{"id":24134,"date":"2026-06-30T18:35:34","date_gmt":"2026-06-30T21:35:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/30\/stf-valida-lei-da-bahia-que-multa-em-ate-r-20-mil-quem-divulgar-fake-news-sobre-epidemias\/"},"modified":"2026-06-30T18:35:34","modified_gmt":"2026-06-30T21:35:34","slug":"stf-valida-lei-da-bahia-que-multa-em-ate-r-20-mil-quem-divulgar-fake-news-sobre-epidemias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/30\/stf-valida-lei-da-bahia-que-multa-em-ate-r-20-mil-quem-divulgar-fake-news-sobre-epidemias\/","title":{"rendered":"STF valida lei da Bahia que multa em at\u00e9 R$ 20 mil quem divulgar fake news sobre epidemias"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) validou, por maioria de votos, uma lei da Bahia que pune com multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil quem divulgar informa\u00e7\u00f5es falsas \u201csem proced\u00eancia oficial\u201d sobre epidemias, endemias e pandemias no estado da Bahia. A norma (Lei 14268\/2020) vale para divulga\u00e7\u00f5es em televis\u00e3o, r\u00e1dio ou meios impresso e eletr\u00f4nico em que n\u00e3o haja cita\u00e7\u00e3o da fonte prim\u00e1ria da informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ficam de fora da puni\u00e7\u00e3o as publica\u00e7\u00f5es jornal\u00edsticas \u201cdevidamente assinadas por seus redatores em ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o f\u00edsicos ou digitais\u201d e o compartilhamento de opini\u00e3o pessoal, \u201cdesde que evidenciado o car\u00e1ter n\u00e3o-f\u00e1tico, e sim opinativo do texto\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/a><\/p>\n<p>Para a maioria dos ministros, o texto criou uma proibi\u00e7\u00e3o e fixou sua respectiva san\u00e7\u00e3o diante da necessidade de tutela da sa\u00fade e de garantir que as informa\u00e7\u00f5es sobre o tema n\u00e3o tivessem um vi\u00e9s falso que pudesse comprometer medidas sanit\u00e1rias.<\/p>\n<p>Venceu a diverg\u00eancia proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhada por Cristiano Zanin, Fl\u00e1vio Dino, Edson Fachin, C\u00e1rmen L\u00facia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, ficou vencido, acompanhado de Andr\u00e9 Mendon\u00e7a e Dias Toffoli.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o (ADI 7639) foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que contestou a validade da lei, pedindo sua derrubada. O julgamento foi feito em sess\u00e3o virtual que terminou em 26 de junho.<\/p>\n<h2>Votos<\/h2>\n<p>Em seu voto, Moraes reconheceu a validade formal e material da lei.<br \/>\nDo ponto de vista formal, o ministro disse que os estados t\u00eam compet\u00eancia administrativa comum com a Uni\u00e3o para cuidar da sa\u00fade e compet\u00eancia legislativa concorrente, para prote\u00e7\u00e3o e defesa da sa\u00fade.<\/p>\n<p>As regras da lei baiana, conforme Moraes, \u201capenas tangenciam\u201d as atividades de telecomunica\u00e7\u00f5es e radiodifus\u00e3o, tema reservado ao legislador federal. \u201cA reserva sobre as telecomunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o impede que elas sejam indiretamente tuteladas a partir de outras compet\u00eancias federativas\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Materialmente, o ministro destacou que a norma harmonizou a liberdade de express\u00e3o com exig\u00eancias sanit\u00e1rias prementes imprescind\u00edveis durante a pandemia de covid, \u00e9poca em que a lei foi editada. Segundo Moraes, a regra tornou mais robusto o combate \u00e0 pandemia, \u201csobretudo ao estancar a circula\u00e7\u00e3o de not\u00edcias falsas, sem comprometer a miss\u00e3o p\u00fablica do jornalismo, nem a liberdade de opini\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>O magistrado afirmou que informa\u00e7\u00f5es \u201clevianamente n\u00e3o verificadas\u201d ou propositadamente err\u00f4neas n\u00e3o recebem a prote\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 informa\u00e7\u00e3o da mesma forma que aquelas eventualmente erradas ou n\u00e3o comprovadas. \u201cAo contr\u00e1rio, exige-se a responsabiliza\u00e7\u00e3o do agente emissor, pois as liberdades p\u00fablicas n\u00e3o podem prestar-se \u00e0 tutela de condutas il\u00edcitas\u201d.<\/p>\n<p>\u201cDa mesma maneira que o texto constitucional garante o direito de qualquer cidad\u00e3o expressar suas opini\u00f5es de forma livre da tutela estatal, assegura o direito de todos os demais cidad\u00e3os n\u00e3o serem enganados, iludidos ou contaminados por not\u00edcias fraudulentas, express\u00f5es distorcidas e inconsequentes, vedando a pr\u00e1tica il\u00edcita da desinforma\u00e7\u00e3o\u201d, declarou.<\/p>\n<p>Ao acompanhar a diverg\u00eancia, o ministro Cristiano Zanin prop\u00f4s um fundamento diferente. Para ele, a lei baiana est\u00e1 de acordo com o entendimento do STF de que a atua\u00e7\u00e3o das autoridades p\u00fablicas no enfrentamento da pandemia deveria se pautar por crit\u00e9rios cient\u00edficos e t\u00e9cnicos reconhecidos, e n\u00e3o por \u201cimprovisa\u00e7\u00e3o ou por informa\u00e7\u00f5es de proced\u00eancia incerta\u201d (ADI 6421).<\/p>\n<p>Segundo Zanin, a lei da Bahia buscou punir a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas, desprovidas de fonte oficial e de base cient\u00edfica, sobre a pandemia no territ\u00f3rio estadual. \u201cA norma impugnada e a compreens\u00e3o firmada pela Suprema Corte naquele precedente convergem para um mesmo prop\u00f3sito: impedir que a desinforma\u00e7\u00e3o comprometa a efetividade das pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade voltadas ao combate da COVID-19\u201d, disse.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<p>O relator, Nunes Marques, votou para reconhecer a inconstitucionalidade formal da norma, sem entrar no m\u00e9rito do conte\u00fado da lei. Para ele, o estado da Bahia estabeleceu par\u00e2metros de conduta para as concession\u00e1rias dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es por meio da fixa\u00e7\u00e3o de penalidades, embora n\u00e3o seja titular desses servi\u00e7os.<\/p>\n<p>\u201cA Lei n. 14.268\/2020 do Estado da Bahia, com o fim aparente de resguardar a sa\u00fade coletiva no contexto da pandemia de covid-19, imp\u00f5e san\u00e7\u00f5es \u00e0s delegat\u00e1rias dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es e radiodifus\u00e3o, interferindo na rela\u00e7\u00e3o contratual estabelecida entre a Uni\u00e3o e as concession\u00e1rias\u201d, disse.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, uma lei da Bahia que pune com multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil quem divulgar informa\u00e7\u00f5es falsas \u201csem proced\u00eancia oficial\u201d sobre epidemias, endemias e pandemias no estado da Bahia. 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