{"id":24267,"date":"2026-07-04T05:58:38","date_gmt":"2026-07-04T08:58:38","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/04\/processo-estrutural-premissas-afirmacao-e-propostas\/"},"modified":"2026-07-04T05:58:38","modified_gmt":"2026-07-04T08:58:38","slug":"processo-estrutural-premissas-afirmacao-e-propostas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/04\/processo-estrutural-premissas-afirmacao-e-propostas\/","title":{"rendered":"Processo estrutural: premissas, afirma\u00e7\u00e3o e propostas"},"content":{"rendered":"<p>O processo estrutural \u00e9 um dos temas mais importantes e complexos da atualidade, tratando de problemas sist\u00eamicos e estruturais que obstam a garantia de direitos e a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. Nesse contexto, no F\u00f3rum Jur\u00eddico de Lisboa, no \u00faltimo dia 3 de junho, foi realizado painel sobre o assunto, a partir do direito comparado, da sociologia do direito, dos direitos constitucional e processual e das experi\u00eancias das advocacias privada e p\u00fablica e do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Naquela oportunidade, apresentei algumas reflex\u00f5es sobre o tema, as quais foram organizadas com a seguinte estrutura: tr\u00eas premissas, uma afirma\u00e7\u00e3o e cinco propostas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p><strong>1\u00aa Premissa<\/strong>. O direito constitucional contempor\u00e2neo possui simultaneamente previs\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es que imp\u00f5em, de um lado, a altera\u00e7\u00e3o das realidades social e jur\u00eddica e, de outro lado, a manuten\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es sociais e jur\u00eddicas. No campo da mudan\u00e7a, por exemplo, a concretiza\u00e7\u00e3o da dignidade concreta das pessoas humanas e a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais justa e solid\u00e1ria s\u00e3o imposi\u00e7\u00f5es dos artigos 1\u00ba, III e 3\u00ba, I, Constitui\u00e7\u00e3o Federal Brasileira de 1988 (CF\/88). No aspecto da perman\u00eancia, devem ser preservados e mantidos os desenhos institucionais e jur\u00eddicos que promovem os direitos ao devido processo legal e ao contradit\u00f3rio. O constitucionalismo transformador foca corretamente nas necess\u00e1rias modifica\u00e7\u00f5es que devem ser realizadas, por\u00e9m concede menor \u00eanfase ao elemento da perman\u00eancia. Desse modo, penso que o processo estruturante pode ser melhor compreendido com aux\u00edlio da teoria constitucional da efetividade, visto que a a\u00e7\u00e3o estrutural precisa promover a concretiza\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o sem olvidar das necess\u00e1rias e hist\u00f3ricas conquistas dos direitos fundamentais processuais e do instituto da separa\u00e7\u00e3o dos poderes.<\/p>\n<p><strong>2\u00aa Premissa. <\/strong>A judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e o ativismo judicial s\u00e3o fen\u00f4menos observados atualmente. A primeira quest\u00e3o ocorre em raz\u00e3o da fixa\u00e7\u00e3o de diversos direitos e de importantes regula\u00e7\u00f5es sociais, econ\u00f4micas e jur\u00eddicas nas constitui\u00e7\u00f5es e da justiciabilidade dessas determina\u00e7\u00f5es constitucionais. Diversos temas que s\u00e3o tradicionalmente da pol\u00edtica passam, em certa medida, a serem analisados e julgados pelo Poder Judici\u00e1rio. Esse fen\u00f4meno faz parte das democracias constitucionais contempor\u00e2neas e, bem calibrado, n\u00e3o \u00e9 necessariamente um problema institucional. De outro lado, o ativismo jur\u00eddico \u00e9 a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para al\u00e9m das suas compet\u00eancias constitucionais. Dessa forma, o ativismo judicial produz problemas para a separa\u00e7\u00e3o dos poderes. Assim, o processo estrutural \u00e9 instrumento que se encontra no campo da judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica, mas n\u00e3o deve promover o ativismo judicial.<\/p>\n<p><strong>3\u00aa Premissa. <\/strong>Inexiste constitui\u00e7\u00e3o sem separa\u00e7\u00e3o dos poderes, como j\u00e1 afirmava o artigo 16\u00ba da Declara\u00e7\u00e3o Francesa dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o de 1789. Esse instituto constitucional auxilia no controle do poder pol\u00edtico e jur\u00eddico e no combate \u00e0 atua\u00e7\u00e3o indevida da for\u00e7a estatal. Ainda, produz a especializa\u00e7\u00e3o na atua\u00e7\u00e3o dos poderes estatais e dos \u00f3rg\u00e3os constitucionalmente aut\u00f4nomos. Os resultados dos processos estruturais e as intera\u00e7\u00f5es dos poderes e dos \u00f3rg\u00e3os constitucionalmente aut\u00f4nomos, sob a condu\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, gera impactos sobre a separa\u00e7\u00e3o dos poderes e a forma de tomada de decis\u00e3o no Estado Constitucional.<\/p>\n<p><strong>Afirma\u00e7\u00e3o. <\/strong>A compatibiliza\u00e7\u00e3o entre processo estrutural e a separa\u00e7\u00e3o dos poderes \u00e9 poss\u00edvel e necess\u00e1ria. A a\u00e7\u00e3o estrutural, se bem utilizada, auxilia na efetiva\u00e7\u00e3o de direitos constitucionais, mas deve ser levada a cabo a partir da compreens\u00e3o contempor\u00e2nea da separa\u00e7\u00e3o dos poderes. N\u00e3o se olvida da exist\u00eancia das compet\u00eancias dos poderes e dos \u00f3rg\u00e3os constitucionalmente aut\u00f4nomos, por\u00e9m a separa\u00e7\u00e3o de poderes necessita ser interpretada como o desenho institucional que permite, de forma equilibrada, concretizar direitos e determina\u00e7\u00f5es constitucionais mediante a coopera\u00e7\u00e3o entre poderes, \u00f3rg\u00e3os e autoridades.<\/p>\n<p><strong>Proposta 1. <\/strong>Os processos estruturais necessitam ser conduzidos na l\u00f3gica dos di\u00e1logos institucionais, entendendo que a constitui\u00e7\u00e3o possui supremacia, no entanto a efetiva\u00e7\u00e3o constitucional precisa da intera\u00e7\u00e3o coordenada entre Executivo, Legislativo, Judici\u00e1rio, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Defensoria, com a devida participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil, dos especialistas e da comunidade jur\u00eddica em geral. Assim, na condu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es estruturais, o Poder Judici\u00e1rio necessita estar atento \u00e0s capacidades institucionais dos poderes, \u00f3rg\u00e3os e autoridades, conseguindo assim melhores e mais equilibrados resultados.<\/p>\n<p><strong>Proposta 2. <\/strong>Preferencialmente, as a\u00e7\u00f5es estruturais devem ser propostas por meio de a\u00e7\u00f5es de controle concentrado de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, com pedidos expressos dessas medidas estruturais pelos importantes legitimados ativos do artigo 103, CF\/88. Principalmente a Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental \u00e9 a\u00e7\u00e3o de controle concentrado especialmente vocacionada a instrumentalizar pleitos estruturais.<\/p>\n<p><strong>Proposta 3. <\/strong>Como consequ\u00eancia da proposta anterior, entendo que o Mandado de Seguran\u00e7a, o qual tutela direito l\u00edquido e certo comprovado por prova documental pr\u00e9-constitu\u00edda, e a Reclama\u00e7\u00e3o Constitucional, que objetiva a preserva\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, s\u00e3o processos menos vocacionados para decis\u00f5es estruturais. Dessa forma, essas a\u00e7\u00f5es podem apenas excepcionalmente serem utilizadas para tomadas de decis\u00f5es estruturais. Na mesma toada se situa o Recurso Extraordin\u00e1rio. Mesmo com a objetiva\u00e7\u00e3o dessa modalidade recursal, originalmente se trata (com exce\u00e7\u00e3o, por exemplo, do Recurso Extraordin\u00e1rio em face de ac\u00f3rd\u00e3o de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade Estadual) de lide entre partes, em que n\u00e3o h\u00e1 um pedido propriamente dito de decis\u00e3o estrutural. Por esta raz\u00e3o, \u00e9 indispens\u00e1vel que haja cautela na ado\u00e7\u00e3o de teses de repercuss\u00e3o geral sobre decis\u00f5es estruturais.<\/p>\n<p><strong>Proposta 4. <\/strong>N\u00e3o h\u00e1 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre o processo estrutural. Assim sendo, a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o processual vigente, como a Lei Federal 9.868\/1999, a Lei Federal 9.882\/1999 e o C\u00f3digo de Processo Civil, e a colmata\u00e7\u00e3o das lacunas precisam concretizar os n\u00facleos essenciais dos direitos fundamentais processuais, permitindo tanto uma coopera\u00e7\u00e3o mais efetiva entre os poderes, \u00f3rg\u00e3os e autoridades como a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil, da comunidade cient\u00edfica e dos cidad\u00e3os.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><strong>Proposta 5. <\/strong>Imp\u00f5e-se o aprofundamento da pesquisa sobre o tema da <em>accountability <\/em>social, isto \u00e9, o controle que a sociedade civil faz sobre os poderes, os \u00f3rg\u00e3os e as autoridades. Os processos estruturais possuem muitas especificidades, devendo essa modalidade de controle ser exercida em conformidade com a independ\u00eancia judicial.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> Essas propostas foram constru\u00eddas em di\u00e1logo com a literatura especializada, analisando principalmente as realidades jur\u00eddica e social no Brasil.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O processo estrutural \u00e9 um dos temas mais importantes e complexos da atualidade, tratando de problemas sist\u00eamicos e estruturais que obstam a garantia de direitos e a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. 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