{"id":23826,"date":"2026-06-18T07:03:08","date_gmt":"2026-06-18T10:03:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/18\/ia-deve-apoiar-nunca-substituir-atividade-jurisdicional\/"},"modified":"2026-06-18T07:03:08","modified_gmt":"2026-06-18T10:03:08","slug":"ia-deve-apoiar-nunca-substituir-atividade-jurisdicional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/18\/ia-deve-apoiar-nunca-substituir-atividade-jurisdicional\/","title":{"rendered":"IA deve apoiar, nunca substituir atividade jurisdicional"},"content":{"rendered":"<p class=\"isselectedend\"><span>Declara\u00e7\u00f5es recentemente atribu\u00eddas ao ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Lu\u00eds Roberto Barroso, segundo as quais magistrados deveriam atribuir elevado grau de confian\u00e7a \u00e0s decis\u00f5es produzidas por sistemas de intelig\u00eancia artificial e assumir o \u00f4nus de demonstrar eventuais erros dessas ferramentas, suscitam importantes reflex\u00f5es sobre os limites do uso da tecnologia no Judici\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>A proposta merece preocupa\u00e7\u00e3o por contrariar princ\u00edpios de diferentes ordens.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>O primeiro princ\u00edpio que deveria permanecer no centro de qualquer debate sobre governan\u00e7a da intelig\u00eancia artificial: sistemas de IA n\u00e3o devem ser encarregados de decis\u00f5es finais em mat\u00e9rias sens\u00edveis. Poucas atividades s\u00e3o t\u00e3o sens\u00edveis quanto a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos e o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a intelig\u00eancia artificial possui potencial para melhorar significativamente a qualidade, a efici\u00eancia e a consist\u00eancia das decis\u00f5es judiciais. Ferramentas dessa natureza podem auxiliar magistrados na identifica\u00e7\u00e3o de precedentes, na an\u00e1lise de grandes volumes de informa\u00e7\u00f5es e no aprimoramento da gest\u00e3o processual. Sua contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 particularmente relevante em tarefas de car\u00e1ter mais amplo e estrutural, embora mais limitada quando se trata da an\u00e1lise individualizada de casos concretos.<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>Entretanto, assist\u00eancia n\u00e3o se confunde com substitui\u00e7\u00e3o. A intelig\u00eancia artificial pode apoiar o trabalho dos ju\u00edzes, mas n\u00e3o pode substitu\u00ed-los.<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>A legitimidade das decis\u00f5es judiciais n\u00e3o decorre apenas da capacidade de processar informa\u00e7\u00f5es. Ela est\u00e1 fundamentada em atributos essencialmente humanos, como conhecimento jur\u00eddico, experi\u00eancia profissional, discernimento moral, intui\u00e7\u00e3o e compreens\u00e3o das realidades pol\u00edticas, sociais e econ\u00f4micas que permeiam cada controv\u00e9rsia.<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>O racioc\u00ednio judicial resulta de um processo complexo de delibera\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise probat\u00f3ria, contextualiza\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal, elementos que n\u00e3o podem ser integralmente reproduzidos por sistemas algor\u00edtmicos.<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>Por essa raz\u00e3o, a intelig\u00eancia artificial jamais deveria ser respons\u00e1vel pela decis\u00e3o judicial final. O ato \u00faltimo de julgar deve permanecer uma prerrogativa exclusivamente humana.<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>Da\u00ed porque a proposta esbarra em um segundo princ\u00edpio, este, da pr\u00f3pria jurisdi\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o princ\u00edpio da investidura. Apenas ju\u00edzes investidos \u2013 que foram aprovados em dif\u00edceis e concorridos concursos de provas e t\u00edtulos, ou que ingressaram nomeados em tribunais \u2013 podem tomar decis\u00f5es vinculantes e coercitivas. N\u00e3o consta que o Claude ou o GPT possam ser investidos. Podem at\u00e9 ser aprovados nos respectivos concursos, mas ficar\u00e1 dif\u00edcil investi-los. Simplesmente porque apenas seres humanos podem ser investidos.<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>Afinal, outro princ\u00edpio \u00e9 quebrantado pela asser\u00e7\u00e3o do ministro aposentado: o da indelegabilidade. A decis\u00e3o judicial \u00e9 indeleg\u00e1vel, pertence ao indiv\u00edduo, deriva de sua cogni\u00e7\u00e3o e tarefa reflexiva, \u00e9 produto direto daquele cidad\u00e3o que possui legitimidade democr\u00e1tica para, no jogo dos Poderes, decidir a sorte de pessoas e coisas (sorte \u00e9 utilizada aqui, incauto leitor, de maneira po\u00e9tica, j\u00e1 que a atividade jurisdicional nada tem de sorte, mas de motiva\u00e7\u00e3o, na estrita letra do artigo 93, IX da Constitui\u00e7\u00e3o).<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>Felizmente o CNJ, em boa hora, definiu que a intelig\u00eancia artificial tem a serventia de auxiliar ju\u00edzes, tendo como pressuposto a centralidade da pessoa humana. Ter a pessoa humana no centro da atividade jurisdicional \u00e9 proibir que o pensamento sint\u00e9tico tenha a palavra final, independentemente de revis\u00e3o judicial. \u00c9 uma esp\u00e9cie de Antropocentrismo, n\u00e3o necessariamente em seu sentido filos\u00f3fico, mas mais no sentido pragm\u00e1tico da coisa.<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>Tamb\u00e9m causa preocupa\u00e7\u00e3o a ideia de que magistrados devam ser incumbidos de contestar ou refutar conclus\u00f5es produzidas por sistemas de IA. Tal perspectiva corre o risco de inverter a rela\u00e7\u00e3o adequada entre seres humanos e tecnologia.<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>A quest\u00e3o central \u00e9 simples: seria realista esperar que ju\u00edzes submetessem, de forma sistem\u00e1tica, as conclus\u00f5es da intelig\u00eancia artificial a um exame cr\u00edtico rigoroso? Ou seria mais prov\u00e1vel que, gradualmente, passassem a deferir \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es algor\u00edtmicas, limitando-se a formalizar decis\u00f5es j\u00e1 determinadas por m\u00e1quinas?<\/span><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>A segunda hip\u00f3tese representa um risco relevante para a independ\u00eancia judicial e para os mecanismos de responsabiliza\u00e7\u00e3o que sustentam o Estado de Direito.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p class=\"isselectedend\"><span>A intelig\u00eancia artificial constitui uma ferramenta extraordinariamente valiosa para o Judici\u00e1rio. Seu uso pode elevar a produtividade, reduzir inefici\u00eancias e ampliar o acesso \u00e0 Justi\u00e7a. Contudo, sua fun\u00e7\u00e3o deve permanecer exatamente essa: a de instrumento de apoio \u00e0 atividade humana.<\/span><\/p>\n<p><span>A autoridade para proferir decis\u00f5es judiciais definitivas deve continuar pertencendo aos ju\u00edzes. E somente aos ju\u00edzes.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Declara\u00e7\u00f5es recentemente atribu\u00eddas ao ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Lu\u00eds Roberto Barroso, segundo as quais magistrados deveriam atribuir elevado grau de confian\u00e7a \u00e0s decis\u00f5es produzidas por sistemas de intelig\u00eancia artificial e assumir o \u00f4nus de demonstrar eventuais erros dessas ferramentas, suscitam importantes reflex\u00f5es sobre os limites do uso da tecnologia no Judici\u00e1rio. 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