{"id":24274,"date":"2026-07-05T05:58:45","date_gmt":"2026-07-05T08:58:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/05\/quando-o-fundo-fica-no-vermelho-o-que-diz-a-lei-e-onde-ela-falha\/"},"modified":"2026-07-05T05:58:45","modified_gmt":"2026-07-05T08:58:45","slug":"quando-o-fundo-fica-no-vermelho-o-que-diz-a-lei-e-onde-ela-falha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/05\/quando-o-fundo-fica-no-vermelho-o-que-diz-a-lei-e-onde-ela-falha\/","title":{"rendered":"Quando o fundo fica no vermelho: o que diz a lei e onde ela falha"},"content":{"rendered":"<p>O Brasil tem hoje uma das maiores ind\u00fastrias de fundos de investimento do mundo, com cerca de 51 mil produtos registrados perante a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e um patrim\u00f4nio que, em mar\u00e7o de 2026, somava cerca de R$ 10,8 trilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Diante do crescimento vertiginoso da ind\u00fastria, da sofistica\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es mantidas em carteira e da volatilidade do mercado nacional e internacional, surge a pergunta: estamos preparados, em perspectiva legal e regulat\u00f3ria, para um cen\u00e1rio de insolv\u00eancia desses ve\u00edculos?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>E a resposta \u00e9: em partes. A Lei 13.874\/19 (Lei da Liberdade Econ\u00f4mica) e a Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175\/22 representaram avan\u00e7o importante na tem\u00e1tica da pr\u00e9-insolv\u00eancia dos fundos de investimento no Brasil, ao possibilitarem a constitui\u00e7\u00e3o de fundos de investimento com responsabilidade limitada, submetidos a procedimento espec\u00edfico para o tratamento de eventual patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo.<\/p>\n<p>No entanto, a aus\u00eancia de um regime de insolv\u00eancia pr\u00f3prio para os fundos de investimento, aplic\u00e1vel como fase subsequente e complementar \u00e0s medidas regulat\u00f3rias previstas na Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175\/22, constitui lacuna sist\u00eamica que merece ser observada.<\/p>\n<p>Isso porque, de acordo com o art. 1.368-E da Lei de Liberdade Econ\u00f4mica, a declara\u00e7\u00e3o judicial de insolv\u00eancia dos fundos de investimento com responsabilidade limitada \u00e9 conduzida conforme as regras de insolv\u00eancia civil previstas nos artigos 955 a 965 da Lei 10.406\/02 (C\u00f3digo Civil) \u2013 cujas diretrizes, destinadas \u00e0s pessoas naturais e sociedades civis, demonstram-se inadequadas para absorver a complexidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas dos fundos de investimento, assim como a natureza de seus neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>Embora a exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Lei de Liberdade Econ\u00f4mica n\u00e3o seja clara quanto \u00e0s motiva\u00e7\u00f5es que embasaram a escolha do legislador pela insolv\u00eancia civil, seria poss\u00edvel supor que a qualifica\u00e7\u00e3o dos fundos de investimento enquanto \u201c<em>comunh\u00e3o de recursos, constitu\u00eddos sob a forma de condom\u00ednios de natureza especial<\/em>\u201d, sem personalidade jur\u00eddica, atrairia, naturalmente, a aplica\u00e7\u00e3o desse regime.<\/p>\n<p>A alternativa seria a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 11.101\/05 (Lei de Recupera\u00e7\u00e3o e Fal\u00eancia) que, embora mais moderna e robusta, traz em si uma incompatibilidade manifesta: destina-se, expressamente, \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, extrajudicial e fal\u00eancia do empres\u00e1rio e da sociedade empres\u00e1ria.<\/p>\n<p>Numa tentativa de recalcular a rota, a Comiss\u00e3o de Juristas respons\u00e1vel por conduzir a revis\u00e3o do C\u00f3digo Civil sugeriu, entre outros pontos, a altera\u00e7\u00e3o da defini\u00e7\u00e3o dos fundos de investimento para \u201c<em>comunh\u00e3o de recursos, de natureza especial<\/em>\u201d, com sujei\u00e7\u00e3o expressa \u00e0s regras previstas na Lei de Recupera\u00e7\u00e3o e Fal\u00eancia.<\/p>\n<p>No entanto, atribuir uma nova roupagem aos fundos de investimento \u2013 que n\u00e3o os distancia da natureza de comunh\u00e3o de recursos, assim como n\u00e3o os aproxima da natureza de empres\u00e1rio ou sociedade empres\u00e1ria \u2013 n\u00e3o concilia a diverg\u00eancia relacionada \u00e0 natureza jur\u00eddica de ambos os tipos de organiza\u00e7\u00e3o, a ensejar a aplica\u00e7\u00e3o da Lei de Recupera\u00e7\u00e3o e Fal\u00eancia, tampouco lida com as incompatibilidades desse regime \u00e0 l\u00f3gica estrutural e operacional dos fundos de investimento (como a aus\u00eancia de ativo n\u00e3o circulante contabilizado nas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras, o rol de <em>stakeholders<\/em> mais restrito, a inexist\u00eancia de passivos trabalhistas etc.).<\/p>\n<p>Nesse sentido, mais adequada seria a cria\u00e7\u00e3o de um regime legal de insolv\u00eancia pr\u00f3prio para os fundos de investimento, que preveja, por exemplo, a atua\u00e7\u00e3o de um administrador de insolv\u00eancia autorizado \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o de carteiras de valores mobili\u00e1rios pela Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM), com poderes para conduzir a realiza\u00e7\u00e3o dos ativos de forma estrat\u00e9gica e com compromisso de m\u00e1xima realiza\u00e7\u00e3o de valor para os cotistas, especialmente na liquida\u00e7\u00e3o de ativos il\u00edquidos, permitindo que a venda n\u00e3o ocorra de forma for\u00e7ada e a pre\u00e7os de liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Seria poss\u00edvel refletir, inclusive, sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de mecanismo simbi\u00f3tico entre o <em>side pocket <\/em>e as UPIs que permita a segrega\u00e7\u00e3o imediata de ativos il\u00edquidos e\/ou de dif\u00edcil precifica\u00e7\u00e3o em classes apartadas, de forma a isolar seus riscos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais classes do fundo de investimento, bem como o rebalanceamento do passivo n\u00e3o circulante da classe originalmente afetada; inclus\u00e3o de <em>redemption gates <\/em>para a classe em processo de reestrutura\u00e7\u00e3o, de forma a acomodar gradualmente as necessidades de liquidez dos investidores, conforme reestabelecimento da higidez financeira da carteira do Fundo; e redu\u00e7\u00e3o de qu\u00f3runs assembleares para aprova\u00e7\u00e3o dos mecanismos acima.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, seria de suma import\u00e2ncia a previs\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o entre o Poder Judici\u00e1rio e a CVM, por meio do fornecimento, por este \u00faltimo, de informa\u00e7\u00f5es operacionais e pareceres t\u00e9cnicos na forma de <em>amicus curiae<\/em>, conforme previsto no art. 138 do C\u00f3digo de Processo Civil, com o fim de viabilizar o proferimento de decis\u00f5es mais aderentes \u00e0 realidade da ind\u00fastria, inclusive em aspecto regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Diante das modifica\u00e7\u00f5es estruturais percebidas na ind\u00fastria de fundos de investimento nos \u00faltimos dez anos, que elevaram a propor\u00e7\u00e3o de ativos il\u00edquidos nas carteiras de investimento, \u00e9 certo que um regime legal de insolv\u00eancia robusto, com ferramentas adequadas para recupera\u00e7\u00e3o de capital de forma segura e c\u00e9lere, pode ser crucial para a manuten\u00e7\u00e3o da atratividade do setor, a influenciar, significativamente, o investimento ou desinvestimento em determinado produto.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Brasil tem hoje uma das maiores ind\u00fastrias de fundos de investimento do mundo, com cerca de 51 mil produtos registrados perante a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e um patrim\u00f4nio que, em mar\u00e7o de 2026, somava cerca de R$ 10,8 trilh\u00f5es. 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