{"id":23923,"date":"2026-06-22T12:58:51","date_gmt":"2026-06-22T15:58:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/22\/supremo-valida-emenda-que-anistia-partidos-politicos-que-violaram-cotas-eleitorais\/"},"modified":"2026-06-22T12:58:51","modified_gmt":"2026-06-22T15:58:51","slug":"supremo-valida-emenda-que-anistia-partidos-politicos-que-violaram-cotas-eleitorais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/22\/supremo-valida-emenda-que-anistia-partidos-politicos-que-violaram-cotas-eleitorais\/","title":{"rendered":"Supremo valida emenda que anistia partidos pol\u00edticos que violaram cotas eleitorais"},"content":{"rendered":"<p><span>O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, validou a emenda (EC 133\/2024) que anistiou partidos pol\u00edticos de multas por violar cotas eleitorais para pessoas pretas e pardas. O t\u00f3pico do perd\u00e3o da d\u00edvida era o ponto de diverg\u00eancia entre os ministros. O julgamento est\u00e1 em plen\u00e1rio virtual e todos os magistrados j\u00e1 votaram.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Com o resultado, fica mantida a destina\u00e7\u00e3o de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partid\u00e1rio para candidaturas de pessoas pretas e pardas. De acordo com o modelo validado pela maioria dos ministros, os partidos dever\u00e3o investir os recursos que deixaram de aplicar corretamente em candidaturas negras ao longo das quatro pr\u00f3ximas elei\u00e7\u00f5es, a partir do pleito deste ano.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>A emenda foi questionada em duas a\u00e7\u00f5es, uma da Rede Sustentabilidade e Federa\u00e7\u00e3o Nacional das Associa\u00e7\u00f5es Quilombolas (ADI 7706) e outra do Procurador-Geral da Rep\u00fablica, Paulo Gonet (ADI 7707).<\/span><\/p>\n<p><span>Entre os itens questionados estava o perd\u00e3o e a renegocia\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas dos partidos que n\u00e3o cumpriram as cotas. As entidades tamb\u00e9m se insurgiram contra os 30% do total de recursos a serem investidos em candidaturas de pessoas pretas. Na vis\u00e3o das autoras, o percentual n\u00e3o atende \u00e0 representa\u00e7\u00e3o desse grupo na popula\u00e7\u00e3o brasileira e viola o princ\u00edpio da igualdade.<\/span><\/p>\n<p><span>A PGR tamb\u00e9m questionou o n\u00e3o cumprimento do princ\u00edpio da anualidade eleitoral \u2014 ou seja, a norma n\u00e3o deveria valer nas elei\u00e7\u00f5es de 2024, como ocorreu.<\/span><\/p>\n<p><span>Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Na avalia\u00e7\u00e3o do magistrado, a emenda\u00a0 n\u00e3o configura uma anistia ilegal, mas sim um modelo de transi\u00e7\u00e3o para fortalecer a representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de um grupo subrepresentado.<\/span><\/p>\n<p><span>Em sua avalia\u00e7\u00e3o, caso o STF considerasse a norma inconstitucional, haveria um v\u00e1cuo de obrigatoriedade de financiamento de candidaturas de pessoas pretas ou pardas. \u201cPortanto, com todo o respeito, o pedido de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da EC 133\/2024, se acatado, suspenderia a vig\u00eancia do percentual obrigat\u00f3rio de 30%, pois a legisla\u00e7\u00e3o anterior n\u00e3o previa nenhum percentual m\u00ednimo de financiamento para candidaturas de pessoas pretas ou pardas\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Zanin tamb\u00e9m afastou a necessidade da anualidade eleitoral por entender que a EC 133\/2024 n\u00e3o promoveu qualquer inova\u00e7\u00e3o nas normas relativas ao processo eleitoral.<\/span><\/p>\n<p><span>O voto de Zanin recebeu o apoio de Dias Toffoli, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O ministro Fl\u00e1vio Dino divergiu quanto \u00e0 anistia das multas. Em sua avalia\u00e7\u00e3o, o trecho da emenda que livrou os partidos das san\u00e7\u00f5es \u00e9 inconstitucional e representa um retrocesso nas pol\u00edticas afirmativas.<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cA anistia estabelecida pela Emenda, ao neutralizar pol\u00edticas afirmativas, legitimar o descumprimento pret\u00e9rito, contrariar obriga\u00e7\u00f5es internacionais assumidas pelo Brasil e comprometer o projeto constitucional de constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo, n\u00e3o se harmoniza com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Por essas raz\u00f5es, imp\u00f5e-se reconhecer sua inconstitucionalidade material\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>O racioc\u00ednio de Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, C\u00e1rmen L\u00facia e Edson Fachin.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, validou a emenda (EC 133\/2024) que anistiou partidos pol\u00edticos de multas por violar cotas eleitorais para pessoas pretas e pardas. O t\u00f3pico do perd\u00e3o da d\u00edvida era o ponto de diverg\u00eancia entre os ministros. 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