{"id":24070,"date":"2026-06-28T06:00:10","date_gmt":"2026-06-28T09:00:10","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/28\/constituicao-promete-politica-nao-entrega-e-cortes-avancam-ao-centro-do-poder\/"},"modified":"2026-06-28T06:00:10","modified_gmt":"2026-06-28T09:00:10","slug":"constituicao-promete-politica-nao-entrega-e-cortes-avancam-ao-centro-do-poder","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/28\/constituicao-promete-politica-nao-entrega-e-cortes-avancam-ao-centro-do-poder\/","title":{"rendered":"Constitui\u00e7\u00e3o promete, pol\u00edtica n\u00e3o entrega e cortes avan\u00e7am ao centro do poder"},"content":{"rendered":"<p>H\u00e1 um argumento recorrente no debate constitucional latino-americano que atribui a ascens\u00e3o das cortes a uma esp\u00e9cie de apetite institucional: tribunais que, por voca\u00e7\u00e3o ou oportunismo, avan\u00e7aram sobre espa\u00e7os que n\u00e3o lhes pertenciam. O argumento tem apelo ret\u00f3rico, mas explica mal o fen\u00f4meno.<\/p>\n<p>A centralidade das cortes n\u00e3o se esgota na categoria, t\u00e3o repetida quanto imprecisa, de \u201cativismo judicial\u201d. \u00c9, antes, o efeito estrutural previs\u00edvel: a combina\u00e7\u00e3o entre constitui\u00e7\u00f5es progressivamente mais generosas em direitos e arranjos institucionais incapazes de implement\u00e1-los.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O diagn\u00f3stico de Roberto Gargarella sobre as \u201cduas almas\u201d do constitucionalismo regional ajuda a compreender esse desajuste. A parte dogm\u00e1tica (o cat\u00e1logo de direitos) expandiu-se ao longo do s\u00e9culo 20, incorporando direitos sociais, econ\u00f4micos e culturais em escala rara. A parte org\u00e2nica (a \u201csala de m\u00e1quinas\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o) permaneceu ancorada no modelo verticalizado herdado do pacto liberal-conservador do s\u00e9culo 19. O resultado \u00e9 um documento que promete muito em sua fachada normativa e entrega pouco em sua engrenagem institucional.<\/p>\n<p>Quando uma constitui\u00e7\u00e3o estabelece extenso cat\u00e1logo de direitos e organiza o poder de modo que o Executivo concentra autoridade, o Legislativo opera com baixa capacidade de coordena\u00e7\u00e3o e os mecanismos de implementa\u00e7\u00e3o s\u00e3o estruturalmente fr\u00e1geis, cria-se um v\u00e1cuo institucional. Esse v\u00e1cuo passa a ser preenchido por alguma inst\u00e2ncia que assuma fun\u00e7\u00f5es que o arranjo pol\u00edtico regular se mostrou incapaz de cumprir. As cortes constitucionais foram, crescentemente, essa inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Cidad\u00e3os portadores de direitos politicamente inating\u00edveis encontram no Judici\u00e1rio o \u00fanico canal dispon\u00edvel. Movimentos sociais sem capacidade de traduzir demandas em legisla\u00e7\u00e3o recorrem ao controle de constitucionalidade. Minorias buscam nas cortes a prote\u00e7\u00e3o que o processo majorit\u00e1rio lhes nega. O protagonismo judicial \u00e9 mais uma resposta a uma demanda que o sistema pol\u00edtico n\u00e3o foi capaz de absorver do que uma escolha institucional.<\/p>\n<p>O caso brasileiro ilustra essa din\u00e2mica. A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Constitui%C3%A7%C3%A3o%20de%201988\">Constitui\u00e7\u00e3o de 1988<\/a> combina um cat\u00e1logo de direitos extraordinariamente ambicioso com um STF de compet\u00eancia excepcionalmente ampla, que articula controle concentrado e difuso e compet\u00eancias origin\u00e1rias que v\u00e3o do processo penal de agentes pol\u00edticos \u00e0 an\u00e1lise de conflitos federativos.<\/p>\n<p>A isso se soma a fragmenta\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria e a l\u00f3gica do presidencialismo de coaliz\u00e3o, que produzem um Congresso com baixa capacidade de delibera\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma. Omiss\u00f5es se acumulam. Direitos formalmente garantidos coexistem com aus\u00eancia prolongada de medidas concretas para realiz\u00e1-los. A judicializa\u00e7\u00e3o, nesse contexto pol\u00edtico, \u00e9 resposta racional de atores que encontram no STF o \u00fanico canal efetivo para demandas que o sistema pol\u00edtico bloqueou.<\/p>\n<p>Reconhecer essa l\u00f3gica estrutural n\u00e3o significa aceit\u00e1-la como inevit\u00e1vel. A centralidade judicial tem custos democr\u00e1ticos reais: concentra poder em inst\u00e2ncia sem renova\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica, enfraquece a accountability, substitui o debate pol\u00edtico por argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a> tem contribu\u00eddo ativamente para agravar esse quadro, com decis\u00f5es monocr\u00e1ticas de amplo alcance e autoexpans\u00e3o que se retroalimenta da fraqueza, vagueza ou evas\u00e3o dos demais poderes.<\/p>\n<p>O pre\u00e7o de uma \u201csala de m\u00e1quinas\u201d desengrenada dos direitos que a deveriam mover \u00e9 o fortalecimento de institui\u00e7\u00f5es que ocupam esse v\u00e1cuo sem ter sido convocadas para isso. E que, uma vez ali, dificilmente recuam.<\/p>\n<p>A pergunta que importa n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 por que as cortes chegaram ao centro, mas o que os pa\u00edses da regi\u00e3o fizeram com esse diagn\u00f3stico. O Brasil oferece uma resposta. A Col\u00f4mbia, com sua Constitui\u00e7\u00e3o de 1991 e uma Corte nascida de ruptura pol\u00edtica profunda, oferece outra \u2013 distinta em trajet\u00f3ria, mas reconhec\u00edvel no fen\u00f4meno.<\/p>\n<p>Por sua vez, a Constitui\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica da Col\u00f4mbia de 1991 nasceu da transi\u00e7\u00e3o de uma \u00e9poca marcada por um prolongado estado de exce\u00e7\u00e3o e pelo exerc\u00edcio irrestrito do poder executivo para um desenho de Estado em que a Constitui\u00e7\u00e3o se ergue como norma suprema. At\u00e9 ent\u00e3o, a lei tinha preval\u00eancia sobre ela, mesmo quando lhe fosse contr\u00e1ria. Essa nova concep\u00e7\u00e3o veio acompanhada da cria\u00e7\u00e3o da Corte Constitucional: um tribunal com compet\u00eancia para o controle abstrato de constitucionalidade e para selecionar e revisar as decis\u00f5es de tutela adotadas pelos ju\u00edzes da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>A Corte constituiu-se em refer\u00eancia central da identidade constitucional do pa\u00eds e tem respondido a demandas que outros poderes foram incapazes de atender. Isso, no entanto, n\u00e3o impede identificar as tens\u00f5es que sua crescente centralidade gera sobre o sistema democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Diferentemente do STF, prev\u00ea-se a renova\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de seus membros \u2013 mandatos individuais de oito anos \u2013, o que introduz um elemento de legitima\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica ausente no desenho brasileiro. Ainda que exista um marcado componente pol\u00edtico no processo de sele\u00e7\u00e3o \u2013 um ter\u00e7o dos magistrados prov\u00e9m de listas tr\u00edplices do presidente da Rep\u00fablica \u2013, a experi\u00eancia tem demonstrado que estes decidem com independ\u00eancia e rigor.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do controle abstrato, a Corte tem adotado decis\u00f5es em sede de tutela que transformaram profundamente o alcance dos direitos e introduziram mudan\u00e7as paradigm\u00e1ticas que \u2013 para muitos \u2013 deveriam ser objeto de pronunciamento legislativo ou de pol\u00edticas p\u00fablicas do executivo.<\/p>\n<p>Diante do fracasso de grandes reformas sociais no Congresso, da rejei\u00e7\u00e3o \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o de uma consulta popular sobre reformas trabalhistas e da desarticula\u00e7\u00e3o entre as agendas dos poderes, a Corte tem assumido um papel protagonista, pronunciando-se com crescente frequ\u00eancia sobre os decretos legislativos expedidos sob estados de emerg\u00eancia econ\u00f4mica, chegando inclusive a suspender cautelarmente os efeitos de alguns deles.<\/p>\n<p>Assim como o STF, a Corte colombiana converteu-se na \u00faltima inst\u00e2ncia de disputas pr\u00f3prias do debate legislativo; mas n\u00e3o sem causa: as exorta\u00e7\u00f5es ao legislador e ao executivo permaneceram sistematicamente sem resposta, e a falta de vontade pol\u00edtica para regular assuntos da maior import\u00e2ncia \u2013 os direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBTIQ+, o aborto, a sa\u00fade, os direitos pol\u00edticos \u2013 transferiu para a Corte decis\u00f5es que, em princ\u00edpio, caberiam aos demais poderes.<\/p>\n<p>O que o caso colombiano revela \u00e9 uma caracter\u00edstica pr\u00f3pria da cultura jur\u00eddica forjada ao amparo da Constitui\u00e7\u00e3o de 1991: a tarefa de aproximar o cidad\u00e3o das promessas constitucionais tem sido impulsionada, em boa medida, pela Corte diante das falhas reiteradas dos demais poderes, e essa fun\u00e7\u00e3o acabou por consolidar-se como parte da identidade constitucional colombiana.<\/p>\n<p>N\u00e3o est\u00e1 isenta de custos democr\u00e1ticos: concentra decis\u00f5es de alta relev\u00e2ncia pol\u00edtica em uma inst\u00e2ncia n\u00e3o eletiva e enfraquece os incentivos para que os poderes representativos assumam suas responsabilidades.<\/p>\n<p>No entanto, se no Brasil a expans\u00e3o do STF se retroalimenta da omiss\u00e3o dos demais poderes, na Col\u00f4mbia a expans\u00e3o da Corte n\u00e3o responde a poderes fracos, mas a poderes assimetricamente concentrados no executivo e incapazes de produzir os acordos que a Constitui\u00e7\u00e3o demanda.<\/p>\n<p>O hiperpresidencialismo colombiano gerou uma demanda por contrapeso que a Corte, na aus\u00eancia de outro ator capaz de exerc\u00ea-lo, acabou por assumir.<\/p>\n<p>A pergunta por que as cortes chegaram ao centro admite uma resposta comum: as cortes chegaram porque o desenho constitucional latino-americano as colocou em condi\u00e7\u00f5es de tomar para si esse espa\u00e7o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Brasil e Col\u00f4mbia ilustram duas variantes desse mesmo fen\u00f4meno (fragmenta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica em um caso, sil\u00eancio deliberado dos poderes representativos no outro), mas em ambos n\u00e3o foram os tribunais constitucionais que escolheram tomar para si o centro: foram arrastados at\u00e9 ele pelos vazios que os demais poderes deixaram abertos.<\/p>\n<p>Enquanto a \u201csala de m\u00e1quinas\u201d permanecer desengrenada dos direitos que as constitui\u00e7\u00f5es proclamam, o Poder Judici\u00e1rio seguir\u00e1 sendo o destinat\u00e1rio residual de demandas que o sistema pol\u00edtico n\u00e3o foi desenhado \u2013 ou n\u00e3o teve vontade \u2013 para absorver.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 um argumento recorrente no debate constitucional latino-americano que atribui a ascens\u00e3o das cortes a uma esp\u00e9cie de apetite institucional: tribunais que, por voca\u00e7\u00e3o ou oportunismo, avan\u00e7aram sobre espa\u00e7os que n\u00e3o lhes pertenciam. 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