{"id":23904,"date":"2026-06-21T10:20:11","date_gmt":"2026-06-21T13:20:11","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/21\/juiza-mantem-justa-causa-de-trabalhador-por-manipulacao-de-ponto-e-condena-testemunha-por-ma-fe\/"},"modified":"2026-06-21T10:20:11","modified_gmt":"2026-06-21T13:20:11","slug":"juiza-mantem-justa-causa-de-trabalhador-por-manipulacao-de-ponto-e-condena-testemunha-por-ma-fe","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/21\/juiza-mantem-justa-causa-de-trabalhador-por-manipulacao-de-ponto-e-condena-testemunha-por-ma-fe\/","title":{"rendered":"Ju\u00edza mant\u00e9m justa causa de trabalhador por manipula\u00e7\u00e3o de ponto e condena testemunha por m\u00e1-f\u00e9"},"content":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Marcella Dias Ara\u00fajo, da Vara do Trabalho de Goiatuba (GO), manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado de uma agroind\u00fastria de Goi\u00e1s, por entender que o trabalhador manipulava os registros eletr\u00f4nicos da jornada de trabalho visando obter o pagamento indevido de horas extras. Para a magistrada, a conduta do funcion\u00e1rio configura viola\u00e7\u00e3o aos deveres de boa-f\u00e9, lealdade e fid\u00facia inerentes \u00e0 rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia.<\/p>\n<p>No caso concreto, o trabalhador buscava a revers\u00e3o da demiss\u00e3o por justa causa, reconhecimento da estabilidade provis\u00f3ria com reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego ou pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva por suposta estabilidade como membro da Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes (Cipa). Al\u00e9m disso, ele tamb\u00e9m pleiteou o pagamento de diferen\u00e7as de horas extras, intervalo intrajornada e multas trabalhistas relacionadas a verbas rescis\u00f3rias. Todos os pedidos foram julgados improcedentes pela ju\u00edza.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Nos autos, o ent\u00e3o funcion\u00e1rio relata que foi admitido em 2018 na fun\u00e7\u00e3o de operador de secadora, sendo dispensado por justa causa em junho de 2024. Relata que, ap\u00f3s ser eleito para o cargo de membro efetivo do Cipa, para o per\u00edodo entre janeiro de 2024 a janeiro de 2025, passou a sofrer retalia\u00e7\u00f5es por parte da empresa em raz\u00e3o de exigir a concess\u00e3o de uma hora de intervalo intrajornada, circunst\u00e2ncia esta que culminou na aplica\u00e7\u00e3o da justa causa indevida. Ele afirma, ainda, que foi submetido a rigor excessivo, apesar de possuir hist\u00f3rico de cinco anos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com dedica\u00e7\u00e3o e profissionalismo.<\/p>\n<p>A empresa, por outro lado, alega que, ap\u00f3s apura\u00e7\u00e3o interna realizada mediante confronto entre cart\u00f5es de ponto, registros de catraca e imagens da c\u00e2mera de seguran\u00e7a, ficou constatado que o funcion\u00e1rio deixava as depend\u00eancias da empresa antes do hor\u00e1rio registrado no sistema eletr\u00f4nico, especialmente durante o intervalo intrajornada e ao t\u00e9rmino da jornada, retornando posteriormente apenas para registrar hor\u00e1rios fict\u00edcios.<\/p>\n<p>De acordo com a companhia, tais condutas ocorreram de modo reiterado nos meses de abril e maio de 2024, comprometendo assim a fid\u00facia necess\u00e1ria \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo empregat\u00edcio. Por fim, alegaram que a penalidade foi aplicada imediatamente ap\u00f3s a ci\u00eancia dos fatos, observando-se os requisitos da imediatidade, proporcionalidade, singularidade da puni\u00e7\u00e3o e aus\u00eancia de perd\u00e3o t\u00e1cito.<\/p>\n<p>Ao validar a dispensa por justa causa, a ju\u00edza Marcella Dias Ara\u00fajo concluiu que o trabalhador n\u00e3o produziu prova documental relevante sobre o desligamento, se limitando a juntar o resultado da elei\u00e7\u00e3o da Cipa em 2024. Ela tamb\u00e9m observou a exist\u00eancia de diverg\u00eancias reiteradas entre os hor\u00e1rios registrados no ponto eletr\u00f4nico e aqueles efetivamente correspondentes \u00e0 entrada e sa\u00edda do funcion\u00e1rio das depend\u00eancias da empresa.<\/p>\n<p>Assim, ela concluiu que a gravidade da conduta praticada pelo empregado \u00e9 suficiente para a aplica\u00e7\u00e3o da justa causa, pois o obreiro praticou ato de improbidade e mau procedimento diante da manipula\u00e7\u00e3o fraudulenta dos registros de jornada com finalidade de auferir vantagem econ\u00f4mica indevida mediante recebimento de horas extras n\u00e3o efetivamente laboradas.<\/p>\n<p>\u201cConsiderando que a rela\u00e7\u00e3o contratual \u00e9 baseada na fid\u00facia entre o empregado e o empregador, o obreiro ao praticar ato de improbidade e mau procedimento, gerou a quebra de confian\u00e7a, elemento indispens\u00e1vel e necess\u00e1rio \u00e0 continuidade do v\u00ednculo, o que autoriza a sua dispensa por justa causa\u201d, destacou Ara\u00fajo.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, a ju\u00edza tamb\u00e9m condenou uma testemunha indicada pelo trabalhador ao pagamento de multa por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. Ara\u00fajo entendeu que o depoimento da testemunha revelou-se \u201cfr\u00e1gil e destitu\u00eddo de credibilidade\u201d, na medida em que suas declara\u00e7\u00f5es se mostraram incoerentes, imprecisas e contradit\u00f3rias, al\u00e9m de evidenciarem n\u00edtida inten\u00e7\u00e3o de favorecimento da tese do empregado.<\/p>\n<p>De acordo com a magistrada, a prova testemunhal revelou narrativa \u201cexcessivamente aderente\u201d \u00e0 vers\u00e3o do ent\u00e3o funcion\u00e1rio, mas estava desprovida de compatibilidade com os registros eletr\u00f4nicos de catraca, cart\u00f5es de ponto e imagens de seguran\u00e7a produzidos nos autos.<\/p>\n<p>\u201cA discrep\u00e2ncia entre prova oral e os elementos objetivos compromete a credibilidade do depoimento, especialmente porque a controv\u00e9rsia envolve precisamente a regularidade das sa\u00eddas e retornos do empregado durante a jornada\u201d, afirmou Ara\u00fajo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Assim, a testemunha foi condenada a pagar multa de 1% sobre o valor da causa por litig\u00e2ncia por m\u00e1-f\u00e9. O montante atribu\u00eddo ao valor da causa \u00e9 de R$ R$ 135.321,96, sendo R$ 1.353,21 correspondente \u00e0 multa. A ju\u00edza ainda emitiu um of\u00edcio ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (<a href=\"https:\/\/jota.info\/tudo-sobre\/MPF\">MPF<\/a>) para que fosse apurado o crime de falso testemunho cometido pelo nome indicado pelo trabalhador.<\/p>\n<p>Respons\u00e1veis pela defesa da empresa, os advogados Di\u00eago Vilela e Rayane Almeida, do Di\u00eago Vilela Sociedade de Advogados, afirmam que a decis\u00e3o da magistrada refor\u00e7a a import\u00e2ncia da prova documental e tecnol\u00f3gica nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho. Segundo a defesa, o processo deve ser conduzido com lealdade e quando uma testemunha altera a verdade dos fatos, isso compromete a pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong> n\u00e3o conseguiu localizar os advogados respons\u00e1veis pela defesa do trabalhador.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 0000808-10.2025.5.18.0161.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Marcella Dias Ara\u00fajo, da Vara do Trabalho de Goiatuba (GO), manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado de uma agroind\u00fastria de Goi\u00e1s, por entender que o trabalhador manipulava os registros eletr\u00f4nicos da jornada de trabalho visando obter o pagamento indevido de horas extras. 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