{"id":24009,"date":"2026-06-25T06:06:46","date_gmt":"2026-06-25T09:06:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/25\/o-fim-da-gincana-documental-apos-5-anos-da-nova-lei-de-licitacoes\/"},"modified":"2026-06-25T06:06:46","modified_gmt":"2026-06-25T09:06:46","slug":"o-fim-da-gincana-documental-apos-5-anos-da-nova-lei-de-licitacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/25\/o-fim-da-gincana-documental-apos-5-anos-da-nova-lei-de-licitacoes\/","title":{"rendered":"O fim da gincana documental ap\u00f3s 5 anos da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>A evolu\u00e7\u00e3o do regime licitat\u00f3rio brasileiro revela uma mudan\u00e7a profunda de paradigma: saiu de cena a l\u00f3gica do formalismo exacerbado da Lei 8.666\/93, que por muito tempo tratou a licita\u00e7\u00e3o como uma arena de elimina\u00e7\u00e3o de concorrentes por erros secund\u00e1rios, para ganhar espa\u00e7o uma racionalidade voltada \u00e0 finalidade p\u00fablica do certame.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o princ\u00edpio do formalismo moderado tornou-se uma das chaves interpretativas mais relevantes da Lei 14.133\/2021, reposicionando a disputa entre legalidade estrita e efici\u00eancia administrativa.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Durante d\u00e9cadas, o regime de licita\u00e7\u00f5es foi conduzido sob uma l\u00f3gica excessivamente ritual\u00edstica, em que pequenos lapsos documentais podiam afastar propostas economicamente mais interessantes. Com isso, as licita\u00e7\u00f5es deixavam de premiar a solu\u00e7\u00e3o melhor para a Administra\u00e7\u00e3o e passavam a selecionar, em verdade, a proposta melhor \u201cformatada\u201d sob a \u00f3tica do edital.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio representava um desvirtuamento da finalidade essencial do certame, de assegurar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa, preservando a isonomia e a competitividade.<\/p>\n<p>Esse contexto foi criticado de forma assertiva por Adilson Abreu Dallari, que descreveu que a licita\u00e7\u00e3o havia se transformado em um concurso de destreza ou uma gincana, em que o objetivo era premiar o melhor cumpridor de edital<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>A met\u00e1fora \u00e9 precisa. Competia menos a proposta economicamente vantajosa e mais o dom\u00ednio de detalhes burocr\u00e1ticos, declara\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e formalidades cartoriais. Sagrava-se vencedor aquele que tinha maior habilidade no preenchimento de planilhas e documenta\u00e7\u00e3o, independentemente de sua oferta ser a melhor para o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Essa cultura do formalismo exacerbado n\u00e3o apenas prejudicava a economicidade, como distorcia completamente o processo competitivo. A energia das empresas licitantes era consumida menos na prepara\u00e7\u00e3o de propostas realmente inovadoras e mais na conformidade documental, na busca obsessiva por certificados, autentica\u00e7\u00f5es e declara\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A licita\u00e7\u00e3o havia se transformado em um concurso de destreza administrativa, em que o verdadeiro objeto do certame (a melhor oferta para a Administra\u00e7\u00e3o) ficava relegado a segundo plano. Prestigiava-se algo completamente acess\u00f3rio em detrimento do principal: a verdade material e, por consequ\u00eancia, a contrata\u00e7\u00e3o da melhor oferta para o interesse p\u00fablico e coletivo.<\/p>\n<p>\u00c9 precisamente nesse ponto que o princ\u00edpio do formalismo moderado se insere como resposta evolutiva ao sistema. Esse princ\u00edpio n\u00e3o elimina a forma, nem afrouxa a legalidade. Sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 distinguir o procedimento formal, necess\u00e1rio \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 isonomia e \u00e0 rastreabilidade dos atos administrativos, do formalismo, entendido como apego a exig\u00eancias in\u00fateis, desproporcionais ou sem relev\u00e2ncia substancial para a execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a \u00e9 decisiva. Enquanto a forma organiza, estrutura e legitima o processo, o formalismo excessivo o desvirtua.<\/p>\n<p>O formalismo moderado representa, portanto, um equil\u00edbrio entre os princ\u00edpios fundamentais da efici\u00eancia administrativa e da seguran\u00e7a jur\u00eddica, buscando que ambos trabalhem em sinergia para o cumprimento da finalidade constitucional de sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa.<\/p>\n<p>Na vig\u00eancia da Lei 8.666\/93, a vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio foi frequentemente interpretada de maneira quase absoluta, como se o edital pudesse funcionar como uma barreira intranspon\u00edvel para qualquer falha, ainda que san\u00e1vel e sem comprometimento da isonomia. A evolu\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica contempor\u00e2nea corrige esse excesso. Hoje, reconhece-se que a vincula\u00e7\u00e3o ao edital deve conviver com os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo quando o v\u00edcio apontado n\u00e3o compromete a seguran\u00e7a jur\u00eddica, n\u00e3o quebra a isonomia entre licitantes, nem inviabiliza a execu\u00e7\u00e3o do objeto licitado. Essa relativiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio vinculat\u00f3rio n\u00e3o significa desrespeito ao edital, mas sim sua aplica\u00e7\u00e3o funcional, orientada pela finalidade que o legitima.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o desempenha papel central na consolida\u00e7\u00e3o do novo entendimento sobre formalismo moderado. Como \u00f3rg\u00e3o de controle externo, o TCU vem construindo jurisprud\u00eancia sistem\u00e1tica e coerente que prestigia a verdade material, a economicidade e a efici\u00eancia em detrimento de formalismos vazios.<\/p>\n<p>De acordo com o atual posicionamento do TCU<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, est\u00e1 consolidada a obrigatoriedade da dilig\u00eancia saneadora n\u00e3o como faculdade, mas como dever da Administra\u00e7\u00e3o, refor\u00e7ando o compromisso com a busca pela proposta mais vantajosa e contra o desperd\u00edcio de oportunidades competitivas por meras defici\u00eancias formais.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a de paradigma no entendimento jurisprudencial produziu efeitos profundos e mensur\u00e1veis no comportamento das empresas participantes de licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Antigamente, a maior parte do esfor\u00e7o empresarial era dirigida \u00e0 blindagem documental, no intuito de conferir minuciosamente certid\u00f5es, declara\u00e7\u00f5es, autentica\u00e7\u00f5es, datas e rubricas. Havia, inclusive, preocupa\u00e7\u00e3o constante em identificar falhas dos concorrentes para provocar sua inabilita\u00e7\u00e3o ou desclassifica\u00e7\u00e3o, uma estrat\u00e9gia defensiva que transformava a disputa em ca\u00e7a a v\u00edcios.<\/p>\n<p>As licitantes n\u00e3o tinham como objetivo principal a apresenta\u00e7\u00e3o da melhor proposta comercial e t\u00e9cnica para a Administra\u00e7\u00e3o, mas sim preparar uma documenta\u00e7\u00e3o que cumprisse integralmente o edital e, secundariamente, destituir concorrentes por v\u00edcios acess\u00f3rios. Essa din\u00e2mica prejudicava toda a cadeia de inova\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia que deveria caracterizar uma licita\u00e7\u00e3o genu\u00edna.<\/p>\n<p>Hoje, em raz\u00e3o da amplia\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do formalismo moderado, cresce a percep\u00e7\u00e3o de que a disputa real se desloca para a qualidade t\u00e9cnica e comercial da proposta, para a consist\u00eancia da precifica\u00e7\u00e3o, para a organiza\u00e7\u00e3o da governan\u00e7a interna e para a capacidade de demonstrar ader\u00eancia material ao objeto.<\/p>\n<p>As empresas mais competitivas passaram, ent\u00e3o, a investir em intelig\u00eancia de proposta, gest\u00e3o de risco e padroniza\u00e7\u00e3o documental, mas sem confundir tais provid\u00eancias com fetichismo formal. A l\u00f3gica deixa de ser \u201cter todos os pap\u00e9is impec\u00e1veis\u201d e passa a ser \u201centregar uma proposta s\u00f3lida, exequ\u00edvel e vantajosa, com documenta\u00e7\u00e3o suficiente para comprovar habilita\u00e7\u00e3o e regularidade\u201d. Isso torna o ambiente concorrencial mais maduro e mais alinhado ao interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a comportamental fortalece a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que passa a receber propostas materialmente melhores, tecnicamente mais seguras e menos propensas a gerar aditivos, atrasos e lit\u00edgios contratuais. Ao mesmo tempo, amplia-se a competitividade, pois empresas menores e menos experientes em prepara\u00e7\u00e3o documental, mas dotadas de compet\u00eancia t\u00e9cnica real, deixam de ser automaticamente exclu\u00eddas por erros formais corrig\u00edveis.<\/p>\n<p>Cabe ressaltar que o formalismo moderado n\u00e3o implica desrespeito ao edital, nem afrouxa a legalidade ou a isonomia. Ao contr\u00e1rio, esse princ\u00edpio respeita integralmente os demais princ\u00edpios licitat\u00f3rios e prioriza a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, da economicidade e da efici\u00eancia. O procedimento formal continua sendo indispens\u00e1vel j\u00e1 que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode agir sem regras, etapas, crit\u00e9rios objetivos e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O que se repele \u00e9 o formalismo in\u00fatil, aquele que apresenta exig\u00eancias sem pertin\u00eancia material, incapazes de afetar a disputa ou a execu\u00e7\u00e3o contratual. A verdade material, quando existente e comprov\u00e1vel, deve prevalecer sobre v\u00edcios meramente instrumentais sem aptid\u00e3o para comprometer o certame. Isso n\u00e3o autoriza fraude, omiss\u00e3o substancial ou desrespeito \u00e0 ess\u00eancia do edital; autoriza apenas que a Administra\u00e7\u00e3o, diante de v\u00edcio san\u00e1vel, utilize instrumentos como a dilig\u00eancia saneadora para esclarecer a situa\u00e7\u00e3o antes de decretar inabilita\u00e7\u00f5es ou desclassifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, o formalismo moderado representa n\u00e3o uma flexibiliza\u00e7\u00e3o indevida da legalidade, mas seu aperfei\u00e7oamento funcional e constitucional. Ao preservar a seguran\u00e7a jur\u00eddica sem transformar a forma em obst\u00e1culo desnecess\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, refor\u00e7a a busca pela proposta mais vantajosa, amplia a competitividade do mercado e impede que a licita\u00e7\u00e3o volte a ser uma \u201cgincana\u201d documental desconectada de sua finalidade essencial.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia recente do TCU demonstra que essa n\u00e3o \u00e9 uma abertura irrespons\u00e1vel ao arb\u00edtrio, mas uma aplica\u00e7\u00e3o coerente e fundamentada dos princ\u00edpios constitucionais e legais que legitimam a licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica. As empresas, por sua vez, ganham ao se libertarem da obsess\u00e3o com conformidade formal vazia e poderem competir genuinamente pela qualidade e efici\u00eancia de suas propostas. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ganha ao receber ofertas materialmente superiores. E o interesse p\u00fablico, enfim, retoma seu lugar central no processo licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> DALLARI, Adilson Abreu.\u00a0Aspectos Jur\u00eddicos da Licita\u00e7\u00e3o. 7\u00aa\u00a0ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Como exemplo, os Ac\u00f3rd\u00e3os 1149\/2026-Plen\u00e1rio, 313\/2025-Plen\u00e1rio, 8108\/2025- Primeira C\u00e2mara, 7477\/2024-Segunda C\u00e2mara, 468\/2022-Primeira C\u00e2mara, 1211\/2021-Plen\u00e1rio, 2443\/2021-Plen\u00e1rio e 2568\/2021-Plen\u00e1rio.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A evolu\u00e7\u00e3o do regime licitat\u00f3rio brasileiro revela uma mudan\u00e7a profunda de paradigma: saiu de cena a l\u00f3gica do formalismo exacerbado da Lei 8.666\/93, que por muito tempo tratou a licita\u00e7\u00e3o como uma arena de elimina\u00e7\u00e3o de concorrentes por erros secund\u00e1rios, para ganhar espa\u00e7o uma racionalidade voltada \u00e0 finalidade p\u00fablica do certame. 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