{"id":24223,"date":"2026-07-03T05:58:32","date_gmt":"2026-07-03T08:58:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/03\/reforma-tributaria-e-agronegocio-regulamentacoes-e-preocupacoes\/"},"modified":"2026-07-03T05:58:32","modified_gmt":"2026-07-03T08:58:32","slug":"reforma-tributaria-e-agronegocio-regulamentacoes-e-preocupacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/03\/reforma-tributaria-e-agronegocio-regulamentacoes-e-preocupacoes\/","title":{"rendered":"Reforma tribut\u00e1ria e agroneg\u00f3cio: regulamenta\u00e7\u00f5es e preocupa\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria preservou, no papel, a desonera\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do agroneg\u00f3cio: o produtor de menor porte segue fora da apura\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS, quem compra dele recomp\u00f5e a cadeia por cr\u00e9dito presumido, produtos in natura e insumos t\u00eam al\u00edquota reduzida em 60% e cesta b\u00e1sica e m\u00e1quinas ficam em al\u00edquota zero.<\/p>\n<p>Com os regulamentos publicados \u2014 Decreto 12.955\/2026 (CBS) e Resolu\u00e7\u00e3o CGIBS 6\/2026 (IBS), assentados na LC 214\/2025 \u2014, a discuss\u00e3o mudou de eixo: deixou de ser quanto o agro pagar\u00e1 e passou a ser se o cr\u00e9dito chega \u00e0 ponta. O contencioso da pr\u00f3xima d\u00e9cada ser\u00e1 de operacionaliza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o de al\u00edquota.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>O produtor pessoa f\u00edsica com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milh\u00f5es \u00e9, em regra, n\u00e3o contribuinte (art. 239 do RIBS \u2014 art. 164 da LC 214\/2025), limite atualizado pelo IPCA a partir de 2027. Segundo o CNA, cerca de 95% dos produtores poder\u00e3o optar por essa condi\u00e7\u00e3o; os cerca de 5% restantes \u2014 aproximadamente 43,6 mil \u2014 ser\u00e3o contribuintes obrigat\u00f3rios em 2027. Para esse grupo, \u00e0 al\u00edquota padr\u00e3o estimada pela Fazenda em torno de 28%, a redu\u00e7\u00e3o de 60% projeta carga efetiva aproximada de 11,2%.<\/p>\n<p>O n\u00e3o contribuinte n\u00e3o destaca tributo, nem transfere cr\u00e9dito financeiro: gera cr\u00e9dito presumido ao adquirente contribuinte \u2014 cooperativa, cerealista, frigor\u00edfico, agroind\u00fastria, trading \u2014, apurado pela f\u00f3rmula CP = [VO \u00d7 C] \/ [1 + C] (art. 247 do RIBS \u2014 art. 168, \u00a7 3\u00ba, da LC 214\/2025), em que o coeficiente C \u00e9 fixado anualmente por ato conjunto Fazenda\/CGIBS. Nesse desenho, o documento fiscal do n\u00e3o contribuinte vira condi\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio alheio: habilita o cr\u00e9dito de quem compra dele.<\/p>\n<h2><strong>Cr\u00e9dito presumido n\u00e3o \u00e9 cr\u00e9dito pleno<\/strong><\/h2>\n<p>\u00c9 a\u00ed que se abre a primeira fratura. Se o coeficiente e a base n\u00e3o acompanharem a carga efetivamente suportada na cadeia, sobra res\u00edduo tribut\u00e1rio e a n\u00e3o cumulatividade plena falha justamente onde a produ\u00e7\u00e3o come\u00e7a. A adequa\u00e7\u00e3o do percentual e a defini\u00e7\u00e3o da base (art. 168 da LC 214\/2025, arts. 245 a 247 do RIBS) tornam-se candidatos naturais \u00e0 judicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>O mesmo produto, dois tratamentos: assimetrias conforme o adquirente<\/strong><\/h2>\n<p>A assimetria reaparece, mais aguda, quando o mesmo produto, ao mesmo pre\u00e7o, gera resultados distintos conforme de quem se compra. Uma fruta vendida a supermercado, adquirida de n\u00e3o contribuinte, habilita cr\u00e9dito presumido ao adquirente; como a sa\u00edda do varejista \u00e9 em al\u00edquota zero, sobra saldo credor.<\/p>\n<p>Adquirida de produtor contribuinte que vende em al\u00edquota zero, n\u00e3o h\u00e1 cr\u00e9dito presumido: o saldo \u00e9 nulo. Produto id\u00eantico, pre\u00e7o id\u00eantico, resultado fiscal oposto \u2014 definido pela condi\u00e7\u00e3o de quem vende, n\u00e3o pela mercadoria. O efeito \u00e9 incentivar a compra do n\u00e3o contribuinte, em detrimento de quem optou pelo regime regular \u2014 o oposto da neutralidade prometida.<\/p>\n<p>A sobreviv\u00eancia do cr\u00e9dito presumido \u00e0 al\u00edquota zero e ao diferimento est\u00e1 no art. 50, par\u00e1grafo \u00fanico, do RIBS (art. 49 da LC 214\/2025); a manuten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em al\u00edquota zero, no art. 47, \u00a7\u00a7 6\u00ba e 7\u00ba.<\/p>\n<h2><strong>Diferimento: o problema de rastrear o destino<\/strong><\/h2>\n<p>A segunda fratura \u00e9 o diferimento dos insumos. A cadeia do agro tem ciclo longo: o produtor adquire o insumo e s\u00f3 colhe o resultado meses depois. Para o n\u00e3o contribuinte, o diferimento alcan\u00e7a apenas a parcela do insumo empregada na produ\u00e7\u00e3o de bens vendidos a adquirente com direito a cr\u00e9dito presumido (art. 214, \u00a7 2\u00ba, do RIBS \u2014 art. 138, \u00a7 2\u00ba, da LC 214\/2025); se o produtor der ao insumo destina\u00e7\u00e3o diversa, responde pelo tributo diferido, com encargos legais desde o fato gerador (art. 214, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n<p>O desenho pressup\u00f5e rastreabilidade que o campo dificilmente entrega. O insumo \u00e9 fung\u00edvel; o gr\u00e3o entra em silo e perde individualidade. A norma, por\u00e9m, exige declarar, na aquisi\u00e7\u00e3o, uma destina\u00e7\u00e3o que s\u00f3 se conhece na venda da safra, meses depois e quase sempre repartida entre compradores de regimes distintos.<\/p>\n<p>Quem vende 60% da soja \u00e0 ind\u00fastria (com cr\u00e9dito presumido) e 40% a outro n\u00e3o contribuinte difere apenas a fra\u00e7\u00e3o correspondente e responde pelo resto. Reconstituir essa propor\u00e7\u00e3o, lote a lote, \u00e9 mais fic\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil que escritura\u00e7\u00e3o. A infraestrutura documental tampouco ajuda: os campos AGRO da NF-e (NT 2024.003) nasceram para rastreabilidade sanit\u00e1ria e log\u00edstica, n\u00e3o para casar insumo diferido e destino final.<\/p>\n<p>O \u00f4nus de provar a destina\u00e7\u00e3o recai sobre o elo menos aparelhado da cadeia \u2014 hoje a maior lacuna operacional do regime, candidata a lit\u00edgio assim que a fiscaliza\u00e7\u00e3o glosar.<\/p>\n<h2><strong>Barter e parceria: a permuta que n\u00e3o \u00e9 neutra e o cr\u00e9dito sem dono<\/strong><\/h2>\n<p>O risco se adensa nos arranjos contratuais. No barter n\u00e3o h\u00e1 permuta neutra: s\u00e3o duas opera\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas e tribut\u00e1veis \u2014 a venda do insumo hoje e a do gr\u00e3o na safra \u2014, com descasamento temporal que projeta sobre o diferimento o mesmo problema de destina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na parceria agr\u00edcola, em que insumos e produ\u00e7\u00e3o se repartem entre CNPJs distintos, falta regra pr\u00f3pria de apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito: os arts. 245 a 247 do RIBS estruturam o cr\u00e9dito presumido em torno do produtor individualmente considerado, sem disciplinar o rateio. Sem crit\u00e9rio, cada parceiro arrisca apropriar cr\u00e9dito que o outro tamb\u00e9m reivindica, ou nenhum deles. E a fronteira entre parceria e arrendamento decide-se pela subst\u00e2ncia: havendo renda predeterminada, o fisco pode requalificar a parceria em loca\u00e7\u00e3o, alterando regime, al\u00edquota e titularidade do cr\u00e9dito.<\/p>\n<h2><strong>As obriga\u00e7\u00f5es do n\u00e3o contribuinte: custo sem contrapartida<\/strong><\/h2>\n<p>H\u00e1 um paradoxo no centro do regime. O produtor de menor porte foi retirado da apura\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o do sistema: segue obrigado a emitir documento fiscal e a inscrever-se no cadastro, com indicativo da condi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o contribuinte (art. 244 do RIBS; art. 115, VI, \u201ca\u201d), porque \u00e9 o seu documento que habilita o cr\u00e9dito presumido de quem compra dele.<\/p>\n<p>Quem n\u00e3o recolhe carrega o \u00f4nus documental \u2014 adequa\u00e7\u00e3o de ERP, leiaute da NF-e, declara\u00e7\u00e3o de destina\u00e7\u00e3o do insumo \u2014 em benef\u00edcio de terceiro, e recai sobre o elo de menor estrutura, o produtor rural que a reforma diz ter desonerado. Desonerar a carga sem desonerar a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 meia desonera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>Ressarcimento e fluxo de caixa<\/strong><\/h2>\n<p>A terceira fratura \u00e9 o ressarcimento de cr\u00e9ditos. A imunidade com manuten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos foi preservada (arts. 90 e 91 do RIBS \u2014 art. 79 da LC 214\/2025), mas, sem d\u00e9bito na sa\u00edda, o exportador acumula saldo credor estrutural; a competitividade da soja, do milho, das carnes e da celulose passa a depender menos da regra constitucional e mais da efici\u00eancia da devolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os regulamentos fixaram prazos de aprecia\u00e7\u00e3o \u2014 da ordem de 30, 60 ou 180 dias conforme o perfil de conformidade, com corre\u00e7\u00e3o pela Selic em caso de atraso (art. 39, \u00a7\u00a7 9\u00ba e 15, do RIBS). Persiste lacuna: o saldo de PIS\/Cofins remanescente da transi\u00e7\u00e3o (art. 602 do RCBS \u2014 art. 378 da LC 214\/2025) n\u00e3o recebeu prazo pr\u00f3prio de an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Para o produtor, o problema \u00e9 a liquidez. A condi\u00e7\u00e3o do efetivo recolhimento para o aproveitamento dos cr\u00e9ditos e o eventual split payment na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos oneram a produ\u00e7\u00e3o: para quem opta por ser contribuinte, o descasamento entre tributo e cr\u00e9dito \u00e9 estrutural; para o n\u00e3o contribuinte, os tributos viram custo a embutir no pre\u00e7o. Some-se a d\u00favida das cooperativas quanto \u00e0 transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos aos cooperados. Num setor que j\u00e1 financia a safra a cr\u00e9dito, o capital de giro preso eleva o custo financeiro real.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Os efeitos principais da reforma deixam de ser a al\u00edquota nominal e passam a ser a arquitetura do sistema. A estrat\u00e9gia deve come\u00e7ar antes da safra, no contrato e no documento fiscal: distinguir parceria de arrendamento pela subst\u00e2ncia, definir o rateio de cr\u00e9dito entre parceiros, modelar o barter como duas vendas e estruturar a declara\u00e7\u00e3o de destina\u00e7\u00e3o do insumo.<\/p>\n<p>2026 \u00e9 ano de teste, de apura\u00e7\u00e3o informativa, mas o produtor deve se preparar para as novas obriga\u00e7\u00f5es. Projetar caixa e ressarcimento vale tanto quanto conhecer a al\u00edquota. No agro, a competitividade tribut\u00e1ria se decidir\u00e1 menos no quanto e mais no como.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria preservou, no papel, a desonera\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do agroneg\u00f3cio: o produtor de menor porte segue fora da apura\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS, quem compra dele recomp\u00f5e a cadeia por cr\u00e9dito presumido, produtos in natura e insumos t\u00eam al\u00edquota reduzida em 60% e cesta b\u00e1sica e m\u00e1quinas ficam em al\u00edquota zero. 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