{"id":23843,"date":"2026-06-18T12:59:45","date_gmt":"2026-06-18T15:59:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/18\/seis-meses-depois-o-marco-temporal-volta-ao-stf\/"},"modified":"2026-06-18T12:59:45","modified_gmt":"2026-06-18T15:59:45","slug":"seis-meses-depois-o-marco-temporal-volta-ao-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/18\/seis-meses-depois-o-marco-temporal-volta-ao-stf\/","title":{"rendered":"Seis meses depois, o Marco Temporal volta ao STF"},"content":{"rendered":"<p>O final de 2025 trouxe de volta ao Supremo Tribunal Federal um dos temas mais sens\u00edveis e urgentes da agenda constitucional brasileira: o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco%20temporal\">Marco Temporal<\/a> e o procedimento demarcat\u00f3rio das terras ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>Por meio das a\u00e7\u00f5es de controle concentrado abstrato de constitucionalidade ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADC 87, o STF \u00e9 convocado, mais uma vez, a dar uma resposta definitiva sobre a Lei 14.701\/2023, lei que instituiu o marco temporal como crit\u00e9rio para a demarca\u00e7\u00e3o de terras ind\u00edgenas, a despeito de o Plen\u00e1rio do STF ter decidido, em setembro de 2023, no <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciarepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5109720&amp;numeroProcesso=1017365&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1031\">Tema 1.031 da Repercuss\u00e3o Geral<\/a>, que a prote\u00e7\u00e3o constitucional dos povos ind\u00edgenas independe de qualquer marco temporal.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova. A tese do marco temporal foi proposta durante a Constituinte de 1987-1988 e foi l\u00e1 mesma recha\u00e7ada<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Ressurgiu d\u00e9cadas depois, sem fundamento constitucional novo, e foi novamente afastada pelo Plen\u00e1rio do STF em 2023<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Em rea\u00e7\u00e3o legislativa, o Congresso editou a Lei 14.701\/2023, vetada pelo Presidente da Rep\u00fablica, mas com veto derrubado, consagrando no plano legislativo exatamente o que o STF havia declarado inconstitucional. O STF, por sua vez, em lugar de julgar as a\u00e7\u00f5es de controle abstrato com a celeridade que a gravidade do caso exigia, apostou na via da concilia\u00e7\u00e3o: criou uma Comiss\u00e3o Especial para a autocomposi\u00e7\u00e3o dos conflitos, com composi\u00e7\u00e3o majoritariamente formada por n\u00e3o ind\u00edgenas e conduzida por juiz auxiliar (Diego Veras) do ministro relator Gilmar Mendes.<\/p>\n<p>\u00c0quela altura, afirmamos com clareza: n\u00e3o cabe concilia\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es de controle abstrato de constitucionalidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. O processo constitucional objetivo n\u00e3o tem partes, n\u00e3o tem lit\u00edgio e o \u00fanico interesse juridicamente relevante \u00e9 a aferi\u00e7\u00e3o de compatibilidade da norma com a Constitui\u00e7\u00e3o. Direitos fundamentais dos povos ind\u00edgenas n\u00e3o s\u00e3o direitos dispon\u00edveis, n\u00e3o podem ser objeto de transa\u00e7\u00e3o. E a Lei 14.701\/2023 carrega presun\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, e n\u00e3o presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade, porque n\u00e3o apresenta argumento novo e n\u00e3o h\u00e1 mudan\u00e7a f\u00e1tica que justifique a supera\u00e7\u00e3o legislativa do que o Plen\u00e1rio decidiu no Tema 1.031.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o Especial encerrou seus trabalhos sem acordo. O resultado confirma o que se dizia: n\u00e3o havia o que conciliar. A inconstitucionalidade da Lei 14.701\/2023 n\u00e3o \u00e9 uma posi\u00e7\u00e3o a ser negociada entre partes, \u00e9 uma quest\u00e3o de compatibilidade normativa com a Constitui\u00e7\u00e3o, que pertence ao Plen\u00e1rio do STF resolver. A Comiss\u00e3o Especial custou tempo e desgaste pol\u00edtico e humano \u00e0s comunidades ind\u00edgenas, que chegaram a se retirar da mesa, sem produzir qualquer resultado que as protegesse. Afinal, em mat\u00e9ria de direitos fundamentais, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/stf-guardiao-ou-porteiro-da-constituicao\">nem tudo pode ser negociado<\/a>.<\/p>\n<h2><strong>Suspens\u00e3o de demarca\u00e7\u00f5es e uso indevido do Mandado de Seguran\u00e7a<\/strong><\/h2>\n<p>No per\u00edodo que se seguiu \u00e0 decis\u00e3o de dezembro de 2025, a demarca\u00e7\u00e3o de Terras Ind\u00edgenas, que antes era permeada pela seguran\u00e7a jur\u00eddica de um ato administrativo complexo, viu-se amea\u00e7ada por questionamentos judiciais que suspenderam decretos de homologa\u00e7\u00e3o presidencial. Dois casos ilustram com precis\u00e3o o cen\u00e1rio que se instalou: as Terras Ind\u00edgenas Aldeia Velha, do povo Patax\u00f3, em Porto Seguro (BA), e a TI Manoki, do povo Manoki, em Brasnorte (MT).<\/p>\n<p>No caso Patax\u00f3, o decreto de homologa\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio foi suspenso em raz\u00e3o de um Mandado de Seguran\u00e7a fundamentado na aus\u00eancia do pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o pela terra nua<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. Sobrevieram, ainda, decis\u00e3o judicial determinando a desocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea no prazo de 60 dias<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, impactando ao menos 2.350 ind\u00edgenas, e a remessa do caso para audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso Manoki, foi suspensa a amplia\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio, tamb\u00e9m por Mandado de Seguran\u00e7a, sob argumenta\u00e7\u00e3o de que a demarca\u00e7\u00e3o realizada \u201cn\u00e3o \u00e9 a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o poss\u00edvel\u201d, mencionando que \u201cpol\u00edtica p\u00fablica efetiva\u201d poderia evitar conflituosidade, e aplicando como condicionante o n\u00famero de habitantes no territ\u00f3rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Dois pontos merecem aten\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Primeiro: at\u00e9 bem recentemente, a jurisprud\u00eancia consolidada do STF era no sentido de que sequer caberia a impugna\u00e7\u00e3o de um decreto de homologa\u00e7\u00e3o de terra ind\u00edgena por via de Mandado de Seguran\u00e7a, em raz\u00e3o da necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>O que se v\u00ea agora \u00e9 uma mudan\u00e7a silenciosa e n\u00e3o declarada de entendimento, com efeitos pr\u00e1ticos grav\u00edssimos sobre as comunidades ind\u00edgenas. Decretos de homologa\u00e7\u00e3o firmados com base em extensos procedimentos administrativos passam a ser suspensos por decis\u00f5es monocr\u00e1ticas, em a\u00e7\u00f5es individuais, sem o debate do plen\u00e1rio que a mat\u00e9ria exige.<\/p>\n<p>Segundo: ao condicionar a validade de um decreto de demarca\u00e7\u00e3o ao pagamento pr\u00e9vio de indeniza\u00e7\u00e3o pela terra nua, ou ao n\u00famero de habitantes no territ\u00f3rio, as decis\u00f5es criam crit\u00e9rios extraconstitucionais para a efetiva\u00e7\u00e3o de um direito origin\u00e1rio. O art. 231 da Constitui\u00e7\u00e3o garante aos povos ind\u00edgenas o direito \u00e0s terras que \u201ctradicionalmente ocupam\u201d, asseguradas \u00e0 sua reprodu\u00e7\u00e3o f\u00edsica e cultural, segundo seus usos, costumes e tradi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o estabelece crit\u00e9rio quantitativo de ocupa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o subordina o direito ao pagamento pr\u00e9vio de indeniza\u00e7\u00e3o a terceiros. Criar essas condicionantes por via de decis\u00e3o monocr\u00e1tica, em Mandado de Seguran\u00e7a, comprimindo mat\u00e9ria que a Constitui\u00e7\u00e3o reservou ao controle abstrato, n\u00e3o \u00e9 interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 reescrev\u00ea-la.<\/p>\n<h2><strong>O saldo da decis\u00e3o de dezembro de 2025<\/strong><\/h2>\n<p>A <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-considera-inconstitucional-trecho-de-lei-que-institui-marco-temporal-para-terras-indigenas\/\">decis\u00e3o de dezembro de 2025<\/a> reconheceu a inconstitucionalidade da tese central do marco temporal e a omiss\u00e3o inconstitucional em rela\u00e7\u00e3o ao prazo de cinco anos para a demarca\u00e7\u00e3o das terras ind\u00edgenas previsto no art. 67 do ADCT. At\u00e9 a\u00ed, o STF foi fiel ao que havia decidido no Tema 1.031. O problema est\u00e1 no que veio junto: um conjunto de regras que criaram entraves ao procedimento demarcat\u00f3rio, condicionantes para o redimensionamento de terras ind\u00edgenas e um novo regime de reintegra\u00e7\u00e3o de posse. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/marco-temporal-foi-superado-mas-futuro-de-demarcacoes-esta-em-jogo\">Na pr\u00e1tica, esses elementos esvaziam o art. 231 da CF\/88 sem formalmente revog\u00e1-lo<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>O que ficou em aberto \u00e9 exatamente o que precisaria ter sido resolvido: a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade integral dos dispositivos da Lei 14.701\/2023 que consagram o marco temporal. Essa omiss\u00e3o \u00e9 o que alimenta o cen\u00e1rio atual de decis\u00f5es monocr\u00e1ticas suspendendo homologa\u00e7\u00f5es, de audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o substituindo julgamentos e de comunidades ind\u00edgenas vivendo sob a permanente amea\u00e7a de terem seus territ\u00f3rios questionados judicialmente, um a um, em a\u00e7\u00f5es individuais espalhadas pelo pa\u00eds.<\/p>\n<h2><strong>STF precisa ser guardi\u00e3o \u2014 n\u00e3o porteiro \u2014 da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 simples, mas decisiva. Guardi\u00e3o guarda. Porteiro controla quem entra, quem fala e quem negocia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>O processo de cria\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Especial revelou um STF funcionando como porteiro: definindo quem comp\u00f5e a mesa, quem pode falar, quem representa os ind\u00edgenas e, em um momento emblem\u00e1tico da primeira audi\u00eancia, informando \u00e0s comunidades presentes que, se se recusassem a participar, seriam representadas pela Funai, negando-lhes a representa\u00e7\u00e3o direta que o art. 232 da Constitui\u00e7\u00e3o expressamente assegura. O resultado foi que as comunidades ind\u00edgenas, aquelas que mais tinham a perder, eram minoria na mesa em que seus direitos seriam negociados.<\/p>\n<p>No controle abstrato de constitucionalidade, a an\u00e1lise que se pode e se deve fazer \u00e9 se as leis s\u00e3o compat\u00edveis ou n\u00e3o com a Constitui\u00e7\u00e3o. Essa an\u00e1lise deve ser feita a partir de argumentos de princ\u00edpios, de justi\u00e7a, de igualdade, de moralidade pol\u00edtica, n\u00e3o de argumentos de pol\u00edtica, t\u00edpicos das negocia\u00e7\u00f5es que envolvem media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O STF n\u00e3o pode entregar sua fun\u00e7\u00e3o de guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e0 din\u00e2mica da negocia\u00e7\u00e3o entre partes com desigualdade de poder pol\u00edtico e econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>O Cap\u00edtulo dos \u00cdndios na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u00e9 mais do que uma conquista hist\u00f3rica do movimento ind\u00edgena brasileiro. \u00c9 medida de repara\u00e7\u00e3o do Estado para com povos cujos direitos foram sistematicamente violados ao longo de mais de 500 anos de coloniza\u00e7\u00e3o. O direito origin\u00e1rio ao territ\u00f3rio \u00e9 o n\u00facleo duro dessa prote\u00e7\u00e3o constitucional. <strong>A hist\u00f3ria que vem sendo escrita, de suspens\u00e3o de homologa\u00e7\u00f5es, de concilia\u00e7\u00f5es sobre direitos fundamentais, de condicionantes extraconstitucionais para a demarca\u00e7\u00e3o, remonta a perspectivas que, em tese, deveriam ter sido definitivamente abandonadas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a><\/strong>.<\/p>\n<h2><strong>O que o STF precisa decidir<\/strong><\/h2>\n<p>O retorno do debate ao STF n\u00e3o \u00e9 uma \u201coportunidade\u201d para que a Corte reveja seu entendimento. \u00c9 a exig\u00eancia constitucional de que o reafirme.<\/p>\n<p>O STF j\u00e1 decidiu: decidiu em 1988, com a Constitui\u00e7\u00e3o; decidiu novamente em setembro de 2023, no Tema 1.031. A Lei 14.701\/2023 n\u00e3o apresentou argumento novo, n\u00e3o demonstrou mudan\u00e7a f\u00e1tica. O Plen\u00e1rio do STF precisa julg\u00e1-la \u2013 integralmente \u2013 com a celeridade que a gravidade da situa\u00e7\u00e3o exige e com a firmeza que a Constitui\u00e7\u00e3o demanda.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>H\u00e1 comunidades ind\u00edgenas com decretos de homologa\u00e7\u00e3o suspensos por decis\u00f5es monocr\u00e1ticas. H\u00e1 terras com ordens de desocupa\u00e7\u00e3o em curso. H\u00e1 vidas em risco. O tempo da concilia\u00e7\u00e3o, que nunca deveria ter sido tentada neste caso, acabou. O que o Supremo Tribunal Federal deve ao povo brasileiro, e especialmente aos povos ind\u00edgenas, \u00e9 o julgamento. \u00c9 para isso que existe o Supremo: para guardar a Constitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o para ser porteira dela.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Vide: SANTANA, Carolina Ribeiro. <em>O Xam\u00e3 e o Guardi\u00e3o<\/em>:\u00a0 terras ind\u00edgenas e processo desconstituinte de direitos no Brasil. 2023. 274 f. Tese (Doutorado em Direito) \u2013 Faculdade de Direito, Universidade de Bras\u00edlia, Bras\u00edlia, 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> STF, RE 1.017.365, Tema 1.031 da Repercuss\u00e3o Geral, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 27.09.2023, DJe 15.02.2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> GODOY, Miguel Gualano de. Opini\u00e3o Legal: Autocomposi\u00e7\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es de controle abstrato de constitucionalidade (ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86), pe\u00e7a 456, Bras\u00edlia, 04 ago. 2024. Ver tamb\u00e9m: GODOY, Miguel Gualano de. <em>STF e Processo Constitucional<\/em>: caminhos poss\u00edveis entre a ministrocracia e o Plen\u00e1rio mudo. Belo Horizonte: Ed. Arraes, 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> BRASIL. STF. AgRg em MS n\u00ba 39.846. Rel. Min. Andr\u00e9 Mendon\u00e7a. Bras\u00edlia, DF, 12 nov. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> BRASIL. Justi\u00e7a Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o. Subse\u00e7\u00e3o de Eun\u00e1polis. Cumprimento Provis\u00f3rio de Senten\u00e7a n\u00ba 1001270-30.2026.4.01.3310. Juiz Pablo Baldivieso. Eun\u00e1polis, BA, 21 mai. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> BRASIL. STF. MC em MS n\u00ba 40.806. Rel. Min. Fl\u00e1vio Dino. Bras\u00edlia, DF, 1 jun. 2026. DJe 02 jun. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> TERENA, Ricardo; MARTINS, Ingrid. Marco Temporal foi superado, mas o futuro das demarca\u00e7\u00f5es est\u00e1 em jogo. <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, 18 dez. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> CHUEIRI, Vera Karam de. <em>Constitui\u00e7\u00e3o radical<\/em>: percursos de constitucionalismo e democracia. Belo Horizonte: Ed. Arraes, 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a s\u00e9rio. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 36.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> STF. 1\u00aa Turma. RE n\u00ba 183.188\/MS. Rel. Min. Celso de Mello. DJ 14.02.1997.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O final de 2025 trouxe de volta ao Supremo Tribunal Federal um dos temas mais sens\u00edveis e urgentes da agenda constitucional brasileira: o Marco Temporal e o procedimento demarcat\u00f3rio das terras ind\u00edgenas. 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