{"id":23907,"date":"2026-06-22T05:25:08","date_gmt":"2026-06-22T08:25:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/22\/marco-temporal-o-julgamento-acaba-a-resistencia-continua\/"},"modified":"2026-06-22T05:25:08","modified_gmt":"2026-06-22T08:25:08","slug":"marco-temporal-o-julgamento-acaba-a-resistencia-continua","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/22\/marco-temporal-o-julgamento-acaba-a-resistencia-continua\/","title":{"rendered":"Marco Temporal: o julgamento acaba, a resist\u00eancia continua"},"content":{"rendered":"<p>O momento atual da pol\u00edtica indigenista brasileira consagra-se, indiscutivelmente, como um dos mais cr\u00edticos, decisivos e tensos desde a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"http:\/\/stf\/\">STF<\/a>) encontra-se na fase processual de julgamento dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o opostos no \u00e2mbito das A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.582, 7.583 e 7.586) e da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC 87), que discutem a validade da controversa Lei 14.701\/2023, a Lei do Marco Temporal.<\/p>\n<p>Os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o s\u00e3o um instrumento processual destinado a corrigir omiss\u00f5es, contradi\u00e7\u00f5es, obscuridades ou erros materiais em decis\u00f5es judiciais. No caso da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/lei\/l14701.htm\">Lei do Marco Temporal<\/a>, por\u00e9m, seu julgamento vai al\u00e9m de uma discuss\u00e3o t\u00e9cnica, pois envolve quest\u00f5es centrais para a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos ind\u00edgenas e para a defini\u00e7\u00e3o dos limites constitucionais da lei.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para compreender a gravidade desta encruzilhada institucional, \u00e9 preciso revisitar os acontecimentos que levaram \u00e0 atual crise em torno da Lei do Marco Temporal. Ao julgar o Recurso Extraordin\u00e1rio 1.017.365 (Tema 1.031 da Repercuss\u00e3o Geral), o STF rejeitou a tese do marco temporal e reafirmou que os direitos territoriais ind\u00edgenas s\u00e3o origin\u00e1rios, anteriores ao pr\u00f3prio Estado e protegidos pela Constitui\u00e7\u00e3o. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701\/2023, restabelecendo a tese e incorporando medidas que fragilizam o usufruto exclusivo das terras ind\u00edgenas e dificultam novas demarca\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A judicializa\u00e7\u00e3o da lei era inevit\u00e1vel, devolvendo ao Supremo a tarefa de enfrentar um conflito que ultrapassa a interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e envolve o futuro da pol\u00edtica indigenista brasileira. A decis\u00e3o proferida no julgamento das a\u00e7\u00f5es constitucionais, contudo, revelou inconsist\u00eancias que motivaram Embargos de Declara\u00e7\u00e3o apresentados por partidos como PT, PC do B, PV, PSOL e Rede, al\u00e9m da Articula\u00e7\u00e3o dos Povos Ind\u00edgenas do Brasil (Apib), principal organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e jur\u00eddica dos povos ind\u00edgenas no pa\u00eds.<\/p>\n<p>O eixo central das cr\u00edticas recai sobre as exig\u00eancias probat\u00f3rias nos processos demarcat\u00f3rios, a interpreta\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de ocupa\u00e7\u00e3o tradicional e a possibilidade de ado\u00e7\u00e3o de mecanismos compensat\u00f3rios em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o de territ\u00f3rios ancestrais. Sob o argumento de promover seguran\u00e7a jur\u00eddica e pacifica\u00e7\u00e3o social, o ac\u00f3rd\u00e3o incorpora entendimentos que preocupam os povos ind\u00edgenas e organiza\u00e7\u00f5es de direitos humanos por restringirem direitos reconhecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Chama aten\u00e7\u00e3o, especialmente, a tentativa de transformar solu\u00e7\u00f5es excepcionais \u2013 admitidas pelo direito internacional apenas quando a restitui\u00e7\u00e3o territorial \u00e9 imposs\u00edvel \u2013 em alternativas ordin\u00e1rias para conflitos fundi\u00e1rios. Essa interpreta\u00e7\u00e3o relativiza o dever estatal de assegurar a devolu\u00e7\u00e3o dos territ\u00f3rios tradicionalmente ocupados e ignora a rela\u00e7\u00e3o singular dos povos ind\u00edgenas com suas terras.<\/p>\n<p>Nesse mesmo contexto, merece preocupa\u00e7\u00e3o o tratamento conferido \u00e0s chamadas retomadas ind\u00edgenas. Em um cen\u00e1rio marcado pela hist\u00f3rica demora do Estado na conclus\u00e3o dos processos demarcat\u00f3rios, a equipara\u00e7\u00e3o dessas mobiliza\u00e7\u00f5es a conflitos possess\u00f3rios comuns produz efeitos concretos de criminaliza\u00e7\u00e3o de comunidades que buscam assegurar direitos j\u00e1 reconhecidos constitucionalmente.<\/p>\n<p>O risco n\u00e3o \u00e9 meramente te\u00f3rico: interpreta\u00e7\u00f5es restritivas dos direitos territoriais tendem a repercutir diretamente nos conflitos locais, ampliando situa\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia, inseguran\u00e7a e repress\u00e3o nos territ\u00f3rios ind\u00edgenas. Ao desconsiderar o contexto de mora estatal e a natureza espec\u00edfica desses conflitos, o ac\u00f3rd\u00e3o acaba deslocando para os povos ind\u00edgenas o \u00f4nus de uma omiss\u00e3o que, em grande medida, \u00e9 do pr\u00f3prio Estado brasileiro.<\/p>\n<p>O que est\u00e1 em disputa \u00e9 o alcance da prote\u00e7\u00e3o constitucional aos povos ind\u00edgenas. Em diversos pontos, o ac\u00f3rd\u00e3o busca acomodar interesses conflitantes em torno da quest\u00e3o fundi\u00e1ria, produzindo solu\u00e7\u00f5es que acabam recaindo sobre os direitos ind\u00edgenas. Por isso, temas como indeniza\u00e7\u00f5es, ocupa\u00e7\u00f5es incidentes e desintrus\u00f5es n\u00e3o podem ser analisados apenas sob a \u00f3tica da seguran\u00e7a jur\u00eddica dos particulares, j\u00e1 que a Constitui\u00e7\u00e3o reconhece que os direitos territoriais ind\u00edgenas s\u00e3o origin\u00e1rios e anteriores ao pr\u00f3prio Estado brasileiro.<\/p>\n<p>O STF, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, atua sistematicamente para \u201cdar o n\u00f3\u201d no processo indigenista, buscando fixar rapidamente um entendimento restritivo de m\u00e9rito e for\u00e7ar um c\u00e9lere tr\u00e2nsito em julgado para impedir a revis\u00e3o futura da mat\u00e9ria por outras composi\u00e7\u00f5es da Corte.<\/p>\n<p>Se o objetivo de um processo de demarca\u00e7\u00e3o \u00e9 garantir a posse da terra \u00e0 comunidade, o ac\u00f3rd\u00e3o embargado atua em duas frentes implac\u00e1veis para inviabilizar justamente essa posse: por um lado, cria obst\u00e1culos or\u00e7ament\u00e1rios inexequ\u00edveis atrelados ao pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es estratosf\u00e9ricas; por outro, criminaliza de forma brutal e violenta as chamadas \u201cretomadas\u201d.<\/p>\n<p>O julgamento estabelece san\u00e7\u00f5es administrativas perversas, rebaixando comunidades que lutam por seus territ\u00f3rios ao fim da fila da demarca\u00e7\u00e3o. Por outro lado, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/AGU\">AGU<\/a>), que deveria defender a Constitui\u00e7\u00e3o, encontra-se espremida pela conjuntura de \u201cgovernabilidade\u201d de um tribunal enfraquecido e, possivelmente, limitar\u00e1 sua atua\u00e7\u00e3o nos embargos a uma defesa cont\u00e1bil e or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 tentando apenas garantir que n\u00e3o haja indeniza\u00e7\u00e3o para grilagem.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m preocupa a crescente subordina\u00e7\u00e3o dos direitos humanos \u00e0 l\u00f3gica da explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. O desfecho desse julgamento poder\u00e1 influenciar outras a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas, como o MI 7516 \u2013 como o do povo Cinta Larga, Terras Ind\u00edgenas localizadas entre os estados de Rond\u00f4nia e Mato Grosso \u2013 e futuras discuss\u00f5es sobre minera\u00e7\u00e3o em terras ind\u00edgenas. H\u00e1 o risco de fortalecimento de narrativas que apresentam a explora\u00e7\u00e3o mineral como solu\u00e7\u00e3o para problemas sociais, em detrimento do usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o aos povos ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>O julgamento dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o da Lei 14.701\/2023 \u00e9 um dos testes mais importantes para a democracia brasileira e para o papel do STF como guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o. Cabe agora ao Supremo decidir se reafirmar\u00e1 a prote\u00e7\u00e3o aos direitos ind\u00edgenas e \u00e0 diversidade \u00e9tnica do pa\u00eds ou se permitir\u00e1 o avan\u00e7o de uma l\u00f3gica que subordina esses direitos a interesses econ\u00f4micos. Independentemente do resultado, os povos ind\u00edgenas seguir\u00e3o defendendo seus territ\u00f3rios, seus modos de vida e o futuro socioambiental do Brasil.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A luz que devemos ter diante dessa conjuntura \u00e9 na for\u00e7a tect\u00f4nica que historicamente funda o Direito: a ocupa\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio. A jurisprud\u00eancia que criminaliza o movimento social e impede o acesso \u00e0 terra j\u00e1 falhou, e falhar\u00e1 novamente.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1xis incontorn\u00e1vel do ch\u00e3o, quem comprovar\u00e1 a inconstitucionalidade e a inaplicabilidade da decis\u00e3o do STF ser\u00e3o os pr\u00f3prios povos ind\u00edgenas atrav\u00e9s de sua irrevog\u00e1vel resist\u00eancia. Enquanto houver mora estatal inconstitucional para demarcar os territ\u00f3rios, o direito \u00e0 exist\u00eancia e a retomada territorial n\u00e3o enfraquecer\u00e3o perante decretos ou ac\u00f3rd\u00e3os. O que para alguns ser\u00e1 o ponto final de um julgamento, para os povos ind\u00edgenas ser\u00e1 apenas mais uma v\u00edrgula em uma trajet\u00f3ria secular de resist\u00eancia. Contra o pessimismo da raz\u00e3o, fazemos um chamado ao otimismo da pr\u00e1tica.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O momento atual da pol\u00edtica indigenista brasileira consagra-se, indiscutivelmente, como um dos mais cr\u00edticos, decisivos e tensos desde a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. 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