{"id":24269,"date":"2026-07-04T07:58:30","date_gmt":"2026-07-04T10:58:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/04\/o-caso-sports-media-e-ffu-e-hora-de-a-cvm-entrar-em-campo\/"},"modified":"2026-07-04T07:58:30","modified_gmt":"2026-07-04T10:58:30","slug":"o-caso-sports-media-e-ffu-e-hora-de-a-cvm-entrar-em-campo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/04\/o-caso-sports-media-e-ffu-e-hora-de-a-cvm-entrar-em-campo\/","title":{"rendered":"O caso Sports Media e FFU: \u00e9 hora de a CVM entrar em campo"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 2 de julho, o deputado federal Beto Pereira (Republicanos\/MS) protocolou o Of\u00edcio n\u00ba 15\/2026, endere\u00e7ado ao presidente da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios, encaminhando \u00e0 autarquia as Notas T\u00e9cnicas n\u00ba 4\/2026 e n\u00ba 16\/2026 da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Minist\u00e9rio do Esporte. O objeto: a terceira emiss\u00e3o de deb\u00eantures da Sports Media Entertainment S.A. (SME), investidora da liga Futebol Forte Uni\u00e3o (FFU), no valor aproximado de R$ 950 milh\u00f5es, lastreada em direitos de arena de dezenas de clubes do futebol brasileiro.<\/p>\n<p>O of\u00edcio n\u00e3o pede favor nem excepcionalidade. Pede que a CVM exer\u00e7a sua compet\u00eancia ordin\u00e1ria: avaliar se os riscos de uma oferta p\u00fablica foram adequadamente dimensionados nos documentos apresentados aos investidores \u2014 ou se houve omiss\u00e3o relevante de informa\u00e7\u00f5es. \u00c9 exatamente o que a autarquia existe para fazer. E, diante do que j\u00e1 se conhece da opera\u00e7\u00e3o, h\u00e1 raz\u00f5es de sobra para que o fa\u00e7a imediatamente, como fez o Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica semana passada.<\/p>\n<h2>Uma arquitetura que d\u00e1 o pr\u00f3prio controle em garantia<\/h2>\n<p>Segundo a escritura de emiss\u00e3o que instruiu o expediente, a opera\u00e7\u00e3o \u00e9 garantida pela aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria da totalidade das a\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria emissora e pela cess\u00e3o fiduci\u00e1ria dos receb\u00edveis decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o dos direitos de arena dos clubes. As deb\u00eantures servem de lastro a t\u00edtulos securitizados emitidos pela Opea Securitizadora S.A., distribu\u00eddos a investidores profissionais e pulverizados entre cerca de 27 fundos de investimento, cujos benefici\u00e1rios finais n\u00e3o constam dos documentos da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Traduzindo a engenharia: o controle da empresa que centraliza a gest\u00e3o comercial dos direitos de transmiss\u00e3o de dezenas de clubes do Campeonato Brasileiro foi dado em garantia a credores cuja identidade \u00faltima \u00e9, hoje, indetermin\u00e1vel. A escritura contempla amplo rol de hip\u00f3teses de vencimento antecipado \u2014 entre elas, segundo a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 16\/2026, o pr\u00f3prio questionamento judicial da opera\u00e7\u00e3o, ainda que por terceiros \u2014 com excuss\u00e3o das garantias independentemente de medida adicional. Executada a garantia, o controle societ\u00e1rio da SME pode ser transferido a quem quer que arremate as a\u00e7\u00f5es: nas palavras do Minist\u00e9rio do Esporte, \u201cqualquer entidade do sistema financeiro internacional, de identidade desconhecida e sem v\u00ednculo com o esporte, ou mesmo com o Brasil\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de hip\u00f3tese acad\u00eamica. O Amazonas Futebol Clube j\u00e1 ajuizou a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria sustentando que a garantia constitu\u00edda violarias v\u00e1rios dispositivos legais. Se a pr\u00f3pria propositura de demandas dessa natureza figura entre os gatilhos de acelera\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, a estrutura cont\u00e9m um mecanismo autorrealiz\u00e1vel de crise: o questionamento do lastro pode precipitar a execu\u00e7\u00e3o do lastro.<\/p>\n<h2>O risco jur\u00eddico que sustenta tudo \u2014 e que estava escrito<\/h2>\n<p>Sobre essa arquitetura financeira paira uma d\u00favida jur\u00eddica anterior e mais funda: a validade da pr\u00f3pria cess\u00e3o. A Nota T\u00e9cnica n\u00ba 4\/2026 assentou que o art. 160, \u00a7 3\u00ba, da Lei Geral do Esporte restringe a cess\u00e3o do direito de arena a organiza\u00e7\u00f5es esportivas que regulam a modalidade e organizam competi\u00e7\u00f5es, excluindo investidores financeiros do rol de cession\u00e1rios leg\u00edtimos. Se esse entendimento prevalecer \u2014 e ele ser\u00e1, inevitavelmente, testado nos foros competentes \u2014, o ativo que lastreia R$ 950 milh\u00f5es em t\u00edtulos distribu\u00eddos ao mercado padece de v\u00edcio de origem.<\/p>\n<p>Aqui reside o ponto que deveria tirar o sono de qualquer regulador de mercado: esse risco n\u00e3o \u00e9 novo, n\u00e3o \u00e9 imprevis\u00edvel e n\u00e3o era desconhecido das partes. Ele foi formalizado por escrito, em novembro de 2023, por um dos pr\u00f3prios investidores originais do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Dias antes da assinatura do contrato de R$ 2,6 bilh\u00f5es entre a ent\u00e3o Liga Forte Futebol e o cons\u00f3rcio de investidores, a gestora americana Serengeti Asset Management retirou-se da opera\u00e7\u00e3o e comunicou aos clubes, em carta, as raz\u00f5es de sua desist\u00eancia:<a href=\"\/\/c3bcbeb4-7a8a-4189-99ad-f60bef00f454#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>\u201cInfelizmente, \u00e9 claro que, neste momento, os clubes n\u00e3o s\u00e3o capazes de fazer as representa\u00e7\u00f5es e garantias exigidas nos acordos e de transmitir os direitos comerciais e de transmiss\u00e3o livres aos investidores.\u201d<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/p>\n<p>E prosseguiu:<\/p>\n<p>\u201cAl\u00e9m disso, a declara\u00e7\u00e3o da CBF de que \u00e9 titular de alguns dos direitos \u2014 uma a\u00e7\u00e3o de uma entidade de administra\u00e7\u00e3o desportiva nacional que pode impedir ou comprometer a implementa\u00e7\u00e3o boa e pac\u00edfica das atividades comerciais descritas nos acordos \u2014 tem como efeito adverso material, conforme definido nos acordos.\u201d<\/p>\n<p>Releia-se o diagn\u00f3stico \u00e0 luz de 2026. A incapacidade de transmitir direitos \u201clivres\u201d aos investidores \u00e9 precisamente o que o Amazonas alega em ju\u00edzo. A fragilidade da titularidade \u00e9 precisamente o que o Minist\u00e9rio do Esporte aponta com base no art. 160, \u00a7 3\u00ba, da LGE. O \u201cefeito adverso material\u201d \u00e9 precisamente o que se materializa na medida preventiva do Cade, na debandada anunciada de clubes e no contencioso em expans\u00e3o. Tudo o que hoje se concretiza foi antevisto, nomeado e documentado antes do fechamento do neg\u00f3cio \u2014 e conscientemente assumido por quem permaneceu na mesa e por quem, nos anos seguintes, empilhou sobre esse alicerce contestado sucessivas camadas de capta\u00e7\u00e3o junto ao mercado.<\/p>\n<p>A pergunta que se imp\u00f5e \u00e0 CVM \u00e9 direta: esse hist\u00f3rico constou dos documentos das ofertas? Os investidores que adquiriram os t\u00edtulos lastreados nesses direitos foram informados de que um investidor institucional havia se retirado do neg\u00f3cio original justamente por considerar juridicamente fr\u00e1gil a transmiss\u00e3o dos direitos? Foram informados da posi\u00e7\u00e3o da CBF sobre a titularidade dos ativos? Se a resposta for negativa, est\u00e1-se diante de poss\u00edvel omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o relevante \u2014 mat\u00e9ria que toca o cora\u00e7\u00e3o do regime informacional das ofertas p\u00fablicas.<\/p>\n<h2>O prospecto que n\u00e3o disse o essencial<\/h2>\n<p>A resposta, ao menos quanto \u00e0 primeira capta\u00e7\u00e3o p\u00fablica da estrutura, est\u00e1 documentada. O prospecto definitivo da oferta de cotas do FIP \u2014 datado de outubro de 2023, registrado sob rito autom\u00e1tico e, portanto, sem an\u00e1lise pr\u00e9via da CVM \u2014 dedica dezessete p\u00e1ginas a fatores de risco. Ali o investidor encontra advert\u00eancias minuciosas sobre desempenho esportivo dos clubes, oscila\u00e7\u00f5es de audi\u00eancia, concentra\u00e7\u00e3o de transmissoras, plataformas de streaming e at\u00e9 criptoativos e pandemias. O que n\u00e3o encontra, em nenhuma das 255 p\u00e1ginas, s\u00e3o os tr\u00eas riscos jur\u00eddico-estruturais que viriam a se materializar.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 o risco existencial da opera\u00e7\u00e3o. O prospecto cita o art. 160 da Lei Geral do Esporte \u2014 mas apenas o caput, para definir o que s\u00e3o Direitos de Arena. O \u00a7 3\u00ba do mesmo artigo, que restringe a cess\u00e3o desses direitos a organiza\u00e7\u00f5es esportivas, n\u00e3o \u00e9 mencionado uma \u00fanica vez; a express\u00e3o \u201corganiza\u00e7\u00f5es esportivas\u201d tem zero ocorr\u00eancias no documento. A LGE estava em vigor desde junho de 2023, meses antes da oferta. O risco de a cess\u00e3o a um ve\u00edculo financeiro carecer de amparo legal \u2014 hoje tese central do Minist\u00e9rio do Esporte \u2014 era, portanto, plenamente conhec\u00edvel na data do prospecto, e sobre ele n\u00e3o h\u00e1 uma linha.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 o risco concorrencial. A palavra \u201cconcorr\u00eancia\u201d aparece tr\u00eas vezes no documento, todas referidas \u00e0 concorr\u00eancia de outras formas de entretenimento. N\u00e3o existe fator de risco antitruste. O Cade comparece uma \u00fanica vez na arquitetura da transa\u00e7\u00e3o, como condi\u00e7\u00e3o suspensiva, na f\u00f3rmula reveladora: \u201cobten\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o (se aplic\u00e1vel)da transa\u00e7\u00e3o pelo CADE\u201d. O par\u00eantese diz muito \u2014 e conversa diretamente com o que se ver\u00e1 adiante.<\/p>\n<p>O terceiro \u00e9 a titularidade dos direitos. O \u00fanico fator de risco envolvendo a CBF trata de eventuais mudan\u00e7as na regulamenta\u00e7\u00e3o esportiva. A pretens\u00e3o da entidade de ser titular dos ativos comerciais das competi\u00e7\u00f5es que organiza \u2014 precisamente a que a Serengeti apontaria semanas depois como efeito adverso material \u2014 n\u00e3o consta.<\/p>\n<p>O resultado \u00e9 uma assimetria informacional seletiva: o investidor saiu alertado sobre a possibilidade de os clubes jogarem mal, mas n\u00e3o sobre a possibilidade de o ativo adquirido ser juridicamente inv\u00e1lido, contestado pela autoridade concorrencial ou reivindicado por terceiro. Se isso configura omiss\u00e3o relevante apta a induzir o investidor a erro \u00e9 exatamente o ju\u00edzo que compete \u00e0 CVM formular.<\/p>\n<h2>\u201cVoc\u00eas falaram que n\u00e3o ir\u00edamos ter nenhum problema no Cade\u201d<\/h2>\n<p>Se o alerta da Serengeti demonstra que o risco era conhecido de fora para dentro, as rea\u00e7\u00f5es dos pr\u00f3prios clubes da FFU \u00e0 medida preventiva do Cade revelam algo ainda mais grave: o risco regulat\u00f3rio teria sido ativamente minimizado de dentro da constru\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o \u2014 e a submiss\u00e3o da estrutura ao escrut\u00ednio do regulador, deliberadamente evitada.<\/p>\n<p>Horas ap\u00f3s a decis\u00e3o da Superintend\u00eancia-Geral, o CEO da Sports Media enviou aos clubes associados mensagem em que afirmava que a equipe jur\u00eddica da companhia j\u00e1 estava em contato com os conselheiros do Cade \u2014 os mesmos que poder\u00e3o rever o caso \u2014, que estes teriam sido surpreendidos pela decis\u00e3o, e que a medida seria revertida em breve. A mensagem, cujo teor foi revelado pelo portal Metr\u00f3poles<a href=\"\/\/c3bcbeb4-7a8a-4189-99ad-f60bef00f454#_ftn2\">[2]<\/a>, produziu efeito oposto ao pretendido: ao longo do fim de semana seguinte, dirigentes de clubes das S\u00e9ries A, B e C responderam em tom de cobran\u00e7a aberta.<\/p>\n<p>O presidente de um dos clubes associados dirigiu-se diretamente \u00e0 empresa, apontando-a como respons\u00e1vel pela constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do Condom\u00ednio e pela decis\u00e3o de mant\u00ea-lo fora do radar da autoridade antitruste: \u201cDesde o in\u00edcio, voc\u00eas n\u00e3o quiseram submeter a forma\u00e7\u00e3o do Condom\u00ednio ao Cade, falando que n\u00e3o era necess\u00e1rio\u201d. A dire\u00e7\u00e3o de outro clube foi al\u00e9m, expondo as garantias que teriam sido dadas aos associados: \u201cVoc\u00eas falaram para os clubes que n\u00e3o ir\u00edamos ter nenhum problema no Cade. Agora j\u00e1 s\u00e3o duas decis\u00f5es que nos afetam e nos colocam em risco\u201d. As manifesta\u00e7\u00f5es foram reveladas pela coluna Grande Angular, do portal Metr\u00f3poles, que teve acesso \u00e0s mensagens trocadas entre os dirigentes e a investidora<a href=\"\/\/c3bcbeb4-7a8a-4189-99ad-f60bef00f454#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>As declara\u00e7\u00f5es \u2014 feitas por escrito, em canal formal de comunica\u00e7\u00e3o entre a investidora e seus associados, conforme noticiado \u2014 descrevem um padr\u00e3o de conduta que interessa diretamente \u00e0 CVM. Primeiro, porque a op\u00e7\u00e3o de n\u00e3o submeter voluntariamente a forma\u00e7\u00e3o do Condom\u00ednio ao Cade, acompanhada de asseguramentos de que n\u00e3o haveria problema concorrencial, \u00e9 ela pr\u00f3pria um fato relevante para qualquer investidor que tenha adquirido t\u00edtulos lastreados nessa estrutura: o risco regulat\u00f3rio n\u00e3o era apenas existente, era conhecido, discutido e objeto de garantias que se revelaram erradas. A pergunta que se repete, agora em segunda vers\u00e3o: os documentos das ofertas informaram aos investidores que a estrutura de que dependem os receb\u00edveis n\u00e3o havia sido submetida ao crivo pr\u00e9vio da autoridade concorrencial, por escolha da pr\u00f3pria organizadora do arranjo? Segundo, porque um emissor que trata o regulador antitruste como obst\u00e1culo a contornar \u2014 e que, diante de decis\u00e3o adversa, insinua a associados proximidade com os julgadores que rever\u00e3o o caso \u2014 oferece ao mercado um retrato de cultura de governan\u00e7a que os investidores dos 27 fundos t\u00eam o direito de conhecer e que o regulador do mercado de capitais tem o dever de examinar.<\/p>\n<p>Registre-se, por dever de equil\u00edbrio, que a Sports Media sustenta publicamente que todas as opera\u00e7\u00f5es e instrumentos observaram a legisla\u00e7\u00e3o vigente e que classifica a decis\u00e3o do Cade como medida preliminar. S\u00e3o defesas leg\u00edtimas, que ser\u00e3o apreciadas nos foros pr\u00f3prios. Mas nenhuma delas responde \u00e0 quest\u00e3o informacional: n\u00e3o se trata de saber se a empresa vencer\u00e1 a discuss\u00e3o concorrencial, e sim de saber se o mercado foi informado de que ela existia.<\/p>\n<h2>O precedente do Cade<\/h2>\n<p>O Cade j\u00e1 compreendeu seu papel. Em 26 de junho, a Superintend\u00eancia-Geral concedeu medida preventiva determinando que a investidora se abstenha de criar obst\u00e1culos \u00e0 sa\u00edda de clubes do Condom\u00ednio Forte Uni\u00e3o, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 250 mil, reconhecendo que barreiras artificiais \u00e0 migra\u00e7\u00e3o entre ligas amea\u00e7am o ambiente concorrencial. A autarquia antitruste n\u00e3o esperou a consuma\u00e7\u00e3o do dano: identificou risco concreto e agiu preventivamente, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>\u00c0 CVM cabe movimento an\u00e1logo em sua pr\u00f3pria seara. N\u00e3o lhe compete dizer se a cess\u00e3o de direitos de arena a investidores financeiros \u00e9 compat\u00edvel com a Lei Geral do Esporte \u2014 quest\u00e3o que ser\u00e1 resolvida alhures. Compete-lhe, sim, verificar se os riscos decorrentes dessa controv\u00e9rsia, da arquitetura de garantias, dos gatilhos de vencimento antecipado e do hist\u00f3rico das capta\u00e7\u00f5es foram adequada e tempestivamente comunicados ao mercado; se os intermedi\u00e1rios da distribui\u00e7\u00e3o cumpriram seus deveres de dilig\u00eancia; e se o regime informacional que protege o investidor foi respeitado em cada elo da cadeia de securitiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>H\u00e1 um agravante procedimental. A capta\u00e7\u00e3o p\u00fablica ligada \u00e0 estrutura deu-se por meio de fundo de investimento em participa\u00e7\u00f5es cujas cotas \u2014 de at\u00e9 R$ 1 bilh\u00e3o, para investidores qualificados \u2014 foram distribu\u00eddas sob o rito de registro autom\u00e1tico da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 160\/2022, sem an\u00e1lise pr\u00e9via de conte\u00fado pela autarquia. O rito autom\u00e1tico \u00e9 uma aposta regulat\u00f3ria leg\u00edtima na fiscaliza\u00e7\u00e3o a posteriori. Mas apostas dessa natureza s\u00f3 se sustentam se a fiscaliza\u00e7\u00e3o a posteriori de fato ocorrer quando os sinais de alerta se acumulam. \u00c9 o caso.<\/p>\n<p>O futebol, j\u00e1 reconheceu o Supremo Tribunal Federal, \u00e9 patrim\u00f4nio cultural \u2014 mas os t\u00edtulos lastreados em seus direitos s\u00e3o valores mobili\u00e1rios como quaisquer outros, e os investidores que os adquiriram merecem a mesma prote\u00e7\u00e3o que o ordenamento assegura a qualquer poupador. Quando um risco anunciado por escrito em 2023 desfila em 2026 pelas p\u00e1ginas de decis\u00f5es administrativas, peti\u00e7\u00f5es judiciais e notas t\u00e9cnicas ministeriais, a pergunta deixa de ser se o regulador do mercado de capitais deve agir. A pergunta \u00e9 por que ainda n\u00e3o agiu. \u00c9 hora de a CVM entrar em campo.<\/p>\n<p>_______________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"\/\/c3bcbeb4-7a8a-4189-99ad-f60bef00f454#_ftnref1\">[1]<\/a>Dispon\u00edvel em: \u00a0https:\/\/maquinadoesporte.com.br\/futebol\/com-novo-investidor-liga-forte-futebol-conclui-contrato-de-venda-de-direitos-comerciais\/<\/p>\n<p><a href=\"\/\/c3bcbeb4-7a8a-4189-99ad-f60bef00f454#_ftnref2\">[2]<\/a>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.metropoles.com\/brasil\/apos-decisao-do-cade-ceo-da-sports-media-sugere-acesso-a-conselheiros<\/p>\n<p><a href=\"\/\/c3bcbeb4-7a8a-4189-99ad-f60bef00f454#_ftnref3\">[3]<\/a> Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.metropoles.com\/colunas\/grande-angular\/e-mail-de-ceo-da-sports-media-provoca-revolta-de-clubes-da-ffu<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 2 de julho, o deputado federal Beto Pereira (Republicanos\/MS) protocolou o Of\u00edcio n\u00ba 15\/2026, endere\u00e7ado ao presidente da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios, encaminhando \u00e0 autarquia as Notas T\u00e9cnicas n\u00ba 4\/2026 e n\u00ba 16\/2026 da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Minist\u00e9rio do Esporte. 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