{"id":24076,"date":"2026-06-28T06:00:11","date_gmt":"2026-06-28T09:00:11","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/28\/o-tratamento-dos-depositos-judiciais-na-transacao-tributaria\/"},"modified":"2026-06-28T06:00:11","modified_gmt":"2026-06-28T09:00:11","slug":"o-tratamento-dos-depositos-judiciais-na-transacao-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/28\/o-tratamento-dos-depositos-judiciais-na-transacao-tributaria\/","title":{"rendered":"O tratamento dos dep\u00f3sitos judiciais na transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>No atual cen\u00e1rio de consolida\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/transa%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria\">transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/a> como meio adequado de resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, um ponto de atrito jur\u00eddico demanda aten\u00e7\u00e3o urgente: o tratamento conferido aos ativos financeiros bloqueados via Sisbajud e aos dep\u00f3sitos judiciais vinculados aos d\u00e9bitos em negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica administrativa ao restringir a utiliza\u00e7\u00e3o desses montantes para a liquida\u00e7\u00e3o das parcelas do plano de transa\u00e7\u00e3o (ap\u00f3s a incid\u00eancia de descontos), revela um descompasso com os princ\u00edpios da capacidade contributiva, da menor onerosidade e da isonomia.<\/p>\n<p>A praxe administrativa da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/PGFN\">PGFN<\/a>, cristalizada em seus editais de ades\u00e3o, submete o contribuinte a uma sistem\u00e1tica de \u2018abatimento pr\u00e9vio\u2019 que desnatura o instituto da transa\u00e7\u00e3o. Salvo em pontuais negocia\u00e7\u00f5es individuais \u2014 nas quais a flexibiliza\u00e7\u00e3o ainda repousa sobre uma excessiva e insegura discricionariedade t\u00e9cnica do procurador \u2014, a regra geral imp\u00f5e a convers\u00e3o integral dos dep\u00f3sitos em renda como condi\u00e7\u00e3o antecedente. Tal diretriz impede que o montante garantido seja vertido para a liquida\u00e7\u00e3o do plano de pagamento j\u00e1 beneficiado pelos des\u00e1gios, for\u00e7ando uma quita\u00e7\u00e3o pelo valor nominal que ignora a l\u00f3gica da concess\u00e3o m\u00fatua.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>O fundamento de validade invocado pela PGFN ancora-se na din\u00e2mica de fluxo de caixa da Uni\u00e3o. Argumenta-se que, por for\u00e7a do art. 35, \u00a7 2\u00ba, da Lei 14.973\/2024, os dep\u00f3sitos judiciais s\u00e3o vertidos diretamente \u00e0 Conta \u00danica do Tesouro Nacional. Sob essa \u00f3tica, qualquer levantamento \u2014 seja para restitui\u00e7\u00e3o ao contribuinte ou para a quita\u00e7\u00e3o de DARF com descontos \u2014 exigiria o registro de uma despesa or\u00e7ament\u00e1ria prim\u00e1ria, o que, na vis\u00e3o do fisco, criaria um entrave de gest\u00e3o fiscal e or\u00e7ament\u00e1ria para a concess\u00e3o do benef\u00edcio sobre o montante j\u00e1 depositado.<\/p>\n<p>Impende salientar que aquele que n\u00e3o possui valores bloqueados usufrui do desconto sobre a totalidade da d\u00edvida, parcelando o valor l\u00edquido. J\u00e1 aquele que garantiu o ju\u00edzo (muitas vezes de forma for\u00e7ada via Sisbajud) v\u00ea seu capital ser consumido pelo valor nominal do d\u00e9bito, perdendo o direito de aplicar os descontos sobre a parcela da d\u00edvida correspondente ao dep\u00f3sito. Tal sistem\u00e1tica acaba por penalizar o contribuinte que possui ativos constritos, transformando a garantia processual em um obst\u00e1culo ao pleno aproveitamento dos benef\u00edcios legais da transa\u00e7\u00e3o, violando princ\u00edpios e objetivos da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal.<\/p>\n<p>O instituto da transa\u00e7\u00e3o \u00e9 norteado pelo postulado da menor onerosidade dos instrumentos de cobran\u00e7a (art. 2\u00ba, V, Portaria PGFN 6.757\/2022), o qual deve ser interpretado em simbiose com os objetivos teleol\u00f3gicos da norma. Em primeiro plano, a transa\u00e7\u00e3o visa viabilizar a supera\u00e7\u00e3o da crise econ\u00f4mico-financeira do contribuinte, salvaguardando a manuten\u00e7\u00e3o da fonte produtora e dos postos de trabalho \u2014 o que materializa o princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o da empresa e sua fun\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Ademais, o instituto busca garantir ao sujeito passivo em dificuldade uma efetiva retomada do cumprimento volunt\u00e1rio de suas obriga\u00e7\u00f5es correntes (art. 3\u00ba, I e V, Portaria PGFN 6.757\/2022), conferindo-lhe uma leg\u00edtima \u2018segunda chance\u2019 de regularidade fiscal perante o Estado.<\/p>\n<p>Sob essa perspectiva, a utiliza\u00e7\u00e3o de ativos constritos para o adimplemento do plano de transa\u00e7\u00e3o revela-se imperativa, notadamente para os cr\u00e9ditos classificados como irrecuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o. A impossibilidade de converter esses valores para pagamento de parcelas do acordo, ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o dos des\u00e1gios, cria um cen\u00e1rio paradoxal e nitidamente desvantajoso: o contribuinte que j\u00e1 suportou a constri\u00e7\u00e3o patrimonial \u2014 e, portanto, possui menor liquidez para honrar novos compromissos \u2014 \u00e9 impedido de utilizar seu capital custodiado pelo ju\u00edzo para viabilizar sua regulariza\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>Ademais, o arcabou\u00e7o normativo que rege o instituto refor\u00e7a essa flexibiliza\u00e7\u00e3o. A Lei 13.988\/2020, em seus artigos 8\u00ba (incisos IV e V) e 11, autoriza expressamente que a transa\u00e7\u00e3o contemple a substitui\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de garantias e constri\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de estabelecer prazos e modalidades especiais de pagamento.<\/p>\n<p>Alinhada a essa diretriz, a Portaria PGFN 6.757\/2022, em seu artigo 45, par\u00e1grafo \u00fanico, faculta ao sujeito passivo requerer a aliena\u00e7\u00e3o de bens penhorados por iniciativa particular \u2014 conforme o rito do art. 880 do CPC \u2014 com o fito espec\u00edfico de amortizar ou liquidar o saldo devedor transacionado. Tal previs\u00e3o corrobora a tese de que o patrim\u00f4nio constrito deve servir como instrumento de viabiliza\u00e7\u00e3o do acordo, e n\u00e3o como um \u00f3bice \u00e0 sua plena frui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 n\u00edtida a antinomia na pr\u00e1tica administrativa: ao mesmo tempo em que a norma permite a aliena\u00e7\u00e3o de bens para quitar o saldo da transa\u00e7\u00e3o, cria-se um \u00f3bice injustificado ao uso do dinheiro j\u00e1 constrito. Se a aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular (art. 880, CPC) visa justamente converter patrim\u00f4nio em liquidez para amortizar o d\u00e9bito, os valores depositados \u2014 que ocupam o topo da grada\u00e7\u00e3o legal de prefer\u00eancia (art. 835, I, CPC) \u2014 deveriam ser os primeiros a servir para tal finalidade. Admitir o mais (aliena\u00e7\u00e3o de bens) e vedar o menos (uso de dinheiro em dep\u00f3sito) afronta n\u00e3o apenas a l\u00f3gica jur\u00eddica, mas o princ\u00edpio da efici\u00eancia que deve reger a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>A recusa da Fazenda P\u00fablica em converter montantes constritos em pagamento definitivo do saldo transacionado persiste e tem gerado enorme judicializa\u00e7\u00e3o. Tal negativa, contudo, carece de razoabilidade e proporcionalidade, distanciando-se do preceito de que a execu\u00e7\u00e3o deve ser processada pelo modo menos gravoso ao devedor (art. 805, CPC). Ao ignorar a fun\u00e7\u00e3o social da empresa e a necessidade de preserva\u00e7\u00e3o da fonte produtora, o ato administrativo transmuda a transa\u00e7\u00e3o \u2014 que deveria ser um instrumento de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, para aumento da litigiosidade.<\/p>\n<p>Se o ordenamento autoriza a aliena\u00e7\u00e3o de bens por iniciativa particular para converter patrim\u00f4nio em numer\u00e1rio, a mesma l\u00f3gica deve amparar a utiliza\u00e7\u00e3o de valores j\u00e1 bloqueados em esp\u00e9cie. Impedir essa convers\u00e3o n\u00e3o atende a qualquer interesse p\u00fablico; ao contr\u00e1rio, apenas imp\u00f5e um \u00f4nus excessivo ao contribuinte cujos cr\u00e9ditos j\u00e1 s\u00e3o classificados com baixo grau de recuperabilidade.<\/p>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o do bloqueio de ativos financeiros, enquanto se exige o aporte de novos recursos para o plano de pagamento, configura uma barreira intranspon\u00edvel \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fiscal, esvaziando a finalidade prec\u00edpua do instituto da transa\u00e7\u00e3o, suprimindo o car\u00e1ter cooperativo que deve nortear as novas formas de resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>A recente publica\u00e7\u00e3o da Portaria Normativa AGU 213\/2026 retira o \u00faltimo sustent\u00e1culo da resist\u00eancia fazend\u00e1ria quanto ao uso de dep\u00f3sitos para a amortiza\u00e7\u00e3o do plano de transa\u00e7\u00e3o. O art. 21 da norma \u00e9 taxativo ao permitir que a convers\u00e3o em renda de valores depositados sirva para dar quita\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas do acordo, seguindo a ordem cronol\u00f3gica de vencimento.<\/p>\n<p>Se a pr\u00f3pria Uni\u00e3o, por meio da AGU, reconhece a viabilidade t\u00e9cnica e or\u00e7ament\u00e1ria dessa sistem\u00e1tica para cr\u00e9ditos n\u00e3o tribut\u00e1rios, a manuten\u00e7\u00e3o de editais da PGFN que imp\u00f5em o \u2018abatimento pr\u00e9vio\u2019 pelo valor nominal configura um anacronismo que afronta o princ\u00edpio da isonomia e a unidade de atua\u00e7\u00e3o da Advocacia P\u00fablica Federal.<\/p>\n<p>A disparidade de tratamento entre cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios, evidenciada pela Portaria Normativa AGU 213\/2026, torna a pr\u00e1tica da PGFN juridicamente insustent\u00e1vel sob a \u00f3tica da isonomia e da unidade institucional. Portanto, \u00e9 imperativo que o fisco harmonize seus editais ao novo paradigma da consensualidade, permitindo que os ativos j\u00e1 custodiados pelo Estado sirvam de instrumento efetivo para a supera\u00e7\u00e3o da crise financeira do sujeito passivo. Urge, portanto, a revis\u00e3o da sistem\u00e1tica de \u2018abatimento pr\u00e9vio\u2019 em prol de um modelo de transa\u00e7\u00e3o verdadeiramente cooperativo, que respeite a realidade financeira das empresas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Diante do exposto, conclui-se que o \u00f3bice imposto pela PGFN \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de ativos bloqueados para a liquida\u00e7\u00e3o das parcelas da transa\u00e7\u00e3o carece de sustenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica l\u00f3gica. Se o sistema autoriza a aliena\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis para quitar o saldo transacionado, a veda\u00e7\u00e3o ao uso imediato de numer\u00e1rio depositado configura uma antinomia que afronta a efici\u00eancia administrativa e o princ\u00edpio da menor onerosidade.<\/p>\n<p>O pragmatismo or\u00e7ament\u00e1rio n\u00e3o pode servir de escudo para viola\u00e7\u00f5es aos princ\u00edpios da isonomia e da capacidade contributiva, especialmente quando a pr\u00f3pria Uni\u00e3o, via AGU, j\u00e1 reconhece a viabilidade do aproveitamento desses dep\u00f3sitos em favor do devedor.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No atual cen\u00e1rio de consolida\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria como meio adequado de resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, um ponto de atrito jur\u00eddico demanda aten\u00e7\u00e3o urgente: o tratamento conferido aos ativos financeiros bloqueados via Sisbajud e aos dep\u00f3sitos judiciais vinculados aos d\u00e9bitos em negocia\u00e7\u00e3o. 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