{"id":24005,"date":"2026-06-25T06:06:46","date_gmt":"2026-06-25T09:06:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/25\/influencers-politicos-criados-por-ia\/"},"modified":"2026-06-25T06:06:46","modified_gmt":"2026-06-25T09:06:46","slug":"influencers-politicos-criados-por-ia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/25\/influencers-politicos-criados-por-ia\/","title":{"rendered":"Influencers pol\u00edticos criados por IA"},"content":{"rendered":"<p>No m\u00eas passado, eu e a professora Caitlin Mulholland dedicamos o epis\u00f3dio 58 do podcast Direito Digital<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> para tratar dos problemas decorrentes do uso de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/inteligencia-artificial\">intelig\u00eancia artificial<\/a> nas elei\u00e7\u00f5es, com especial enfoque para a quest\u00e3o dos influenciadores pol\u00edticos sint\u00e9ticos, ou seja, avatares ou cria\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia artificial que n\u00e3o existem no mundo real.<\/p>\n<p>Tais influenciadores s\u00e3o tamb\u00e9m chamados de <em>synthfakes<\/em>, uma vez que, ao contr\u00e1rio das <em>deepfakes<\/em>, n\u00e3o t\u00eam por substrato nenhuma pessoa humana real: rosto, voz, pensamentos e todos os demais aspectos da \u201cidentidade\u201d s\u00e3o sint\u00e9ticos. Entretanto, tais influenciadores apresentam-se nas redes sociais como verdadeiros cidad\u00e3os, ocupando o espa\u00e7o p\u00fablico, apresentando suas demandas e indigna\u00e7\u00f5es, conduzindo o debate pol\u00edtico e tentando convencer os eleitores de carne e osso.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Os desafios decorrentes desse cen\u00e1rio aumentam com o fato de que a atual regulamenta\u00e7\u00e3o eleitoral n\u00e3o endere\u00e7a adequadamente o problema, o que vem gerando d\u00favidas e controv\u00e9rsias sobre se e em que medida esses influenciadores sint\u00e9ticos podem se manifestar politicamente e tentar interferir no debate eleitoral.<\/p>\n<p>Com efeito, por meio das Resolu\u00e7\u00f5es 23.748 e 23.755, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em mar\u00e7o deste ano, altera\u00e7\u00f5es na antiga Resolu\u00e7\u00e3o 23.610, de 2019, que apresentam importantes regras para conter os abusos de utiliza\u00e7\u00e3o de intelig\u00eancia artificial no processo eleitoral.<\/p>\n<p>Dentre os principais comandos, podem ser destacados a proibi\u00e7\u00e3o de <em>deepfakes <\/em>em propaganda eleitoral, a obriga\u00e7\u00e3o de rotulagem de qualquer conte\u00fado gerado ou alterado por intelig\u00eancia artificial, a veda\u00e7\u00e3o de algoritmos que priorizem candidatos ou partidos e a proibi\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o e impulsionamento de conte\u00fados sint\u00e9ticos no per\u00edodo que vai de 72 horas antes das elei\u00e7\u00f5es at\u00e9 24 horas depois.<\/p>\n<p>Verdade seja dita que muitas dessas regras n\u00e3o est\u00e3o sendo observadas, como j\u00e1 tive oportunidade de abordar em coluna anterior<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Entretanto, para al\u00e9m disso, preocupa a exist\u00eancia de certa lacuna sobre a atua\u00e7\u00e3o dos <em>synthfakes<\/em> ou dos influenciadores digitais artificiais.<\/p>\n<p>\u00c9 fato que o \u00a7 3\u00ba-A, do art. 9\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o, prev\u00ea que \u201cficam vedadas a publica\u00e7\u00e3o e a republica\u00e7\u00e3o, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conte\u00fados sint\u00e9ticos produzidos ou alterados por intelig\u00eancia artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifesta\u00e7\u00e3o de candidata ou candidato ou de pessoa p\u00fablica, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exig\u00eancias deste artigo, no per\u00edodo compreendido entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o t\u00e9rmino do pleito\u201d (inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o 23.755\/2026).<\/p>\n<p>Trata-se de regra que cria uma janela de veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de intelig\u00eancia artificial baseada em imagem, voz ou manifesta\u00e7\u00e3o de candidatos ou pessoas p\u00fablicas. Todavia, aqui n\u00e3o se est\u00e1 a falar dos influenciadores digitais sint\u00e9ticos, mas sim das <em>deepfakes,<\/em> problema que, al\u00e9m das repercuss\u00f5es eleitorais, tem tamb\u00e9m importantes desdobramentos na esfera privada.<\/p>\n<p>Ora, havendo indevida apropria\u00e7\u00e3o de elementos de identidade de pessoa real, viva ou morta, a pr\u00e1tica descrita, para al\u00e9m do il\u00edcito eleitoral, tamb\u00e9m configura o chamado roubo ou furto de identidade, tema sobre o qual eu j\u00e1 me pronunciei em coluna anterior<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>J\u00e1 o art. 9\u00ba-C determina que \u201c\u00e9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conte\u00fado fabricado ou manipulado para <strong>difundir fatos notoriamente inver\u00eddicos ou descontextualizados<\/strong> com potencial para causar danos ao equil\u00edbrio do pleito ou \u00e0 integridade do processo eleitoral\u201d acrescentando o \u00a7 1\u00ba que \u201c\u00e9 proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conte\u00fado sint\u00e9tico em formato de \u00e1udio, v\u00eddeo ou combina\u00e7\u00e3o de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autoriza\u00e7\u00e3o, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fict\u00edcia (deep fake)\u201d (ambos inclu\u00eddos pela Resolu\u00e7\u00e3o 23.732\/2024).<\/p>\n<p>Como se pode observar, o foco de preocupa\u00e7\u00f5es do TSE \u00e9 essencialmente com as <em>deep fakes<\/em>, em que se reproduz elementos de identidade de pessoas j\u00e1 existentes. Por mais que se fa\u00e7a refer\u00eancia tamb\u00e9m a pessoas fict\u00edcias, a ideia do mencionado \u00a7 1\u00ba \u00e9 evitar a utiliza\u00e7\u00e3o indevida de elementos pessoais j\u00e1 existentes.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 o que acontece com as <em>synthfakes<\/em>, que s\u00e3o criadas de forma plenamente original, sem qualquer refer\u00eancia \u00e0 pessoa pr\u00e9-existente. Da\u00ed por que resta saber se tal situa\u00e7\u00e3o pode se encaixar na veda\u00e7\u00e3o de fatos notoriamente inver\u00eddicos ou descontextualizados, para fins de se entender a pr\u00e1tica como il\u00edcita.<\/p>\n<p>Independentemente do alcance da regulamenta\u00e7\u00e3o do TSE, a quest\u00e3o dos influenciadores pol\u00edticos sint\u00e9ticos precisa ser enfrentada com urg\u00eancia e cuidado, uma vez que a mera presen\u00e7a desses sujeitos artificiais no debate pol\u00edtico pode gerar uma s\u00e9rie de distor\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Com efeito, a primeira quest\u00e3o a ser equacionada \u00e9 determinar quem pode participar do debate pol\u00edtico e como. Tal tema n\u00e3o \u00e9 novo e se confunde com as pr\u00f3prias discuss\u00f5es sobre cidadania. Por essa raz\u00e3o, encontra-se presente em diversos temas relacionados, como o de financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Um argumento poderoso contra o financiamento \u00e9 o de que as pessoas jur\u00eddicas, por n\u00e3o titularizarem a cidadania, n\u00e3o podem participar diretamente do processo democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Obviamente, a cidadania pol\u00edtica das pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o \u00e9 tema banal e nem se esgota com a proibi\u00e7\u00e3o do financiamento de campanhas eleitorais. Em que pese a aus\u00eancia de cidadania por parte de tais entes, \u00e9 frequente que interfiram nos debates eleitorais, seja por meio de manifesta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas de CEOs e representantes de pessoas jur\u00eddicas, seja por tentativas de interfer\u00eancia direta no processo eleitoral, como ocorre nos casos de ass\u00e9dio eleitoral contra empregados.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o dos influenciadores digitais sint\u00e9ticos suscita preocupa\u00e7\u00f5es equivalentes, no sentido de se questionar por qual raz\u00e3o seres que, por diversas raz\u00f5es \u2013 inclusive a de n\u00e3o existirem na vida real e, consequentemente, nem serem cidad\u00e3os nem eleitores \u2013poderiam participar do processo eleitoral diretamente por meio de manifesta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas em redes sociais.<\/p>\n<p>Afinal, se hoje o fluxo informacional da internet \u00e9 disfuncional \u2013 n\u00e3o prezando pela qualidade e em muitos casos pretendendo muito mais enganar e manipular do que propriamente convencer com base em argumentos racionais e baseados em fatos \u2013 a presen\u00e7a dos influenciadores pol\u00edticos sint\u00e9ticos agrava ainda mais o problema, podendo gerar graves danos \u00e0 democracia.<\/p>\n<p>Mais do que isso, a presen\u00e7a ilimitada desses entes ainda pode implicar viola\u00e7\u00f5es \u00e0 regra constitucional que veda o anonimato \u2013 o que pode acontecer quando o avatar se torna uma <em>longa manus<\/em> de uma pessoa real de carne e osso que dele se utiliza para falar o que bem quer sem ter que assumir qualquer responsabilidade \u2013 ou propaganda enganosa ou indevida, a depender do conte\u00fado da manifesta\u00e7\u00e3o, sem os devidos instrumentos de responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mesmo quando o avatar se apresenta como tal e h\u00e1 transpar\u00eancia quanto \u00e0 pessoa real que dele se utiliza, ainda assim o debate p\u00fablico qualificado pode ficar comprometido.<\/p>\n<p>Uma primeira raz\u00e3o \u00e9 que quem se utiliza de um avatar obviamente se manifesta no espa\u00e7o p\u00fablico sem os mesmos cuidados e responsabilidades que teria se tivesse que o fazer com sua pr\u00f3pria identidade.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, porque j\u00e1 se sabe que pessoas tendem a confiar mais em sistemas de intelig\u00eancia artificial quando estes assumem a forma humana. Certamente \u00e9 muito mais f\u00e1cil persuadir ou manipular um eleitor real com algo que parece humano.<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, porque muitos dos destinat\u00e1rios daqueles conte\u00fados n\u00e3o necessariamente saber\u00e3o ou ter\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de saber que se trata de um avatar. Tal risco \u00e9 particularmente grave em pa\u00edses como o Brasil, com tantas desigualdades, problemas de educa\u00e7\u00e3o e d\u00e9ficit de cidadania digital. Logo, o debate pol\u00edtico passa a ser travado em um ambiente informacional obscuro, sem transpar\u00eancia e muito prop\u00edcio \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em quarto lugar, porque a democracia est\u00e1 baseada na regra de que cada cabe\u00e7a tem um voto, o que nos remete a uma certa paridade de armas no processo eleitoral que, sob v\u00e1rios aspectos, deveria estar presente tamb\u00e9m no direito de manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Entretanto, se a cria\u00e7\u00e3o de avatares \u00e9 livre, um mesmo eleitor pode ter v\u00e1rios avatares, com diferentes perfis e, com isso, conseguir uma vantagem comparativa no debate p\u00fablico que outros eleitores n\u00e3o teriam.<\/p>\n<p>Por fim, ainda \u00e9 poss\u00edvel que esses avatares sejam instrumentalizados por pessoas jur\u00eddicas que tamb\u00e9m n\u00e3o titularizam cidadania, criando uma dupla distor\u00e7\u00e3o do debate p\u00fablico, em que um \u201cn\u00e3o cidad\u00e3o\u201d se utiliza de outro \u201cn\u00e3o cidad\u00e3o\u201d para tentar influenciar os demais eleitores. E, o que \u00e9 pior: esse segundo \u201cn\u00e3o cidad\u00e3o\u201d \u00e9 visto como cidad\u00e3o ou pelo menos parece ou tenta convencer os outros de que o \u00e9.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A consequ\u00eancia do cen\u00e1rio descrito \u00e9, al\u00e9m da exist\u00eancia de mais uma estrat\u00e9gia para implementar facilmente o mercado da desinforma\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, a completa artificializa\u00e7\u00e3o e adultera\u00e7\u00e3o da esfera p\u00fablica, o que se torna ainda mais delet\u00e9rio quando se trata da discuss\u00e3o pol\u00edtica imprescind\u00edvel para as democracias.<\/p>\n<p>Dessa maneira, h\u00e1 boas raz\u00f5es para se sustentar que a pr\u00f3pria exist\u00eancia desses seres deveria ser banida. Afinal, precisamos reservar o exerc\u00edcio da cidadania para os cidad\u00e3os reais, evitando que, por meio de subterf\u00fagios, cria\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia artificial possam usurpar o lugar que deveria pertencer \u00e0s pessoas de carne e osso, interferindo indevidamente no debate pol\u00edtico e nas democracias.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/open.spotify.com\/episode\/5i2c3RniSNoED9GYSedWF2\">https:\/\/open.spotify.com\/episode\/5i2c3RniSNoED9GYSedWF2<\/a>; <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=eMiYT7K_rp8\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=eMiYT7K_rp8<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/o-lado-bajulador-da-ia-generativa-e-os-riscos-para-as-eleicoes\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/o-lado-bajulador-da-ia-generativa-e-os-riscos-para-as-eleicoes<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/o-chatgpt-e-a-voz-de-scarlett-johansson\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/o-chatgpt-e-a-voz-de-scarlett-johansson<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/mercado-desinformacao-repercussoes-democracia\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/mercado-desinformacao-repercussoes-democracia<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No m\u00eas passado, eu e a professora Caitlin Mulholland dedicamos o epis\u00f3dio 58 do podcast Direito Digital[1] para tratar dos problemas decorrentes do uso de intelig\u00eancia artificial nas elei\u00e7\u00f5es, com especial enfoque para a quest\u00e3o dos influenciadores pol\u00edticos sint\u00e9ticos, ou seja, avatares ou cria\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia artificial que n\u00e3o existem no mundo real. Tais influenciadores [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24005"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24005"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24005\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24005"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24005"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24005"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}