{"id":24271,"date":"2026-07-04T11:00:21","date_gmt":"2026-07-04T14:00:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/04\/trf4-confirma-obrigatoriedade-do-cumprimento-de-cotas-de-inclusao-para-participacao-em-licitacoes\/"},"modified":"2026-07-04T11:00:21","modified_gmt":"2026-07-04T14:00:21","slug":"trf4-confirma-obrigatoriedade-do-cumprimento-de-cotas-de-inclusao-para-participacao-em-licitacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/04\/trf4-confirma-obrigatoriedade-do-cumprimento-de-cotas-de-inclusao-para-participacao-em-licitacoes\/","title":{"rendered":"TRF4 confirma obrigatoriedade do cumprimento de cotas de inclus\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o un\u00e2nime, a 11\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/trf4\">TRF4<\/a>), confirmou a constitucionalidade das normas que exigem o cumprimento das cotas legais de contrata\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia (PcDs), reabilitados da Previd\u00eancia Social e de aprendizes, previstas em lei, para participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es e celebra\u00e7\u00e3o de contratos com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. No julgamento do caso, prevaleceu o posicionamento da relatora, desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o de Marinho, as normas que versam sobre as cotas de contrata\u00e7\u00e3o \u2013 dispositivos da Lei 14.133 e art. 429 da CLT, referente aos aprendizes \u2013 visam a inclus\u00e3o social de pessoas cuja situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o permitiria concorrer em igualdade de condi\u00e7\u00f5es \u00e0s vagas de trabalho. Desse modo, frisou que as normas est\u00e3o em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Com a decis\u00e3o, os magistrados reformaram a senten\u00e7a proferida em primeiro grau que havia flexibilizado parcialmente a aplica\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias previstas na Lei 14.133\/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos).<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi movida por tr\u00eas empresas de limpeza terceirizadas pertencentes ao mesmo grupo econ\u00f4mico contra a Uni\u00e3o Federal, visando o reconhecimento do direito a participar de licita\u00e7\u00f5es, assim como celebrar contratos com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica sem o cumprimento integral das cotas de contrata\u00e7\u00e3o de PcDs, reabilitados da Previd\u00eancia e aprendizes, previstas na Lei 8.213\/1991 e na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT).<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o mencionada estabelece a obriga\u00e7\u00e3o de as empresas contratarem um percentual de 2% a 5% de seus empregados dentre benefici\u00e1rios reabilitados ou pessoas com defici\u00eancia. Do mesmo modo, o art. 429 da CLT prev\u00ea que todos os estabelecimentos de qualquer natureza s\u00e3o obrigados a contratar uma cota m\u00ednima de aprendizes, correspondente ao percentual de 5% a 15% dos trabalhadores existentes em cada empresa, cujas fun\u00e7\u00f5es demandem forma\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p>O programa de cota da aprendizagem, institu\u00eddo pela lei do aprendiz (Lei 10.097\/200), visa equilibrar trabalho e estudo, garantindo ao jovem de 14 a 24 anos direitos como carteira assinada, jornada di\u00e1ria de no m\u00e1ximo 6 horas, sal\u00e1rio m\u00ednimo-hora, FGTS, 13\u00ba sal\u00e1rio e f\u00e9rias. O contrato tem dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de dois anos e \u00e9 obrigat\u00f3rio que os jovens estejam matriculados em institui\u00e7\u00f5es de ensino profissionalizante credenciadas pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE).<\/p>\n<h2>O que diziam as empresas<\/h2>\n<p>Neste sentido, as empresas afirmam nos autos que se veem impedidas de cumprir as referidas normas, seja porque n\u00e3o se encontram candidatos em quantidade suficiente para atender as cotas de deficientes ou reabilitados, bem como porque a maior parte de seus contratos s\u00e3o firmados com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cujos editais n\u00e3o preveem a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o de aprendizes.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m argumentaram o grupo pela inconstitucionalidade da Lei 14.133\/2021. Isso porque, de acordo com as companhias, as disposi\u00e7\u00f5es que condicionam o acesso \u00e0s licita\u00e7\u00f5es e aos contratos administrativos \u2013 ou a manuten\u00e7\u00e3o deles \u2013 ao cumprimento das cotas ferem parte final do inciso XXI do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que somente admite a estipula\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>As empresas sustentam nos autos que firmaram termos de ajustamento de conduta com o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), que lhes concedem prazos mais alongados para o cumprimento das cotas das pessoas com defici\u00eancia e reabilitados, os quais n\u00e3o as desoneram do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, caracterizando-se como medida transit\u00f3ria, devendo ser estendidos os efeitos dos termos de ajustamento de conduta para as licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e contratos administrativos.<\/p>\n<p>Afirmam ainda que foram tomadas medidas para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, como procurar entidades da sociedade civil organizada e dar ampla publicidade \u00e0s vagas abertas e reservadas, ainda que n\u00e3o exigidas por lei, por\u00e9m sem sucesso. Tamb\u00e9m reiteram que n\u00e3o deixam de cumprir as cotas porque as vagas n\u00e3o s\u00e3o adaptadas, mas porque n\u00e3o encontram pessoas com defici\u00eancia e reabilitados da Previd\u00eancia Social em quantidade suficiente.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Por fim, afirmaram que, em decorr\u00eancia do princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, n\u00e3o podem oferecer propostas com aprendizes, sob pena de serem desclassificadas e, portanto, n\u00e3o conseguem atender ao percentual calculado sobre o total dos seus empregados.<\/p>\n<p>Em contesta\u00e7\u00e3o, a Uni\u00e3o alegou a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para processar e julgar o caso, tendo em vista que a controv\u00e9rsia em discuss\u00e3o \u00e9 referente ao cumprimento de diretrizes trabalhistas. A Uni\u00e3o tamb\u00e9m defendeu a impossibilidade jur\u00eddica do pedido, diante da usurpa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que \u201ca inconstitucionalidade dos artigos da Lei 14.133\/2021 n\u00e3o \u00e9 causa de pedir para afastar conduta ilegal da Uni\u00e3o, como uma inabilita\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o ou penalidade em contrato administrativo, mas verdadeiro pedido principal e aut\u00f4nomo\u201d.<\/p>\n<h2>Os argumentos da relatora<\/h2>\n<p>Ao analisar o caso, a desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho inicialmente recha\u00e7ou os argumentos de incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal levantados pela Uni\u00e3o. Conforme destacou Marinho, a controv\u00e9rsia n\u00e3o abrange o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas ou o afastamento de san\u00e7\u00f5es impostas por \u00f3rg\u00e3os trabalhistas.<\/p>\n<p>O que se discute, segundo ela, s\u00e3o os efeitos que a Lei 14.133\/2021 imp\u00f5e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de contratos administrativos. \u201cA mat\u00e9ria trabalhista surge apenas de forma reflexa, como fundamento normativo da exig\u00eancia administrativa, sem tratar de v\u00ednculo laboral, cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es perante empregados ou validade de penalidades laborais\u201d, pontuou.<\/p>\n<p>Quanto ao m\u00e9rito, destacou que n\u00e3o h\u00e1 inconstitucionalidade a ser reconhecida nos dispositivos da Lei 14.133, devendo assim ser rejeitado o pedido principal das empresas.<\/p>\n<p>\u201cO legislador, ao tratar o tema como requisito formal de habilita\u00e7\u00e3o no processo licitat\u00f3rio e de manuten\u00e7\u00e3o do contrato administrativo, o fez visando utilizar as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas como instrumento de promo\u00e7\u00e3o de objetivos sociais e busca de melhoria dos programas de inclus\u00e3o de parcela significativa da popula\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho e acesso a emprego formal, refletindo no princ\u00edpio constitucional da dignidade da pessoa humana\u201d, afirmou a relatora em seu voto.<\/p>\n<p>De acordo com a magistrada, a pr\u00f3pria an\u00e1lise dos an\u00fancios de vagas anexados na inicial evidencia a falta de esfor\u00e7os efetivos das empresas para cumprir as normas legais. Para Marinho, n\u00e3o h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o de que mesmo as oportunidades em \u00e1reas administrativas sejam destinadas a pessoas com defici\u00eancia ou a reabilitados e, ainda, quando tal informa\u00e7\u00e3o aparece, est\u00e1 em letras mi\u00fadas, o que dificulta sua visualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Marinho ainda entendeu que eventuais dificuldades de recrutamento n\u00e3o justificam o descumprimento das cotas legais. Segundo o entendimento da relatora do caso, cabe \u00e0s empresas adotar medidas efetivas para adequar postos de trabalho, ampliar estrat\u00e9gias de contrata\u00e7\u00e3o e buscar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas em lei.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Por fim, o voto da magistrada tamb\u00e9m reafirma que o c\u00e1lculo da cota de aprendizagem deve considerar todas as fun\u00e7\u00f5es que demandem forma\u00e7\u00e3o profissional, inclusive aquelas cuja execu\u00e7\u00e3o seja vedada a menores de 18 anos, uma vez que a legisla\u00e7\u00e3o permite a contrata\u00e7\u00e3o de aprendizes at\u00e9 os 24 anos de idade. Ela foi acompanhada por unanimidade.<\/p>\n<p>O <span class=\"jota\">JOTA<\/span> tentou contatar os advogados das empresas, mas n\u00e3o obteve retorno at\u00e9 o fechamento da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 5027312-39.2023.4.04.7200 no TRF4.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o un\u00e2nime, a 11\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4), confirmou a constitucionalidade das normas que exigem o cumprimento das cotas legais de contrata\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia (PcDs), reabilitados da Previd\u00eancia Social e de aprendizes, previstas em lei, para participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es e celebra\u00e7\u00e3o de contratos com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. 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