{"id":23823,"date":"2026-06-18T05:14:46","date_gmt":"2026-06-18T08:14:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/18\/o-marco-do-combate-ao-crime-organizado-e-seus-impactos-na-atividade-economica\/"},"modified":"2026-06-18T05:14:46","modified_gmt":"2026-06-18T08:14:46","slug":"o-marco-do-combate-ao-crime-organizado-e-seus-impactos-na-atividade-economica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/18\/o-marco-do-combate-ao-crime-organizado-e-seus-impactos-na-atividade-economica\/","title":{"rendered":"O Marco do Combate ao Crime Organizado e seus impactos na atividade econ\u00f4mica"},"content":{"rendered":"<p>Em 24 de mar\u00e7o, foi publicada a Lei 15.358\/2026, o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil ou Lei Raul Jungmann. Entre suas inova\u00e7\u00f5es destacam-se dois novos tipos penais aut\u00f4nomos que redirecionam o foco repressivo do crime organizado para o exerc\u00edcio estruturado de poder social e territorial.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 o crime de dom\u00ednio social estruturado (art. 2\u00ba), que pune integrante de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou mil\u00edcia privada que, mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, imponha controle sobre territ\u00f3rios ou comunidades, inclusive por intimida\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, uso de armamento pesado ou obstru\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o estatal. A pena prevista para esse crime \u00e9 de reclus\u00e3o de 20 a 40 anos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O segundo \u00e9 o crime de favorecimento ao dom\u00ednio social estruturado (art. 3\u00ba), que alcan\u00e7a condutas de apoio, financiamento ou aux\u00edlio log\u00edstico a essas estruturas criminosas, com pena de 12 a 20 anos de reclus\u00e3o e multa. Essa tipifica\u00e7\u00e3o amplia o c\u00edrculo de sujeitos ativos, podendo atingir tamb\u00e9m aqueles que, a partir de posi\u00e7\u00f5es em estruturas empresariais, apoiem ou financiem a atua\u00e7\u00e3o criminosa.<\/p>\n<p>A lei tamb\u00e9m tipifica o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es em apoio \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta, a utiliza\u00e7\u00e3o de local ou bem de qualquer natureza para a pr\u00e1tica dos crimes do art. 2\u00ba, e a distribui\u00e7\u00e3o de material para incitar tais crimes.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal, impactos corporativos significativos poder\u00e3o decorrer das medidas cautelares previstas no art. 9\u00ba: (i) sequestro, arresto, bloqueio ou indisponibilidade de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, direitos e valores, inclusive ativos digitais, cotas societ\u00e1rias e participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias; (ii) suspens\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o ou proibi\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas, financeiras, empresariais ou profissionais utilizadas para dissimula\u00e7\u00e3o ou movimenta\u00e7\u00e3o de valores il\u00edcitos; (iii) proibi\u00e7\u00e3o de emiss\u00e3o ou uso de instrumentos de cr\u00e9dito, d\u00e9bito, transfer\u00eancias eletr\u00f4nicas, e opera\u00e7\u00f5es em corretoras de criptoativos; e (iv) inidoneidade cautelar para contratar com o poder p\u00fablico, receber benef\u00edcios fiscais, subs\u00eddios ou incentivos credit\u00edcios.<\/p>\n<p>O descumprimento das medidas por institui\u00e7\u00f5es financeiras, empresas de tecnologia ou agentes p\u00fablicos implica responsabilidade civil e administrativa, al\u00e9m de responsabiliza\u00e7\u00e3o penal (art. 9\u00ba, \u00a7 14). A lei prev\u00ea ainda perdimento extraordin\u00e1rio de bens, direitos ou valores cuja origem il\u00edcita seja clara, independentemente de condena\u00e7\u00e3o penal (art. 9\u00ba, \u00a7 8\u00ba), ressalvados os direitos do terceiro de boa-f\u00e9 (art. 9\u00ba, \u00a7 9\u00ba).<\/p>\n<p>O art. 10 institui novo regime de interven\u00e7\u00e3o estatal na atividade empresarial quando houver ind\u00edcios concretos de que pessoa jur\u00eddica esteja sendo beneficiada por organiza\u00e7\u00e3o criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou mil\u00edcia. Ainda na investiga\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel o afastamento imediato dos s\u00f3cios e a interven\u00e7\u00e3o judicial na administra\u00e7\u00e3o da empresa, como medida cautelar assecurat\u00f3ria.<\/p>\n<p>A interven\u00e7\u00e3o judicial possui escopo amplo: acarreta bloqueio integral das opera\u00e7\u00f5es financeiras, societ\u00e1rias e de gest\u00e3o, al\u00e9m da nomea\u00e7\u00e3o de interventor judicial com idoneidade e experi\u00eancia em gest\u00e3o ou compliance. Durante a interven\u00e7\u00e3o, contratos com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica podem ser cautelarmente suspensos, assim como a participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es, a celebra\u00e7\u00e3o de novos contratos p\u00fablicos e o acesso a incentivos fiscais ou cr\u00e9dito oficial. Esses efeitos podem ser estendidos a pessoas jur\u00eddicas do mesmo grupo econ\u00f4mico utilizadas para as infra\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Encerrada a interven\u00e7\u00e3o, h\u00e1 tr\u00eas desfechos poss\u00edveis: (i) restitui\u00e7\u00e3o da empresa \u00e0 administra\u00e7\u00e3o original, se comprovada boa-f\u00e9 dos s\u00f3cios; (ii) liquida\u00e7\u00e3o judicial e aliena\u00e7\u00e3o de ativos, com destina\u00e7\u00e3o aos fundos de seguran\u00e7a p\u00fablica, se constatada participa\u00e7\u00e3o dolosa ou culpa grave; ou (iii) perdimento total dos bens quando o patrim\u00f4nio for essencialmente il\u00edcito.<\/p>\n<p>A lei antecipa a resposta estatal e condiciona a sobreviv\u00eancia da empresa \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de licitude e desvincula\u00e7\u00e3o de estruturas criminosas. Durante a interven\u00e7\u00e3o, a pessoa jur\u00eddica fica cautelarmente impedida de celebrar contratos ou participar de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas (art. 10, \u00a7 9\u00ba).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s condena\u00e7\u00e3o definitiva pelos crimes dos arts. 2\u00ba ou 3\u00ba, o art. 11 prev\u00ea medidas patrimoniais definitivas: (i) dissolu\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria da pessoa jur\u00eddica, com responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria dos administradores e s\u00f3cios que concorreram para os crimes; (ii) proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou participar de licita\u00e7\u00f5es por 12 a 15 anos; (iii) cancelamento de autoriza\u00e7\u00f5es e licen\u00e7as emitidas por \u00f3rg\u00e3os reguladores; (iv) responsabilidade solid\u00e1ria de s\u00f3cios, administradores e herdeiros que se beneficiaram, at\u00e9 o limite do proveito obtido; e (v) comunica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao Coaf, Banco Central, CVM, Receita Federal e juntas comerciais para bloqueio de novos registros.<\/p>\n<p>S\u00e3o san\u00e7\u00f5es que extinguem a pessoa jur\u00eddica e excluem seus controladores do mercado regulado, com efeitos de longo prazo sobre governan\u00e7a, reputa\u00e7\u00e3o e continuidade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Em caso de reincid\u00eancia, a empresa ser\u00e1 considerada inid\u00f4nea e ter\u00e1 seu CNPJ declarado inapto, com interdi\u00e7\u00e3o do administrador respons\u00e1vel por cinco anos.<\/p>\n<p>A lei cria o Banco Nacional de Dados de Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Mil\u00edcias Privadas. A inclus\u00e3o gera presun\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo da pessoa jur\u00eddica \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o criminosa para fins administrativos e de coopera\u00e7\u00e3o institucional, com efeitos reputacionais, regulat\u00f3rios e de compliance relevantes.<\/p>\n<p>O Marco Legal tamb\u00e9m altera substancialmente a Lei 14.790\/2023 sobre apostas de quota fixa.<\/p>\n<p>Institui\u00e7\u00f5es financeiras e de pagamento passam a ter deveres de bloqueio de contas e compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es sobre operadores de apostas n\u00e3o autorizados (art. 21-A), devendo integrar sistemas interoper\u00e1veis sobre fraudes eletr\u00f4nicas (art. 24-A) e adotar dilig\u00eancia refor\u00e7ada para prevenir opera\u00e7\u00f5es com agentes irregulares (art. 24-C). Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas manter rela\u00e7\u00e3o contratual com operadores irregulares ap\u00f3s ci\u00eancia da irregularidade e n\u00e3o implementar mecanismos de compliance ou preven\u00e7\u00e3o \u00e0 lavagem de dinheiro (art. 39, X e XI).<\/p>\n<p>O novo arranjo normativo, portanto, alcan\u00e7a diferentes setores e, ao ampliar os tipos penais e fortalecer instrumentos de constri\u00e7\u00e3o patrimonial, visa atingir o ecossistema econ\u00f4mico que viabiliza o crime organizado.<\/p>\n<p>No entanto, a despeito de ser evidente a necessidade de medidas mais efetivas em rela\u00e7\u00e3o ao combate ao crime organizado, a lei tem sido alvo de cr\u00edticas, por ser question\u00e1vel a efic\u00e1cia da cria\u00e7\u00e3o de novos tipos penais e da majora\u00e7\u00e3o de penas em sistema de justi\u00e7a criminal sobrecarregado. A lei tamb\u00e9m impacta garantias individuais, o que j\u00e1 motivou a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade perante o STF.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Ainda \u00e9 dif\u00edcil prever os impactos pr\u00e1ticos da nova lei. De qualquer forma, sob o aspecto empresarial, corpora\u00e7\u00f5es, institui\u00e7\u00f5es financeiras, plataformas digitais e prestadores de servi\u00e7os passam a ocupar posi\u00e7\u00e3o central no combate \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es criminosas, seja pelo risco de enquadramento penal por favorecimento, seja pela intensifica\u00e7\u00e3o de medidas cautelares. O cen\u00e1rio demanda aten\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada sob perspectiva criminal e de compliance.<\/p>\n<p>Nesse contexto, estruturas de compliance robustas, com pol\u00edticas claras e controles internos aptos a identificar e prevenir riscos de ilicitude, assumem maior protagonismo. A lei evidencia que o enfrentamento ao crime organizado transcende a puni\u00e7\u00e3o individual e orienta-se ao desmantelamento do ecossistema econ\u00f4mico que o viabiliza.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O combate ao crime organizado trava-se tamb\u00e9m no plano da governan\u00e7a corporativa e da integridade empresarial. O envolvimento indireto, a falha de controles ou a conviv\u00eancia com riscos de ilicitude podem desencadear consequ\u00eancias severas, antes mesmo de condena\u00e7\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p>Mais do que nunca, a condu\u00e7\u00e3o diligente da gest\u00e3o empresarial, aliada a boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a e mecanismos de compliance, consolida-se como instrumento essencial de autoprote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Em contexto de repress\u00e3o patrimonial agressiva e amplia\u00e7\u00e3o da responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal, a tradicional separa\u00e7\u00e3o entre risco regulat\u00f3rio e risco penal torna-se cada vez mais t\u00eanue.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> ADIs n\u00bas 7952, 7956 e 7957<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 24 de mar\u00e7o, foi publicada a Lei 15.358\/2026, o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil ou Lei Raul Jungmann. 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