{"id":24196,"date":"2026-07-02T05:58:35","date_gmt":"2026-07-02T08:58:35","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/02\/tema-1-210-do-stj-a-pergunta-que-o-voto-vencido-deixou-para-os-proximos-casos\/"},"modified":"2026-07-02T05:58:35","modified_gmt":"2026-07-02T08:58:35","slug":"tema-1-210-do-stj-a-pergunta-que-o-voto-vencido-deixou-para-os-proximos-casos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/07\/02\/tema-1-210-do-stj-a-pergunta-que-o-voto-vencido-deixou-para-os-proximos-casos\/","title":{"rendered":"Tema 1.210 do STJ: a pergunta que o voto vencido deixou para os pr\u00f3ximos casos"},"content":{"rendered":"<p>O julgamento do <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1210&amp;cod_tema_final=1210\">Tema 1.210<\/a> pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>) parecia destinado a encerrar uma controv\u00e9rsia. Ao fixar a tese repetitiva, a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o reafirmou que a mera aus\u00eancia de bens da empresa ou o encerramento irregular de suas atividades n\u00e3o bastam para justificar a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. Para atingir o patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios, continua sendo necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confus\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi recebida como mais um cap\u00edtulo da consolida\u00e7\u00e3o da chamada Teoria Maior da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. E, de fato, essa leitura est\u00e1 correta. O voto vencedor, proferido pelo ministro Raul Ara\u00fajo, reafirma uma orienta\u00e7\u00e3o que o STJ vem construindo h\u00e1 anos de que a autonomia patrimonial das sociedades empres\u00e1rias n\u00e3o pode ser afastada apenas porque a empresa fracassou ou porque n\u00e3o h\u00e1 bens suficientes para satisfazer seus credores.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, a mensagem \u00e9 que o insucesso empresarial, por si s\u00f3, n\u00e3o torna o s\u00f3cio respons\u00e1vel pelas d\u00edvidas da sociedade.<\/p>\n<p>Mas o aspecto mais interessante do julgamento talvez n\u00e3o esteja na tese vencedora. Ele est\u00e1 no voto vencido da ministra Nancy Andrighi. N\u00e3o porque a diverg\u00eancia tenha proposto abandonar a Teoria Maior. Ao contr\u00e1rio. Um dos pontos mais relevantes do voto \u00e9 justamente o reconhecimento expl\u00edcito de que os requisitos materiais para a desconsidera\u00e7\u00e3o deveriam permanecer exatamente os mesmos. A diverg\u00eancia n\u00e3o defendia a flexibiliza\u00e7\u00e3o do artigo 50 do C\u00f3digo Civil nem a ado\u00e7\u00e3o de uma l\u00f3gica de responsabiliza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dos s\u00f3cios. A quest\u00e3o era outra.<\/p>\n<p>Quem deve suportar o \u00f4nus da prova quando a pr\u00f3pria dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa torna extremamente dif\u00edcil produzir a prova exigida pela lei?<\/p>\n<p>A pergunta parece t\u00e9cnica, mas descreve uma situa\u00e7\u00e3o bastante comum na pr\u00e1tica forense. A empresa deixa de funcionar e os bens desaparecem. N\u00e3o h\u00e1 liquida\u00e7\u00e3o formal, presta\u00e7\u00e3o de contas, nem documentos. Os credores n\u00e3o conseguem reconstruir o destino do patrim\u00f4nio social. E os \u00fanicos que efetivamente sabem o que aconteceu s\u00e3o justamente aqueles cuja conduta est\u00e1 sendo questionada.<\/p>\n<p>Foi a partir dessa constata\u00e7\u00e3o que a diverg\u00eancia elaborou sua proposta. Segundo a ministra Nancy Andrighi, a dissolu\u00e7\u00e3o irregular n\u00e3o deveria ser tratada como um fato juridicamente neutro. A raz\u00e3o \u00e9 relativamente intuitiva. O ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o exige procedimentos de liquida\u00e7\u00e3o, publicidade e presta\u00e7\u00e3o de contas apenas por formalismo.<\/p>\n<p>Esses mecanismos existem para permitir que credores, s\u00f3cios e terceiros compreendam o destino do patrim\u00f4nio social quando uma empresa encerra suas atividades. Quando esse procedimento \u00e9 ignorado, cria-se um problema que vai al\u00e9m do descumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. Cria-se um problema de informa\u00e7\u00e3o. Ou, para usar uma express\u00e3o cada vez mais comum na literatura processual, um problema de opacidade informacional.<\/p>\n<p>Assim, o voto parte de uma premissa simples: quem cria essa opacidade n\u00e3o deveria poder se beneficiar dela.<\/p>\n<p>Por isso, a ministra buscou conferir relev\u00e2ncia jur\u00eddica ao encerramento irregular da atividade empresarial. N\u00e3o como prova definitiva de abuso nem como fundamento suficiente para a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. Mas como um ind\u00edcio relevante de que a autonomia patrimonial da sociedade pode n\u00e3o ter sido observada na forma exigida pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Essa constru\u00e7\u00e3o se apoia em uma passagem pouco explorada do pr\u00f3prio artigo 50 do C\u00f3digo Civil. O dispositivo menciona a possibilidade de caracteriza\u00e7\u00e3o da confus\u00e3o patrimonial por meio de \u201coutros atos de descumprimento da autonomia patrimonial\u201d. A diverg\u00eancia buscou justamente enquadrar a dissolu\u00e7\u00e3o irregular nesse espa\u00e7o interpretativo.<\/p>\n<p>O ponto \u00e9 importante porque revela que a discuss\u00e3o n\u00e3o estava centrada apenas na prova. Antes de chegar ao problema processual, o voto busca demonstrar que o encerramento irregular possui relev\u00e2ncia jur\u00eddica pr\u00f3pria e impacto jur\u00eddico na desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, mesmo que n\u00e3o configure, por si s\u00f3, o abuso exigido pela lei.<\/p>\n<p>Logo, se a dissolu\u00e7\u00e3o irregular cria uma situa\u00e7\u00e3o em que os elementos relevantes permanecem sob o controle dos s\u00f3cios, faz sentido exigir que o credor produza, por si s\u00f3, a prova desses fatos? A resposta da diverg\u00eancia foi negativa.<\/p>\n<p>Com base na regra de distribui\u00e7\u00e3o din\u00e2mica do \u00f4nus da prova prevista no C\u00f3digo de Processo Civil (art. 373, \u00a7 1\u00ba), a ministra Nancy Andrighi sustentou que caberia aos s\u00f3cios demonstrar a exist\u00eancia de motivo leg\u00edtimo para a inobserv\u00e2ncia dos procedimentos de dissolu\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o da sociedade. Em outras palavras, a estrutura da Teoria Maior permaneceria intacta. O abuso continuaria precisando ser demonstrado. O que mudaria seria apenas a forma de lidar com situa\u00e7\u00f5es em que a pr\u00f3pria din\u00e2mica dos fatos torna essa demonstra\u00e7\u00e3o extraordinariamente dif\u00edcil.<\/p>\n<p>Talvez seja justamente nesse ponto que o voto vencido permane\u00e7a relevante mesmo ap\u00f3s a fixa\u00e7\u00e3o da tese. A formula\u00e7\u00e3o aprovada pela 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o resolveu uma parte importante da controv\u00e9rsia. Hoje existe uma orienta\u00e7\u00e3o clara de que a dissolu\u00e7\u00e3o irregular, isoladamente considerada, n\u00e3o basta para justificar a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. Mas isso n\u00e3o significa que todas as quest\u00f5es relacionadas ao tema tenham sido resolvidas.<\/p>\n<p>A tese definiu o que precisa ser provado, mas n\u00e3o enfrentou diretamente quem deve suportar as consequ\u00eancias quando a obten\u00e7\u00e3o dessa prova se torna particularmente dif\u00edcil em raz\u00e3o da pr\u00f3pria forma como a empresa encerrou suas atividades.<\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o pode parecer sutil, mas tende a ganhar relev\u00e2ncia pr\u00e1tica nos pr\u00f3ximos anos. \u00c9 f\u00e1cil imaginar situa\u00e7\u00f5es em que credores demonstrem que a sociedade desapareceu sem observ\u00e2ncia dos procedimentos legais, que os documentos n\u00e3o est\u00e3o dispon\u00edveis e que n\u00e3o disp\u00f5em de meios para reconstruir a trajet\u00f3ria patrimonial da empresa.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 f\u00e1cil imaginar que, diante desse cen\u00e1rio, passem a invocar os instrumentos processuais destinados justamente a lidar com situa\u00e7\u00f5es de assimetria informacional. Nesse contexto, a discuss\u00e3o proposta pela diverg\u00eancia dificilmente desaparecer\u00e1.<\/p>\n<p>E \u00e9 prov\u00e1vel que ela apenas mude de lugar. Em vez de ocorrer no bojo do julgamento do Tema 1.210, passar\u00e1 a ser travada nos processos concretos, diante de ju\u00edzes e tribunais que precisar\u00e3o decidir como compatibilizar a exig\u00eancia de prova do abuso com situa\u00e7\u00f5es em que os elementos necess\u00e1rios \u00e0 sua demonstra\u00e7\u00e3o permanecem concentrados nas m\u00e3os daqueles que encerraram a atividade empresarial de forma irregular.<\/p>\n<p>Por isso, o aspecto mais duradouro do julgamento talvez n\u00e3o seja a tese vencedora. Talvez seja a pergunta deixada pelo voto vencido.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Se a dissolu\u00e7\u00e3o irregular cria um ambiente de opacidade informacional, quem deve suportar as consequ\u00eancias processuais dessa falta de informa\u00e7\u00e3o para fins de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica?<\/p>\n<p>Essa \u00e9 uma quest\u00e3o que o Tema 1.210 n\u00e3o resolveu por completo. E provavelmente voltar\u00e1 ao STJ mais cedo do que se imagina.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O julgamento do Tema 1.210 pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) parecia destinado a encerrar uma controv\u00e9rsia. Ao fixar a tese repetitiva, a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o reafirmou que a mera aus\u00eancia de bens da empresa ou o encerramento irregular de suas atividades n\u00e3o bastam para justificar a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. 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