{"id":24035,"date":"2026-06-26T05:01:38","date_gmt":"2026-06-26T08:01:38","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/26\/competencias-regulatorias-infralegais\/"},"modified":"2026-06-26T05:01:38","modified_gmt":"2026-06-26T08:01:38","slug":"competencias-regulatorias-infralegais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/26\/competencias-regulatorias-infralegais\/","title":{"rendered":"Compet\u00eancias regulat\u00f3rias infralegais"},"content":{"rendered":"<p>H\u00e1 um fen\u00f4meno relevante em curso no direito administrativo brasileiro: a multiplica\u00e7\u00e3o de entidades que exercem compet\u00eancias normativas, fiscalizat\u00f3rias e sancionat\u00f3rias sem que lei em estrito tenha estabelecido os contornos dessa atua\u00e7\u00e3o. Tr\u00eas casos recentes o ilustram com nitidez: a Secex-Consenso do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\">TCU<\/a>, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anpd\">ANPD<\/a> diante das plataformas digitais, e as ag\u00eancias reguladoras no setor de saneamento. Cada um deles revela uma dimens\u00e3o distinta do mesmo fen\u00f4meno. Mas com nuances espec\u00edficas que precisam ser consideradas.<\/p>\n<p><em>Primeiro exemplo. <\/em>A Secretaria de Controle Externo de Solu\u00e7\u00e3o Consensual e Preven\u00e7\u00e3o de Conflitos do TCU foi criada pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa 91\/2022. Em julho de 2024, o partido Novo ajuizou a ADPF 1.183 perante o STF, contestando a constitucionalidade do ato normativo que instituiu a secretaria.<\/p>\n<p>O argumento central do partido, no caso, \u00e9 o de que o TCU teria extrapolado suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais ao criar, por instru\u00e7\u00e3o normativa, uma estrutura de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos que influencia diretamente a formata\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, mediante a cria\u00e7\u00e3o de um controle pr\u00e9vio n\u00e3o previsto na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O debate \u00e9 pertinente. A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o confere ao TCU, de forma expl\u00edcita, compet\u00eancia para intermediar acordos entre a Administra\u00e7\u00e3o e o setor privado. Expandir esse mandato, por via de instru\u00e7\u00e3o normativa, sem respaldo legislativo expresso, suscita questionamentos sobre os limites do poder regulamentar. Por outro lado, a norma n\u00e3o exige que a validade de acordos administrativos esteja condicionada \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do TCU.<\/p>\n<p>A submiss\u00e3o de uma Solicita\u00e7\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o Consensual \u00e9 volunt\u00e1ria. S\u00e3o as pr\u00f3prias partes envolvidas que provocam a compet\u00eancia do TCU. O problema maior parece ser a coa\u00e7\u00e3o instrumental \u2013 isto \u00e9, quais s\u00e3o os incentivos que esse desenho institucional pode criar para obstruir acordos celebrados fora desse canal, em face dos riscos de um controle <em>a posteriori<\/em>. Um problema que a lei em sentido formal, em si, n\u00e3o resolve.<\/p>\n<p><em>Segundo exemplo. <\/em>A Lei 14.026\/2020, quando instituiu o novo marco legal do saneamento b\u00e1sico, trouxe uma inova\u00e7\u00e3o significativa: munic\u00edpios que n\u00e3o disp\u00f5em de ag\u00eancia reguladora pr\u00f3pria podem delegar a regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os a qualquer entidade reguladora, inclusive de outros estados da federa\u00e7\u00e3o, mediante neg\u00f3cio jur\u00eddico administrativo.<\/p>\n<p>O que antes era uma compet\u00eancia estatut\u00e1ria \u2013 definida por lei, exercida em raz\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o legal \u2013 passa a ser, em parte, uma compet\u00eancia convencionada, cujo escopo, limites e forma de exerc\u00edcio decorrem em grande medida do instrumento negocial celebrado entre titulares, prestadores do servi\u00e7o p\u00fablico e as pr\u00f3prias ag\u00eancias. A ag\u00eancia n\u00e3o regula porque a lei a lhe designou uma mat\u00e9ria em car\u00e1ter geral; ela regula porque as partes assim acordaram, nos termos que elas mesmas estabeleceram.<\/p>\n<p><em>Terceiro exemplo. <\/em>O caso mais recente de compet\u00eancia infralegal \u00e9 o da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados. Em maio de 2026, a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica editou os Decretos 12.975\/2026 e 12.976\/2026, que transferem \u00e0 ANPD a fun\u00e7\u00e3o de regular, fiscalizar e apurar infra\u00e7\u00f5es ao Marco Civil da Internet pelas plataformas digitais, em especial no que se refere \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado que o Supremo Tribunal Federal reconheceu como constitucionalmente exig\u00edveis das plataformas.<\/p>\n<p>A ANPD foi designada como autoridade reguladora independente pela Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (Lei 13.709\/2018) com uma miss\u00e3o espec\u00edfica: zelar pela prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. Agora, por decreto, essa ag\u00eancia passa a exercer compet\u00eancias normativas, fiscalizat\u00f3rias e sancionat\u00f3rias sobre um setor inteiro (o das plataformas digitais) em mat\u00e9ria de modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, em um campo distinto da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. E o faz sem que o Congresso Nacional tenha deliberado sobre o assunto, ainda que as raz\u00f5es para a omiss\u00e3o legislativa sejam discut\u00edveis.<\/p>\n<p>Aqui, diferentemente dos dois casos anteriores, os agentes regulados (as plataformas digitais) n\u00e3o aderiram voluntariamente ao regime, n\u00e3o participaram da defini\u00e7\u00e3o de seus contornos e n\u00e3o t\u00eam qualquer capacidade de rejeitar a submiss\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia da ANPD. A compet\u00eancia \u00e9 imposta de forma heter\u00f4noma, por ato do Poder Executivo, sobre um setor que o pr\u00f3prio legislador, ao deliberar sobre o tema, optou por n\u00e3o regular dessa maneira.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a central entre os tr\u00eas casos pode ser articulada, portanto, a partir de velhos bin\u00f4mios conhecidos no direito administrativo \u2013 autoridade <em>versus <\/em>liberdade; heteronomia <em>versus <\/em>autonomia.<\/p>\n<p>Nos casos da Secex-Consenso e das ag\u00eancias delegadas no saneamento, a submiss\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia da entidade decorre, de modo mais ou menos direto, de um ato de vontade dos pr\u00f3prios agentes regulados. Eles se submetem \u00e0s regras porque, de uma forma ou outra, concordaram com o modelo institucional e veem vantagens em se submeter a ele. O consentimento \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa volunt\u00e1ria pode servir como o fator de legitima\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia na aus\u00eancia de um suporte legal expresso.<\/p>\n<p>No caso da ANPD, contudo, esse elemento est\u00e1 ausente. As plataformas digitais n\u00e3o escolheram submeter-se \u00e0 sua regula\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado. Essa compet\u00eancia lhes foi imposta por decreto, sem que o legislador tivesse deliberado sobre o tema.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Esse \u00e9 o ponto em que a discuss\u00e3o sobre o princ\u00edpio da legalidade precisa ser retomada em um Estado de Direito. Conquanto se admita, no campo da juridicidade administrativa, margens mais largas para a inova\u00e7\u00e3o na via infralegal, a \u00faltima fronteira deve ser a atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias inovadoras \u00e0s autoridades independentes para ampliar seus poderes de agir sobre a esfera jur\u00eddica de terceiros.<\/p>\n<p>A ideia original da legalidade \u2013 subordinar o exerc\u00edcio da autoridade a regras legais pr\u00e9vias \u2013 n\u00e3o pode ser perdida. Na falta de autonomia privada, a lei segue como o mecanismo de autonomia p\u00fablica central pelo qual a sociedade, por meio de seus representantes, autoriza o Estado a interferir na esfera de liberdade dos particulares.<\/p>\n<p>Em suma: as compet\u00eancias inovadoras pela via infralegal n\u00e3o s\u00e3o, em si, um problema insuper\u00e1vel. O problema reside quando novas compet\u00eancias heter\u00f4nomas s\u00e3o criadas, por via infralegal, sem o escrut\u00ednio do legislador. Se essa fronteira for ultrapassada, caber\u00e1 aos juristas o tormentoso desafio para definir o que subsiste como o n\u00facleo duro da legalidade administrativa.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 um fen\u00f4meno relevante em curso no direito administrativo brasileiro: a multiplica\u00e7\u00e3o de entidades que exercem compet\u00eancias normativas, fiscalizat\u00f3rias e sancionat\u00f3rias sem que lei em estrito tenha estabelecido os contornos dessa atua\u00e7\u00e3o. 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