{"id":23817,"date":"2026-06-17T19:02:07","date_gmt":"2026-06-17T22:02:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/17\/trt2-mantem-condenacao-milionaria-contra-ifood-e-ordem-para-assinar-carteira-de-entregadores\/"},"modified":"2026-06-17T19:02:07","modified_gmt":"2026-06-17T22:02:07","slug":"trt2-mantem-condenacao-milionaria-contra-ifood-e-ordem-para-assinar-carteira-de-entregadores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/17\/trt2-mantem-condenacao-milionaria-contra-ifood-e-ordem-para-assinar-carteira-de-entregadores\/","title":{"rendered":"TRT2 mant\u00e9m condena\u00e7\u00e3o milion\u00e1ria contra iFood e ordem para assinar carteira de entregadores"},"content":{"rendered":"<p>Por unanimidade, os desembargadores da 14\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TRT-2\">TRT2<\/a>), em S\u00e3o Paulo, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/trabalho\/trt2-condena-ifood-a-pagar-r-10-milhoes-e-a-reconhecer-vinculo-com-todos-entregadores\">mantiveram a decis\u00e3o que reconheceu o v\u00ednculo empregat\u00edcio entre o iFood<\/a> e todos os entregadores que prestaram servi\u00e7os \u00e0 empresa. Em julgamento de embargos de declara\u00e7\u00e3o no processo coletivo, o relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, ajustou aspectos da decis\u00e3o anterior, como o prazo para aplica\u00e7\u00e3o das multas e os crit\u00e9rios para o pagamento do adicional de periculosidade, mas preservou a obriga\u00e7\u00e3o de registro dos trabalhadores e a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de R$ 10 milh\u00f5es por danos coletivos.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o recorrida, por maioria, o Tribunal havia declarado o v\u00ednculo empregat\u00edcio dos entregadores com o IFood e a Rapiddo Ag\u00eancia de Servi\u00e7o de Entrega R\u00e1pida, empresa do mesmo grupo. De acordo com a decis\u00e3o, as empresas devem registrar os entregadores sob pena de multa de R$5 mil por infra\u00e7\u00e3o e por trabalhador encontrado em situa\u00e7\u00e3o irregular.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>O iFood recorreu e alegou a exist\u00eancia de v\u00edcios no julgado, ou seja, falhas, erros ou irregularidades cometidas pelo desembargador ao proferir a decis\u00e3o, o que poderia comprometer a validade ou a efic\u00e1cia do ato.<\/p>\n<p>O Tribunal acolheu o pedido da empresa quanto ao prazo para cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es do pagamento da multa. Os desembargadores esclareceram que a multa relativa \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de fazer ser\u00e1 contada a partir da intima\u00e7\u00e3o pessoal da reclamada iFood, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o (quando n\u00e3o couber mais recurso).<\/p>\n<p>Outro esclarecimento foi em rela\u00e7\u00e3o ao adicional de periculosidade. De acordo com o relator, \u201cpor l\u00f3gica, tal condena\u00e7\u00e3o somente alcan\u00e7a os trabalhadores que entregam os produtos utilizando motocicletas, n\u00e3o abrangendo bicicletas, autom\u00f3veis, patinetes ou entregas a p\u00e9\u201d.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m houve um ajuste de fundamenta\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 responsabilidade do iFood pela log\u00edstica no modelo \u201cfull service\u201d. Como o iFood nega ser respons\u00e1vel por entregas de alimentos e bebidas ao consumidor final, esta responsabilidade n\u00e3o seria \u201cincontroversa\u201d, mas teria ficado demonstrada. Apesar da corre\u00e7\u00e3o do termo, a conclus\u00e3o do tribunal sobre a responsabilidade das empresas permaneceu inalterada e sem efeitos pr\u00e1ticos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Em outra solicita\u00e7\u00e3o, o iFood alegou omiss\u00e3o no julgamento ao questionar a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos entregadores que trabalham para m\u00faltiplos aplicativos, o chamado multi emprego. A plataforma argumentou que o fato de os entregadores poderem prestar servi\u00e7os para aplicativos concorrentes simultaneamente impediria o reconhecimento do v\u00ednculo de emprego. Na decis\u00e3o, o magistrado negou o recurso e entendeu que \u201ca n\u00e3o exclusividade n\u00e3o \u00e9 requisito da rela\u00e7\u00e3o de emprego\u201d.<\/p>\n<h2>Recusa na suspens\u00e3o do processo e diverg\u00eancia<\/h2>\n<p>Al\u00e9m disso, os magistrados tamb\u00e9m negaram o pedido de suspens\u00e3o do processo. Ao recorrer, o iFood alegou que a mat\u00e9ria em discuss\u00e3o, da rela\u00e7\u00e3o entre plataformas digitais e entregadores, estaria sob julgamento no Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), no <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6679823&amp;numeroProcesso=1446336&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1291\">Tema 1.291<\/a> de repercuss\u00e3o geral. O desembargador afirmou que em decis\u00e3o tomada em agosto de 2025, o ministro Gilmar Mendes \u201cesclareceu que os processos envolvendo plataformas digitais de trabalho n\u00e3o est\u00e3o abarcados pela suspens\u00e3o geral do <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7138684&amp;numeroProcesso=1532603&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=1389\">Tema 1.389<\/a>\u201d. Ballarini ainda afirmou que o julgamento do Tema 1.291 foi retirado de pauta sem nova data designada, inexistindo, assim, justificativa para a suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento no TRT2 evidencia uma diverg\u00eancia com <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/trabalho\/juiz-suspende-auto-de-infracao-contra-o-ifood-e-afasta-vinculo-com-entregadores\">a decis\u00e3o favor\u00e1vel ao iFood na 17\u00aa Vara do Trabalho do Rio de Janeiro<\/a>. Na \u00faltima quinta-feira (11\/6), o juiz Andr\u00e9 Luiz Amorim Franco suspendeu os autos de infra\u00e7\u00e3o que exigiam o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio com mais de 9 mil usu\u00e1rios da plataforma. No processo, de n\u00famero 1001384-45.2021.5.02.0072, o iFood nega a exist\u00eancia de v\u00ednculo com os entregadores. O valor da causa ultrapassa R$29,6 milh\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ao fundamentar pela suspens\u00e3o, o juiz destacou que a controv\u00e9rsia est\u00e1 em discuss\u00e3o no STF (Tema 1.291) e tamb\u00e9m no Congresso Nacional, por meio da tramita\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2537739\">PLP 152\/2025<\/a>, n\u00e3o havendo \u201co menor sentido em tal usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia e do princ\u00edpio administrativo da legalidade\u201d.<\/p>\n<p>Procurado, o iFood afirma que vai recorrer da decis\u00e3o do TRT2. \u201cA empresa discorda do entendimento, pois vai na contram\u00e3o de um movimento mais amplo no Judici\u00e1rio, no Legislativo e na pr\u00f3pria realidade do trabalho por aplicativo\u201d, afirma.<\/p>\n<p>\u201cNo Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1291, que dever\u00e1 estabelecer um entendimento nacional sobre a mat\u00e9ria, est\u00e1 pautado para 24 de junho. O iFood tamb\u00e9m ressalta que a decis\u00e3o do TRT2 n\u00e3o considera o debate legislativo atualmente em curso no Congresso Nacional sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do trabalho intermediado por aplicativos. Os Projetos de Lei Complementar n\u00ba 152\/2025 e n\u00ba 12\/2024 partem do reconhecimento de que essa modalidade de trabalho possui natureza aut\u00f4noma, sem caracteriza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio\u201d, diz o iFood.<\/p>\n<p>\u201cComo empresa de intermedia\u00e7\u00e3o de tecnologia, o iFood atua conectando consumidores, restaurantes e entregadores por meio de sua plataforma. Hoje, mais de 600 mil entregadores utilizam o aplicativo para gerar renda de forma independente, com liberdade para definir quando, onde e por quanto tempo desejam trabalhar, sem exig\u00eancia de exclusividade ou metas de produtividade\u201d, diz a nota do iFood.<\/p>\n<p>O processo no TRT2 tramita com o n\u00famero 1000100-78.2019.5.02.0037.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por unanimidade, os desembargadores da 14\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRT2), em S\u00e3o Paulo, mantiveram a decis\u00e3o que reconheceu o v\u00ednculo empregat\u00edcio entre o iFood e todos os entregadores que prestaram servi\u00e7os \u00e0 empresa. 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