{"id":24082,"date":"2026-06-29T06:04:58","date_gmt":"2026-06-29T09:04:58","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/29\/a-presuncao-absoluta-que-nao-protege-os-vulneraveis\/"},"modified":"2026-06-29T06:04:58","modified_gmt":"2026-06-29T09:04:58","slug":"a-presuncao-absoluta-que-nao-protege-os-vulneraveis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/29\/a-presuncao-absoluta-que-nao-protege-os-vulneraveis\/","title":{"rendered":"A presun\u00e7\u00e3o absoluta que n\u00e3o protege os vulner\u00e1veis"},"content":{"rendered":"<p>A recente altera\u00e7\u00e3o do art. 217-A do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm\">C\u00f3digo Penal<\/a>\u00a0pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15353.htm\">Lei 15.353\/2026<\/a> introduziu o \u00a7 4\u00ba-A para afirmar que a vulnerabilidade da v\u00edtima constitui presun\u00e7\u00e3o absoluta e n\u00e3o admite relativiza\u00e7\u00e3o. A iniciativa parece ter buscado refor\u00e7ar a prote\u00e7\u00e3o penal contra a explora\u00e7\u00e3o sexual de crian\u00e7as e adolescentes, afastando interpreta\u00e7\u00f5es que tentaram mitigar a condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade em casos concretos.<\/p>\n<p>O ganho normativo da mudan\u00e7a, contudo, \u00e9 reduzido. O pr\u00f3prio \u00a7 5\u00ba do art. 217-A, em sua reda\u00e7\u00e3o anterior, j\u00e1 estabelecia com t\u00e9cnica legislativa mais detalhada que o crime ocorre independentemente do consentimento da v\u00edtima, de sua experi\u00eancia sexual anterior ou da exist\u00eancia de relacionamento com o agente. Em termos pr\u00e1ticos, a lei j\u00e1 tratava a vulnerabilidade et\u00e1ria como um dado jur\u00eddico indispon\u00edvel. A nova disposi\u00e7\u00e3o acaba funcionando mais como refor\u00e7o ret\u00f3rico do que como inova\u00e7\u00e3o normativa efetiva.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Sob uma perspectiva de <strong>efici\u00eancia da interven\u00e7\u00e3o penal<\/strong>, o problema parece ter sido enfrentado no plano errado. As absolvi\u00e7\u00f5es nesses casos raramente decorrem da relativiza\u00e7\u00e3o da vulnerabilidade da v\u00edtima. O caminho defensivo mais comum \u00e9 a invoca\u00e7\u00e3o dos institutos do <strong>erro de tipo <\/strong>e do <strong>erro de proibi\u00e7\u00e3o<\/strong>, previstos nos arts. 20 e 21 do C\u00f3digo Penal. Esses institutos operam sobre o <strong>estado mental do agente<\/strong>, e n\u00e3o sobre a condi\u00e7\u00e3o objetiva da v\u00edtima.<\/p>\n<p>No primeiro caso, a discuss\u00e3o recai sobre o conhecimento do agente quanto \u00e0 idade da v\u00edtima. A alega\u00e7\u00e3o t\u00edpica \u00e9 a de que o acusado acreditava tratar-se de pessoa maior de 14 anos. Trata-se de debate situado no plano da <strong>tipicidade subjetiva<\/strong>, isto \u00e9, da presen\u00e7a ou n\u00e3o de dolo em rela\u00e7\u00e3o ao elemento et\u00e1rio do tipo penal.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m uma segunda linha argumentativa, situada no plano da culpabilidade: o <strong>erro de proibi\u00e7\u00e3o<\/strong>, isto \u00e9, o erro sobre a ilicitude do fato. Em alguns casos, sustenta-se que havia uma rela\u00e7\u00e3o afetiva duradoura entre o agente e a v\u00edtima, com apar\u00eancia de uni\u00e3o de fato, tolerada socialmente e muitas vezes conhecida ou aceita pela pr\u00f3pria fam\u00edlia da adolescente.<\/p>\n<p>A defesa passa ent\u00e3o a argumentar que o agente n\u00e3o percebia sua conduta como juridicamente il\u00edcita, invocando inclusive racioc\u00ednios pr\u00f3ximos \u00e0 chamada adequa\u00e7\u00e3o social. Ainda que tais argumentos sejam discut\u00edveis, eles incidem sobre a <strong>percep\u00e7\u00e3o subjetiva da proibi\u00e7\u00e3o<\/strong>, deslocando o debate novamente para a esfera da culpabilidade.<\/p>\n<p>Esse ponto revela uma dificuldade recorrente na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas penais eficientes. O legislador refor\u00e7ou a objetividade da vulnerabilidade da v\u00edtima, mas o contencioso real se concentra na <strong>percep\u00e7\u00e3o do agente sobre os elementos do tipo e sobre a ilicitude da conduta<\/strong>. Em termos de teoria econ\u00f4mica do crime, trata-se de uma interven\u00e7\u00e3o normativa com <strong>baixo impacto marginal na estrutura de incentivos<\/strong>, pois n\u00e3o altera significativamente as vari\u00e1veis que influenciam a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Se a inten\u00e7\u00e3o legislativa fosse realmente reduzir essas linhas defensivas, o caminho t\u00e9cnico seria outro: enfrentar diretamente a incid\u00eancia dos erros previstos na parte geral do C\u00f3digo Penal. A op\u00e7\u00e3o adotada preferiu reiterar um conceito j\u00e1 consolidado, sem alterar os mecanismos dogm\u00e1ticos que, na pr\u00e1tica forense, estruturam parte relevante das absolvi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Talvez fosse mais produtivo que o legislador direcionasse sua aten\u00e7\u00e3o a outro ponto sens\u00edvel da pol\u00edtica criminal nessa mat\u00e9ria: a <strong>execu\u00e7\u00e3o das penas<\/strong>. Mesmo quando h\u00e1 condena\u00e7\u00e3o, observa-se frequentemente uma significativa relativiza\u00e7\u00e3o da resposta penal na fase execut\u00f3ria, especialmente com a ado\u00e7\u00e3o cada vez mais comum do chamado regime semiaberto harmonizado, pr\u00e1tica encampada em pol\u00edticas judici\u00e1rias do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesses casos, o tempo efetivo de encarceramento acaba muitas vezes reduzido \u00e0 fra\u00e7\u00e3o correspondente ao regime fechado, sendo o restante da pena cumprido em condi\u00e7\u00f5es substancialmente mais brandas. Do ponto de vista da teoria econ\u00f4mica das penas, isso afeta diretamente a <strong>credibilidade da san\u00e7\u00e3o<\/strong> e a <strong>previsibilidade do custo esperado da conduta criminosa<\/strong>.<\/p>\n<p>A discrep\u00e2ncia entre a pena nominal prevista na lei e a pena efetivamente cumprida reduz a for\u00e7a dissuas\u00f3ria do sistema penal e tende a produzir, no plano social, uma percep\u00e7\u00e3o difusa de impunidade.<\/p>\n<p>Essa percep\u00e7\u00e3o \u00e9 particularmente sens\u00edvel quando se trata de crimes sexuais contra pessoas vulner\u00e1veis, cujas v\u00edtimas s\u00e3o majoritariamente mulheres e frequentemente carregam os efeitos da viol\u00eancia desde a inf\u00e2ncia. Nesse cen\u00e1rio, o sistema penal corre o risco de produzir um paradoxo t\u00edpico das pol\u00edticas criminais mal calibradas: <strong>endurecimento simb\u00f3lico no plano legislativo e suaviza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica no plano execut\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Se a preocupa\u00e7\u00e3o for realmente a efici\u00eancia da interven\u00e7\u00e3o penal e a prote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas, talvez o debate legislativo devesse concentrar-se menos na reafirma\u00e7\u00e3o de conceitos j\u00e1 estabilizados e mais na <strong>coer\u00eancia entre tipifica\u00e7\u00e3o, responsabiliza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da pena<\/strong>. \u00c9 nessa converg\u00eancia que reside, em \u00faltima an\u00e1lise, a capacidade do direito penal de produzir efeitos reais \u2013 e n\u00e3o apenas ret\u00f3ricos \u2013 sobre o comportamento social.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A recente altera\u00e7\u00e3o do art. 217-A do C\u00f3digo Penal\u00a0pela Lei 15.353\/2026 introduziu o \u00a7 4\u00ba-A para afirmar que a vulnerabilidade da v\u00edtima constitui presun\u00e7\u00e3o absoluta e n\u00e3o admite relativiza\u00e7\u00e3o. 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