{"id":24209,"date":"2026-07-02T11:58:42","date_gmt":"2026-07-02T14:58:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/02\/o-delicado-convivio-entre-responsabilidade-penal-e-responsabilidade-administrativa\/"},"modified":"2026-07-02T11:58:42","modified_gmt":"2026-07-02T14:58:42","slug":"o-delicado-convivio-entre-responsabilidade-penal-e-responsabilidade-administrativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/02\/o-delicado-convivio-entre-responsabilidade-penal-e-responsabilidade-administrativa\/","title":{"rendered":"O delicado conv\u00edvio entre responsabilidade penal e responsabilidade administrativa"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 25 de junho, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, avan\u00e7ando no exame das ADIs 7156 (relator ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a) e 7236 (ministro Alexandre de Moraes), que questionam mudan\u00e7as introduzidas pela Lei 14.230\/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429\/1992), definiu que \u201ca absolvi\u00e7\u00e3o na esfera criminal n\u00e3o encerra automaticamente a a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa que trate dos mesmos fatos\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>O objeto da controv\u00e9rsia era o dispositivo legal segundo o qual a absolvi\u00e7\u00e3o criminal confirmada por \u00f3rg\u00e3o colegiado deveria encerrar o processo civil sobre os mesmos fatos, o que foi considerado inconstitucional, sob o fundamento de comprometer a autonomia entre as esferas penal e administrativa.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ao assim decidir, o STF n\u00e3o quis dizer que a decis\u00e3o penal nunca ter\u00e1 efeitos sobre a esfera da improbidade. Pelo contr\u00e1rio, o tribunal fez quest\u00e3o de ressaltar que pode haver excepcionalmente o encerramento da a\u00e7\u00e3o de improbidade nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>decis\u00e3o penal absolut\u00f3ria transitada em julgado que se fundamenta na aus\u00eancia de autoria ou materialidade, ou seja, quando adota como motiva\u00e7\u00e3o a inexist\u00eancia do fato ou entende que o acusado n\u00e3o foi o autor;<br \/>\ndecis\u00e3o penal absolut\u00f3ria transitada em julgado que reconhece que a conduta foi praticada em leg\u00edtima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exerc\u00edcio regular do direito;<br \/>\nden\u00fancia arquivada ou rejeitada com base nos fundamentos j\u00e1 descritos.<\/p>\n<p>Tais hip\u00f3teses foram delimitadas no voto vencedor do ministro Moraes, segundo o qual a comunica\u00e7\u00e3o ampla de esferas prevista na norma violaria a autonomia entre as inst\u00e2ncias civil, penal e administrativa, al\u00e9m dos princ\u00edpios do juiz natural, do livre convencimento motivado e da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o. Da\u00ed a conclus\u00e3o de que a inst\u00e2ncia penal apenas pode vincular a a\u00e7\u00e3o de improbidade em hip\u00f3teses excepcionais.<\/p>\n<p>Houve diverg\u00eancia do ministro Gilmar Mendes, que demonstrou preocupa\u00e7\u00e3o entre a sobreposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es penais e de improbidade, o que aproximaria esta \u00faltima de uma esp\u00e9cie de a\u00e7\u00e3o penal, ainda mais considerando o potencial de consequ\u00eancias graves que podem gerar para os agentes envolvidos. Da\u00ed ter adiantado que o tema precisar\u00e1 ser revisitado pelo Supremo e ter advertido para a necessidade de maior responsabilidade no ajuizamento dessas a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, o entendimento prevalecente \u00e9, ao meu ver, o mais acertado, n\u00e3o apenas por refor\u00e7ar a necess\u00e1ria independ\u00eancia da esfera administrativa da esfera penal, como tamb\u00e9m por resolver um v\u00e1cuo normativo existente na responsabilidade administrativa como um todo. Afinal, os fundamentos utilizados pelo STF justificam que a mesma conclus\u00e3o seja aplicada aos processos administrativos sancionadores como um todo.<\/p>\n<p>Com efeito, o Direito Administrativo Sancionador ainda padece de regras e entendimentos coerentes que assegurem a preval\u00eancia dos princ\u00edpios constitucionais que devem ser aplicados a todo o direito punitivo \u2013 do qual fazem parte o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador \u2013 e que equacionem a delicada rela\u00e7\u00e3o com o Direito Penal.<\/p>\n<p>Encontrar, portanto, um ponto de equil\u00edbrio entre as converg\u00eancias e diverg\u00eancias que permeiam a rela\u00e7\u00e3o entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador foi sempre um grande desafio. Por essa raz\u00e3o, s\u00e3o de extrema import\u00e2ncia iniciativas jurisprudenciais que tentem suprir isso, dando mais coes\u00e3o e consist\u00eancia ao Direito Administrativo Sancionador.<\/p>\n<p>Ao se analisar a decis\u00e3o recente, observa-se que o STF aplicou \u00e0 esfera da improbidade o mesmo entendimento j\u00e1 existente para assegurar a independ\u00eancia da responsabilidade civil em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 responsabilidade penal.<\/p>\n<p>Com efeito, o art. 65, do C\u00f3digo de Processo Penal, j\u00e1 prev\u00ea que \u201cfaz coisa julgada no c\u00edvel a senten\u00e7a penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em leg\u00edtima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exerc\u00edcio regular de direito\u201d, enquanto o art. 66 determina que \u201cn\u00e3o obstante a senten\u00e7a absolut\u00f3ria no ju\u00edzo criminal, a a\u00e7\u00e3o civil poder\u00e1 ser proposta quando n\u00e3o tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexist\u00eancia material do fato\u201d.<\/p>\n<p>Logo, observa-se que, para al\u00e9m dos fundamentos invocados pelo ministro Moraes, o STF simplesmente replicou na esfera da improbidade as hip\u00f3teses de inexist\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o j\u00e1 existentes entre a esfera penal e a esfera civil. Vale ressaltar que, no tocante especificamente \u00e0 hip\u00f3tese do art. 66, do C\u00f3digo de Processo Penal, h\u00e1 ainda o endosso do art. 935, do C\u00f3digo Civil, segundo o qual \u201ca responsabilidade civil \u00e9 independente da criminal, n\u00e3o se podendo questionar mais sobre a exist\u00eancia do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas quest\u00f5es se acharem decididas no ju\u00edzo criminal.\u201d<\/p>\n<p>H\u00e1 boas raz\u00f5es para se entender que tais hip\u00f3teses devem ser aplicadas tamb\u00e9m \u00e0s a\u00e7\u00f5es de improbidade e, mais que isso, aos processos administrativos sancionadores de forma geral. Afinal, o Direito Administrativo Sancionador existe precisamente para suprir muitas das limita\u00e7\u00f5es do Direito Penal, que \u00e9 \u2013 e precisa ser \u2013 mais seletivo.<\/p>\n<p>Dessa maneira, vincular a responsabilidade administrativa \u00e0 responsabilidade penal pode esvaziar a pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o da primeira, o que \u00e9 particularmente relevante quando a absolvi\u00e7\u00e3o penal ocorrer por falta de provas ou por problemas de tipicidade, circunst\u00e2ncias que n\u00e3o devem vincular a apura\u00e7\u00e3o dos mesmos fatos na esfera administrativa nem impedir a an\u00e1lise dos elementos f\u00e1ticos que, embora n\u00e3o sejam suficientes para atender aos rigores da tipicidade penal, possam atender aos elementos do tipo administrativo.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, raz\u00f5es semelhantes relacionadas \u00e0 independ\u00eancia entre as esferas justificam que o mesmo fato possa ser considerado, simultaneamente, il\u00edcito penal, il\u00edcito administrativo e il\u00edcito civil, devendo esfera de responsabilidade utilizar seus respectivos instrumentos para reprimi-lo ou repar\u00e1-lo, ainda que se espere certa coer\u00eancia entre as mencionadas decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Verdade seja dita que, assim como advertiu o ministro Gilmar Mendes, h\u00e1 casos de processos administrativos sancionadores que se equiparam, at\u00e9 em termos de gravidade das san\u00e7\u00f5es, a processos penais. A a\u00e7\u00e3o de improbidade \u00e9 um exemplo t\u00edpico. Da\u00ed por que a propositura abusiva de tais medidas pelos \u00f3rg\u00e3os acusadores pode gerar problemas consider\u00e1veis, ainda mais quando o acusado j\u00e1 foi absolvido na esfera penal.<\/p>\n<p>Entretanto, tais problemas e distor\u00e7\u00f5es devem ser resolvidos por outras maneiras que n\u00e3o a indevida vincula\u00e7\u00e3o da responsabilidade administrativa \u00e0 responsabilidade penal.<\/p>\n<p>Por todas essas raz\u00f5es, considero que o entendimento recente do STF \u00e9 bastante salutar, mantendo a independ\u00eancia da esfera administrativa e possibilitando que o Direito Administrativo Sancionador cumpra a sua fun\u00e7\u00e3o, que \u00e9 muitas vezes a de suplementar o pr\u00f3prio Direito Penal, quando os instrumentos destes se mostram inadequados para tratar de determinados fatos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Entretanto, n\u00e3o afasto a possibilidade de que, em hip\u00f3teses de absolvi\u00e7\u00e3o penal por falta de provas ou inexist\u00eancia de tipicidade, possa haver maior \u00f4nus argumentativo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 condena\u00e7\u00e3o administrativa, sendo de todo salutar que a decis\u00e3o \u2013 seja judicial, nos casos de a\u00e7\u00f5es de improbidade, seja administrativa, nos casos usuais de processos administrativos sancionadores \u2013 possa dialogar com os fundamentos da decis\u00e3o penal absolut\u00f3ria, explicando inclusive as raz\u00f5es pelas quais \u00e9 adequado, do ponto de vista da unidade do sistema jur\u00eddico, a coexist\u00eancia entre a absolvi\u00e7\u00e3o penal e a condena\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Parto da premissa de que devemos fazer esfor\u00e7os para simultaneamente preservar a autonomia entre as inst\u00e2ncias penal, administrativa e civil sem nos esquecer da unidade do sistema e da necessidade de que tais decis\u00f5es sejam coerentes entre si.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-decide-que-absolvicao-criminal-nao-encerra-acao-de-improbidade-de-forma-automatica\/\">https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-decide-que-absolvicao-criminal-nao-encerra-acao-de-improbidade-de-forma-automatica\/<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 25 de junho, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, avan\u00e7ando no exame das ADIs 7156 (relator ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a) e 7236 (ministro Alexandre de Moraes), que questionam mudan\u00e7as introduzidas pela Lei 14.230\/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429\/1992), definiu que \u201ca absolvi\u00e7\u00e3o na esfera criminal n\u00e3o encerra automaticamente a a\u00e7\u00e3o de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24209"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24209"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24209\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24209"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24209"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24209"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}