{"id":24276,"date":"2026-07-05T05:58:45","date_gmt":"2026-07-05T08:58:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/05\/irdr-do-tjsp-sobre-ressarcimento-da-comissao-do-leiloeiro-antecipada-pelo-arrematante\/"},"modified":"2026-07-05T05:58:45","modified_gmt":"2026-07-05T08:58:45","slug":"irdr-do-tjsp-sobre-ressarcimento-da-comissao-do-leiloeiro-antecipada-pelo-arrematante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/05\/irdr-do-tjsp-sobre-ressarcimento-da-comissao-do-leiloeiro-antecipada-pelo-arrematante\/","title":{"rendered":"IRDR do TJSP sobre ressarcimento da comiss\u00e3o do leiloeiro antecipada pelo arrematante"},"content":{"rendered":"<p>Em julgamento paradigm\u00e1tico de incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas (IRDR), o TJSP fixou tese reconhecendo a possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o do leiloeiro do saldo excedente do produto da arremata\u00e7\u00e3o e o ressarcimento ao arrematante, mesmo que ausente previs\u00e3o no edital.<\/p>\n<p>Conforme a tese firmada pelo Tribunal, a comiss\u00e3o do leiloeiro permanece sendo \u201cdevida e paga pelo arrematante, nos termos do art. 884, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Civil\u201d; no entanto, \u201cquando o valor da arremata\u00e7\u00e3o superar o cr\u00e9dito do exequente e as despesas processuais, \u00e9 admiss\u00edvel a dedu\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o do leiloeiro, j\u00e1 paga pelo arrematante, do saldo excedente do produto da arremata\u00e7\u00e3o, com a correspondente restitui\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 7\u00ba, \u00a74\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 236\/2016, ainda que ausente previs\u00e3o no edital\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A tese \u00e9 bastante relevante no plano da execu\u00e7\u00e3o civil e da aliena\u00e7\u00e3o judicial no que diz respeito ao arrematante \u2013 esse terceiro qualificado t\u00e3o essencial para a atividade executiva, que entra no cen\u00e1rio do processo como um verdadeiro \u201cresolvedor\u201d da situa\u00e7\u00e3o. O IRDR n\u00e3o apenas encerra intensa diverg\u00eancia no TJSP \u2013 o que por si s\u00f3 j\u00e1 seria digno de aplausos \u2013, mas tamb\u00e9m remodela em n\u00edvel estrutural a imputa\u00e7\u00e3o de custos da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Havia na doutrina e na jurisprud\u00eancia quem entendesse que o fato de o arrematante meramente adiantar a comiss\u00e3o do leiloeiro significaria sua responsabiliza\u00e7\u00e3o definitiva, em especial caso n\u00e3o houvesse qualquer disposi\u00e7\u00e3o edital\u00edcia em sentido contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>A tese resolve a controv\u00e9rsia, esclarecendo n\u00e3o haver antinomia entre o art. 884, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC\/2015 e o art. 7\u00ba, \u00a74\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 236\/16. Conforme l\u00e1 consta, enquanto o CPC disciplina a responsabiliza\u00e7\u00e3o pelo pagamento inicial da comiss\u00e3o, a Resolu\u00e7\u00e3o regula a destina\u00e7\u00e3o final do produto da arremata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa era, inclusive, a posi\u00e7\u00e3o j\u00e1 anteriormente defendida pela coautora do presente ensaio. Conforme sustentou, \u201ca disciplina legal atribui ao arrematante a obriga\u00e7\u00e3o de custear a comiss\u00e3o do leiloeiro. Entretanto, segundo a intelig\u00eancia do art. 7\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 236\/16 do CNJ, quando o produto da arremata\u00e7\u00e3o exceda o valor do cr\u00e9dito executado, surge para o arrematante o direito de ser restitu\u00eddo da quantia adiantada a t\u00edtulo de comiss\u00e3o\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Outro importante tema em destaque na decis\u00e3o desse IRDR \u00e9 a for\u00e7a normativa das resolu\u00e7\u00f5es do CNJ, em especial na execu\u00e7\u00e3o judicial. Conforme o voto do relator, desembargador Gomes Varj\u00e3o, a Resolu\u00e7\u00e3o 236\/16 foi emitida no exerc\u00edcio da compet\u00eancia constitucional do CNJ, possuindo \u201cefic\u00e1cia vinculante no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 12\/DF), n\u00e3o dependendo de previs\u00e3o no edital para ser aplicada\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 de extrema relev\u00e2ncia, pois parte consider\u00e1vel das decis\u00f5es que anteriormente analisavam o tema sustentavam que a aus\u00eancia de previs\u00e3o no edital impediria o ressarcimento da comiss\u00e3o do leiloeiro. A decis\u00e3o do TJSP, agora, vai diretamente de encontro a esse entendimento.<\/p>\n<p>Conforme refor\u00e7a a decis\u00e3o, o edital, sendo ato processual, deve observar tanto a legisla\u00e7\u00e3o como os atos normativos do CNJ, n\u00e3o podendo afastar regra de car\u00e1ter cogente, justamente porque a Resolu\u00e7\u00e3o \u201cn\u00e3o depende de reprodu\u00e7\u00e3o literal no edital para produzir efeitos\u201d. Trata-se de precedente que supera distor\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica que transformou o instrumento convocat\u00f3ria da hasta p\u00fablica em fonte para neutralizar ato normativo de car\u00e1ter vinculante, expedido pelo \u00f3rg\u00e3o constitucionalmente incumbido da regulamenta\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o judicial eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p>Mais relevante ainda foi a recentraliza\u00e7\u00e3o, trazida pelo julgado, do princ\u00edpio da causalidade, j\u00e1 que a decis\u00e3o afirma expressamente que a comiss\u00e3o do leiloeiro, despesa necess\u00e1ria \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da expropria\u00e7\u00e3o, \u201csomente ocorre em raz\u00e3o do inadimplemento do executado\u201d, raz\u00e3o pela qual \u201cos \u00f4nus do procedimento executivo devem recair sobre quem lhe deu causa\u201d.<\/p>\n<p>Essa perspectiva recoloca a execu\u00e7\u00e3o em sua adequada l\u00f3gica distributiva, a de que o arrematante n\u00e3o integra a rela\u00e7\u00e3o obrigacional origin\u00e1ria \u2013 n\u00e3o \u00e9 devedor nem provocou a execu\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio, \u00e9 agente indispens\u00e1vel para a concretiza\u00e7\u00e3o da tutela executiva, que converte patrim\u00f4nio em liquidez apta a satisfazer o cr\u00e9dito, sobretudo se considerarmos a restitui\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o com amparo nos princ\u00edpios da sucumb\u00eancia causalidade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>J\u00e1 \u00e9 consolidada na doutrina a ideia de que o princ\u00edpio da causalidade \u00e9 o ponto central da sucumb\u00eancia. \u00c9 essencial, nessa perspectiva, que se analise a responsabilidade de quem verdadeiramente deu causa \u00e0 a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se podendo transferir a terceiros, como \u00e9 o caso do arrematante, essa responsabilidade. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m dialoga com a racionalidade econ\u00f4mica da execu\u00e7\u00e3o, ao afirmar que a manuten\u00e7\u00e3o definitiva da comiss\u00e3o a cargo do arrematante, caso haja excedente, implicaria em enriquecimento sem causa por parte do executado.<\/p>\n<p>O \u00eaxito da aliena\u00e7\u00e3o judicial depende da exist\u00eancia de agentes dispostos a participar das hastas p\u00fablicas e correr o risco inerente da aquisi\u00e7\u00e3o dos bens. Quanto maior for a inseguran\u00e7a jur\u00eddica em torno dos custos reais da arremata\u00e7\u00e3o, menor ser\u00e1 a atratividade dos leil\u00f5es e, por sua vez, a competitiva das hastas, reduzindo-se potencialmente os valores alcan\u00e7ados nas aliena\u00e7\u00f5es e comprometendo-se a pr\u00f3pria efici\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao uniformizar a intepreta\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba, \u00a74, da Resolu\u00e7\u00e3o 236\/16, mesmo que apenas em n\u00edvel estadual, o tribunal combate esse tipo de situa\u00e7\u00e3o, ampliando a previsibilidade e reduzindo assimetrias decis\u00f3rias, o que fortalece a confian\u00e7a dos agentes privados na arremata\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Importantes limites, no entanto, foram estabelecidos pelo IRDR.<\/p>\n<p>A tese fixou que a dedu\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o do leiloeiro \u201climita-se \u00e0 destina\u00e7\u00e3o do excedente do produto da arremata\u00e7\u00e3o\u201d e condiciona-se \u00e0 exist\u00eancia de saldo excedente, \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da ordem legal de prefer\u00eancia de cr\u00e9ditos e \u00e0 inexist\u00eancia de preju\u00edzo a terceiros.<\/p>\n<p>Esses requisitos devem ser lidos em conformidade com o disposto no art. 7\u00ba, \u00a74\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 236\/16, sendo que a norma, ao utilizar o verbo \u201cpoder\u00e1\u201d, atribui ao juiz n\u00e3o a faculdade quanto ao deferimento ou indeferimento da dedu\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o do leiloeiro, pelo contr\u00e1rio, determina que, \u00e0 luz do caso concreto, o juiz analise a presen\u00e7a dos requisitos acima citados.<\/p>\n<p>N\u00e3o havendo saldo, portanto, tratar-se-\u00e1 de situa\u00e7\u00e3o em que, logicamente, o pagamento da comiss\u00e3o dever\u00e1 ser suportado pelo arrematante. O pr\u00f3prio ac\u00f3rd\u00e3o, inclusive, ressalta que, inexistindo excedente, ou verificado comprometimento dos cr\u00e9ditos preferenciais, \u201cn\u00e3o h\u00e1 que se falar em restitui\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Tratam-se de requisitos de extrema import\u00e2ncia, na medida que afastam qualquer tipo de leitura excessivamente simplificadora. O que o IRDR fez, \u00e9 bom refor\u00e7ar, n\u00e3o foi criar uma regra absoluta. Ao contr\u00e1rio, admitiu a possibilidade da recomposi\u00e7\u00e3o do valor adiantado pelo arrematante, quando houver saldo excedente e aus\u00eancia de preju\u00edzo ao regime legal de satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>H\u00e1, por fim, em um aspecto \u201cmacro\u201d e institucional, o fato de o IRDR do TJSP representar amadurecimento do sistema de precedentes inaugurado pelo CPC\/2015.<\/p>\n<p>O IRDR foi idealizado justamente para enfrentar esse tipo de controv\u00e9rsias repetitivas e marcadas por diverg\u00eancia jurisprudencial <em>interna corporis <\/em>capaz de desestimular neg\u00f3cios e gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Era exatamente essa a situa\u00e7\u00e3o em que o tema se encontrava. O pr\u00f3prio ac\u00f3rd\u00e3o admite a exist\u00eancia de diverg\u00eancia entre as c\u00e2maras do TJSP, e at\u00e9 mesmo no \u00e2mbito da pr\u00f3pria Se\u00e7\u00e3o de direito privado. O que antes estava no plano da inseguran\u00e7a jur\u00eddica, pois dependia da composi\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara julgadora, passa agora a seguir vetor objetivo e uniforme de interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Acerca do IRDR, \u00e9 interessante notar que, embora o texto da lei n\u00e3o traga o voc\u00e1bulo \u201cvinculante\u201d quanto aos efeitos de sua decis\u00e3o, conforme lecionam Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini, o incidente possui for\u00e7a vinculante classificada tanto como \u201cm\u00e9dia\u201d \u2013 pois autoriza algumas simplifica\u00e7\u00f5es procedimentais, como, por exemplo, a improced\u00eancia liminar de pedidos contr\u00e1rios \u00e0 tese fixada \u2013 tanto como \u201cforte\u201d \u2013 j\u00e1 que admite reclama\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O aspecto mais relevante do julgado est\u00e1, no entanto, no fato de reafirmar que a execu\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o pode ser estruturada mediante a transfer\u00eancia de custos a terceiros colaboradores do sistema executivo \u2013 como \u00e9 o arrematante.<\/p>\n<p>Ao dispor a causalidade no centro da distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus da execu\u00e7\u00e3o, o TJSP harmoniza efetividade executiva, coer\u00eancia normativa, racionalidade econ\u00f4mica e racionalidade como valores plenamente compat\u00edveis de uma atividade executiva funcional.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> MUGAYAR WAMBIER, Lucia. \u201cA comiss\u00e3o do leiloeiro p\u00fablico na aliena\u00e7\u00e3o judicial: o direito do arrematante ao ressarcimento \u00e0 luz da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 236\/CNJ\u201d. Revista Brasileira de Direito Processual \u2013 RBDPro, Belo Horizonte, ano 32, n. 128, p. 139-153, out.\/dez. 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> Conforme uma das autoras j\u00e1 defendeu anteriormente, as resolu\u00e7\u00f5es do CNJ possuem natureza do ato normativo prim\u00e1rio, dotadas de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio e for\u00e7a vinculante, em especial quando regula a aliena\u00e7\u00e3o judicial. Sobre o tema, cf. MUGAYAR, Lucia. \u201cRessarcimento ao arrematante da comiss\u00e3o do leiloeiro: Resolu\u00e7\u00e3o 236\/16 do CNJ em conson\u00e2ncia com o art. 882, \u00a71\u00ba, do CPC\u201d. Migalhas, 5 set. 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> Sobre o tema, cf. MUGAYAR, Lucia. \u201cComiss\u00e3o do leiloeiro, \u00e0 luz dos princ\u00edpios da causalidade e sucumb\u00eancia: Ressarcir n\u00e3o significa devolver\u201d. Migalhas, 11 mar. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> Acerca do tema recomendamos a leitura de CAHALI, Yussef Said. Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref5\">[5]<\/a> WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avan\u00e7ado de Processo Civil. 23. ed. Londrina: Thoth, 2026. v. II.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em julgamento paradigm\u00e1tico de incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas (IRDR), o TJSP fixou tese reconhecendo a possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o do leiloeiro do saldo excedente do produto da arremata\u00e7\u00e3o e o ressarcimento ao arrematante, mesmo que ausente previs\u00e3o no edital. 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