{"id":23745,"date":"2026-06-16T05:04:15","date_gmt":"2026-06-16T08:04:15","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/16\/reforma-tributaria-e-mercado-de-carbono-clareza-para-o-futuro-indefinicao-do-presente\/"},"modified":"2026-06-16T05:04:15","modified_gmt":"2026-06-16T08:04:15","slug":"reforma-tributaria-e-mercado-de-carbono-clareza-para-o-futuro-indefinicao-do-presente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/16\/reforma-tributaria-e-mercado-de-carbono-clareza-para-o-futuro-indefinicao-do-presente\/","title":{"rendered":"Reforma tribut\u00e1ria e mercado de carbono: clareza para o futuro, indefini\u00e7\u00e3o do presente"},"content":{"rendered":"<p>Em 19 de maio, o Minist\u00e9rio da Fazenda apresentou a proposta preliminar de cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Com\u00e9rcio de Emiss\u00f5es (SBCE), o mercado regulado de carbono institu\u00eddo pela Lei 15.042\/2024. A iniciativa marca um avan\u00e7o relevante na estrutura\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica clim\u00e1tica brasileira e coloca em destaque uma quest\u00e3o que ultrapassa a agenda ambiental: o tratamento tribut\u00e1rio dos ativos de descarboniza\u00e7\u00e3o no contexto da Reforma Tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A proposta estrutura a ades\u00e3o ao sistema em tr\u00eas fases. A primeira, a partir de 2027, abrange setores como papel e celulose, siderurgia, cimento, alum\u00ednio prim\u00e1rio, petr\u00f3leo e g\u00e1s e transporte a\u00e9reo. A segunda fase, com in\u00edcio em 2029, inclui o setor de res\u00edduos ao lado de minera\u00e7\u00e3o, setor el\u00e9trico, qu\u00edmica, cer\u00e2mica e outros segmentos. A terceira fase, a partir de 2031, contempla os transportes rodovi\u00e1rio, aquavi\u00e1rio e ferrovi\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em um primeiro momento, a obriga\u00e7\u00e3o de cada setor ao ingressar no sistema ser\u00e1 exclusivamente de Mensura\u00e7\u00e3o, Relato e Verifica\u00e7\u00e3o (MRV) de emiss\u00f5es \u2014 sem imposi\u00e7\u00e3o imediata de limites ou custos financeiros. O sistema estabelece dois limiares de enquadramento: a obrigatoriedade de relato para emissores acima de 10 mil toneladas de CO\u2082 equivalente por ano e a sujei\u00e7\u00e3o a limites e compensa\u00e7\u00f5es para aqueles acima de 25 mil toneladas. A proposta passar\u00e1 por consulta p\u00fablica prevista para julho de 2026, com publica\u00e7\u00e3o da vers\u00e3o final ainda neste ano.<\/p>\n<h2><strong>A n\u00e3o incid\u00eancia do IBS e da CBS no mercado regulado<\/strong><\/h2>\n<p>Um dos aspectos mais relevantes do novo marco regulat\u00f3rio diz respeito \u00e0 interface entre o SBCE e a reforma tribut\u00e1ria. Atualmente, os cr\u00e9ditos de carbono e outros ativos do SBCE n\u00e3o s\u00e3o alcan\u00e7ados pelos chamados principais tributos sobre o consumo \u2014 ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, mas a entrada em vigor do novo sistema tribut\u00e1rio pode alterar este cen\u00e1rio.<\/p>\n<p>O artigo 14 da Lei 15.042\/2024 qualifica os cr\u00e9ditos de carbono e os ativos integrantes do SBCE, quando negociados no mercado financeiro e de capitais, como valores mobili\u00e1rios. Essa classifica\u00e7\u00e3o acaba por garantir a n\u00e3o incid\u00eancia de IBS e CBS, j\u00e1 que o artigo 6\u00ba, VII, da LC 214\/2025 exclui da incid\u00eancia desses tributos as opera\u00e7\u00f5es com t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<h2><strong>A zona cinzenta do mercado volunt\u00e1rio<\/strong><\/h2>\n<p>A clareza que existe no mercado regulado contrasta com a incerteza que ainda paira sobre o mercado volunt\u00e1rio de carbono.<\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista, a incid\u00eancia de IBS e CBS seria a conclus\u00e3o l\u00f3gica a partir da constata\u00e7\u00e3o de que tais tributos incidem sobre \u201c<em>opera\u00e7\u00f5es onerosas com bens ou com servi\u00e7os<\/em>\u201d, sendo considerados opera\u00e7\u00f5es com bens \u201c<em>todas e quaisquer que envolvam bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, materiais ou imateriais, inclusive direitos<\/em>\u201d (arts. 4\u00ba e 3\u00ba, I, \u201ca\u201d da Lei Complementar 214\/2025)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Sem embargo, h\u00e1 argumentos que respaldam a n\u00e3o incid\u00eancia de IBS e CBS tamb\u00e9m no mercado volunt\u00e1rio, seja porque as opera\u00e7\u00f5es com cr\u00e9ditos de carbono n\u00e3o configurariam rela\u00e7\u00e3o de consumo mas teriam natureza jur\u00eddico-ambiental, seja ancorado nos princ\u00edpios da isonomia tribut\u00e1ria (art. 150, II, CF\/88) e da neutralidade (art. 156-A, \u00a71\u00ba, CF\/88): tratar de forma substancialmente diferente o mesmo ativo apenas em raz\u00e3o do ambiente de negocia\u00e7\u00e3o resultaria em distor\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com esses vetores constitucionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Paradoxalmente, enquanto o mercado regulado ainda \u00e9 uma proposta, o mercado volunt\u00e1rio tem se mostrado cada vez mais din\u00e2mico, com desenvolvedores e investidores antecipando-se \u00e0 futura demanda regulada, ampliando o portf\u00f3lio de projetos e testando metodologias<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, embora ainda conte com predomin\u00e2ncia de certificadoras internacionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<h2><strong>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/h2>\n<p>H\u00e1 um paradoxo revelador na situa\u00e7\u00e3o atual do mercado de carbono brasileiro: o ambiente que j\u00e1 tem resposta tribut\u00e1ria clara \u00e9 aquele que ainda n\u00e3o existe na pr\u00e1tica. O SBCE \u00e9, por ora, uma proposta em constru\u00e7\u00e3o \u2014 e \u00e9 justamente sobre ele que a LC 214\/2025 se pronuncia com precis\u00e3o, afastando a incid\u00eancia de IBS e CBS sobre os ativos negociados no mercado financeiro e de capitais. O mercado volunt\u00e1rio, por outro lado, j\u00e1 \u00e9 realidade, a despeito da indefini\u00e7\u00e3o quanto ao tratamento tribut\u00e1rio aplic\u00e1vel sob o novo sistema.<\/p>\n<p>Essa assimetria \u2014 certeza jur\u00eddica para o futuro, sil\u00eancio normativo para o presente \u2014 \u00e9 o principal ponto de aten\u00e7\u00e3o para quem atua ou pretende atuar com ativos de descarboniza\u00e7\u00e3o, sendo urgente a supress\u00e3o dessa lacuna na regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Exceto para contribuintes do regime espec\u00edfico dos servi\u00e7os financeiros.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <em>Tributa\u00e7\u00e3o da gera\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de ativos verdes<\/em>, por Paula Marjorie Sim\u00f5es Macedo e Paulo Alexandre da Costa Braga, publicado em 04\/04\/2026 e dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/tributacao-da-geracao-e-comercializacao-de-ativos-verdes\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/tributacao-da-geracao-e-comercializacao-de-ativos-verdes<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> FARIAS, Talden; GONZALES, Jo\u00e3o M\u00e1rio Martins; ACCIOLY, Caio Dias da Costa. <em>A n\u00e3o Incid\u00eancia do IBS e da CBS sobre Ativos de Descarboniza\u00e7\u00e3o: Natureza Jur\u00eddica \u00e0 Luz da EC n. 132\/2023 e da LC n. 214\/2025<\/em>. In: Revista Direito Tribut\u00e1rio Atual. v. 62. ano 44. p. 310-332. S\u00e3o Paulo: IBDT, 1\u00ba quadrimestre 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <em>Um ano da Lei do Sistema Brasileiro de Com\u00e9rcio de Emiss\u00f5es de Gases de Efeito Estufa<\/em>, por <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/autor\/solange-cunha\">Solange Cunha<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/autor\/laura-de-paula\">Laura de Paula<\/a>, publicado em 01\/01\/2026, dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/um-ano-da-lei-do-sistema-brasileiro-de-comercio-de-emissoes-de-gases-de-efeito-estufa\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/um-ano-da-lei-do-sistema-brasileiro-de-comercio-de-emissoes-de-gases-de-efeito-estufa<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> BNDES \u2013 Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (Brasil). <em>Relat\u00f3rio de consolida\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es da consulta p\u00fablica: o cen\u00e1rio da certifica\u00e7\u00e3o de carbono no mercado volunt\u00e1rio<\/em>. Jan. 2026, dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/web.bndes.gov.br\/bib\/jspui\/handle\/1408\/29187\">http:\/\/web.bndes.gov.br\/bib\/jspui\/handle\/1408\/29187<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 19 de maio, o Minist\u00e9rio da Fazenda apresentou a proposta preliminar de cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Com\u00e9rcio de Emiss\u00f5es (SBCE), o mercado regulado de carbono institu\u00eddo pela Lei 15.042\/2024. 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