{"id":24235,"date":"2026-07-03T10:58:17","date_gmt":"2026-07-03T13:58:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/03\/itcmd-em-sp-o-passado-suspenso-pela-lc-227-e-o-vacuo-legislativo\/"},"modified":"2026-07-03T10:58:17","modified_gmt":"2026-07-03T13:58:17","slug":"itcmd-em-sp-o-passado-suspenso-pela-lc-227-e-o-vacuo-legislativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/03\/itcmd-em-sp-o-passado-suspenso-pela-lc-227-e-o-vacuo-legislativo\/","title":{"rendered":"ITCMD em SP: o passado suspenso pela LC 227 e o v\u00e1cuo legislativo"},"content":{"rendered":"<p>A Lei Complementar 227, ao consolidar a regulamenta\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> no que se refere ao Imposto sobre Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/itcmd\">ITCMD<\/a>), redesenhou a base de c\u00e1lculo do imposto, elegendo o valor de mercado como padr\u00e3o impositivo nacional (art. 152). No estado de S\u00e3o Paulo, esse novo cen\u00e1rio legislativo colide frontalmente com a Lei 10.705\/2000 e com a pr\u00e1tica administrativa atual, gerando um embate que desafia a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>O ponto central para a an\u00e1lise deste conflito \u00e9 o regime de compet\u00eancia concorrente. Segundo o art. 24, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a superveni\u00eancia de lei federal sobre normas gerais suspende a efic\u00e1cia da lei estadual no que lhe for contr\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Diferente da revoga\u00e7\u00e3o, a suspens\u00e3o de efic\u00e1cia \u00e9 um imperativo constitucional autom\u00e1tico. Quando a LC 227\/2026 entrou em vigor, os dispositivos da Lei Paulista (10.705\/00) que permitem o uso do valor patrimonial cont\u00e1bil para quotas (art. 14, \u00a7 3\u00ba) ou do valor n\u00e3o inferior ao venal do IPTU para im\u00f3veis (art. 13, I) tiveram sua efic\u00e1cia paralisada por serem materialmente incompat\u00edveis com a diretriz federal de valor de mercado. Houve uma suspens\u00e3o parcial de efic\u00e1cia, especificamente quanto ao crit\u00e9rio de apura\u00e7\u00e3o que destoa da realidade econ\u00f4mica do bem.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o em S\u00e3o Paulo \u00e9 marcada pela tentativa do fisco de majorar o imposto via atos infralegais. O Decreto Estadual 55.002\/2009 buscou impor o Valor Venal de Refer\u00eancia (VVR) \u2014 \u00edndice criado para o ITBI municipal \u2014 como base do ITCMD. O \u00d3rg\u00e3o Especial do TJSP, na Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade 0006934-84.2011.8.26.0000, declarou a ilegalidade dessa inova\u00e7\u00e3o por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 reserva legal.<\/p>\n<p>O paradoxo atual reside no fato de que, ao combater o decreto, o Judici\u00e1rio muitas vezes mant\u00e9m a aplica\u00e7\u00e3o do valor do IPTU, ignorando que este crit\u00e9rio tamb\u00e9m perdeu seu amparo diante da LC 227\/2026. A defasagem estrutural do cadastro imobili\u00e1rio torna o valor venal tribut\u00e1rio (IPTU) distinto do valor de mercado exigido pela norma geral, aprofundando a inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Recentemente, o STJ fixou o Tema 1371, reconhecendo a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de c\u00e1lculo do ITCMD com fundamento no art. 148 do CTN. Todavia, esse entendimento deve ser lido \u00e0 luz do Tema 1113\/STJ que analisou a base de c\u00e1lculo do ITBI, que veda a presun\u00e7\u00e3o unilateral de valor pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O arbitramento n\u00e3o pode substituir integralmente o dever de defini\u00e7\u00e3o legal objetiva da base de c\u00e1lculo, nem autorizar uma presun\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de valor de mercado sem o devido procedimento administrativo motivado. A \u201cvit\u00f3ria\u201d do fisco no Tema 1371 n\u00e3o supre a necessidade de lei estadual que discipline as novas metodologias de avalia\u00e7\u00e3o exigidas pela LC 227\/2026.<\/p>\n<p>O TJSP tem admitido a vig\u00eancia da Lei 10.705\/00, sob o argumento de que, na aus\u00eancia de nova lei estadual recepcionando a LC 227\/2026, a norma anterior prevalece. O tribunal destacou que a superveni\u00eancia de normas gerais federais n\u00e3o autoriza a Administra\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria a \u201cescolher\u201d o crit\u00e9rio de avalia\u00e7\u00e3o sem que a lei estadual tenha sido alterada. O ac\u00f3rd\u00e3o menciona que a seguran\u00e7a jur\u00eddica impede a aplica\u00e7\u00e3o retroativa ou imediata de novos conceitos de \u201cvalor de mercado\u201d que ainda n\u00e3o foram internalizados pelo legislador paulista.<\/p>\n<p>Tal posicionamento, contudo, \u00e9 juridicamente insustent\u00e1vel, por dois argumentos centrais: ignora que a suspens\u00e3o de efic\u00e1cia \u00e9 um bloqueio de validade imposto pela CF; e ao validar o valor venal do IPTU, nega vig\u00eancia ao art. 152 da LC 227\/2026, mantendo um regime tribut\u00e1rio que o Congresso j\u00e1 declarou extinto em favor do valor de mercado real.<\/p>\n<p>A tese do v\u00e1cuo normativo ganha contornos de controv\u00e9rsia constitucional qualificada. Se a lei estadual antiga est\u00e1 com efic\u00e1cia suspensa e a nova lei (como o PL 409\/2025) ainda n\u00e3o vigora, h\u00e1 uma s\u00e9ria limita\u00e7\u00e3o na exigibilidade do imposto sob os novos moldes.<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o imediata de crit\u00e9rios de mercado, sem lei estadual que os discipline, fere a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a. Planejamentos sucess\u00f3rios estruturados sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o anterior n\u00e3o podem ser capturados por uma interpreta\u00e7\u00e3o administrativa que ignora a necessidade de lei em sentido estrito para a defini\u00e7\u00e3o dos elementos essenciais da regra matriz de incid\u00eancia.<\/p>\n<p>Sem a nova lei, o estado n\u00e3o tem al\u00edquota progressiva v\u00e1lida nem base de c\u00e1lculo de mercado legalmente institu\u00edda no \u00e2mbito local.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>O cen\u00e1rio atual do ITCMD em S\u00e3o Paulo \u00e9 de profunda inseguran\u00e7a jur\u00eddica, alimentada por um Judici\u00e1rio estadual que resiste em reconhecer a for\u00e7a paralisante das normas gerais federais. Para o planejador sucess\u00f3rio, \u00e9 importante considerar que a LC 227\/2026 suspendeu o passado, mas o Estado ainda n\u00e3o construiu legalmente o seu futuro tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>A reforma tribut\u00e1ria foi apresentada como instrumento de simplifica\u00e7\u00e3o. No caso do ITCMD paulista, por\u00e9m, a transi\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria pode produzir o efeito inverso: ampliar lit\u00edgios, elevar custos de conformidade e aprofundar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica justamente em um dos temas mais sens\u00edveis do planejamento patrimonial.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei Complementar 227, ao consolidar a regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria no que se refere ao Imposto sobre Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o (ITCMD), redesenhou a base de c\u00e1lculo do imposto, elegendo o valor de mercado como padr\u00e3o impositivo nacional (art. 152). 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