepfakes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/05\/a-protecao-marcaria-da-voz-e-da-imagem-na-era-dos-deepfakes\/","title":{"rendered":"A prote\u00e7\u00e3o marc\u00e1ria da voz e da imagem na era dos deepfakes"},"content":{"rendered":"<p>Em abril de 2026, a empresa TAS Rights Management LLC protocolou tr\u00eas pedidos de registro de marca no United States Patent and Trademark Office (USPTO)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>: dois para marcas sonoras de frases ditas pela artista Taylor Swift<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> e um para a marca figurativa correspondente \u00e0 sua imagem em palco, com seu viol\u00e3o e collant brilhantes.<\/p>\n<p>A estrat\u00e9gia busca usar o sistema marc\u00e1rio para criar um portf\u00f3lio de direitos sobre atributos da pr\u00f3pria personalidade. O ator Matthew McConaughey foi quem tornou essa alternativa conhecida ao pedir o registro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> para sua voz, sua imagem e seu famoso bord\u00e3o \u201c<em>alright, alright, alright<\/em>\u201c. O ator buscou justamente se proteger contra o uso n\u00e3o autorizado por intelig\u00eancia artificial. As marcas, j\u00e1 concedidas pelo USPTO, visam coibir deep fakes gerados por IA e usos comerciais n\u00e3o autorizados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Cabe lembrar que tanto a legisla\u00e7\u00e3o brasileira quanto a estadunidense restringem a prote\u00e7\u00e3o autoral a obras intelectuais exteriorizadas. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais protege as \u201c<em>cria\u00e7\u00f5es do esp\u00edrito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, enquanto, nos Estados Unidos, o Copyright Act resguarda apenas \u201c<em>original works of authorship fixed in any tangible medium of expression<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Nesse contexto, a I.A. generativa, em regra, n\u00e3o reproduz uma obra protegida, mas sintetiza novo conte\u00fado capaz de imitar a voz ou a apar\u00eancia de algu\u00e9m, sem necessariamente copiar cria\u00e7\u00e3o autoral. Assim, ausente a reprodu\u00e7\u00e3o de obra protegida, tende a n\u00e3o se configurar viola\u00e7\u00e3o de direito autoral ou copyright.<\/p>\n<p>Nos Estados Unidos, a tutela desses atributos da personalidade costuma recair sobre os <em>rights of publicity<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>. Contudo, tais direitos existem em \u00e2mbito estadual e apresentam alcance vari\u00e1vel. Nesse cen\u00e1rio, o registro de marca perante o USPTO surge como o mecanismo complementar de prote\u00e7\u00e3o nacional mais uniforme, al\u00e9m de viabilizar medidas extrajudiciais de <em>takedown<\/em>, por meio de notifica\u00e7\u00f5es que buscam a remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados infratores. Foi com base em estrat\u00e9gia semelhante que a The Walt Disney Company obteve, em dezembro de 2025, a retirada de v\u00eddeos gerados pelo Gemini, da Google.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>A marca registrada impacta principalmente em tr\u00eas frentes. Em primeiro lugar, sinaliza potencial risco jur\u00eddico federal para terceiros que utilizem a voz ou a imagem do artista no treinamento de modelos ou na divulga\u00e7\u00e3o de conte\u00fado. Al\u00e9m disso, viabiliza formas controladas de monetiza\u00e7\u00e3o, permitindo o licenciamento desses atributos. Por fim, refor\u00e7a um portf\u00f3lio j\u00e1 robusto e evidencia a postura proativa da empresa de Taylor Swift na prote\u00e7\u00e3o de seus ativos imateriais.<\/p>\n<p>Nesse sentido, ganham for\u00e7a os modelos de neg\u00f3cio envolvendo intelig\u00eancia artificial e direitos de personalidade. Nesse contexto, Matthew McConaughey, mencionado anteriormente, celebrou acordo com a ElevenLabs para o licenciamento de vers\u00f5es sint\u00e9ticas de sua voz, utilizadas, inclusive, na cria\u00e7\u00e3o de uma vers\u00e3o em espanhol de sua newsletter \u201c<em>Lyrics of Livin<\/em>\u201d. J\u00e1 Michael Caine, ator brit\u00e2nico, passou a integrar o \u201c<em>Iconic Voice Marketplace<\/em>\u201d, plataforma que permite o licenciamento autorizado de vozes de celebridades para campanhas, narra\u00e7\u00f5es e outros conte\u00fados digitais, mediante consentimento e controle dos titulares dos direitos. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>A estrat\u00e9gia ainda n\u00e3o foi posta \u00e0 prova judicialmente e ainda existem alguns riscos a serem observados. O USPTO pode recusar os pedidos por falta de distintividade, visto que frases conversacionais podem n\u00e3o preencher o requisito de identificar a origem de um produto ou servi\u00e7o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> Ainda que os registros sejam concedidos, o escopo de prote\u00e7\u00e3o \u00e9 limitado. Nos E.U.A., usos par\u00f3dicos ou cr\u00edticos s\u00e3o protegidos pela Primeira Emenda e podem n\u00e3o configurar viola\u00e7\u00e3o marc\u00e1ria.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, a quest\u00e3o do padr\u00e3o de <em>confusing similarity<\/em> (ou <em>likelihood of confusion<\/em>), segundo o qual deve existir risco substancial de que o consumidor m\u00e9dio seja induzido a erro quanto \u00e0 origem, identidade, patroc\u00ednio ou afilia\u00e7\u00e3o do conte\u00fado gerado por IA.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> Em um contexto como o atual, em que o p\u00fablico j\u00e1 est\u00e1 familiarizado com ferramentas de IA generativa e <em>deepfakes<\/em>, comprovar tal fato pode ser uma tarefa desafiadora.<\/p>\n<p>Por fim, cabe destacar que, ainda que o registro seja concedido, o simples uso da voz para o treinamento interno de modelos de intelig\u00eancia artificial pode n\u00e3o ser suficiente para caracterizar viola\u00e7\u00e3o marc\u00e1ria. Nesses casos, a voz n\u00e3o \u00e9 necessariamente utilizada de forma p\u00fablica ou percept\u00edvel ao consumidor m\u00e9dio, o que dificulta a demonstra\u00e7\u00e3o de confus\u00e3o quanto \u00e0 origem do conte\u00fado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>No Brasil, ainda n\u00e3o h\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre deep fakes ou prote\u00e7\u00e3o da identidade digital contra a I.A. A Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais pode alcan\u00e7ar a voz como dado biom\u00e9trico<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>, mas a prote\u00e7\u00e3o \u00e9 limitada ao tratamento de dados pessoais e n\u00e3o \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado que imita atributos de uma pessoa sem usar seus dados diretamente. Essa lacuna, an\u00e1loga \u00e0 estadunidense, ainda aguarda resposta legislativa ou jurisprudencial.<\/p>\n<p>A estrat\u00e9gia adotada por Taylor Swift e Matthew McConaughey vai al\u00e9m da prote\u00e7\u00e3o marc\u00e1ria convencional, eles buscam caminhos \u201calternativos\u201d para uma prote\u00e7\u00e3o efetiva e pr\u00e1tica, quando a tecnologia avan\u00e7a mais r\u00e1pido que a lei. O movimento deve se generalizar e as marcas sonoras e figurativas de personalidade como forma de prote\u00e7\u00e3o da identidade digital na era da I.A. generativa devem ser cada vez mais frequentes.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Pedidos n\u00bas 99784980, 99784979 e 99784977<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <em>\u201cHey, it\u2019s Taylor Swift\u201d<\/em> e <em>\u201cHey, it\u2019s Taylor\u201d<\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Registros n\u00bas 7893248, 8070191, 7995852, 7995851, 7931810, 7995959, 7995858 e 7995951, em nome de sua empresa J.K. Livin Brands Inc.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> BRASIL. Lei n\u00ba 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 7\u00ba. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9610.htm. Acesso em: 04 mai. 2026<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> ESTADOS UNIDOS. <em>Copyright Act of 1976: Title 17 of the United States Code<\/em>. Washington, D.C.: U.S. Copyright Office. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.copyright.gov\/title17\/title17.pdf. Acesso em: 11 maio 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Direitos relacionados \u00e0 explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da imagem, voz, nome e demais atributos identific\u00e1veis da personalidade, protegidos predominantemente em \u00e2mbito estadual nos Estados Unidos. Cf. LEGAL INFORMATION INSTITUTE. <em>Right of publicity<\/em>. Ithaca: Cornell Law School Legal Information Institute. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.law.cornell.edu\/wex\/publicity. Acesso em: 11 maio 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> SPANGLER, Todd. <em>Disney Accuses Google of Using AI to Engage in Copyright Infringement on \u201cMassive Scale\u201d<\/em>. Variety, 11 dez. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/variety.com\/2025\/digital\/news\/disney-google-ai-copyright-infringement-cease-and-desist-letter-1236606429\/. Acesso em: 05 maio 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Variety. Matthew McConaughey, Michael Caine Ink Deals for AI-Generated Versions of Their Voices With ElevenLabs. Variety, 11 nov. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/variety.com\/2025\/digital\/news\/matthew-mcconaughey-michael-caine-ai-voice-elevenlabs-1236574041\/. Acesso em: 11 maio 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> ESTADOS UNIDOS. Trademark Act of 1946 (Lanham Act). \u201cThe term \u2018trade-mark\u2019 includes any word, name, symbol, or device or any combination thereof adopted and used by a manufacturer or merchant to identify his goods and distinguish them from those manufactured or sold by others\u201d. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.wipo.int\/wipolex\/en\/legislation\/details\/13077. Acesso em: 11 maio 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> ESTADOS UNIDOS. Constitui\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos da Am\u00e9rica. Emenda I (First Amendment). Dispon\u00edvel em: https:\/\/constitution.congress.gov\/browse\/amendment-1\/. Acesso em: 11 maio 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> LIM, Daryl. Trademark Confusion Revealed: An Empirical Analysis. Penn State Dickinson Law Review, 2022. \u201cLikelihood of confusion examines whether there is a substantial risk that consumers will be confused as to the source, identity, sponsorship, or origin of the defendants\u2019 goods or services.\u201d Dispon\u00edvel em: https:\/\/insight.dickinsonlaw.psu.edu\/cgi\/viewcontent.cgi?article=1334&amp;context=fac-works. Acesso em: 11 maio 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> BRASIL. Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD). Art. 5\u00ba, II. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm. Acesso em: 11 maio 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em abril de 2026, a empresa TAS Rights Management LLC protocolou tr\u00eas pedidos de registro de marca no United States Patent and Trademark Office (USPTO)[1]: dois para marcas sonoras de frases ditas pela artista Taylor Swift[2] e um para a marca figurativa correspondente \u00e0 sua imagem em palco, com seu viol\u00e3o e collant brilhantes. 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