{"id":23760,"date":"2026-06-16T10:58:16","date_gmt":"2026-06-16T13:58:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/16\/urgencia-veterinaria-e-clt-o-impasse-de-um-novo-direito-de-cuidado\/"},"modified":"2026-06-16T10:58:16","modified_gmt":"2026-06-16T13:58:16","slug":"urgencia-veterinaria-e-clt-o-impasse-de-um-novo-direito-de-cuidado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/16\/urgencia-veterinaria-e-clt-o-impasse-de-um-novo-direito-de-cuidado\/","title":{"rendered":"Urg\u00eancia veterin\u00e1ria e CLT: o impasse de um novo direito de cuidado"},"content":{"rendered":"<p>Em abril de 2025, o governo federal instituiu o Cadastro Nacional de Animais Dom\u00e9sticos e colocou em opera\u00e7\u00e3o o SinPatinhas, sistema p\u00fablico e gratuito que registra c\u00e3es e gatos com v\u00ednculo ao CPF do respons\u00e1vel. No mesmo per\u00edodo, a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CLT\">CLT<\/a>) seguia sem prever qualquer hip\u00f3tese de aus\u00eancia para o trabalhador que precise socorrer esse animal em emerg\u00eancia durante o expediente.<\/p>\n<p>O descompasso delimita o problema p\u00fablico em debate: a estrutura estatal j\u00e1 reconhece o animal de companhia como objeto de pol\u00edtica p\u00fablica, com registro individualizado, enquanto o ordenamento trabalhista n\u00e3o oferece resposta quando o dever de cuidado entra em conflito com a jornada.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Pesquisa Nacional de Sa\u00fade de 2013, do IBGE, registrou que 44,3% dos domic\u00edlios brasileiros tinham ao menos um c\u00e3o e estimou a popula\u00e7\u00e3o canina em 52,2 milh\u00f5es, contingente superior ao de crian\u00e7as de at\u00e9 14 anos apurado pela Pnad do mesmo ano, de 44,9 milh\u00f5es. Levantamentos setoriais da Abinpet situam a popula\u00e7\u00e3o total de animais de estima\u00e7\u00e3o entre 150 e 160 milh\u00f5es, dos quais cerca de 90 milh\u00f5es s\u00e3o c\u00e3es e gatos.<\/p>\n<p>Esses dados n\u00e3o medem a demanda por aus\u00eancias laborais, mas dimensionam a popula\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada por qualquer regra editada. Por tr\u00e1s da varia\u00e7\u00e3o num\u00e9rica h\u00e1 uma mudan\u00e7a na composi\u00e7\u00e3o do lar: a consolida\u00e7\u00e3o da chamada fam\u00edlia multiesp\u00e9cie, em que c\u00e3es e gatos passam a integrar o n\u00facleo familiar \u2014 deslocamento do qual nasce a press\u00e3o por reconhecimento jur\u00eddico do cuidado animal.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/congresso%20nacional\">Congresso Nacional<\/a> respondeu a essa press\u00e3o de forma fragmentada, por meio de proposi\u00e7\u00f5es de alcance distinto. No centro est\u00e1 o PL 9.235\/2017, do deputado Orlando Silva (PC do B-SP), que inclui dispositivo no artigo 473 da CLT para permitir a aus\u00eancia justificada do empregado que precise acompanhar animal dom\u00e9stico em consulta veterin\u00e1ria de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>A tramita\u00e7\u00e3o ilustra a dificuldade de consolidar o direito: o projeto est\u00e1 apensado ao PL 1.830\/2007 e aguarda, na Mesa Diretora, a cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o tempor\u00e1ria, enquanto iniciativas posteriores, como o PL 2.925\/2022, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), e o PL 5.042\/2025, foram agregadas ao mesmo bloco, ao qual novas proposi\u00e7\u00f5es foram apensadas em 2026, modificando o eixo da discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>As vers\u00f5es divergem nos par\u00e2metros que definem a viabilidade de uma licen\u00e7a trabalhista: cobertura, dura\u00e7\u00e3o e forma de comprova\u00e7\u00e3o. O PL 9.235\/2017 restringe-se \u00e0 emerg\u00eancia e exige atestado de m\u00e9dico-veterin\u00e1rio. O PL 5.042\/2025, da deputada Dayany Bittencourt (Uni\u00e3o-CE), apresenta o desenho mais ambicioso: aus\u00eancia remunerada para at\u00e9 dois atendimentos por m\u00eas, o que pode chegar a 24 ao ano, condicionada ao registro do animal e do tutor no SinPatinhas e a atestado com identifica\u00e7\u00e3o do pet e do CRMV do profissional.<\/p>\n<p>O PL 1.066\/2024, do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), opera na ponta oposta, ao limitar o afastamento a um dia por ano para consulta e a um dia em caso de falecimento do animal. Na linha do luto, o PL 1.366\/2024 e o PL 1.002\/2025 admitem aus\u00eancia pela morte de c\u00e3o ou gato mediante comprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A dist\u00e2ncia entre as propostas n\u00e3o \u00e9 apenas de intensidade, mas de concep\u00e7\u00e3o e exp\u00f5e o desacordo sobre o grau de interven\u00e7\u00e3o admiss\u00edvel nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho. Arranjos que abrangem consultas de rotina e procedimentos program\u00e1veis enfrentam maior resist\u00eancia patronal, sob o argumento de que vacina\u00e7\u00e3o e exames eletivos s\u00e3o previs\u00edveis e n\u00e3o justificariam o abono compuls\u00f3rio de faltas.<\/p>\n<p>A fragilidade n\u00e3o se restringe ao m\u00e9rito, sobretudo porque parte das proposi\u00e7\u00f5es apensadas indica, por erro material de reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o do artigo 453 da CLT, dispositivo que trata da contagem de tempo de servi\u00e7o na readmiss\u00e3o do empregado, quando a sede tecnicamente adequada para a falta justificada \u00e9 o artigo 473. O lapso enfraquece a defesa das mat\u00e9rias nas comiss\u00f5es de m\u00e9rito e na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, e sinaliza que a agenda avan\u00e7a mais por ac\u00famulo de proposi\u00e7\u00f5es do que por amadurecimento t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de um conceito jur\u00eddico de urg\u00eancia veterin\u00e1ria agrava o quadro, pois, sem crit\u00e9rios objetivos, qualquer atendimento pode ser qualificado como emergencial, comprometendo a capacidade da norma de distinguir o socorro imprevisto da consulta agendada. O luto animal \u00e9 dimens\u00e3o leg\u00edtima, mas se diferencia da l\u00f3gica assistencial da emerg\u00eancia e exige par\u00e2metros pr\u00f3prios, sobretudo quanto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do \u00f3bito, para n\u00e3o se tornar hip\u00f3tese de dif\u00edcil verifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A organiza\u00e7\u00e3o do atendimento veterin\u00e1rio refor\u00e7a a relev\u00e2ncia dessa defini\u00e7\u00e3o. A regula\u00e7\u00e3o profissional distingue consult\u00f3rio, cl\u00ednica e hospital, este com interna\u00e7\u00e3o e funcionamento ininterrupto, e separa, na pr\u00e1tica, a consulta eletiva das intercorr\u00eancias agudas e dos casos que demandam interna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Um diagn\u00f3stico oncol\u00f3gico, uma cirurgia de urg\u00eancia ou uma interna\u00e7\u00e3o exigem decis\u00f5es em hor\u00e1rio comercial que dificilmente se delegam, ao passo que uma vacina\u00e7\u00e3o anual n\u00e3o tem o mesmo grau de urg\u00eancia. Uma norma que n\u00e3o incorpore essa grada\u00e7\u00e3o tende a tratar como equivalentes contextos que a pr\u00f3pria pr\u00e1tica veterin\u00e1ria reconhece como distintos.<\/p>\n<p>O artigo 473 da CLT fixa rol taxativo de hip\u00f3teses de aus\u00eancia sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o, entre elas o falecimento de parentes pr\u00f3ximos, o casamento, o nascimento de filho e situa\u00e7\u00f5es de sa\u00fade do pr\u00f3prio empregado, e n\u00e3o contempla o cuidado com animais, mesmo em contextos graves.<\/p>\n<p>Na aus\u00eancia de previs\u00e3o legal, a mat\u00e9ria tende a ser resolvida na discricionariedade do empregador ou na negocia\u00e7\u00e3o coletiva. Instrumentos como banco de horas, compensa\u00e7\u00e3o de jornada e licen\u00e7as n\u00e3o remuneradas existem em parte das empresas, mas se aplicam de forma desigual: trabalhadores de setores operacionais, com escalas r\u00edgidas e menor autonomia sobre o tempo, enfrentam mais dificuldade quando a aus\u00eancia n\u00e3o planejada afeta a produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A informalidade penaliza sobretudo quem tem menor poder de barganha. Parte da advocacia trabalhista sustenta que a comprova\u00e7\u00e3o documental de uma emerg\u00eancia grave pode afastar puni\u00e7\u00f5es como a justa causa, embora seja leitura apoiada em casos pontuais, sem consolida\u00e7\u00e3o jurisprudencial.<\/p>\n<p>O obst\u00e1culo t\u00e9cnico mais relevante reside na aus\u00eancia de dados, haja vista que n\u00e3o existe, no Brasil, base p\u00fablica que mensure quantos trabalhadores se ausentam por problemas de sa\u00fade animal, em quais setores essas aus\u00eancias se concentram ou qual \u00e9 o custo correspondente para os empregadores.<\/p>\n<p>Sem esses indicadores, uma an\u00e1lise de impacto regulat\u00f3rio capaz de calibrar limites anuais e estimar efeitos sobre a produtividade permanece invi\u00e1vel, e o debate segue entre a defesa simb\u00f3lica do direito e o receio difuso de eleva\u00e7\u00e3o de custos. A lacuna \u00e9 mais aguda no setor p\u00fablico, em que uma licen\u00e7a remunerada implicaria custo or\u00e7ament\u00e1rio direto e exigiria avalia\u00e7\u00e3o \u00e0 parte.<\/p>\n<p>O SinPatinhas entra no debate com uma ressalva necess\u00e1ria. Autorizado pela Lei 15.046\/2024 e institu\u00eddo pelo Decreto 12.439\/2025, no \u00e2mbito do programa ProPatinhas, sob o Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e Mudan\u00e7a do Clima, o cadastro tem natureza administrativa e finalidade de bem-estar animal, e re\u00fane dados como esp\u00e9cie, vacinas, doen\u00e7as em tratamento, microchip e \u00f3bito, vinculados ao CPF do respons\u00e1vel. Entretanto, nem a lei nem o decreto lhe atribuem efic\u00e1cia trabalhista.<\/p>\n<p>A conex\u00e3o com a CLT \u00e9 um desenho legislativo em disputa, proposto apenas pelo PL 5.042\/2025, que exige que o requerente figure como respons\u00e1vel cadastrado e que o atestado traga o registro do animal e o CRMV do veterin\u00e1rio, deslocando parte da responsabilidade para o profissional.<\/p>\n<p>Ainda assim, a capacidade do cadastro limita-se ao que ele foi desenhado para fazer: comprova exist\u00eancia e v\u00ednculo, mas n\u00e3o define o que \u00e9 urg\u00eancia, n\u00e3o atesta a necessidade de presen\u00e7a do tutor nem mede o tempo de afastamento razo\u00e1vel. Atribuir-lhe a fun\u00e7\u00e3o de resolver o desenho trabalhista confundiria o instrumento de comprova\u00e7\u00e3o com a norma que ele operacionaliza; a ades\u00e3o, ainda inicial e volunt\u00e1ria, restringe, no curto prazo, seu uso como condi\u00e7\u00e3o de acesso a um direito.<\/p>\n<p>O debate ganhou par\u00e2metro internacional. Em abril de 2026, a It\u00e1lia aprovou licen\u00e7a remunerada de at\u00e9 tr\u00eas dias por ano para o cuidado de animais gravemente enfermos, condicionada a crit\u00e9rios cl\u00ednicos estritos, microchip ativo e certifica\u00e7\u00e3o veterin\u00e1ria. A norma consolidou trajet\u00f3ria aberta em 2017, quando uma funcion\u00e1ria da Universidade de Roma obteve na Justi\u00e7a o abono de faltas para acompanhar a cirurgia de urg\u00eancia do c\u00e3o, com base no dever legal de evitar o sofrimento animal.<\/p>\n<p>Em Portugal, o quadro \u00e9 inverso: o pa\u00eds soma cerca de 4 milh\u00f5es de animais registrados no SIAC, mas o C\u00f3digo do Trabalho permanece omisso, e a regula\u00e7\u00e3o depende de proposta apresentada pelo PAN em 2022. O contraste indica que registro estatal e licen\u00e7a trabalhista s\u00e3o pol\u00edticas distintas, que s\u00f3 se conectam por decis\u00e3o legislativa expressa, e que o caminho viabilizado na It\u00e1lia passou por crit\u00e9rios restritivos e verific\u00e1veis, n\u00e3o pela amplitude do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>O caso da licen\u00e7a veterin\u00e1ria \u00e9 menos uma disputa sobre o valor do v\u00ednculo entre tutores e animais e mais um teste sobre a capacidade do sistema trabalhista de incorporar novas formas de cuidado sem perder proporcionalidade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A press\u00e3o social \u00e9 real, a infraestrutura de registro j\u00e1 existe e o precedente italiano demonstra que a hip\u00f3tese \u00e9 regul\u00e1vel, mas a tramita\u00e7\u00e3o brasileira esbarra em tr\u00eas indefini\u00e7\u00f5es que nenhum projeto resolve isoladamente: a falta de um conceito de urg\u00eancia veterin\u00e1ria, a aus\u00eancia de dados que permitam dimensionar o impacto e a inexist\u00eancia de consenso sobre limites e formas de compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Enquanto essas lacunas persistirem, a multiplica\u00e7\u00e3o de propostas tende a produzir o efeito oposto ao pretendido, somando escopos incompat\u00edveis e adiando a converg\u00eancia. A escolha institucional em aberto n\u00e3o est\u00e1 entre reconhecer ou negar o cuidado animal, mas entre converter essa demanda em hip\u00f3tese restrita, definida e verific\u00e1vel ou mant\u00ea-la na informalidade, em que o acesso depende da boa vontade do empregador.<\/p>\n<p>BRASIL. C\u00e2mara dos Deputados. Projetos de Lei n\u00ba 9.235\/2017; 2.925\/2022; 1.066\/2024; 1.366\/2024; 1.002\/2025; e 5.042\/2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943. Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (arts. 453 e 473).<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 15.046, de 17 de dezembro de 2024. Cadastro Nacional de Animais Dom\u00e9sticos.<\/p>\n<p>BRASIL. Decreto n\u00ba 12.439, de 17 de abril de 2025. Programa ProPatinhas e Cadastro Nacional de Animais Dom\u00e9sticos.<\/p>\n<p>BRASIL. Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e Mudan\u00e7a do Clima. SinPatinhas \u2014 Cadastro Nacional de Animais Dom\u00e9sticos.<\/p>\n<p>IBGE. Pesquisa Nacional de Sa\u00fade (PNS) 2013. Rio de Janeiro, 2015.<\/p>\n<p>IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domic\u00edlios (Pnad) 2013.<\/p>\n<p>ABINPET. Dados do mercado e da popula\u00e7\u00e3o de animais de estima\u00e7\u00e3o no Brasil.<\/p>\n<p>SENADO FEDERAL. Brasil tem a terceira maior popula\u00e7\u00e3o pet do mundo. Ag\u00eancia Senado, 2024.<\/p>\n<p>JORNAL SOL. It\u00e1lia aprova licen\u00e7a remunerada para cuidar de animais de estima\u00e7\u00e3o doentes. 2026.<\/p>\n<p>VEJA. Italiana ganha na Justi\u00e7a licen\u00e7a remunerada para cuidar do cachorro. 2017.<\/p>\n<p>CNN PORTUGAL. PAN prop\u00f5e faltas justificadas por morte de animal de companhia. 2022.<\/p>\n<p>DGAV. Sistema de Informa\u00e7\u00e3o de Animais de Companhia (SIAC). Portugal.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em abril de 2025, o governo federal instituiu o Cadastro Nacional de Animais Dom\u00e9sticos e colocou em opera\u00e7\u00e3o o SinPatinhas, sistema p\u00fablico e gratuito que registra c\u00e3es e gatos com v\u00ednculo ao CPF do respons\u00e1vel. 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