{"id":23896,"date":"2026-06-20T11:02:16","date_gmt":"2026-06-20T14:02:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/20\/cuidadora-tem-direito-a-receber-beneficios-previstos-em-convencao-de-domesticos-diz-tst\/"},"modified":"2026-06-20T11:02:16","modified_gmt":"2026-06-20T14:02:16","slug":"cuidadora-tem-direito-a-receber-beneficios-previstos-em-convencao-de-domesticos-diz-tst","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/20\/cuidadora-tem-direito-a-receber-beneficios-previstos-em-convencao-de-domesticos-diz-tst\/","title":{"rendered":"Cuidadora tem direito a receber benef\u00edcios previstos em conven\u00e7\u00e3o de dom\u00e9sticos, diz TST"},"content":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o un\u00e2nime, a 2\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>) garantiu a uma cuidadora de idosos de Campinas (SP) o direito de receber os benef\u00edcios e reajustes previstos na Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria dos trabalhadores dom\u00e9sticos, entre o per\u00edodo de 2021 a 2023. O colegiado acompanhou integralmente o entendimento da relatora, ministra Liana Chaib.<\/p>\n<p>Com a decis\u00e3o, a Turma da Corte Trabalhista afastou o entendimento de que os empregados dom\u00e9sticos n\u00e3o integram uma categoria econ\u00f4mica. A mat\u00e9ria, por\u00e9m, ainda n\u00e3o est\u00e1 pacificada no TST e apresenta diverg\u00eancias entre os colegiados do Tribunal. Em decis\u00e3o de outubro de 2025, por exemplo, a 8\u00aa Turma do TST n\u00e3o reconheceu um caseiro como integrante de categoria econ\u00f4mica para fins de aplica\u00e7\u00e3o da CCT.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>No caso concreto, a cuidadora alega ter trabalhado por cerca de dez meses sem a carteira assinada na resid\u00eancia de uma fam\u00edlia no interior paulista, e que foi desligada de seu of\u00edcio sem justa causa em 2022. Ela tamb\u00e9m postulou o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio e o pagamento de verbas rescis\u00f3rias, como diferen\u00e7as de FGTS e 40% e as multas dos arts. 467 e 477 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a funcion\u00e1ria requereu que fossem aplicadas a seu contrato empregat\u00edcio as normas previstas na CCT dos trabalhadores dom\u00e9sticos, como o piso salarial, adicional noturno e horas extras, multa por descumprimento dessas cl\u00e1usulas e, ainda, direito \u00e0 estabilidade para gestante. Neste \u00faltimo ponto, ela argumentou que se encontrava gr\u00e1vida no \u00faltimo dia do contrato de trabalho, que foi em 26 de maio de 2022, o que justificaria o reconhecimento da garantia do benef\u00edcio. Os empregadores, por outro lado, sustentaram pela inexist\u00eancia do v\u00ednculo de emprego e que a extin\u00e7\u00e3o contratual se deu a pedido da cuidadora. Nos autos do processo, consta que, em audi\u00eancia, a funcion\u00e1ria teria dito que n\u00e3o estava satisfeita com o sal\u00e1rio que recebia e que, diante da negativa de um reajuste, n\u00e3o prestaria mais servi\u00e7os \u00e0 resid\u00eancia familiar.<\/p>\n<p>Em senten\u00e7a datada de 2023, a ju\u00edza Fl\u00e1via Farias de Arruda Corseuil, da 6\u00aa Vara do Trabalho de Campinas (SP), reconheceu o v\u00ednculo empregat\u00edcio entre as partes, mas afastou a incid\u00eancia das cl\u00e1usulas da conven\u00e7\u00e3o coletiva no caso em discuss\u00e3o. Segundo a magistrada, tais normas s\u00e3o aplic\u00e1veis em raz\u00e3o de o empregado dom\u00e9stico n\u00e3o ter uma atividade lucrativa, n\u00e3o se enquadrando assim como categoria econ\u00f4mica. Corseuil tamb\u00e9m pontuou que o sindicato dos empregadores dom\u00e9sticos n\u00e3o det\u00e9m capacidade jur\u00eddica para celebrar uma conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (TRT15), de Campinas, manteve o entendimento da primeira inst\u00e2ncia.<\/p>\n<h2>Rol mais amplo para trabalhadoras dom\u00e9sticas<\/h2>\n<p>Ao chegar no TST, o entendimento dos ministros da 2\u00aa Turma foi distinto da posi\u00e7\u00e3o adotada pelas inst\u00e2ncias anteriores. A relatora do recurso, ministra Liana Chaib, destacou em seu voto que as discuss\u00f5es inseridas na Emenda Constitucional (EC) 72\/2013 \u2013 apelidada de \u201cPEC das Dom\u00e9sticas\u201d \u2013 e na Lei Complementar 150\/2015 trouxeram um rol mais amplo de direitos \u00e0s trabalhadoras dom\u00e9sticas. Neste sentido, a ministra ressaltou que PEC das Dom\u00e9sticas assegurou ainda \u00e0 categoria um rol maior do que o originalmente previsto pela Constitui\u00e7\u00e3o, dentre os quais est\u00e1 a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de negocia\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p>Chaib tamb\u00e9m apoia seu entendimento na Conven\u00e7\u00e3o 189 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), que delimita em seu art. 3\u00b0 que \u201ctodo Membro dever\u00e1, no que diz respeito aos trabalhadores dom\u00e9sticos, adotar medidas previstas na presente Conven\u00e7\u00e3o para respeitar, promover e tornar realidade os princ\u00edpios e direitos fundamentais no trabalho, a saber: (a) a liberdade de associa\u00e7\u00e3o e a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva\u201d.<\/p>\n<p>Assim, a relatora destacou estar claro que aos trabalhadores dom\u00e9sticos \u00e9 garantido, constitucional e internacionalmente, o direito \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de negocia\u00e7\u00e3o coletiva com a finalidade de buscar melhores condi\u00e7\u00f5es de trabalho, como exerc\u00edcio do seu direito humano fundamental de buscar melhores condi\u00e7\u00f5es de trabalho via mobiliza\u00e7\u00e3o da categoria. \u201cO reconhecimento \u00e9 garantia de uma maior isonomia entre a classe das trabalhadoras dom\u00e9sticas e aos demais profissionais, \u00e9 dar chance a elas, atrav\u00e9s da uni\u00e3o da categoria, de buscar melhores condi\u00e7\u00f5es de trabalho e maiores ganhos econ\u00f4micos, assim como j\u00e1 \u00e9 garantido a todos os outros trabalhadores no Brasil\u201d, afirmou a ministra.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/p>\n<h2>Categoria econ\u00f4mica<\/h2>\n<p>Em seu voto, a ministra Liana Chaib tamb\u00e9m destacou que as alega\u00e7\u00f5es de que os empregadores dom\u00e9sticos n\u00e3o se enquadrariam na previs\u00e3o de categoria econ\u00f4mica, conforme o art. 511, \u00a71\u00ba, da CLT, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de finalidade lucrativa, n\u00e3o se sustentam. Isso porque, de acordo com Chaib, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afastar um direito constitucionalmente previsto atrav\u00e9s de uma norma infraconstitucional contr\u00e1ria \u2013 como \u00e9 o caso do dispositivo da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p>\u201cO trabalho dom\u00e9stico prestado por essas trabalhadoras, apesar de n\u00e3o gerar um lucro aufer\u00edvel de forma imediata aos seus empregadores, produz um ganho de bem-estar e garante o funcionamento do ambiente familiar, j\u00e1 que o trabalho de cuidado prestado por essas pessoas \u00e9 indispens\u00e1vel para que seus patr\u00f5es tenham a disponibilidade de dedicar mais tempo ao trabalho ou aos estudos, por exemplo \u2013 o que possibilita a gera\u00e7\u00e3o de maiores ganhos financeiros no curto, m\u00e9dio e no longo prazo\u201d, pontuou a relatora.<\/p>\n<p>Por fim, Chaib destacou dados de 2025 do Departamento Intersindical de Estat\u00edstica e Estudos Socioecon\u00f4micos (Dieese) que apontam que, dos mais de 6 milh\u00f5es de brasileiros empenhados na atividade dom\u00e9stica, mais de 91% da categoria \u00e9 formada por mulheres, sendo 61% correspondentes a mulheres negras \u2013 que recebem 56% a menos que outras trabalhadoras. Neste sentido, correlacionou a aus\u00eancia de normas legislativas que garantissem a prote\u00e7\u00e3o dessa massa de trabalhadoras \u00e0s \u201cra\u00edzes hist\u00f3ricas cru\u00e9is de misoginia e racismo estrutural que permeiam a forma\u00e7\u00e3o do Brasil\u201d.<\/p>\n<p>Logo, a ministra concluiu que negar o direito \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o sindical e \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva seria uma forma de perpetuar essa desigualdade e violar o preceito constitucional da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o. Ela foi acompanhada pelos ministros L\u00e9lio Bentes Corr\u00eaa e Dela\u00edde Miranda Arantes, componentes da 2\u00aa Turma.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 0011434-87.2022.5.15.0093 no TST.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o un\u00e2nime, a 2\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma cuidadora de idosos de Campinas (SP) o direito de receber os benef\u00edcios e reajustes previstos na Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria dos trabalhadores dom\u00e9sticos, entre o per\u00edodo de 2021 a 2023. 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