{"id":24003,"date":"2026-06-25T06:06:45","date_gmt":"2026-06-25T09:06:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/25\/entre-promessa-de-neutralidade-e-aumento-de-carga-no-setor-financeiro\/"},"modified":"2026-06-25T06:06:45","modified_gmt":"2026-06-25T09:06:45","slug":"entre-promessa-de-neutralidade-e-aumento-de-carga-no-setor-financeiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/25\/entre-promessa-de-neutralidade-e-aumento-de-carga-no-setor-financeiro\/","title":{"rendered":"Entre promessa de neutralidade e aumento de carga no setor financeiro"},"content":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria promete neutralidade, mas, no setor financeiro, a combina\u00e7\u00e3o entre novas al\u00edquotas de IBS e CBS e limita\u00e7\u00f5es relevantes ao aproveitamento de cr\u00e9ditos indica um prov\u00e1vel aumento de carga tribut\u00e1ria, al\u00e9m de introduzir significativa complexidade operacional durante a transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Lei Complementar 214\/2025, posteriormente ajustada pela LC 227\/2026, redesenha profundamente a tributa\u00e7\u00e3o sobre servi\u00e7os financeiros ao enquadrar opera\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os em um regime espec\u00edfico com al\u00edquota uniforme nacional, rompendo com a l\u00f3gica anterior e inaugurando um cen\u00e1rio de incerteza quanto ao impacto econ\u00f4mico efetivo das mudan\u00e7as.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>O setor financeiro ocupa posi\u00e7\u00e3o singular no cen\u00e1rio da reforma: \u00e9 o \u00fanico segmento econ\u00f4mico que em 2026 j\u00e1 conhece suas al\u00edquotas futuras. A LC 227 fixou al\u00edquotas progressivas que partem de 10,85% em 2027 e alcan\u00e7am 12,5% em 2033, conjugando IBS.<\/p>\n<p>Essa previsibilidade, contudo, n\u00e3o afasta a preocupa\u00e7\u00e3o com o aumento de carga. Atualmente, as institui\u00e7\u00f5es financeiras recolhem PIS\/Cofins \u00e0 al\u00edquota conjugada de 4,65% e ISS entre 2% e 5%. Somados, esses tributos alcan\u00e7am no m\u00e1ximo 9,65%, dist\u00e2ncia consider\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o aos 12,5% previstos para o fim da transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora a Emenda Constitucional 132 contenha compromisso expresso de manuten\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria para n\u00e3o onerar o cr\u00e9dito, a avalia\u00e7\u00e3o do impacto efetivo depende de vari\u00e1veis complexas, especialmente da nova possibilidade de apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>A principal inova\u00e7\u00e3o do regime espec\u00edfico reside justamente na possibilidade de tomada de cr\u00e9ditos de IBS e CBS sobre despesas com fornecedores contratados pelos prestadores de de servi\u00e7os financeiros. Sob o regime anterior, as institui\u00e7\u00f5es financeiras estavam submetidas ao PIS\/Cofins cumulativo, sem direito a cr\u00e9ditos, ainda que com a possibilidade de dedu\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de sua base de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a \u00e9 estrutural: a base de c\u00e1lculo do novo regime busca capturar a grandeza l\u00edquida da opera\u00e7\u00e3o \u2014 spread banc\u00e1rio, taxa de juros, pr\u00eamio de seguro \u2014, permitindo a dedu\u00e7\u00e3o de despesas financeiras de capta\u00e7\u00e3o, despesas com c\u00e2mbio e perdas em opera\u00e7\u00f5es com t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, ampliando, em certos casos, o alcance da mec\u00e2nica atual das dedu\u00e7\u00f5es da base de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins.<\/p>\n<p>Adicionalmente, passa ser permitida tamb\u00e9m a tomada de cr\u00e9ditos de IBS e CBS com rela\u00e7\u00e3o a outras despesas incorridas com fornecedores. H\u00e1, por\u00e9m, restri\u00e7\u00f5es relevantes: n\u00e3o se admite cr\u00e9dito sobre itens j\u00e1 exclu\u00eddos da base de c\u00e1lculo, para evitar duplo benef\u00edcio, nem sobre folha de pagamento, limita\u00e7\u00e3o que impacta severamente todo o setor de servi\u00e7os. A avalia\u00e7\u00e3o de aumento ou diminui\u00e7\u00e3o de carga ser\u00e1 necessariamente casu\u00edstica, afastando-se da promessa governamental de resultado neutro.<\/p>\n<p>Os reflexos da reforma atingem tamb\u00e9m os tomadores de servi\u00e7os financeiros. Empresas n\u00e3o financeiras deixam de suportar PIS\/Cofins sobre receitas financeiras e passam a poder tomar cr\u00e9ditos de IBS e CBS sobre juros pagos nas suas d\u00edvidas banc\u00e1rias, em mecanismo an\u00e1logo a um cr\u00e9dito presumido calculado sobre o que exceder a curva da taxa Selic. Essa altera\u00e7\u00e3o pode impactar a precifica\u00e7\u00e3o de produtos financeiros, o repasse de custos e o equil\u00edbrio contratual entre as partes, exigindo revis\u00e3o de contratos e modelagens financeiras em curso.<\/p>\n<p>Gestores e administradores de fundos de investimento que n\u00e3o sejam institui\u00e7\u00f5es financeiras enfrentam cen\u00e1rio particularmente adverso. Esses agentes passam a integrar o regime espec\u00edfico de financeiras, ficando sujeitos \u00e0s al\u00edquotas de 10,85% (2027) a 12,5% (2033), sem que a lei preveja regras de dedu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo espec\u00edficas para o segmento.<\/p>\n<p>Para gestores de fundos alternativos enquadrados no lucro presumido, que antes recolhiam ISS e PIS\/Cofins cumulativo a al\u00edquotas significativamente inferiores (2%-5% e 3,65% respectivamente), o aumento de carga \u00e9 praticamente certo.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o se agrava porque o principal insumo da atividade s\u00e3o as pessoas integrantes do time de gest\u00e3o que n\u00e3o d\u00e3o direito a cr\u00e9dito e o tomador de seus servi\u00e7os \u00e9 geralmente um fundo de investimento \u2014 n\u00e3o contribuinte \u2014 ou uma pessoa f\u00edsica, impossibilitando o repasse do \u00f4nus tribut\u00e1rio adicional. Somam-se a isso a majora\u00e7\u00e3o das margens de presun\u00e7\u00e3o do lucro presumido (LC 224\/2026) e a tributa\u00e7\u00e3o sobre distribui\u00e7\u00e3o de dividendos (Lei 15.270\/2025), criando um cen\u00e1rio de m\u00faltiplos solavancos fiscais.<\/p>\n<p>No que tange aos fundos de investimento propriamente ditos, a regra geral afasta tais fundos da condi\u00e7\u00e3o de contribuintes de IBS e CBS, resultado alcan\u00e7ado ap\u00f3s os vetos presidenciais aos dispositivos da LC 214\/2025 terem sido derrubados pelo Congresso Nacional.<\/p>\n<p>H\u00e1, contudo, exce\u00e7\u00f5es relevantes trazidas com as altera\u00e7\u00f5es da LC 227\/2026. FIIs e Fiagros que invistam em im\u00f3veis e n\u00e3o cumpram requisitos de dispers\u00e3o e negocia\u00e7\u00e3o em mercados organizados tornam-se contribuintes obrigat\u00f3rios de IBS e CBS e ficam sujeitos ao regime de opera\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias com redutores de 50% e 70%.<\/p>\n<p>Ainda, FIIs e Fiagros podem optar por ser contribuintes no regime regular, o que pode se revelar vantajoso em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, como quando os locat\u00e1rios necessitam de cr\u00e9dito fiscal. FIDCs n\u00e3o classificados como entidade de investimento tornam-se contribuintes de IBS e CBS.<\/p>\n<p>A transi\u00e7\u00e3o entre 2026 e 2027 foi idealizada para afastar riscos de dupla tributa\u00e7\u00e3o. O artigo 408 da LC 214 estabelece que, quando uma mesma situa\u00e7\u00e3o configurar fato gerador de PIS\/Cofins at\u00e9 o fim de 2026 e de CBS a partir de 2027, n\u00e3o ser\u00e1 exigida a CBS, aplicando-se apenas o PIS\/Cofins. Na pr\u00e1tica, a aplica\u00e7\u00e3o dessa regra pode ser nebulosa.<\/p>\n<p>Considere-se o caso de derivativos com marca\u00e7\u00e3o a mercado apurada em 2026, mas cuja liquida\u00e7\u00e3o ocorre apenas em 2027, quando j\u00e1 vigora a CBS. Ou o regime de caixa no lucro presumido, em que a receita \u00e9 reconhecida por compet\u00eancia em 2026, mas efetivamente recebida em 2027.<\/p>\n<p>Nesses casos, parece haver ultra-atividade do PIS\/Cofins, mas eventual marca\u00e7\u00e3o a mercado incremental em 2027 pode gerar diferentes interpreta\u00e7\u00f5es, dentre as quais aquela que conduziria a uma apura\u00e7\u00e3o h\u00edbridas, com parte da opera\u00e7\u00e3o sujeita ao regime antigo e parte ao novo. O decreto regulamentador recente limita-se a reproduzir o texto legal sem oferecer esclarecimentos adicionais.<\/p>\n<p>No campo das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, o setor financeiro j\u00e1 tem acesso ao layout da DeRE (Declara\u00e7\u00e3o de Regimes Espec\u00edficos), em fase de testes. A l\u00f3gica \u00e9 sequencial: primeiro se afere a base de c\u00e1lculo, subtraindo despesas dedut\u00edveis das receitas, e depois se apura o tributo devido, deduzindo os cr\u00e9ditos apropriados. A apura\u00e7\u00e3o \u00e9 mensal, e eventuais bases negativas podem ser compensadas nos cinco anos seguintes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Encerrado o primeiro semestre de 2026, e as lacunas e d\u00favidas do novo regime permanecem numerosas. O setor financeiro det\u00e9m o privil\u00e9gio relativo da previsibilidade de al\u00edquotas, mas enfrenta complexidade operacional significativa na implementa\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do regime espec\u00edfico. A promessa de neutralidade de carga tribut\u00e1ria ser\u00e1 testada caso a caso, e os resultados dificilmente confirmar\u00e3o a tese de um jogo de soma zero.<\/p>\n<p>O momento exige aten\u00e7\u00e3o redobrada de institui\u00e7\u00f5es financeiras, gestores de fundos e seus assessores tribut\u00e1rios, sob pena de se verem surpreendidos por uma carga majorada em um cen\u00e1rio que se anunciava neutro.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria promete neutralidade, mas, no setor financeiro, a combina\u00e7\u00e3o entre novas al\u00edquotas de IBS e CBS e limita\u00e7\u00f5es relevantes ao aproveitamento de cr\u00e9ditos indica um prov\u00e1vel aumento de carga tribut\u00e1ria, al\u00e9m de introduzir significativa complexidade operacional durante a transi\u00e7\u00e3o. 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