{"id":24112,"date":"2026-06-30T10:12:35","date_gmt":"2026-06-30T13:12:35","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/30\/o-que-a-reforma-espanhola-ensina-ao-brasil-sobre-litigancia-predatoria\/"},"modified":"2026-06-30T10:12:35","modified_gmt":"2026-06-30T13:12:35","slug":"o-que-a-reforma-espanhola-ensina-ao-brasil-sobre-litigancia-predatoria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/30\/o-que-a-reforma-espanhola-ensina-ao-brasil-sobre-litigancia-predatoria\/","title":{"rendered":"O que a reforma espanhola ensina ao Brasil sobre litig\u00e2ncia predat\u00f3ria?"},"content":{"rendered":"<p>A Espanha incorporou ao seu ordenamento legal um conceito que o debate brasileiro sobre litig\u00e2ncia avan\u00e7a no plano de constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial: o <em>abuso del servicio p\u00fablico de justicia<\/em>. A Ley Org\u00e1nica 1\/2025, pe\u00e7a central do \u201cPlan Justicia 2030\u201d, o introduziu na Ley de Enjuiciamiento Civil (LEC), em vigor desde 3 de abril de 2025.<\/p>\n<p>Vale examin\u00e1-lo n\u00e3o por curiosidade comparada, mas porque enfrenta um problema que a an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito aponta h\u00e1 tempo e por sinalizar que a pol\u00edtica p\u00fablica judici\u00e1ria brasileira est\u00e1 no caminho correto: o processo \u00e9 recurso escasso e congestion\u00e1vel, cujo uso oportunista imp\u00f5e custos a terceiros que nem autor nem r\u00e9u internalizam.<\/p>\n<h2>A premissa de AED na Ley Org\u00e1nica 1\/2025: justi\u00e7a como recurso escasso<\/h2>\n<p>A tutela jurisdicional \u00e9 servi\u00e7o p\u00fablico financiado coletivamente e de capacidade finita, fato que o desenho processual cl\u00e1ssico ignora. Em recente evento organizado pelo COMPEDEM na Universidade Carlos III, houve a divulga\u00e7\u00e3o dos n\u00fameros espanh\u00f3is, que d\u00e3o a dimens\u00e3o do problema: cerca de 254 mil pessoas integram o servi\u00e7o de justi\u00e7a, com or\u00e7amento p\u00fablico agregado (Minist\u00e9rio e comunidades aut\u00f4nomas) de aproximadamente 4.200 milh\u00f5es de euros anuais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em torno dele move-se um mercado privado (advocacia, procuradoria, notariado, registradores, editoras e legaltech) cujos honor\u00e1rios superam 12.000 milh\u00f5es de euros, quase o triplo do gasto estatal, da\u00ed surgindo uma conclus\u00e3o inafast\u00e1vel: a litig\u00e2ncia espanhola sustenta uma ind\u00fastria, e ind\u00fastrias respondem a incentivos.<\/p>\n<p>O mais revelador est\u00e1 na efici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico judici\u00e1rio. Entre 2009 e 2023, os assuntos ingressados ca\u00edram de 9,57 para 7 milh\u00f5es, recuo de cerca de 30%. Mesmo assim, a taxa de congestionamento (o \u201cengarrafamento\u201d processual) voltou ao pico de 1,61 em 2023, enquanto a de resolu\u00e7\u00e3o caiu para 0,92: o sistema passou a resolver menos do que ingressa<\/p>\n<p>O paradoxo \u00e9 eloquente: com menos processos entrando, as cortes se aproximam do colapso. O gargalo n\u00e3o \u00e9 o volume bruto, e sim a litig\u00e2ncia de massa de baixa controv\u00e9rsia, que consome capacidade decis\u00f3ria sem, por\u00e9m, demand\u00e1-la de fato. Litigar gera, aqui, externalidade negativa, e o pre\u00e2mbulo da LO 1\/2025 trata o abuso como \u201cincompat\u00edvel com a sustentabilidade do sistema\u201d.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica \u00e9 a do <em>cheapest cost avoider<\/em>: se o custo marginal de litigar \u00e9 artificialmente baixo e as custas permitem extrair rendimento da pr\u00f3pria litig\u00e2ncia, o incentivo \u00e9 ajuizar em massa demandas de baixa controv\u00e9rsia.<\/p>\n<h2>Conceito e conte\u00fado da Ley: custas, multas e MASC<\/h2>\n<p>O conceito n\u00e3o substitui categorias preexistentes (temeridade, abuso de direito, m\u00e1-f\u00e9); soma-se a elas, exigindo an\u00e1lise da conduta anterior ao processo e de seus efeitos sist\u00eamicos. Ele \u00e9 tratado pelo legislador, como n\u00e3o poderia deixar de ser, como um conceito jur\u00eddico indeterminado, e o pre\u00e2mbulo d\u00e1 dois exemplos: lit\u00edgios sobre cl\u00e1usulas abusivas j\u00e1 resolvidos com tr\u00e2nsito em julgado, id\u00eantico fato e fundamento; e pretens\u00f5es que care\u00e7am notoriamente de justifica\u00e7\u00e3o. Operacionalmente, a reforma se sustenta em tr\u00eas pilares.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 o regime de custas. Altera-se o princ\u00edpio do vencimento objetivo (\u201cquem perde, paga\u201d) do art. 394 LEC: o vencedor pode n\u00e3o obter condena\u00e7\u00e3o a seu favor se tiver incorrido em abuso, e quem perde pode ser exonerado das custas se houver buscado composi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. A sucumb\u00eancia deixa de ser autom\u00e1tica e passa a ponderar a conduta das partes.<\/p>\n<p>O segundo s\u00e3o as multas. O art. 247.3 LEC passa a prever o abuso como justificativa para san\u00e7\u00e3o de 180 a 6.000 euros (limitada a um ter\u00e7o do valor da causa), agregando aos crit\u00e9rios anteriores previstos os preju\u00edzos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, a capacidade econ\u00f4mica do infrator e a reitera\u00e7\u00e3o. Pelo art. 247.4 LEC, o tribunal ainda comunica o caso ao col\u00e9gio profissional e, quando couber, \u00e0 comiss\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica gratuita.<\/p>\n<p>O terceiro, e mais estruturante, s\u00e3o os meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias (MASC), agora requisito de procedibilidade. \u00c9 a pe\u00e7a que articula tudo: participar ou recusar a composi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via repercute diretamente no regime de custas acima. Os MASCs visam evitar a sobrecarga dos tribunais e superar a concep\u00e7\u00e3o litigiosa da justi\u00e7a (a ideia de <em>multidoor courthouse<\/em>). N\u00e3o fecham a porta do Judici\u00e1rio; encarecem o atalho de quem a usa sem antes tentar resolver amigavelmente.<\/p>\n<h2>A jurisprud\u00eancia espanhola que antecipou a figura<\/h2>\n<p>Duas decis\u00f5es do Tribunal Supremo da Espanha, anteriores \u00e0 vig\u00eancia da figura, j\u00e1 sinalizavam o caminho. No <em>ATS 6645\/2023<\/em> (Sala Especial do art. 61 LOPJ), o escrit\u00f3rio Arriaga Asociados foi multado em 6.000 euros por acusa\u00e7\u00e3o de prevarica\u00e7\u00e3o contra magistrados que lhe haviam decidido contra em determinado tema: usar a via penal, sem ind\u00edcio, para reabrir debate j\u00e1 encerrado na via civil configura, nas palavras da corte, \u201cabuso institucional\u201d, o emprego de normas legais para finalidade exclu\u00edda de seu \u00e2mbito (<em>agere in fraudem legis<\/em>).<\/p>\n<p>No <em>STS 1715\/2024<\/em> (caso Wenance), a Sala Civil julgou uma mutu\u00e1ria que, assessorada pelo mesmo advogado, cancelou antecipadamente um microcr\u00e9dito, pediu sua nulidade por usura e, no mesmo dia do ajuizamento, contratou outro empr\u00e9stimo de condi\u00e7\u00f5es similares. A controv\u00e9rsia real era de pouco mais de 300 euros; a condena\u00e7\u00e3o em custas, em causa de valor indeterminado, renderia ao advogado 1.800.<\/p>\n<p>O tribunal leu o desenho de incentivos com precis\u00e3o: quando o processo persegue como fim principal a condena\u00e7\u00e3o em custas, com despropor\u00e7\u00e3o entre o controvertido e o benef\u00edcio, h\u00e1 abuso do processo. Provoca-se a infra\u00e7\u00e3o para demandar e extrair rendimento esp\u00fario \u00e0 custa do Estado, \u201cpois o principal custo \u00e9 para a Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a\u201d. Poucas decis\u00f5es descrevem com tanta exatid\u00e3o a litig\u00e2ncia como <em>rent-seeking<\/em>.<\/p>\n<h2>Efeitos<\/h2>\n<p>Os primeiros dados sugerem que a combina\u00e7\u00e3o de MASC e abuso do servi\u00e7o p\u00fablico de justi\u00e7a produziu queda nos procedimentos sobre cl\u00e1usulas abusivas, reconhecida mesmo por cr\u00edticos da exig\u00eancia de MASC; Audiencias Provinciais (Soria e Girona, 2025) j\u00e1 negaram custas a vencedores formais cuja conduta pr\u00e9via revelava abuso. A ressalva \u00e9 correta: a figura deve respeitar a tutela judicial efetiva (art. 24 da Constitui\u00e7\u00e3o espanhola), pois na litig\u00e2ncia de massa pode haver aspectos novos que exijam exame. O risco de rotular como abusiva a demanda leg\u00edtima \u00e9 real, e a calibragem importa mais que o r\u00f3tulo.<\/p>\n<h2>Converg\u00eancia com o Brasil<\/h2>\n<p>O Brasil n\u00e3o est\u00e1 atr\u00e1s dessa transforma\u00e7\u00e3o promovida pela Espanha, por constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial e legal. A Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ 159\/2024 j\u00e1 oferece diretrizes para identificar e prevenir a litig\u00e2ncia abusiva, e a Corte Especial do STJ, no Tema Repetitivo 1198 (mar\u00e7o de 2025), fixou que, diante de ind\u00edcios de abuso, o juiz pode exigir, de modo fundamentado, a emenda da inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postula\u00e7\u00e3o, sem barrar o acesso (\u201co rem\u00e9dio n\u00e3o pode matar o paciente\u201d, advertiu Salom\u00e3o).<\/p>\n<p>E o Tema Repetitivo 1396, afetado em outubro de 2025 e ainda pendente de julgamento, enfrentar\u00e1 a quest\u00e3o de fundo da reforma espanhola: se a aus\u00eancia de tentativa pr\u00e9via de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial afasta o interesse de agir em demandas de consumo, equivalente funcional do requisito de procedibilidade dos MASC, presente na LEC espanhola.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>No plano legislativo, o C\u00f3digo de Processo Civil \u00e9 claro em sua aposta nos MASC, embora ainda n\u00e3o como requisito de acesso \u00e0 justi\u00e7a. H\u00e1 tamb\u00e9m discuss\u00e3o no PL 2239\/22 sobre concess\u00e3o de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita.<\/p>\n<p>A li\u00e7\u00e3o, portanto, n\u00e3o \u00e9 importar o conceito por mimetismo, mas reconhecer que o desenho de custos e incentivos \u00e9 a verdadeira vari\u00e1vel de pol\u00edtica p\u00fablica, e que o Judici\u00e1rio brasileiro parece acertar nesse desenho. Nomear a externalidade, atribuir-lhe consequ\u00eancia patrimonial e condicionar o acesso a um esfor\u00e7o pr\u00e9vio de composi\u00e7\u00e3o n\u00e3o fecha a porta do Judici\u00e1rio: precifica seu uso, para que o jurisdicionado de boa-f\u00e9 n\u00e3o subsidie o oportunista.<\/p>\n<p>\u00c9 um problema de governan\u00e7a institucional que Brasil e Espanha decidiram enfrentar, por caminhos distintos (precedente e lei), mas convergentes. Mas quem sabe a legisla\u00e7\u00e3o espanhola n\u00e3o pode influenciar uma reforma mais ampla do sistema de justi\u00e7a a fim de melhorar sua governan\u00e7a?<\/p>\n<p>CONSEJO GENERAL DEL PODER JUDICIAL (CGPJ). Estad\u00edstica judicial: actividad de los \u00f3rganos judiciales y series estad\u00edsticas. Madrid: CGPJ, [s.d.]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.poderjudicial.es\/cgpj\/es\/Temas\/Estadistica-Judicial\/. Acesso em: 23 jun. 2026.<\/p>\n<p>ESPANHA. Ley Org\u00e1nica n.\u00ba 1\/2025, de 2 de enero, de medidas en materia de eficiencia del Servicio P\u00fablico de Justicia. Bolet\u00edn Oficial del Estado (BOE), Madrid, n. 3, 3 jan. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.boe.es\/buscar\/doc.php?id=BOE-A-2025-76. Acesso em: 23 jun. 2026.<\/p>\n<p>ESPANHA. Justicia 2030: Plan Estrat\u00e9gico para la Transformaci\u00f3n de la Justicia. Madrid: Ministerio de la Presidencia, Justicia y Relaciones con las Cortes, [s.d.].<\/p>\n<p>ESPANHA. Tribunal Supremo. Auto ATS 6645\/2023 (ECLI: ES:TS:2023:6645A). Madrid, 24 abr. 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.iberley.es\/jurisprudencia\/auto-ts-madrid-24-4-23-48511466. Acesso em: 23 jun. 2026.<\/p>\n<p>ESPANHA. Tribunal Supremo. Sentencia STS 1715\/2024 (ECLI: ES:TS:2024:6173). Madrid, 20 dez. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/vlex.es\/vid\/1064415833. Acesso em: 23 jun. 2026.Brasil<\/p>\n<p>LA RAZ\u00d3N. <strong>La inseguridad jur\u00eddica: el lastre de la econom\u00eda espa\u00f1ola<\/strong>. Madrid, 18 fev. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.larazon.es\/economia\/inseguridad-juridica-lastre-economia-espanola_2024021865cf1afd344c980001a4b969.html\">https:\/\/www.larazon.es\/economia\/inseguridad-juridica-lastre-economia-espanola_2024021865cf1afd344c980001a4b969.html<\/a>. Acesso em: 23 jun. 2026.<\/p>\n<p>BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Recomenda\u00e7\u00e3o n.\u00ba 159, de 22 de outubro de 2024. Disp\u00f5e sobre diretrizes para a identifica\u00e7\u00e3o, o tratamento e a preven\u00e7\u00e3o da litig\u00e2ncia abusiva no Poder Judici\u00e1rio. Bras\u00edlia, DF, 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/programas-e-acoes\/litigancia-predatoria\/. Acesso em: 23 jun. 2026.<\/p>\n<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Temas repetitivos. Bras\u00edlia, DF, [s.d.]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/. Acesso em: 23 jun. 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Espanha incorporou ao seu ordenamento legal um conceito que o debate brasileiro sobre litig\u00e2ncia avan\u00e7a no plano de constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial: o abuso del servicio p\u00fablico de justicia. A Ley Org\u00e1nica 1\/2025, pe\u00e7a central do \u201cPlan Justicia 2030\u201d, o introduziu na Ley de Enjuiciamiento Civil (LEC), em vigor desde 3 de abril de 2025. 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