{"id":23972,"date":"2026-06-24T06:13:32","date_gmt":"2026-06-24T09:13:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/24\/a-rejeicao-da-repercussao-geral-e-o-esquecido-tema-1005-na-jurisprudencia-do-stf\/"},"modified":"2026-06-24T06:13:32","modified_gmt":"2026-06-24T09:13:32","slug":"a-rejeicao-da-repercussao-geral-e-o-esquecido-tema-1005-na-jurisprudencia-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/24\/a-rejeicao-da-repercussao-geral-e-o-esquecido-tema-1005-na-jurisprudencia-do-stf\/","title":{"rendered":"A rejei\u00e7\u00e3o da Repercuss\u00e3o Geral e o (esquecido) Tema 1005 na jurisprud\u00eancia do STF"},"content":{"rendered":"<p><em>\u201c<strong>Quando se nega repercuss\u00e3o geral a uma quest\u00e3o em tese, o STF abre m\u00e3o de decidir sobre o assunto n\u00e3o apenas no caso concreto, mas em todos os casos semelhantes, e de forma, na pr\u00e1tica, definitiva<\/strong>. <strong>Embora, teoricamente, haja a possibilidade de revis\u00e3o da tese<\/strong> (CPC\/2015, art. 927, \u00a7\u00a7 2\u00ba a 4\u00ba, e RI\/STF, arts. 103 e 327), <strong>o ju\u00edzo de aus\u00eancia de repercuss\u00e3o geral impede que o STF volte a ser provocado em futuros recursos extraordin\u00e1rios sobre o tema, pois n\u00e3o cabe sequer agravo da decis\u00e3o que inadmite recurso extraordin\u00e1rio por falta de repercuss\u00e3o geral<\/strong>. Essa j\u00e1 era a jurisprud\u00eancia da Corte na vig\u00eancia do CPC\/1973, confirmada nos arts. 1.030, I, e seu \u00a7 2\u00ba, e 1.042 do CPC\/2015. Assim, salvo se ocorrer uma remessa por engano, n\u00e3o h\u00e1 meios para fazer chegar ao STF um recurso extraordin\u00e1rio sobre quest\u00e3o cuja repercuss\u00e3o geral j\u00e1 tenha sido negada, de modo que a Corte fica privada de receber novos casos nos quais pudesse veicular a revis\u00e3o.\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/em><\/p>\n<p>Come\u00e7o com cita\u00e7\u00e3o do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Lu\u00eds Roberto Barroso, em artigo escrito em coautoria com Frederico Montedonio Rego, para afirmar que <strong>a decis\u00e3o do STF que analisa e rejeita a repercuss\u00e3o geral tamb\u00e9m \u00e9 vinculante e somente deve ser alterada se houver modifica\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias de fato ou de direito que a motivaram, <\/strong>al\u00e9m de projetar-se para outros casos que guardem similitude f\u00e1tico-jur\u00eddica com o caso anteriormente afetado, em face da necessidade de preserva\u00e7\u00e3o do <strong>dever de coer\u00eancia<\/strong> exigido no art. 926 do CPC.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>A an\u00e1lise ser\u00e1 desenvolvida a partir do Tema 1005 de repercuss\u00e3o geral, relativo ao reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio entre advogada e escrit\u00f3rio de advocacia, e de sua posterior inobserv\u00e2ncia em reclama\u00e7\u00f5es constitucionais fundadas no Tema 725 e na ADPF 324.<\/p>\n<h2>A natureza e o procedimento da repercuss\u00e3o geral<\/h2>\n<p>Introduzido pelo \u00a7 3\u00ba no art. 102 da Constitui\u00e7\u00e3o pela EC n\u00ba 45\/2004, incorporada ao CPC\/1973 no art. 543-A pela Lei n\u00ba 11.418\/2006 e atualmente prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 1.035 do CPC, a repercuss\u00e3o geral se caracteriza pela exist\u00eancia da relev\u00e2ncia e da transcend\u00eancia da quest\u00e3o debatida.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Incumbe, portanto, \u00e0 parte recorrente o dever de \u201cdemonstrar a relev\u00e2ncia e transcend\u00eancia da quest\u00e3o, o que inclusive decorre das duas dimens\u00f5es \u00ednsitas ao recurso extraordin\u00e1rio \u2026 (<em>jus litigatoris<\/em> e <em>jus constitutionis<\/em>)\u201d,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> tarefa na qual n\u00e3o pode ser substitu\u00edda na atua\u00e7\u00e3o de of\u00edcio do Tribunal por ferir a in\u00e9rcia da jurisdi\u00e7\u00e3o, mesmo porque somente os que recursos apresentem a repercuss\u00e3o geral \u201cdevem ser conhecidos pelo Supremo Tribunal Federal\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Apesar de reconhecerem a exist\u00eancia de corrente doutrin\u00e1ria que admite a denominada \u201crepercuss\u00e3o geral impl\u00edcita\u201d, que importaria na relativiza\u00e7\u00e3o do dever imposto \u00e0 parte recorrente, o Ministro Edson Fachin, atual Presidente do STF, e Luiz Henrique Krassuski Fortes s\u00e3o categ\u00f3ricos em rejeitar essa possibilidade, fundamentados no art. 102, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, no regramento adotado pelo CPC (art. 1.035, \u00a7 2\u00ba) e na compreens\u00e3o de n\u00e3o se tratar de mero v\u00edcio formal de menor gravidade, ainda que n\u00e3o mais caiba a exig\u00eancia de que deva estar em t\u00f3pico preliminar na peti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A admissibilidade do recurso extraordin\u00e1rio atribui ao STF o exerc\u00edcio de dois ju\u00edzos aut\u00f4nomos, embora cronologicamente sequenciais, e a import\u00e2ncia atribu\u00edda ao pressuposto da repercuss\u00e3o geral, no sentido de favorecer a sua admissibilidade, se revela no <em>qu\u00f3rum<\/em> de 2\/3 exigido para a sua rejei\u00e7\u00e3o (art. 102, \u00a7 3\u00ba, CF\/88), superior ao que a admite ou declara a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos (maioria absoluta), igual ao exigido para modula\u00e7\u00e3o de efeitos e institu\u00eddo para compensar o dever de o relator enfrentar, analiticamente, cada um dos ju\u00edzos nos quais ocorre o embasamento.<\/p>\n<p>Esses aspectos demonstram a import\u00e2ncia da decis\u00e3o que rejeita a repercuss\u00e3o geral. Por isso, \u201cn\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel concluir que uma delibera\u00e7\u00e3o com <em>quorum<\/em> t\u00e3o qualificado seja igual a todas as outras, sujeita aos mesmos requisitos de quaisquer decis\u00f5es que j\u00e1 podiam ser tomadas monocraticamente antes da EC n\u00ba 45\u201d,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> mesmo porque os efeitos da decis\u00e3o proferida se projetar\u00e3o para al\u00e9m do caso e alcan\u00e7ar\u00e3o todos os demais em que se discuta mat\u00e9ria semelhante, conforme previsto nos arts. 1.035, \u00a7 8\u00ba, e 1.039 do CPC, o que constitui \u201cefic\u00e1cia panprocessual, valendo para todos os recursos que versem sobre id\u00eantica controv\u00e9rsia\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 certo que na altera\u00e7\u00e3o regimental promovida em 2020 (Emenda Regimental n\u00ba 54, de 1\u00ba de julho) o procedimento sofreu mudan\u00e7as e, entre elas, destaca-se a possibilidade de o relator negar a repercuss\u00e3o geral com efic\u00e1cia apenas para o caso analisado, hip\u00f3tese excepcional n\u00e3o adotada regularmente pelo STF (art. 326, \u00a7 1\u00ba, RISTF), decis\u00e3o que, em caso de recurso, exige o qu\u00f3rum de dois ter\u00e7os dos ministros para confirma\u00e7\u00e3o pelo colegiado (art. 326, \u00a7 2\u00ba, RISTF).<\/p>\n<p>Caso assim n\u00e3o o fa\u00e7a, prevalece a t\u00e9cnica de expandir os efeitos da decis\u00e3o denegat\u00f3ria de repercuss\u00e3o \u201cpara todos os processos em que se discuta certa controv\u00e9rsia de direito\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<h2>A vincula\u00e7\u00e3o ao precedente e o dever de coer\u00eancia<\/h2>\n<p>O precedente possui a natureza de ato-fato jur\u00eddico, ou seja, \u201cato humano que produz efeitos jur\u00eddicos independentemente da vontade de quem o pratica. \u00c9 <em>ato<\/em>, porque agir humano, mas \u00e9 <em>fato<\/em>, porque \u00e9 tratado pelo direito como um acontecimento em que a vontade humana \u00e9 irrelevante\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> Os efeitos dele decorrentes \u201cproduzem-se independentemente da manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o jurisdicional que o produziu\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>O efeito vinculante \u00e9 \u201cmais intenso de todos eles\u201d, o que significa abranger todos os demais. Assim, a <em>ratio decidendi<\/em> que o embasou \u201ctem o cond\u00e3o de vincular decis\u00f5es posteriores, obrigando que os \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais adotem aquela mesma tese jur\u00eddica na sua pr\u00f3pria fundamenta\u00e7\u00e3o\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n<p>Tal consequ\u00eancia tamb\u00e9m deve ser aplicada \u00e0 decis\u00e3o que nega a repercuss\u00e3o geral, t\u00e3o relevante quanto \u00e0 que a admite. Uma vez decidida a quest\u00e3o jur\u00eddica submetida ao exame do STF, no denominado <em>jus litigatoris, <\/em>constatada a aus\u00eancia de repercuss\u00e3o geral em decis\u00e3o fundamentada e com qu\u00f3rum de dois ter\u00e7os dos ministros, <strong>o precedente<\/strong> <strong>n\u00e3o deve ser ignorado<\/strong> posteriormente pelo tribunal, <strong>como se n\u00e3o existisse<\/strong>, e a mesma quest\u00e3o jur\u00eddica, inserida em outro recurso, ser por ele examinada sem \u201cdialogar\u201d com a decis\u00e3o anterior para demonstrar \u2013 obrigatoriamente \u2013 que os fatos s\u00e3o diferentes, foram alterados ou h\u00e1 raz\u00f5es de direito que passaram a justificar a admiss\u00e3o da repercuss\u00e3o geral anteriormente negada.<\/p>\n<p>N\u00e3o se afirma, com isso, que a decis\u00e3o denegat\u00f3ria de repercuss\u00e3o geral possua id\u00eantica natureza \u00e0 tese de m\u00e9rito firmada em recurso extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o reconhecida. A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 relevante.<\/p>\n<p>Na primeira hip\u00f3tese, o STF n\u00e3o fixa propriamente interpreta\u00e7\u00e3o constitucional de m\u00e9rito; afirma, antes, que determinada controv\u00e9rsia n\u00e3o ostenta densidade constitucional suficiente para justificar sua atua\u00e7\u00e3o. Ainda assim, essa delibera\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 juridicamente neutra. Ao declarar que a mat\u00e9ria \u00e9 infraconstitucional ou dependente de reexame f\u00e1tico-probat\u00f3rio, a Corte estabelece crit\u00e9rio decis\u00f3rio que vincula, ao menos, sua pr\u00f3pria atua\u00e7\u00e3o futura, sob pena de ruptura da coer\u00eancia, da estabilidade e da integridade exigidas pelo sistema de precedentes.<\/p>\n<h2>O (esquecido) caso do Tema 1005 de Repercuss\u00e3o Geral<\/h2>\n<p>O Tema 1005 de Repercuss\u00e3o Geral, suscitado no RE n\u00ba 1.123.068\/DF, surgiu da controv\u00e9rsia referente \u00e0 \u201cpossibilidade de reconhecimento de rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia a advogado com v\u00ednculo societ\u00e1rio em escrit\u00f3rio de advocacia\u201d.<\/p>\n<p>O TRT reconheceu o v\u00ednculo empregat\u00edcio entre advogada e escrit\u00f3rio de advocacia com fundamento na preval\u00eancia do contrato-realidade e a exist\u00eancia de elementos que caracterizaram haver depend\u00eancia econ\u00f4mica, pessoalidade, n\u00e3o eventualidade e subordina\u00e7\u00e3o entre as partes, e o TST manteve a decis\u00e3o com amparo na S\u00famula 126 (impossibilidade de revis\u00e3o f\u00e1tico-probat\u00f3ria).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n<p>O recurso extraordin\u00e1rio foi interposto com fundamento em diversos dispositivos constitucionais. Todavia, ao apreciar a exist\u00eancia de Repercuss\u00e3o Geral, <strong>o STF a rejeitou <\/strong>(decis\u00e3o proferida em 24\/08\/2018, antes da reforma regimental de 2020), e fixou a seguinte tese: \u201c<strong>S\u00e3o infraconstitucionais as discuss\u00f5es relativas ao reconhecimento de rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia<\/strong> <strong>a advogado com v\u00ednculo societ\u00e1rio em escrit\u00f3rio de advocacia\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse julgamento, a compreens\u00e3o inicial do Ministro Marco Aur\u00e9lio, relator de origem, era em sentido contr\u00e1rio e levou em considera\u00e7\u00e3o aspectos relacionados ao grau de discernimento e de conhecimento do Direito pela profissional da advocacia, a sua autodetermina\u00e7\u00e3o e a liberdade de associa\u00e7\u00e3o, entre outros.<\/p>\n<p>Prevaleceu, contudo, o voto divergente do Ministro Luiz Fux,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a> cuja fundamenta\u00e7\u00e3o <strong>expressou antiga e remansosa jurisprud\u00eancia do STF representada por julgados das duas Turmas proferidos no intervalo de quase 21 anos<\/strong> (anos de 1995,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a> 2004,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a> 2005,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a> 2006,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a> 2011<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn17\">[17]<\/a> e 2016<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn18\">[18]<\/a>).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn19\">[19]<\/a><\/p>\n<p>Desde o in\u00edcio, o autor do voto prevalecente identificou os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, com \u00eanfase \u00e0 \u201cpreval\u00eancia do contrato-realidade\u201d e \u00e0 presen\u00e7a dos elementos caracterizadores da rela\u00e7\u00e3o de emprego. Passagens do voto condutor permitem compreender a <em>ratio decidendi<\/em> dele extra\u00edda <strong>e afirmar que n\u00e3o se limita a caso espec\u00edfico<\/strong>: \u201cos requisitos para o reconhecimento de v\u00ednculo de emprego est\u00e3o adstritos \u00e0 seara do direito do trabalho, de modo que n\u00e3o guardam amparo constitucional apto a atrair a compet\u00eancia deste Egr\u00e9gio Tribunal\u201d.<\/p>\n<p>Acrescentou a pac\u00edfica orienta\u00e7\u00e3o de ser \u201cinvi\u00e1vel a aprecia\u00e7\u00e3o, em recurso extraordin\u00e1rio, de viola\u00e7\u00e3o meramente indireta ou reflexa a dispositivo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, porquanto seria imprescind\u00edvel a an\u00e1lise de normas infraconstitucionais\u201d e n\u00e3o ser cab\u00edvel a discuss\u00e3o relativa ao reconhecimento de v\u00ednculo pelo mesmo fundamento.<\/p>\n<p>Afastou tamb\u00e9m a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade e ao ato jur\u00eddico perfeito por serem meramente reflexas.<\/p>\n<p>Merece destaque o vatic\u00ednio feito \u00e0 \u00e9poca <strong>quanto \u00e0 possibilidade de o STF vir a examinar \u201ctoda sorte de rela\u00e7\u00f5es privadas e contratuais\u201d,<\/strong> caso viesse a prevalecer o entendimento sustentado originalmente, al\u00e9m de a controv\u00e9rsia envolver reexame f\u00e1tico-probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o adotada n\u00e3o se pautou em fundamentos de natureza processual (como aus\u00eancia de prequestionamento, por exemplo), mas em <strong>raz\u00f5es de m\u00e9rito concernentes \u00e0 natureza infraconstitucional da quest\u00e3o jur\u00eddica<\/strong>, tese chancelada por sete outros ministros (Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, C\u00e1rmen L\u00facia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, <strong>maioria de 2\/3 dos membros do tribunal<\/strong>, \u00a0caracterizadora do \u201cconsenso robusto\u201d de que fala Frederico Montedonio Rego,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn20\">[20]<\/a> vencidos o relator origin\u00e1rio e os ministros Gilmar Mendes e Lu\u00eds Roberto Barroso.<\/p>\n<h2>O \u201cdesprezo\u201d pelo Tema 1005 e o Tema 725<\/h2>\n<p>Em 30 de agosto de 2018 (<strong>seis dias ap\u00f3s haver decidido o Tema 1005<\/strong>), o STF julgou o RE 958252 em conjunto com a ADPF 324, fixou o Tema 725 e considerou l\u00edcita a terceiriza\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de divis\u00e3o do trabalho entre pessoas jur\u00eddicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.<\/p>\n<p>Com fundamento na mencionada tese e sem que tenham ocorrido mudan\u00e7as na ordem jur\u00eddica, social ou econ\u00f4mica, o STF passou a acatar reclama\u00e7\u00f5es constitucionais, julgar procedentes os pedidos e afastar o reconhecimento pret\u00e9rito do v\u00ednculo empregat\u00edcio proclamado em decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho baseadas no exame de fatos e provas, inclusive em casos da denominada \u201cpejotiza\u00e7\u00e3o\u201d,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn21\">[21]<\/a> sem, contudo, se referir ao Tema 1005 ou apontar justificativas para a modifica\u00e7\u00e3o de sua jurisprud\u00eancia, como era do seu dever, em face da previs\u00e3o contida no \u00a7 4\u00ba, do art. 927 do CPC e em homenagem \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, mesmo porque a supera\u00e7\u00e3o de precedente n\u00e3o deve ser uma situa\u00e7\u00e3o rotineira, a altera\u00e7\u00e3o de precedentes exige mais do que uma fundamenta\u00e7\u00e3o corriqueira, n\u00e3o sendo adequada a simples mudan\u00e7a sem quaisquer justificativas que apontem ou o manifesto erro do entendimento anterior, ou a exist\u00eancia de altera\u00e7\u00f5es na ordem jur\u00eddica, social ou econ\u00f4mica.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn22\">[22]<\/a><\/p>\n<p>A necessidade de s\u00f3lida justificativa foi afirmada pelo pr\u00f3prio STF no julgamento da ADI 4.071, ao enfatizar que a \u201caltera\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia pressup\u00f5e a ocorr\u00eancia de significativas modifica\u00e7\u00f5es de ordem jur\u00eddica, social ou econ\u00f4mica, ou, quando muito, a superveni\u00eancia de argumentos nitidamente mais relevantes do que aqueles antes prevalecentes\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn23\">[23]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o cabe ao tribunal \u201cdesprezar\u201d o precedente. Mesmo na hip\u00f3tese de supera\u00e7\u00e3o, h\u00e1 requisitos apontados pela doutrina<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn24\">[24]<\/a> e acolhidos pelo legislador para a modifica\u00e7\u00e3o do entendimento anterior (art. 927, \u00a7 4\u00ba, CPC), notadamente quando ocorre de forma abrupta.<\/p>\n<p>In\u00fameras decis\u00f5es simplesmente ignoraram o quanto decidido no Tema 1005, aplicaram a tese genericamente, desprezaram fundamentos referentes \u00e0 ocorr\u00eancia de fraude, partiram do pressuposto de que a assinatura do contrato de sociedade \u00e9 o \u00fanico fato capaz de definir a natureza do v\u00ednculo existente, sem importar com o que tenha ocorrido durante a sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como exemplo, cito decis\u00e3o proferida na Rcl n\u00ba 59.836, Rel. Min. Roberto Barroso (em 24\/05\/2023), em que se afirmou n\u00e3o envolver caso de trabalhadora hipossuficiente, ser profissional com elevado grau de escolaridade e remunera\u00e7\u00e3o expressiva, aus\u00eancia de coa\u00e7\u00e3o, entre outros fundamentos.<\/p>\n<p>Todavia, o ac\u00f3rd\u00e3o objeto de impugna\u00e7\u00e3o se baseou em diversos elementos de fato que afastaram a autonomia alegada e a advogada percebia R$ 2.100,00, distante de qualquer par\u00e2metro que se possa considerar como caracterizador da hiperssufici\u00eancia econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Ademais, os argumentos mencionados passam ao largo da mat\u00e9ria constitucional e integraram fundamentos do voto vencido do ministro Marco Aur\u00e9lio no julgamento do Tema 1005, o que permite concluir haverem sido rejeitados pelo Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por sua vez, a coa\u00e7\u00e3o, enquanto v\u00edcio de vontade, \u00e9 instituto tratado no C\u00f3digo Civil entre os defeitos do ato jur\u00eddico (arts. 151 a 155) e a sua presen\u00e7a resulta da constata\u00e7\u00e3o feita pelo magistrado da presen\u00e7a de fatos que o autorizam concluir que incutiram na pessoa que emitiu a sua declara\u00e7\u00e3o de vontade \u201cfundado temor de dano iminente e consider\u00e1vel \u00e0 sua pessoa, \u00e0 sua fam\u00edlia, ou aos seus bens\u201d.<\/p>\n<p>Ao analisar as conclus\u00f5es adotadas pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, o STF desce do patamar constitucional que marca a sua atividade e promove verdadeira revis\u00e3o dos fatos e das provas por elas colhidos, sem autoriza\u00e7\u00e3o conferida pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As m\u00faltiplas formas de rela\u00e7\u00f5es de trabalho mencionadas n\u00e3o est\u00e3o disciplinadas na Constitui\u00e7\u00e3o e cabe \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho analisar os elementos caracterizadores de cada uma delas, a exemplo da autonomia, em face da compet\u00eancia que lhe \u00e9 outorgada pelo art. 114, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, ainda que seja para lhes declarar a licitude, o que certamente envolve a an\u00e1lise probat\u00f3ria das circunst\u00e2ncias de fato presentes na controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Outro exemplo se verificou no julgamento da Reclama\u00e7\u00e3o n\u00ba 66.843, em que o Ministro Relator, Alexandre de Moraes, ao apreciar a exist\u00eancia de estrita ader\u00eancia ao decidido na ADPF 324, na ADC 48, na ADI 3.961, na ADI 5.625 e no Tema 725 de Repercuss\u00e3o Geral, em caso que envolveu a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de emprego e contrato de associa\u00e7\u00e3o de advogados, desprezou por inteiro os elementos f\u00e1ticos constantes do ac\u00f3rd\u00e3o e que motivaram o reconhecimento do v\u00ednculo laboral, baseou-se t\u00e3o somente nos elementos formais relativos ao contrato de associa\u00e7\u00e3o de advogados e julgou improcedentes os pedidos, em que pese o Tema 1005.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>As decis\u00f5es proferidas pelo STF que rejeitam a repercuss\u00e3o geral tamb\u00e9m produzem efeitos jur\u00eddicos semelhantes \u00e0queles decorrentes da admissibilidade, relativamente \u00e0 possibilidade de aprecia\u00e7\u00e3o posterior da mesma quest\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O procedimento mencionado foi observado quando da aprecia\u00e7\u00e3o da repercuss\u00e3o geral referente ao Tema 1005, que analisou a exist\u00eancia de v\u00ednculo de emprego em caso entre advogada e escrit\u00f3rio de advocacia, oportunidade em que o Tribunal a rejeitou pela citada maioria qualificada de 2\/3 dos seus integrantes, por compreender, em resumo, que se tratava de mat\u00e9ria infraconstitucional e importar revis\u00e3o f\u00e1tico-probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Seis dias ap\u00f3s o citado julgamento, o STF definiu o Tema 725 sobre licitude da terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, o que motivou, desde ent\u00e3o, o ajuizamento de milhares de reclama\u00e7\u00f5es constitucionais que questionaram (e questionam) o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio em decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho, decis\u00f5es essas baseadas nos fatos e nas provas produzidas, inclusive em casos de \u201cpejotiza\u00e7\u00e3o\u201d, e, apesar de ser mat\u00e9ria infraconstitucional, foram acolhidas sob o fundamento de que atentam contra tese vinculante por ele firmada que admite m\u00faltiplas formas de rela\u00e7\u00f5es de trabalho.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o, portanto, n\u00e3o reside em impedir que o STF reveja sua pr\u00f3pria orienta\u00e7\u00e3o. A Corte pode faz\u00ea-lo, desde que explicite as raz\u00f5es jur\u00eddicas, sociais, econ\u00f4micas ou institucionais que justifiquem a supera\u00e7\u00e3o ou a distin\u00e7\u00e3o do precedente anterior.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>O problema est\u00e1 em substituir esse \u00f4nus argumentativo por sil\u00eancio decis\u00f3rio incompat\u00edvel com a estabilidade, a integridade e a coer\u00eancia que o pr\u00f3prio sistema de precedentes exige.<\/p>\n<p>No caso do Tema 1005, a controv\u00e9rsia sobre o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio de advogado associado foi considerada infraconstitucional e dependente de reexame f\u00e1tico-probat\u00f3rio. A posterior cassa\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es trabalhistas em reclama\u00e7\u00f5es constitucionais semelhantes, sem di\u00e1logo com essa premissa, revela tens\u00e3o relevante entre a fun\u00e7\u00e3o constitucional do STF, os limites da reclama\u00e7\u00e3o e a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>BARROSO, Lu\u00eds Roberto; REGO, Frederico Montedonio. Como salvar o sistema de repercuss\u00e3o geral: transpar\u00eancia, efici\u00eancia e realismo na escolha do que o Supremo Tribunal Federal vai julgar. <em>Revista Brasileira de Pol\u00edticas P\u00fablicas<\/em>, v. 7, n\u00ba 3, dez\/2017.<\/p>\n<p>DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. <em>Curso de direito processual civil<\/em>. V. 2. 19\u00aa ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2024.<\/p>\n<p>FACHIN, Luiz Edson. FORTES, Luiz Henrique Krassuski. Repercuss\u00e3o geral do recurso extraordin\u00e1rio: dever de demonstra\u00e7\u00e3o da transcend\u00eancia e relev\u00e2ncia da quest\u00e3o constitucional. Revista de Processo Comparado, S\u00e3o Paulo, v. 4, n. 7, jan.\/jun. 2018. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.tjsp.jus.br\/download\/EPM\/Publicacoes\/ObrasJuridicas\/01-federalismo.pdf?d=637006247774866622&gt;. Acesso em: 17 nov. 2025.<\/p>\n<p>MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. C\u00f3digo de processo civil comentado. 11\u00aa ed., rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters, 2025.<\/p>\n<p>MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. <em>Repercuss\u00e3o geral no recurso extraordin\u00e1rio<\/em>. 3\u00aa ed., rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<\/p>\n<p>ANAMATRA. Nota t\u00e9cnica relativa ao conv\u00eanio NTADT \u2013 ANAMATRA. Anamatra, 3 mai. 2024. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.anamatra.org.br\/conamat\/avisos-gerais\/34936-nota-tecnica-relativa-ao-convenio-ntadt-anamatra&gt;. Acesso em: 3 ago. 2024.<\/p>\n<p>PEIXOTO, Ravi. <em>Supera\u00e7\u00e3o do precedente e seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/em>. 2\u00aa ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2016.<\/p>\n<p>Qual o sal\u00e1rio de um advogado? Confira o piso para o ano de 2024. <em>Migalhas<\/em>. Bras\u00edlia, 19 jan. 2024. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/400352\/qual-o-salario-de-um-advogado-confira-o-piso-para-o-ano-de-2024&gt;. Acesso em: 7 mar. 2025.<\/p>\n<p>REGO, Frederico Montedonio. <em>Repercuss\u00e3o geral: <\/em>uma leitura do direito vigente. 2\u00aa ed., rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BARROSO, Lu\u00eds Roberto; REGO, Frederico Montedonio. Como salvar o sistema de repercuss\u00e3o geral:<\/p>\n<p>transpar\u00eancia, efici\u00eancia e realismo na escolha do que o Supremo Tribunal Federal vai julgar. <em>Revista Brasileira de Pol\u00edticas P\u00fablicas<\/em>, v. 7, n\u00ba 3, dez\/2017. p. 704 (destaques acrescidos).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. <em>Repercuss\u00e3o geral no recurso extraordin\u00e1rio<\/em>. 3\u00aa ed., rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p, 60.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> FACHIN, Luiz Edson. FORTES, Luiz Henrique Krassuski. Obra citada, p. 18.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. C\u00f3digo de processo civil comentado. 11\u00aa ed., rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters, 2025. p.\u00a0 1.241.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> BARROSO, Lu\u00eds Roberto; REGO, Frederico Montedonio. Obra e p\u00e1gina citadas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. C\u00f3digo de processo civil comentado. 11\u00aa ed., rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters, 2025. p.\u00a0 1.245.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> BARROSO, Lu\u00eds Roberto; REGO, Frederico Montedonio. Obra citada, p. 705.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. <em>Curso de direito processual civil<\/em>. V. 2. 19\u00aa ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2024, p. 606.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Obra e p\u00e1gina citadas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Obra citada, p. 608.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> AIRR-709-44.2013.5.10.0012, 2\u00aa T., Rel\u00aa Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 09\/06\/2017..<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> Ficaram vencidos os Ministros Marco Aur\u00e9lio (relator origin\u00e1rio), Gilmar Mendes e Roberto Barroso.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> AI 138.985-AgR, 2\u00aa\u00a0 T., Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 15\/9\/1995.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> AI 477081-AgR, 2\u00aa T., Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 21\/05\/2004.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> RE 249.840-AgR, 1\u00aa T., Rel. Min. Ayres Britto, DJ de 1\u00ba\/4\/2005.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a> AI 376.709-AgR, 1\u00aa T., Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, DJ de 3\/2\/2006.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref17\">[17]<\/a> AI 816.563- AgR, 2\u00aa T., Rel. Min. Ayres Britto, DJ de 21\/3\/2011.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref18\">[18]<\/a> ARE 972.204-AgR, 2\u00aa\u00a0 T;, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 29\/8\/2016.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref19\">[19]<\/a> O ac\u00f3rd\u00e3o mais antigo com fundamento semelhante data de 26\/06\/1988: RE 97817, Rel. Min. N\u00e9ri da Silveira, 1\u00aa T., j. 28-06-1988.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref20\">[20]<\/a> REGO, Frederico Montedonio. <em>Repercuss\u00e3o geral: <\/em>uma leitura do direito vigente. 2\u00aa ed., rev., ampl. e atual. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022. P. 243.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref21\">[21]<\/a> \u00a0Neologismo utilizado para denominar a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores pessoas naturais como se fossem pessoas jur\u00eddicas, em fraude aos elementos caracterizadores da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref22\">[22]<\/a> PEIXOTO, Ravi. <em>Supera\u00e7\u00e3o do precedente e seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/em>. 2\u00aa ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 175.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref23\">[23]<\/a> ADI 4071 AgR, Rel. Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2009.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref24\">[24]<\/a> Por todos: PEIXOTO, Ravi. <em>Supera\u00e7\u00e3o do precedente e seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/em>. 2\u00aa ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2016.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cQuando se nega repercuss\u00e3o geral a uma quest\u00e3o em tese, o STF abre m\u00e3o de decidir sobre o assunto n\u00e3o apenas no caso concreto, mas em todos os casos semelhantes, e de forma, na pr\u00e1tica, definitiva. Embora, teoricamente, haja a possibilidade de revis\u00e3o da tese (CPC\/2015, art. 927, \u00a7\u00a7 2\u00ba a 4\u00ba, e RI\/STF, arts. 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