{"id":23822,"date":"2026-06-18T05:14:46","date_gmt":"2026-06-18T08:14:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/18\/a-novacao-na-recuperacao-judicial\/"},"modified":"2026-06-18T05:14:46","modified_gmt":"2026-06-18T08:14:46","slug":"a-novacao-na-recuperacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/18\/a-novacao-na-recuperacao-judicial\/","title":{"rendered":"A nova\u00e7\u00e3o na recupera\u00e7\u00e3o judicial"},"content":{"rendered":"<p><span>A nova\u00e7\u00e3o \u00e9 um instituto antigo do direito civil, criado ainda no Direito Romano quando as rela\u00e7\u00f5es obrigacionais eram imut\u00e1veis e, portanto, imposs\u00edveis de serem transmitidas. A nova\u00e7\u00e3o foi criada como uma forma de viabilizar a transfer\u00eancia de obriga\u00e7\u00f5es, gerando maior dinamismo aos neg\u00f3cios e \u00e0s rela\u00e7\u00f5es comerciais.<\/span><\/p>\n<p><span>Por meio da nova\u00e7\u00e3o, a obriga\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria \u00e9 extinta para que uma nova seja criada. A d\u00edvida permanece exig\u00edvel, mas ela ser\u00e1 quitada de uma nova forma ou por uma nova pessoa. \u00c9 poss\u00edvel, inclusive, que o pr\u00f3prio credor seja substitu\u00eddo, ficando o devedor quite com o credor prim\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><span>Em raz\u00e3o justamente da extin\u00e7\u00e3o desse v\u00ednculo obrigacional origin\u00e1rio, um dos efeitos da nova\u00e7\u00e3o seria a extin\u00e7\u00e3o das garantias que asseguram essa rela\u00e7\u00e3o inicial.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>Pela l\u00f3gica civilista, a garantia \u00e9 acess\u00f3ria \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o principal, de modo que a extin\u00e7\u00e3o desta gera, por consequ\u00eancia, a extin\u00e7\u00e3o daquela, conforme estabelece o art. 364 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/C%C3%B3digo%20Civil\">C\u00f3digo Civil<\/a>\u00a0\u2013 \u201c<\/span><span>a nova\u00e7\u00e3o extingue os acess\u00f3rios e garantias da d\u00edvida, sempre que n\u00e3o houver estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio<\/span><span>. (\u2026)\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>O instituto da nova\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o ficou restrito ao c\u00f3digo civilista, sendo igualmente previsto em outras legisla\u00e7\u00f5es. Dentre elas, a Lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial e Fal\u00eancia (Lei 11.101\/2005<\/span><span>) prev\u00ea em seu art. 59 que \u201c<\/span><span>o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial implica nova\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos (\u2026)<\/span><span>\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Como a recupera\u00e7\u00e3o judicial visa exatamente o soerguimento da empresa, o plano de recupera\u00e7\u00e3o passa a servir como o norte desse processo, contendo as regras e previs\u00f5es de pagamento para todos aqueles credores que detinham cr\u00e9ditos anteriores ao pedido de recupera\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, tais credores passar\u00e3o a cobrar seus cr\u00e9ditos de acordo com as regras previstas no plano, estando a elas submetidas. Em outras palavras, as obriga\u00e7\u00f5es que a empresa recuperanda detinham com os seus credores s\u00e3o extintas; e substitu\u00eddas por novas obriga\u00e7\u00f5es visando o mesmo objetivo: o pagamento de suas d\u00edvidas.<\/span><\/p>\n<p><span>O instituto da nova\u00e7\u00e3o na LREF, por\u00e9m, possui uma especificidade. Diferentemente da regra civilista, a nova\u00e7\u00e3o prevista na LREF n\u00e3o gera a extin\u00e7\u00e3o das garantias da obriga\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, sendo considerada uma nova\u00e7\u00e3o <\/span><span>sui generis<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>Em raz\u00e3o disso, o art. 59 da LREF, em sua parte final, excepciona a regra da nova\u00e7\u00e3o, estabelecendo que \u201c<\/span><span>o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial implica nova\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, <\/span>sem preju\u00edzo das garantias<span>, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 50 desta Lei<\/span><span>\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Na mesma linha do referido dispositivo, o art. 49 da LREF prev\u00ea que todos os cr\u00e9ditos existentes na data do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial, ainda que n\u00e3o vencidos, est\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o. E, em seu par\u00e1grafo primeiro, destaca que \u201c<\/span><span>os credores do devedor em recupera\u00e7\u00e3o judicial conservam seus direitos e privil\u00e9gios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso<\/span><span>\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, os efeitos da nova\u00e7\u00e3o conferida ao devedor principal \u2013\u2013 empresa recuperanda \u2013\u2013 n\u00e3o alcan\u00e7am as garantias e garantidores da d\u00edvida, que continuam sendo respons\u00e1veis pelo pagamento integral do d\u00e9bito, diferentemente do que ocorre na seara civilista.<\/span><\/p>\n<p><span>Esse car\u00e1ter <\/span><span>sui generis <\/span><span>do instituto da nova\u00e7\u00e3o na<\/span> <span>recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o \u00e9 um tema novo, tendo sido objeto do Tema Repetitivo<\/span><span>\u00a0885 do<\/span><span> Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\"><span>STJ<\/span><\/a><span>), cuja tese firmada foi no sentido de que \u201c<\/span><span>a recupera\u00e7\u00e3o judicial do devedor principal n\u00e3o impede o prosseguimento das execu\u00e7\u00f5es nem induz suspens\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es ajuizadas contra terceiros devedores solid\u00e1rios ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejuss\u00f3ria, pois n\u00e3o se lhes aplicam a suspens\u00e3o prevista nos arts. 6\u00ba, caput, e 52, inciso III, ou a nova\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 59, caput, por for\u00e7a do que disp\u00f5e o art. 49, \u00a7 1\u00ba, todos da Lei n. 11.101\/2005<\/span><span>\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Apesar disso, ainda hoje, o STJ \u00e9 provocado a analisar recursos a respeito do tema, tendo de decidir sobre os efeitos da nova\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito de recupera\u00e7\u00f5es judiciais.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c0 t\u00edtulo exemplificativo, no julgamento do Recurso Especial 2.059.464\/RS, a 3\u00aa Turma do STJ decidiu, por maioria, que \u201c<\/span><span>a nova\u00e7\u00e3o, regulada pelos artigos 360 e seguintes do\u00a0C\u00f3digo Civil, \u00e9 uma forma de adimplemento e extin\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es. Resta configurada quando o devedor contrai com o credor nova d\u00edvida para extinguir e substituir a anterior. Como se trata de d\u00edvida nova, as garantias e acess\u00f3rios s\u00e3o extintos (a menos que haja estipula\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio), ficando exonerados os devedores solid\u00e1rios. J\u00e1 a Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia, ao prever que os titulares do cr\u00e9dito conservam seus direitos e privil\u00e9gios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, demonstra que os garantidores da d\u00edvida n\u00e3o s\u00e3o os destinat\u00e1rios da nova\u00e7\u00e3o operada com o objetivo de reabilitar a empresa, continuando respons\u00e1veis pelo pagamento da integralidade da d\u00edvida em caso de inadimplemento do devedor\u201d<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>Mais recentemente, a 3\u00aa Turma manteve o seu entendimento ao julgar o Recurso Especial 2.100.859\/RJ, tendo consignado que \u201c<\/span><span>o inadimplemento no tocante aos garantidores ocorre de acordo com a d\u00edvida origin\u00e1ria e n\u00e3o a partir dos novos par\u00e2metros estabelecidos no plano, justamente porque a nova\u00e7\u00e3o n\u00e3o lhes atinge, sob pena de esvaziar-se a previs\u00e3o legal de que os credores conservam seus direitos e privil\u00e9gios em rela\u00e7\u00e3o aos coobrigados e contrariar os diversos julgados desta Corte acerca do tema<\/span><span>\u201d<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>A LREF, portanto, atenta ao sistema de mercado e cr\u00e9dito em que est\u00e1 inserida, optou por deixar as garantias \u00e0 margem dos efeitos da nova\u00e7\u00e3o impostos \u00e0queles submetidos ao plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, fazendo com que os credores com garantia tenham assegurado o pagamento integral de seus cr\u00e9ditos ou, ao menos, que tenham seus preju\u00edzos com des\u00e1gios e outras previs\u00f5es contidas no plano mitigados.<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, ainda que questionamentos e teses contr\u00e1rias ao entendimento majorit\u00e1rio do STJ sejam, at\u00e9 hoje, levados ao tribunal, a Corte Superior tem mantido sua posi\u00e7\u00e3o quanto aos efeitos <\/span><span>sui generis<\/span><span> da nova\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das recupera\u00e7\u00f5es judiciais.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A nova\u00e7\u00e3o \u00e9 um instituto antigo do direito civil, criado ainda no Direito Romano quando as rela\u00e7\u00f5es obrigacionais eram imut\u00e1veis e, portanto, imposs\u00edveis de serem transmitidas. A nova\u00e7\u00e3o foi criada como uma forma de viabilizar a transfer\u00eancia de obriga\u00e7\u00f5es, gerando maior dinamismo aos neg\u00f3cios e \u00e0s rela\u00e7\u00f5es comerciais. 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