{"id":23975,"date":"2026-06-24T06:13:33","date_gmt":"2026-06-24T09:13:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/24\/decreto-12-975-inaugura-nova-fase-da-responsabilizacao-no-marco-civil-da-internet\/"},"modified":"2026-06-24T06:13:33","modified_gmt":"2026-06-24T09:13:33","slug":"decreto-12-975-inaugura-nova-fase-da-responsabilizacao-no-marco-civil-da-internet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/24\/decreto-12-975-inaugura-nova-fase-da-responsabilizacao-no-marco-civil-da-internet\/","title":{"rendered":"Decreto 12.975 inaugura nova fase da responsabiliza\u00e7\u00e3o no Marco Civil da Internet"},"content":{"rendered":"<p>O<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/decreto\/d12975.htm\"> Decreto 12.975<\/a>, de 20 de maio de 2026, promoveu significativa altera\u00e7\u00e3o no Decreto 8.771\/2016, que regulamenta o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Marco%20Civil%20Internet\">Marco Civil da Internet<\/a>, especialmente ap\u00f3s o entendimento firmado pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>, em junho de 2025, sobre a parcial inconstitucionalidade do art. 19.<\/p>\n<p>O modelo anterior condicionava a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil dos provedores de aplica\u00e7\u00f5es ao descumprimento pr\u00e9vio de ordem judicial espec\u00edfica sobre conte\u00fados publicados por terceiros, sistem\u00e1tica considerada insuficiente para assegurar prote\u00e7\u00e3o adequada aos direitos fundamentais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es do Decreto 12.975\/26 representam mudan\u00e7a relevante no tratamento das plataformas digitais quanto \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o dos provedores, \u00e0 governan\u00e7a de riscos sist\u00eamicos e \u00e0 modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fados il\u00edcitos. O Decreto 8.771\/16, antes centrado em neutralidade de rede, prote\u00e7\u00e3o de registros e seguran\u00e7a de dados, passou a incorporar um regime baseado em risco, dever de cuidado digital, dilig\u00eancia cont\u00ednua e prote\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios.<\/p>\n<h2><strong>Principais inova\u00e7\u00f5es normativas<\/strong><\/h2>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o mais substantiva foi a inclus\u00e3o do Cap\u00edtulo III-A, que estabelece deveres espec\u00edficos aos provedores de aplica\u00e7\u00f5es, incorporando obriga\u00e7\u00f5es de governan\u00e7a digital, gerenciamento de riscos e preven\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos online. O referido cap\u00edtulo trouxe a obrigatoriedade de manuten\u00e7\u00e3o de sede e representante legal no Brasil, ampliando a capacidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e interlocu\u00e7\u00e3o institucional com plataformas que operam em territ\u00f3rio nacional. A medida busca reduzir dificuldades no cumprimento de ordens judiciais, notifica\u00e7\u00f5es administrativas e coopera\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>O texto imp\u00f5e a disponibiliza\u00e7\u00e3o de canais permanentes de den\u00fancia, fortalecendo o modelo de prote\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios ao exigir mecanismos cont\u00ednuos e acess\u00edveis para comunica\u00e7\u00e3o de conte\u00fados il\u00edcitos ou potencialmente danosos. Prev\u00ea ainda a ado\u00e7\u00e3o de medidas contra redes artificiais de dissemina\u00e7\u00e3o de conte\u00fados il\u00edcitos, enfrentando estruturas coordenadas de propaga\u00e7\u00e3o massiva associadas a bots, contas automatizadas e mecanismos artificiais de amplifica\u00e7\u00e3o, demonstrando preocupa\u00e7\u00e3o com a din\u00e2mica sist\u00eamica de viraliza\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos digitais.<\/p>\n<p>O dever de seguran\u00e7a e transpar\u00eancia digital imp\u00f5e \u00e0s plataformas padr\u00f5es m\u00ednimos de governan\u00e7a, transpar\u00eancia operacional e prote\u00e7\u00e3o contra riscos digitais, refor\u00e7ando a no\u00e7\u00e3o de responsabilidade cont\u00ednua perante os usu\u00e1rios. O chamado \u201cdever de cuidado\u201d introduz obriga\u00e7\u00e3o preventiva diante de conte\u00fados il\u00edcitos graves, abandonando a l\u00f3gica reativa e exigindo comportamento proporcional das plataformas ante riscos concretos.<\/p>\n<p>J\u00e1 a regra da responsabiliza\u00e7\u00e3o por falha sist\u00eamica amplia a responsabilidade dos provedores, que deixa de depender exclusivamente da perman\u00eancia pontual de conte\u00fado il\u00edcito e passa a considerar a exist\u00eancia de defici\u00eancias nos mecanismos de preven\u00e7\u00e3o, mitiga\u00e7\u00e3o e remo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>Conte\u00fados priorit\u00e1rios e crit\u00e9rios t\u00e9cnicos<\/strong><\/h2>\n<p>O Decreto amplia as hip\u00f3teses de atua\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria das plataformas ao estabelecer um n\u00facleo priorit\u00e1rio de atua\u00e7\u00e3o preventiva, abrangendo terrorismo, explora\u00e7\u00e3o sexual infantil, discrimina\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia contra mulheres, tr\u00e1fico de pessoas e ataques ao Estado democr\u00e1tico de Direito. A ado\u00e7\u00e3o de l\u00f3gica baseada no \u201cestado da t\u00e9cnica\u201d introduz crit\u00e9rio tecnol\u00f3gico e evolutivo para avalia\u00e7\u00e3o das plataformas: a sufici\u00eancia das medidas preventivas ser\u00e1 analisada conforme o grau de desenvolvimento tecnol\u00f3gico dispon\u00edvel, exigindo atua\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com as capacidades t\u00e9cnicas existentes.<\/p>\n<p>O conceito de mecanismos de governan\u00e7a cont\u00ednua implica obriga\u00e7\u00e3o de monitoramento, identifica\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e gerenciamento de riscos sist\u00eamicos, al\u00e9m de regulamenta\u00e7\u00e3o formal dos procedimentos de notifica\u00e7\u00e3o e remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados il\u00edcitos, conferindo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e padroniza\u00e7\u00e3o procedimental no relacionamento entre usu\u00e1rios e plataformas.<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o de indisponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados criminosos ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o amplia as hip\u00f3teses de atua\u00e7\u00e3o direta das plataformas independentemente de decis\u00e3o judicial pr\u00e9via (preservadas exce\u00e7\u00f5es relacionadas a crimes contra a honra). O texto disp\u00f5e ainda de encaminhamento obrigat\u00f3rio de determinadas condutas criminosas ao Poder P\u00fablico, atribuindo papel cooperativo aos provedores junto \u00e0s autoridades competentes.<\/p>\n<p>O Decreto adota modelo h\u00edbrido de responsabiliza\u00e7\u00e3o, preservando parcialmente a exig\u00eancia de ordem judicial em determinadas hip\u00f3teses. Crimes contra a honra, servi\u00e7os de e-mail, mensagens instant\u00e2neas e comunica\u00e7\u00e3o audiovisual em grupos restritos continuam submetidos \u00e0 l\u00f3gica tradicional, em raz\u00e3o de preocupa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 privacidade, \u00e0 liberdade de express\u00e3o e ao sigilo das comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o sobre an\u00fancios, impulsionamentos pagos e publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta amplia significativamente o alcance regulat\u00f3rio sobre mecanismos de monetiza\u00e7\u00e3o e amplifica\u00e7\u00e3o de conte\u00fados digitais. A presun\u00e7\u00e3o de responsabilidade em casos de conte\u00fados il\u00edcitos impulsionados mediante pagamento ou disseminados artificialmente constitui inova\u00e7\u00e3o de elevada relev\u00e2ncia jur\u00eddica e operacional: ao existir monetiza\u00e7\u00e3o ou amplifica\u00e7\u00e3o artificial, presume-se maior grau de inger\u00eancia, benef\u00edcio econ\u00f4mico e capacidade de controle por parte da plataforma, justificando presun\u00e7\u00e3o mais intensa de responsabilidade regulat\u00f3ria.<\/p>\n<h2 class=\"jota-cta\"><strong>ANPD e ecossistema regulat\u00f3rio<\/strong><\/h2>\n<p>A norma, por fim, fortalece a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANPD\">ANPD<\/a>, ao ampliar compet\u00eancias de fiscaliza\u00e7\u00e3o, regula\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0s novas obriga\u00e7\u00f5es impostas \u00e0s plataformas digitais, refor\u00e7ando o papel da ag\u00eancia como autoridade central no ecossistema regulat\u00f3rio digital brasileiro.<\/p>\n<p>O Decreto evidencia uma forte mudan\u00e7a na forma como o Estado passa a enxergar a atua\u00e7\u00e3o das plataformas digitais, adotando uma l\u00f3gica baseada em riscos sist\u00eamicos, deveres preventivos, e dilig\u00eancia cont\u00ednua.<\/p>\n<p>Claro que tal modelo n\u00e3o deixa de provocar intensos debates jur\u00eddicos, especialmente quanto aos limites da modera\u00e7\u00e3o privada de conte\u00fados, aos impactos sobre a liberdade de express\u00e3o e ao risco de incentivos \u00e0 remo\u00e7\u00e3o excessiva de publica\u00e7\u00f5es, mas \u00e9 ineg\u00e1vel que a norma aponta para a consolida\u00e7\u00e3o de um ecossistema digital nacional, formado pelo Marco Civil da Internet, pela LGPD e pelo ECA Digital.<\/p>\n<p>Os pr\u00f3ximos anos provavelmente ser\u00e3o marcados por intensa produ\u00e7\u00e3o jurisprudencial e regulat\u00f3ria destinada a definir os limites concretos dessa nova arquitetura normativa, especialmente diante dos desafios relacionados \u00e0 liberdade de express\u00e3o, inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais no ambiente digital.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Decreto 12.975, de 20 de maio de 2026, promoveu significativa altera\u00e7\u00e3o no Decreto 8.771\/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, especialmente ap\u00f3s o entendimento firmado pelo STF, em junho de 2025, sobre a parcial inconstitucionalidade do art. 19. 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