{"id":23942,"date":"2026-06-23T06:21:05","date_gmt":"2026-06-23T09:21:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/23\/marco-temporal-e-a-tentativa-de-revogar-a-constituicao-territorial-de-1988\/"},"modified":"2026-06-23T06:21:05","modified_gmt":"2026-06-23T09:21:05","slug":"marco-temporal-e-a-tentativa-de-revogar-a-constituicao-territorial-de-1988","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/23\/marco-temporal-e-a-tentativa-de-revogar-a-constituicao-territorial-de-1988\/","title":{"rendered":"Marco Temporal e a tentativa de revogar a Constitui\u00e7\u00e3o territorial de 1988"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-temporal\">Marco Temporal<\/a> volta ao STF. O caso retorna pela via dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, em forma diferente da que levou \u00e0 decis\u00e3o no RE 1.017.365 e no julgamento das a\u00e7\u00f5es contra a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/lei\/l14701.htm\">Lei 14.701\/2023<\/a>. Nesses dois momentos, o tribunal recusou a tese segundo a qual os povos ind\u00edgenas s\u00f3 teriam direito \u00e0s terras que ocupavam fisicamente em 5 de outubro de 1988.<\/p>\n<p>Nos embargos, a disputa se concentra em saber se a l\u00f3gica do Marco Temporal sobreviver\u00e1 por outros meios: indeniza\u00e7\u00f5es, reten\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias, prazos administrativos, concess\u00e3o de territ\u00f3rios alternativos, condicionamentos processuais capazes de esvaziar, na pr\u00e1tica, o conte\u00fado do artigo 231. N\u00e3o se trata, formalmente, de reabrir o m\u00e9rito. Trata-se de decidir se os efeitos da decis\u00e3o preservar\u00e3o a estrutura constitucional que tornou o Marco Temporal inv\u00e1lido.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O risco \u00e9 este: o Marco Temporal pode ser derrotado como f\u00f3rmula e preservado como m\u00e9todo. Derrotado como f\u00f3rmula, porque o STF declarou incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o a exig\u00eancia de presen\u00e7a f\u00edsica em data determinada como requisito para o reconhecimento dos direitos territoriais ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>Preservado como m\u00e9todo, se a Corte aceitar que esses direitos fiquem condicionados a mecanismos que reproduzem a mesma estrutura: transformar direito origin\u00e1rio em expectativa administrativa, transformar demarca\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria em processo de aquisi\u00e7\u00e3o, fazer a omiss\u00e3o hist\u00f3rica do Estado recair como \u00f4nus sobre os povos que essa omiss\u00e3o atingiu.<\/p>\n<p>Compreender o que est\u00e1 em jogo exige voltar ao plano mais fundo do debate. A disputa sobre o Marco Temporal \u00e9, em sua raiz, uma disputa sobre qual regime constitucional de propriedade deve governar o territ\u00f3rio brasileiro.<\/p>\n<p>A Lei 14.701\/2023 tentou responder a essa pergunta em sentido \u00fanico: a propriedade no Brasil seria, antes de tudo, a propriedade do C\u00f3digo Civil. Individual, alien\u00e1vel, fundada em t\u00edtulo, verific\u00e1vel por posse f\u00edsica em data determinada. Toda outra forma de rela\u00e7\u00e3o entre comunidades humanas e territ\u00f3rio deveria se justificar perante esse padr\u00e3o ou ceder a ele.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 recusou essa resposta.<\/p>\n<p>O texto constitucional incorporou formas distintas de rela\u00e7\u00e3o com a terra. A propriedade individual est\u00e1 protegida e submetida \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social. O artigo 231 reconhece aos povos ind\u00edgenas direitos origin\u00e1rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, direitos anteriores ao Estado, independentes de qualquer ato administrativo constitutivo. O artigo 68 do ADCT reconhece propriedade definitiva \u00e0s comunidades remanescentes de quilombos.<\/p>\n<p>Os artigos 182 e 183 reorganizam a propriedade urbana a partir da fun\u00e7\u00e3o social e da usucapi\u00e3o especial urbana, posteriormente desenvolvida pelo Estatuto da Cidade, inclusive na forma coletiva. A Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT, hoje consolidada no Decreto 10.088\/2019, refor\u00e7a a obriga\u00e7\u00e3o estatal de respeitar a rela\u00e7\u00e3o cultural, espiritual e coletiva dos povos ind\u00edgenas com seus territ\u00f3rios. A Constitui\u00e7\u00e3o reconheceu que o Brasil abriga formas diversas de pertencimento territorial e deu prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a mais de uma delas.<\/p>\n<p>Esse resultado teve causa.<\/p>\n<p>A Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 foi o processo constituinte com maior participa\u00e7\u00e3o popular direta que o Brasil j\u00e1 viveu. Povos ind\u00edgenas compareceram \u00e0 Subcomiss\u00e3o de Minorias e submeteram propostas de texto redigidas por eles mesmos. O artigo 68 do ADCT foi formalizado como emenda popular pelo movimento negro. Trabalhadores rurais organizados apresentaram mais de um milh\u00e3o de assinaturas nas subcomiss\u00f5es agr\u00e1rias.<\/p>\n<p>O texto constitucional foi redigido sem anteprojeto pr\u00e9vio elaborado por juristas, a partir das demandas dos atores sociais. Os artigos 231 e 68 do ADCT s\u00e3o conquistas pol\u00edticas e jur\u00eddicas de grupos que disputaram diretamente a linguagem da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A tese do Marco Temporal desfaz exatamente isso.<\/p>\n<p>Ao condicionar o reconhecimento dos direitos territoriais ind\u00edgenas \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a f\u00edsica em 5 de outubro de 1988, ela imp\u00f5e ao artigo 231 uma l\u00f3gica que ele estruturalmente recusa. O direito ind\u00edgena sobre a terra \u00e9 anterior \u00e0 posse civil, ao registro e a qualquer ato constitutivo estatal.<\/p>\n<p>A demarca\u00e7\u00e3o declara e delimita uma situa\u00e7\u00e3o preexistente, seu papel \u00e9 reconhecer o que a Constitui\u00e7\u00e3o qualifica como origin\u00e1rio. Aplicar racioc\u00ednio possess\u00f3rio a esse direito transforma anterioridade em aus\u00eancia e converte a omiss\u00e3o hist\u00f3rica do Estado em prova contra os pr\u00f3prios povos por ele expulsos.<\/p>\n<p>Foi isso que o STF recusou no RE 1.017.365. O voto do ministro Fachin retomou a teoria do indigenato, de Jo\u00e3o Mendes J\u00fanior, para afirmar o car\u00e1ter cong\u00eanito do direito ind\u00edgena sobre a terra, direito que dispensa concess\u00e3o estatal e resiste ao tempo. A maioria de nove a dois foi clara. A rea\u00e7\u00e3o legislativa veio em seguida: a Lei 14.701\/2023 tentou reintroduzir por via ordin\u00e1ria aquilo que havia sido recusado pela Constitui\u00e7\u00e3o tal como interpretada pelo tribunal.<\/p>\n<p>O julgamento das a\u00e7\u00f5es de controle concentrado afastou os dispositivos que restabeleciam diretamente o Marco Temporal. Os embargos de declara\u00e7\u00e3o mostram que a disputa continua. Eles colocam ao tribunal perguntas que dizem respeito \u00e0 forma concreta de exist\u00eancia do direito: pode a indeniza\u00e7\u00e3o funcionar como condi\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica para a retomada da posse ind\u00edgena?<\/p>\n<p>A reten\u00e7\u00e3o do ocupante at\u00e9 pagamento de precat\u00f3rio \u00e9 compat\u00edvel com a natureza origin\u00e1ria do direito? H\u00e1 prazo para novas demarca\u00e7\u00f5es? O territ\u00f3rio alternativo pode substituir a terra tradicional? Um direito fundamental pode ser destru\u00eddo sem ser negado frontalmente. Basta cerc\u00e1-lo de condi\u00e7\u00f5es, atrasos e compensa\u00e7\u00f5es que tornem sua frui\u00e7\u00e3o improv\u00e1vel.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 \u00e9, para usar formula\u00e7\u00e3o que desenvolvi em outro lugar, uma constitui\u00e7\u00e3o sem vencedores: ela oferece \u00e0 sociedade instrumentos para mediar suas disputas por meio do direito, sem conceder vit\u00f3ria final a nenhum grupo social. A propriedade privada tem prote\u00e7\u00e3o constitucional. Os direitos origin\u00e1rios ind\u00edgenas tamb\u00e9m. O C\u00f3digo Civil disciplina uma forma de propriedade; n\u00e3o pode converter-se em gram\u00e1tica \u00fanica do territ\u00f3rio brasileiro.<\/p>\n<p>Validar o Marco Temporal ou deixar que sua l\u00f3gica sobreviva por efeitos pr\u00e1ticos equivalentes seria conceder, por via legislativa ordin\u00e1ria e t\u00e9cnica processual, a vit\u00f3ria que um dos grupos derrotados na Constituinte busca obter quase quatro d\u00e9cadas depois.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O que os embargos pedem ao tribunal vai al\u00e9m de confirmar a inconstitucionalidade de uma data. A estrutura de racioc\u00ednio que o Marco Temporal incorporava pode sobreviver sem ela: em reten\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias, territ\u00f3rios alternativos, indeniza\u00e7\u00f5es condicionantes e prazos que tornam a frui\u00e7\u00e3o do direito inversamente proporcional \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n<p>Preservar a Constitui\u00e7\u00e3o exige fechar a porta \u00e0 l\u00f3gica que a frase inconstitucional expressava.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Marco Temporal volta ao STF. O caso retorna pela via dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, em forma diferente da que levou \u00e0 decis\u00e3o no RE 1.017.365 e no julgamento das a\u00e7\u00f5es contra a Lei 14.701\/2023. 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