{"id":23811,"date":"2026-06-17T16:17:28","date_gmt":"2026-06-17T19:17:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/17\/fiesp-obtem-liminar-para-suspender-sancoes-por-descumprimento-as-novas-exigencias-da-nr-1\/"},"modified":"2026-06-17T16:17:28","modified_gmt":"2026-06-17T19:17:28","slug":"fiesp-obtem-liminar-para-suspender-sancoes-por-descumprimento-as-novas-exigencias-da-nr-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/17\/fiesp-obtem-liminar-para-suspender-sancoes-por-descumprimento-as-novas-exigencias-da-nr-1\/","title":{"rendered":"Fiesp obt\u00e9m liminar para suspender san\u00e7\u00f5es por descumprimento \u00e0s novas exig\u00eancias da NR-1"},"content":{"rendered":"<p>A Federa\u00e7\u00e3o das Ind\u00fastrias do Estado de S\u00e3o Paulo (Fiesp) obteve na segunda-feira (15\/6) uma liminar na Justi\u00e7a Federal que determinou \u00e0 Uni\u00e3o se abster de exigir e aplicar quaisquer san\u00e7\u00f5es relacionadas ao cumprimento das exig\u00eancias impostas pela Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE), em vigor desde 26 de maio.<\/p>\n<p>Segundo a federa\u00e7\u00e3o, a liminar obtida na Justi\u00e7a Federal protege cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade e por seus 131 sindicatos patronais filiados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>A mudan\u00e7a, institu\u00edda pela Portaria MTE 1.419\/2024, obriga empresas com trabalhadores regidos pela CLT a incluir riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Fatores como estresse cr\u00f4nico, ass\u00e9dio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e falta de autonomia passam a exigir identifica\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e plano de a\u00e7\u00e3o documentados, da mesma forma que j\u00e1 ocorre com riscos f\u00edsicos e qu\u00edmicos.<\/p>\n<p>As multas por descumprimento podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado. Al\u00e9m disso, as informa\u00e7\u00f5es fornecidas poder\u00e3o gerar mais dados que podem subsidiar novas a\u00e7\u00f5es judiciais trabalhistas, previdenci\u00e1rias e novos afastamentos.<\/p>\n<p>Inicialmente, a norma entraria em vigor em 2025, mas o prazo foi adiado para 26 de maio deste ano a pedido de empresas para que houvesse maior tempo para adapta\u00e7\u00e3o. Em mar\u00e7o, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que n\u00e3o adiaria o prazo novamente.<\/p>\n<p>Com o prazo se esgotando, a Fiesp ent\u00e3o acionou o Judici\u00e1rio requerendo uma liminar para suspender imediatamente a efic\u00e1cia dos trechos que citam \u201cos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho\u201d em tr\u00eas itens da nova reda\u00e7\u00e3o da norma. S\u00e3o eles: o item que define a abrang\u00eancia do gerenciamento de riscos ocupacionais; o que obriga a organiza\u00e7\u00e3o a considerar condi\u00e7\u00f5es de trabalho e riscos psicossociais; e o que trata da avalia\u00e7\u00e3o da probabilidade de les\u00f5es decorrentes desses fatores.<\/p>\n<p>Na inicial, a Fiesp argumenta que a NR-1 \u00e9 muito vaga e n\u00e3o indica procedimentos espec\u00edficos que precisam ser seguidos, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica para as empresas, que n\u00e3o sabem o que ser\u00e1 cobrado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m afirma a federa\u00e7\u00e3o que o fato de o Minist\u00e9rio do Trabalho ter admitido que \u201cn\u00e3o indica nenhuma ferramenta ou metodologia espec\u00edfica\u201d no manual que publicou sobre o tema chancela uma \u201cabsoluta inseguran\u00e7a jur\u00eddica do que ser\u00e1 cobrado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Conforme argumenta a Fiesp na a\u00e7\u00e3o, o MTE n\u00e3o poderia regular o tema, visto que o art. 200 da CLT tem um rol sobre o que a pasta poderia regulamentar que n\u00e3o inclui \u201criscos psicossociais\u201d. Para a federa\u00e7\u00e3o, o rol \u00e9 taxativo, ou seja, o minist\u00e9rio s\u00f3 poderia regulamentar os temas que est\u00e3o explicitamente citados. Por essa raz\u00e3o, a entidade defende que o MTE estaria usurpando uma compet\u00eancia que cabe ao Legislativo ao tentar normatizar a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Ainda segundo a Fiesp, o Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego n\u00e3o realizou a An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio (AIR) espec\u00edfica para os riscos psicossociais, uma vez que a AIR feita em 2023 focou em riscos f\u00edsicos e biol\u00f3gicos e o tema psicossocial foi inserido posteriormente.<\/p>\n<p>Nos autos, a Uni\u00e3o Federal apresentou uma manifesta\u00e7\u00e3o preliminar defendendo a legalidade e constitucionalidade da portaria do MTE que instituiu as atualiza\u00e7\u00f5es expostas na NR-1. De acordo com a Uni\u00e3o, a pasta agiu dentro de sua compet\u00eancia regulamentar e que o procedimento administrativo observou todas as fases legais, incluindo a AIR.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m defende que a norma possui densidade suficiente, n\u00e3o havendo assim ofensa \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica. Al\u00e9m disso, a Uni\u00e3o alegou a incompet\u00eancia material da Justi\u00e7a Federal para apreciar a demanda, argumentando que caberia \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho analisar e processar o feito. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) e o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) igualmente defenderam a compet\u00eancia do Ju\u00edzo especializado, teoria esta recha\u00e7ada pela magistrada.<\/p>\n<h2>V\u00edcios formais da norma<\/h2>\n<p>Ao conceder a liminar, a ju\u00edza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo, destacou dois aspectos que, em sua avalia\u00e7\u00e3o, comprometem a seguran\u00e7a jur\u00eddica. S\u00e3o eles: a aparente aus\u00eancia de AIR adequada e, o outro, a consequente indeterminabilidade da NR-1.<\/p>\n<p>Para a magistrada, embora a Uni\u00e3o argumente que o procedimento de edi\u00e7\u00e3o da norma foi regular e que a inclus\u00e3o dos \u201cfatores psicossociais\u201d seria mera explicita\u00e7\u00e3o do que j\u00e1 estava contido no conceito de ergonomia, os documentos contidos nos autos sugerem \u201cuma realidade um pouco diversa\u201d.<\/p>\n<p>Isto porque, segundo Santos, a AIR que subsidiou a revis\u00e3o do cap\u00edtulo 1.5 da NR-1, datada de 2023, n\u00e3o contemplou, de forma substantiva, o impacto da inclus\u00e3o dos riscos psicossociais. De acordo com a ju\u00edza, o mesmo ocorreu na Consulta P\u00fablica de novembro de 2023, cujo texto proposto n\u00e3o continha a express\u00e3o que veio a ser inserida na portaria do MTE.<\/p>\n<p>Neste aspecto, a magistrada frisou que a Lei da Liberdade Econ\u00f4mica (Lei 13.874\/2019) e o Decreto 10.411\/2020 s\u00e3o claros ao exigir a An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio (AIR) como pr\u00e9-requisito para a edi\u00e7\u00e3o de atos normativos de interesse geral que possam gerar custos operacionais aos agentes econ\u00f4micos. Logo, a ju\u00edza entendeu que a introdu\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o de riscos psicossociais representa, assim como argumenta a Fiesp, uma altera\u00e7\u00e3o estrutural no campo da sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho.<\/p>\n<p>\u201cEla imp\u00f5e \u00e0s empresas, de todos os portes, a necessidade de desenvolver novas compet\u00eancias, contratar especialistas (psic\u00f3logos, ergonomistas com especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea), revisar laudos e implementar novas sistem\u00e1ticas de avalia\u00e7\u00e3o e controle, gerando custos operacionais significativos e n\u00e3o mensurados previamente\u201d, destacou Santos. Ainda segundo a magistrada, por sua natureza e impacto, tal altera\u00e7\u00e3o demandaria um ciclo pr\u00f3prio de an\u00e1lise e consulta p\u00fablica, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<h2>Ambiguidade e inseguran\u00e7a jur\u00eddica<\/h2>\n<p>Santos entendeu que este v\u00edcio formal \u201cse agrava quando analisado sob a \u00f3tica da indeterminabilidade da norma\u201d. Na avalia\u00e7\u00e3o da ju\u00edza, a aus\u00eancia de uma an\u00e1lise de impacto pr\u00e9via e dedicada resultou em um texto normativo que, embora merit\u00f3rio em sua inten\u00e7\u00e3o, carece de objetividade, podendo levar d\u00favidas quanto a sua aplicabilidade.<\/p>\n<p>Para ela, a express\u00e3o \u201cfatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho\u201d \u00e9, por si s\u00f3, pass\u00edvel de ambiguidade e, ainda, de certa vagueza. Al\u00e9m disso, a magistrada ressaltou que o pr\u00f3prio MTE admitiu, nos documentos juntados aos autos, n\u00e3o haver uma metodologia espec\u00edfica ou obrigat\u00f3ria para a avalia\u00e7\u00e3o desses riscos.<\/p>\n<p>Segundo Santos, ao afirmar que a organiza\u00e7\u00e3o pode escolher as ferramentas que julgar adequadas, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica transfere ao particular o \u00f4nus de decifrar o que ser\u00e1 considerado suficiente pela fiscaliza\u00e7\u00e3o. Isso, conforme observou a ju\u00edza, cria uma situa\u00e7\u00e3o de manifesta inseguran\u00e7a jur\u00eddica, incompat\u00edvel com o direito administrativo sancionador.<\/p>\n<p>\u201cSe n\u00e3o h\u00e1 crit\u00e9rios claros e objetivos para a avalia\u00e7\u00e3o, como pode o agente fiscalizador, de forma ison\u00f4mica e previs\u00edvel, aferir o cumprimento da norma? Como pode a empresa se defender de uma autua\u00e7\u00e3o baseada em conceitos t\u00e3o abertos?\u201d, indagou a magistrada. Logo, considerou que a aus\u00eancia de tipicidade em mat\u00e9ria sancionat\u00f3ria viola frontalmente o princ\u00edpio da legalidade, assegurado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A magistrada tamb\u00e9m reconheceu o perigo da demora ou risco ao resultado do processo. Com o in\u00edcio da vig\u00eancia da norma em 26 de maio, as empresas representadas pela Fiesp j\u00e1 est\u00e3o sujeitas \u00e0s fiscaliza\u00e7\u00e3o e a eventuais san\u00e7\u00f5es pelo descumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o cujos contornos, na avalia\u00e7\u00e3o da ju\u00edza, s\u00e3o incertos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\">Saideira\u00a0 Trabalhista <a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m do risco iminente de autua\u00e7\u00f5es, Santos ressaltou que h\u00e1 o dano decorrente dos custos de conformidade, uma vez que as empresas ser\u00e3o compelidas a realizar investimentos imediatos \u2013 como a contrata\u00e7\u00e3o de consultorias especializadas, revis\u00e3o de laudos, reestrutura\u00e7\u00e3o de seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) \u2014 para tentar se adequar a uma norma de legalidade maculada, sem qualquer garantia de que seus esfor\u00e7os ser\u00e3o considerados suficientes pela fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cAguardar o julgamento final do m\u00e9rito para s\u00f3 ent\u00e3o suspender a exigibilidade das san\u00e7\u00f5es da norma implicaria submeter toda a categoria econ\u00f4mica a um per\u00edodo de incerteza e a custos potencialmente irrecuper\u00e1veis, com base em ato normativo que aparenta s\u00e9rios v\u00edcios em sua origem\u201d, concluiu a ju\u00edza.<\/p>\n<p>A ju\u00edza afastou, por outro lado, o argumento de usurpa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia Legislativa por parte do MTE invocado pela Fiesp. Para Santos, a tese n\u00e3o se encontra evidenciada visto que a compet\u00eancia da pasta para editar normas regulamentadoras de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho deriva de um \u201carcabou\u00e7o normativo mais amplo, que tem seu \u00e1pice na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. (Processo n\u00ba 5014656-74.2026.4.03.6100)<\/p>\n<p>Por meio de nota, a Fiesp se limitou a afirmar que a federa\u00e7\u00e3o obteve a liminar na Justi\u00e7a Federal de S\u00e3o Paulo que protege cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade, e por seus 131 sindicatos patronais filiados, contra as san\u00e7\u00f5es pelo descumprimento das novas exig\u00eancias contidas na Norma Regulamentadora n\u00b0 1 (NR-1).<\/p>\n<p>Questionado pelo <span class=\"jota\">JOTA<\/span> a respeito da liminar obtida pela Fiesp, o Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego n\u00e3o retornou at\u00e9 o fechamento da mat\u00e9ria.<\/p>\n<h2>Impactos da decis\u00e3o<\/h2>\n<p>Christiana Fontenelle, s\u00f3cia da \u00e1rea trabalhista do Bichara Advogados, considera a liminar como positiva para a seguran\u00e7a jur\u00eddica das empresas. A decis\u00e3o, de acordo com Fontenelle, n\u00e3o afasta a relev\u00e2ncia da sa\u00fade mental no trabalho, mas reconhece que obriga\u00e7\u00f5es sujeitas a multa ou interdi\u00e7\u00e3o exigem crit\u00e9rios claros, metodologia objetiva e adequada an\u00e1lise de impacto regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u201cPara o setor produtivo, \u00e9 essencial que novas exig\u00eancias sejam implementadas com previsibilidade, proporcionalidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica, evitando autua\u00e7\u00f5es baseadas em conceitos ainda abertos ou de aplica\u00e7\u00e3o subjetiva\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o de Fabio Medeiros, s\u00f3cio do Lobo de Rizzo Advogados, embora a magistrada tenha concedido a tutela apenas parcialmente, afastando o risco de autua\u00e7\u00e3o, ela n\u00e3o acolheu a principal tese da Fiesp de aus\u00eancia de compet\u00eancia normativa do Minist\u00e9rio do Trabalho para tratar dos riscos psicossociais.<\/p>\n<p>\u201cAo contr\u00e1rio, a ju\u00edza reconheceu que a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade mental e a inclus\u00e3o dos fatores psicossociais podem estar compreendidas no poder regulamentar atribu\u00eddo ao MTE pela CLT\u201d, destacou Medeiros.<\/p>\n<p>O ponto central da decis\u00e3o, na opini\u00e3o do advogado, est\u00e1 em outro ponto. Para ele, a passagem mais relevante da liminar da magistrada \u00e9 justamente aquela em que se afirma que a administra\u00e7\u00e3o transfere ao particular o \u00f4nus de decifrar o que ser\u00e1 considerado suficiente pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, ao permitir que cada organiza\u00e7\u00e3o escolha as ferramentas que entender adequadas para avaliar os riscos psicossociais. \u201cEsse fundamento dialoga diretamente com uma preocupa\u00e7\u00e3o que venho manifestando desde o in\u00edcio do debate\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Medeiros ressalta que a discuss\u00e3o nunca foi sobre a import\u00e2ncia da sa\u00fade mental no ambiente de trabalho, mas sobre a necessidade de crit\u00e9rios minimamente objetivos para que as empresas saibam o que delas se espera e para que a atua\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria ocorra de forma uniforme, previs\u00edvel e juridicamente segura.<\/p>\n<p>Marcela Ortega Tavares, advogada do Machado Meyer, ressalta que a decis\u00e3o liminar proferida pela magistrada da 9\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo n\u00e3o desobriga as empresas de observar as quest\u00f5es de sa\u00fade dos seus empregados. Al\u00e9m disso, destaca que a decis\u00e3o \u00e9 provis\u00f3ria e que, a princ\u00edpio, enquanto ela estiver vigente, o MTE n\u00e3o poder\u00e1 aplicar san\u00e7\u00f5es apenas \u00e0s empresas representadas pelas entidades autoras da a\u00e7\u00e3o, ou seja, a Fiesp.<\/p>\n<p>Por outro lado, enfatiza que a liminar poder\u00e1 se tornar definitiva caso a discuss\u00e3o do m\u00e9rito se encaminhe para o mesmo desfecho. Tavares lembra que, no Supremo Tribunal Federal (STF), est\u00e1 em tramita\u00e7\u00e3o a ADPF 1316, na qual uma entidade do ensino privado questiona as san\u00e7\u00f5es impostas pela NR-1. No m\u00e9rito, a Confenen requereu a derrubada de trechos da norma. O caso foi distribu\u00eddo ao ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a.<\/p>\n<p>Com a liminar favor\u00e1vel obtida pela Fiesp, a advogada ainda chama a aten\u00e7\u00e3o para um outro risco que pode vir a surgir a partir desta decis\u00e3o: a possibilidade de novos lit\u00edgios e aumento de judicializa\u00e7\u00e3o em torno da mat\u00e9ria. \u201cIsso pode ser um incentivo para que outras entidades representativas busquem a tutela jurisdicional a favor de seus representados\u201d, concluiu.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Federa\u00e7\u00e3o das Ind\u00fastrias do Estado de S\u00e3o Paulo (Fiesp) obteve na segunda-feira (15\/6) uma liminar na Justi\u00e7a Federal que determinou \u00e0 Uni\u00e3o se abster de exigir e aplicar quaisquer san\u00e7\u00f5es relacionadas ao cumprimento das exig\u00eancias impostas pela Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE), em vigor desde 26 de maio. 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