{"id":23906,"date":"2026-06-22T05:25:08","date_gmt":"2026-06-22T08:25:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/22\/inteligencia-artificial-e-direitos-autorais\/"},"modified":"2026-06-22T05:25:08","modified_gmt":"2026-06-22T08:25:08","slug":"inteligencia-artificial-e-direitos-autorais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/22\/inteligencia-artificial-e-direitos-autorais\/","title":{"rendered":"Intelig\u00eancia artificial e direitos autorais"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo 29 de abril, foi realizada a Primeira Confer\u00eancia Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, promovida pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Advogados de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual e pela Frente Parlamentar da Economia Criativa. O evento reuniu especialistas para discutir os desafios impostos aos direitos autorais pela evolu\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial, aprofundando temas j\u00e1 debatidos na Comiss\u00e3o Especial sobre Intelig\u00eancia Artificial (PL 2338\/23).<\/p>\n<p>O debate sobre direitos autorais no PL 2338 revelou a exist\u00eancia de diagn\u00f3sticos relevantes formulados por distintos setores da sociedade. Embora partam de perspectivas diversas, muitas dessas contribui\u00e7\u00f5es identificam desafios comuns, indicando que o aperfei\u00e7oamento regulat\u00f3rio depender\u00e1 menos da escolha entre interesses concorrentes e mais da capacidade de construir mecanismos de equil\u00edbrio entre inova\u00e7\u00e3o, concorr\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o da propriedade intelectual.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Durante as audi\u00eancias p\u00fablicas da Comiss\u00e3o Especial da C\u00e2mara dos Deputados, representantes da ind\u00fastria cultural, pesquisadores, juristas, empresas de tecnologia, organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil e especialistas em intelig\u00eancia artificial apresentaram diagn\u00f3sticos distintos sobre um mesmo problema. O resultado foi a forma\u00e7\u00e3o de tr\u00eas grandes correntes regulat\u00f3rias que hoje disputam a reda\u00e7\u00e3o final do marco legal da intelig\u00eancia artificial no Brasil.<\/p>\n<p>A primeira corrente, representada por entidades como o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL), a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Direitos Reprogr\u00e1ficos (ABDR), a Pr\u00f3-M\u00fasica Brasil e parte do setor cultural, parte de uma premissa intuitivamente atraente: sistemas de intelig\u00eancia artificial s\u00e3o alimentados por obras criadas por autores, artistas, jornalistas, m\u00fasicos e produtores. Se tais sistemas extraem valor econ\u00f4mico dessas obras, seria leg\u00edtimo exigir autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e remunera\u00e7\u00e3o dos titulares dos direitos.<\/p>\n<p>Sob essa \u00f3tica, o treinamento de modelos de IA n\u00e3o constitui mera atividade t\u00e9cnica, mas uma forma de utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de conte\u00fado protegido. Consequentemente, exce\u00e7\u00f5es amplas para minera\u00e7\u00e3o de textos e dados poderiam esvaziar mercados emergentes de licenciamento e enfraquecer os incentivos econ\u00f4micos \u00e0 cria\u00e7\u00e3o cultural.<\/p>\n<p>Em sentido oposto, pesquisadores e representantes de centros de inova\u00e7\u00e3o, como o Instituto Millenium, o Reglab, a Fecomercio-SP e diversos especialistas em tecnologia, sustentaram que essa interpreta\u00e7\u00e3o confunde aprendizado computacional com reprodu\u00e7\u00e3o autoral. Segundo essa vis\u00e3o, modelos de IA n\u00e3o armazenam obras para posterior explora\u00e7\u00e3o, mas extraem padr\u00f5es estat\u00edsticos, rela\u00e7\u00f5es sem\u00e2nticas e estruturas de linguagem.<\/p>\n<p>O treinamento seria compar\u00e1vel ao processo humano de leitura e aprendizado, e n\u00e3o \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o de conte\u00fado protegido. A imposi\u00e7\u00e3o de licenciamento pr\u00e9vio para bilh\u00f5es de documentos tornaria economicamente invi\u00e1vel o desenvolvimento de sistemas nacionais, favorecendo apenas grandes empresas j\u00e1 consolidadas e aprofundando a depend\u00eancia tecnol\u00f3gica do Brasil.<\/p>\n<p>Entre esses dois polos surgiu uma terceira corrente, talvez a mais interessante do ponto de vista legislativo. Juristas como Juliano Maranh\u00e3o, Luca Schirru e S\u00e9rgio Branco defenderam solu\u00e7\u00f5es intermedi\u00e1rias capazes de preservar simultaneamente inova\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o autoral. Em vez de exigir autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para cada obra utilizada no treinamento, prop\u00f5em permitir a minera\u00e7\u00e3o de textos e dados e concentrar a remunera\u00e7\u00e3o no resultado econ\u00f4mico gerado pelos sistemas de intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n<p>Nessa l\u00f3gica, empresas de IA contribuiriam para fundos de gest\u00e3o coletiva ou mecanismos de compensa\u00e7\u00e3o vinculados \u00e0 receita obtida com a explora\u00e7\u00e3o comercial dos modelos. O foco desloca-se da fase de treinamento para os efeitos econ\u00f4micos efetivamente produzidos pela tecnologia.<\/p>\n<p>Outro aspecto relevante das audi\u00eancias foi a crescente percep\u00e7\u00e3o de que o debate sobre intelig\u00eancia artificial n\u00e3o pode ser reduzido aos direitos autorais tradicionais. Diversos expositores chamaram aten\u00e7\u00e3o para a necessidade de distinguir autores dos titulares empresariais dos direitos.<\/p>\n<p>A pergunta deixou de ser apenas se deve haver remunera\u00e7\u00e3o e passou a incluir quem efetivamente receber\u00e1 essa remunera\u00e7\u00e3o. A experi\u00eancia das plataformas digitais demonstra que grandes conglomerados detentores de cat\u00e1logos frequentemente capturam parcela significativa das receitas, enquanto criadores individuais permanecem em posi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica vulner\u00e1vel. O risco de reproduzir esse fen\u00f4meno no mercado de intelig\u00eancia artificial foi apontado por diversos participantes.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m ganhou for\u00e7a a ideia de que a regula\u00e7\u00e3o deve diferenciar categorias tecnol\u00f3gicas distintas. Sistemas de IA generativa capazes de produzir textos, imagens, v\u00eddeos ou m\u00fasicas concorrentes com a cria\u00e7\u00e3o humana apresentam desafios muito diferentes daqueles associados a sistemas de classifica\u00e7\u00e3o, pesquisa, tradu\u00e7\u00e3o ou an\u00e1lise de dados. A aplica\u00e7\u00e3o de um mesmo regime jur\u00eddico a todas essas tecnologias pode produzir custos regulat\u00f3rios desnecess\u00e1rios sem benef\u00edcios proporcionais para os titulares de direitos.<\/p>\n<p>Paralelamente ao debate autoral, surgiram preocupa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 integridade da informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da imagem, \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada de voz e identidade digital e \u00e0 prolifera\u00e7\u00e3o de deepfakes.<\/p>\n<p>Organiza\u00e7\u00f5es como Rep\u00f3rteres Sem Fronteiras e representantes da Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o Social da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica defenderam que o marco regulat\u00f3rio deve enfrentar n\u00e3o apenas quest\u00f5es econ\u00f4micas, mas tamb\u00e9m riscos \u00e0 democracia, \u00e0 confian\u00e7a p\u00fablica e aos direitos da personalidade. Nesse campo, observou-se grau muito maior de converg\u00eancia entre os participantes do que na discuss\u00e3o sobre treinamento de modelos.<\/p>\n<p>Ao final das audi\u00eancias, uma conclus\u00e3o tornou-se evidente. N\u00e3o existe consenso sobre a natureza jur\u00eddica do treinamento de intelig\u00eancia artificial, nem no Brasil nem no exterior. Tribunais americanos, europeus e latino-americanos ainda est\u00e3o construindo respostas para quest\u00f5es que sequer existiam h\u00e1 poucos anos. Diante dessa incerteza, o desafio do legislador brasileiro n\u00e3o \u00e9 escolher entre proteger autores ou incentivar inova\u00e7\u00e3o. \u00c9 construir um modelo capaz de preservar ambos.<\/p>\n<p>Talvez a principal li\u00e7\u00e3o extra\u00edda do debate seja justamente essa: o futuro da intelig\u00eancia artificial n\u00e3o ser\u00e1 definido apenas pela tecnologia, mas pela capacidade das institui\u00e7\u00f5es de encontrar um equil\u00edbrio entre criatividade humana, desenvolvimento cient\u00edfico e interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>O risco mais significativo n\u00e3o est\u00e1 na ado\u00e7\u00e3o de um modelo mais ou menos protetivo, mas na tentativa de enquadrar uma tecnologia disruptiva do s\u00e9culo XXI por meio de categorias jur\u00eddicas concebidas para realidades substancialmente distintas.<\/p>\n<p>O desafio regulat\u00f3rio consiste em desenvolver instrumentos normativos aptos a dialogar com a velocidade, a complexidade e a natureza transnacional do ecossistema digital, preservando o equil\u00edbrio entre inova\u00e7\u00e3o, direitos fundamentais, desenvolvimento cient\u00edfico e interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>At\u00e9 o presente momento, a Comiss\u00e3o Especial ainda n\u00e3o tornou p\u00fablica uma minuta consolidada de projeto de lei ou de emenda substitutiva ao PL 2338 que incorpore as contribui\u00e7\u00f5es apresentadas nas audi\u00eancias p\u00fablicas.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia desse texto preliminar torna particularmente relevante o papel da relatoria e da presid\u00eancia do colegiado, que ser\u00e3o respons\u00e1veis por traduzir a riqueza do debate social, acad\u00eamico, empresarial e institucional em uma arquitetura regulat\u00f3ria coerente, moderna e capaz de oferecer respostas adequadas aos desafios da intelig\u00eancia artificial.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo 29 de abril, foi realizada a Primeira Confer\u00eancia Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, promovida pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Advogados de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual e pela Frente Parlamentar da Economia Criativa. 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