{"id":23668,"date":"2026-06-12T06:01:48","date_gmt":"2026-06-12T09:01:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/12\/compliance-criminal-e-a-nova-ordem-regulatoria-global\/"},"modified":"2026-06-12T06:01:48","modified_gmt":"2026-06-12T09:01:48","slug":"compliance-criminal-e-a-nova-ordem-regulatoria-global","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/12\/compliance-criminal-e-a-nova-ordem-regulatoria-global\/","title":{"rendered":"Compliance criminal e a nova ordem regulat\u00f3ria global"},"content":{"rendered":"<h2>O problema e sua dimens\u00e3o<\/h2>\n<p>H\u00e1 uma tend\u00eancia recorrente no debate jur\u00eddico brasileiro \u2014 e o campo do compliance criminal n\u00e3o escapa dela \u2014 de tratar as transforma\u00e7\u00f5es normativas externas como fen\u00f4meno de importa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, como se a adequa\u00e7\u00e3o a padr\u00f5es internacionais fosse uma escolha, um diferencial competitivo, um ornamento de boas pr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>Essa leitura, confort\u00e1vel em seu voluntarismo, deixa de enxergar o que j\u00e1 \u00e9, h\u00e1 algum tempo, uma imposi\u00e7\u00e3o estrutural: o ambiente regulat\u00f3rio global projeta sobre as empresas brasileiras exig\u00eancias que n\u00e3o decorrem de ades\u00e3o livre, mas de uma l\u00f3gica de pertencimento a cadeias econ\u00f4micas que t\u00eam suas pr\u00f3prias regras de acesso.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Diretiva UE 2024\/1640 e o Regulamento UE 2024\/1620, publicados em junho de 2024, redefinem os mecanismos europeus de preven\u00e7\u00e3o ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e instituem a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo \u2014 a AMLA \u2014, dotada de poderes de coordena\u00e7\u00e3o, requisi\u00e7\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o direta de entidades selecionadas em todo o espa\u00e7o regulat\u00f3rio europeu. Trata-se, em termos funcionais, da constru\u00e7\u00e3o de uma intelig\u00eancia financeira continental com capacidade operacional sem precedente na hist\u00f3ria da integra\u00e7\u00e3o europeia.<\/p>\n<p>Simultaneamente, em mar\u00e7o de 2024, o Escrit\u00f3rio de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (Ofac) designou Diego Macedo Gon\u00e7alves do Carmo, membro do Primeiro Comando da Capital, como sujeito a san\u00e7\u00f5es antidrogas sob o Decreto Executivo 14.059.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o norte-americana, que segue a designa\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio PCC realizada em dezembro de 2021, aponta para algo que ultrapassa a dimens\u00e3o policial do caso: um integrante de organiza\u00e7\u00e3o criminosa brasileira, condenado pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo a quase oito anos de pris\u00e3o por tr\u00e1fico de drogas e responsabilizado pela lavagem de R$ 1,2 bilh\u00e3o \u2014 equivalente a US$ 240 milh\u00f5es \u2014, tornou-se objeto de san\u00e7\u00e3o financeira internacional com efeitos sobre qualquer entidade, em qualquer jurisdi\u00e7\u00e3o, que mantenha rela\u00e7\u00f5es com seus bens ou interesses.<\/p>\n<p>Os dois movimentos \u2014 o europeu e o norte-americano \u2014 n\u00e3o s\u00e3o epis\u00f3dios isolados. S\u00e3o express\u00f5es de uma mesma tend\u00eancia: a internacionaliza\u00e7\u00e3o do <em>enforcement<\/em> e a consequente extraterritorialidade pr\u00e1tica do compliance. E \u00e9 nesse contexto que o acordo comercial entre o Mercosul e a Uni\u00e3o Europeia adquire uma dimens\u00e3o frequentemente subestimada no debate empresarial e jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<h2><strong>O acordo Mercosul-UE como vetor de exig\u00eancia regulat\u00f3ria<\/strong><\/h2>\n<p>O acordo Mercosul-UE facilita o acesso ao mercado europeu. Reduz barreiras tarif\u00e1rias, amplia fluxos comerciais, cria oportunidades para empresas brasileiras que nunca antes tiveram presen\u00e7a relevante no bloco. Essa \u00e9 a narrativa dominante, e ela n\u00e3o est\u00e1 errada. Mas \u00e9 incompleta.<\/p>\n<p>O que raramente se explicita com a devida clareza \u00e9 que o acesso facilitado ao mercado europeu n\u00e3o \u00e9 desacompanhado de condi\u00e7\u00f5es. E as condi\u00e7\u00f5es mais exigentes n\u00e3o est\u00e3o nos cap\u00edtulos tarif\u00e1rios do acordo \u2014 est\u00e3o nos requisitos regulat\u00f3rios que as contrapartes europeias, por for\u00e7a de suas pr\u00f3prias obriga\u00e7\u00f5es legais, projetar\u00e3o sobre as empresas brasileiras com quem desejem negociar.<\/p>\n<p>Sob o regime da nova Diretiva, entidades obrigadas \u2014 bancos, gestoras, seguradoras, escrit\u00f3rios de advocacia e contabilidade, operadores de criptoativos, entre outros \u2014 precisar\u00e3o exercer <em>due diligence<\/em> refor\u00e7ada sobre suas contrapartes internacionais. Isso significa, na pr\u00e1tica, que uma empresa brasileira exportadora que mantenha conta de recebimento em banco europeu ou celebre contrato com cliente do bloco ser\u00e1 instada a apresentar organograma societ\u00e1rio, identifica\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rios efetivos, comprova\u00e7\u00e3o da origem dos recursos e demonstra\u00e7\u00e3o da racionalidade econ\u00f4mica da opera\u00e7\u00e3o. A insufici\u00eancia ou inconsist\u00eancia dessas informa\u00e7\u00f5es pode justificar atraso ou recusa de pagamento, encerramento da rela\u00e7\u00e3o negocial ou comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente.<\/p>\n<p>O ponto central \u00e9 este: estruturas societ\u00e1rias perfeitamente l\u00edcitas sob o direito brasileiro podem ser questionadas e exigir justifica\u00e7\u00e3o adicional perante o padr\u00e3o europeu de transpar\u00eancia. O que n\u00e3o \u00e9 ilegal n\u00e3o \u00e9 necessariamente aceit\u00e1vel. E o que n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel, nesse novo ambiente, pode ser simplesmente exclu\u00eddo das cadeias de valor europeias \u2014 sem qualquer processo judicial, sem qualquer condena\u00e7\u00e3o, por puro efeito regulat\u00f3rio.<\/p>\n<h2><strong>A san\u00e7\u00e3o norte-americana e o que ela revela sobre a porosidade do sistema<\/strong><\/h2>\n<p>A decis\u00e3o do Ofac a respeito de Gon\u00e7alves do Carmo ilumina, de modo particularmente did\u00e1tico, uma dimens\u00e3o do problema que o debate brasileiro sobre compliance tende a minimizar: a capacidade de organiza\u00e7\u00f5es criminosas de operar dentro do sistema financeiro formal e de faz\u00ea-lo de maneira suficientemente sofisticada para que a detec\u00e7\u00e3o exija coopera\u00e7\u00e3o internacional de alto n\u00edvel.<\/p>\n<p>O comunicado do Departamento do Tesouro norte-americano \u00e9 expl\u00edcito: Gon\u00e7alves continuou ativo nos assuntos do PCC mesmo de dentro da pris\u00e3o, enviando instru\u00e7\u00f5es e operando como agente-chave da lavagem de recursos da organiza\u00e7\u00e3o. O subsecret\u00e1rio Brian Nelson afirmou que o PCC, com sua extensa rede em toda a Am\u00e9rica Latina e presen\u00e7a global em expans\u00e3o, representa uma das organiza\u00e7\u00f5es de tr\u00e1fico de drogas mais importantes e preocupantes da regi\u00e3o.<\/p>\n<p>O que essa constata\u00e7\u00e3o revela para o debate sobre compliance no Brasil? Revela, acima de tudo, que a porosidade do sistema financeiro nacional n\u00e3o \u00e9 apenas um problema de seguran\u00e7a p\u00fablica \u2014 \u00e9 um problema de reputa\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria com consequ\u00eancias comerciais diretas.<\/p>\n<p>Uma empresa brasileira que, sem saber, mantenha rela\u00e7\u00e3o negocial com entidade ou pessoa f\u00edsica vinculada a organiza\u00e7\u00e3o sancionada pelo Ofac pode ver seus ativos bloqueados nos Estados Unidos, sem pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o, sem processo contradit\u00f3rio, por for\u00e7a da designa\u00e7\u00e3o na Lista SDN. E o desconhecimento da san\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9, sob o regime norte-americano, excludente de responsabilidade civil.<\/p>\n<p>Esse risco deixou de ser abstrato. O PCC opera, segundo a avalia\u00e7\u00e3o das autoridades norte-americanas, em toda a Am\u00e9rica do Sul, com alcance at\u00e9 os Estados Unidos, a Europa, a \u00c1frica e a \u00c1sia. A pergunta que qualquer programa s\u00e9rio de compliance deveria fazer \u2014 e que muitas empresas brasileiras ainda n\u00e3o fazem \u2014 \u00e9: como garantir que nenhum de nossos clientes, fornecedores, parceiros ou benefici\u00e1rios efetivos figure em alguma dessas listas ou mantenha v\u00ednculo com organiza\u00e7\u00f5es que as integram?<\/p>\n<h2><strong>O que precisa mudar: da ret\u00f3rica do compliance \u00e0 sua efetividade estrutural<\/strong><\/h2>\n<p>H\u00e1 uma distin\u00e7\u00e3o que o debate jur\u00eddico brasileiro precisa incorporar com mais rigor: a diferen\u00e7a entre ter um programa de compliance e ter um programa de compliance <em>efetivo<\/em>. A prolifera\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas escritas, c\u00f3digos de conduta e comit\u00eas de \u00e9tica nas \u00faltimas d\u00e9cadas n\u00e3o produziu, automaticamente, uma cultura de integridade capaz de responder \u00e0s exig\u00eancias do novo ambiente regulat\u00f3rio global.<\/p>\n<p>O que o cen\u00e1rio aqui descrito exige, concretamente, \u00e9 o seguinte: mapeamento sistem\u00e1tico das opera\u00e7\u00f5es com conex\u00e3o \u00e0 Uni\u00e3o Europeia ou aos Estados Unidos; revis\u00e3o das pol\u00edticas de KYC e KYB para incorporar triagem em listas de san\u00e7\u00f5es internacionais \u2014 Ofac, ONU, UE \u2014 como etapa obrigat\u00f3ria do onboarding e do monitoramento cont\u00ednuo; estrutura\u00e7\u00e3o de registros de benefici\u00e1rios efetivos com n\u00edvel de detalhe compat\u00edvel com as exig\u00eancias da AMLA; avalia\u00e7\u00e3o de risco de contrapartes que contemple n\u00e3o apenas o hist\u00f3rico jur\u00eddico-formal, mas a estrutura societ\u00e1ria e a exposi\u00e7\u00e3o a setores sens\u00edveis; e investimento em treinamento, auditoria e assessoria especializada com familiaridade real com o direito comparado.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, vale sublinhar, apenas de evitar san\u00e7\u00f5es. Trata-se de preservar a capacidade de participar de mercados que, progressivamente, tornam-se inacess\u00edveis a quem n\u00e3o demonstre, de forma documentada, que seus processos internos respondem \u00e0s exig\u00eancias do regime internacional de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.<\/p>\n<h2><strong>Palavras importam \u2014 e tamb\u00e9m omiss\u00f5es regulat\u00f3rias<\/strong><\/h2>\n<p>H\u00e1 uma frase, j\u00e1 tornada quase prov\u00e9rbio no campo do processo penal brasileiro, que se aplica com igual for\u00e7a ao campo do compliance: palavras importam. A forma como se nomeia um risco, a linguagem que se adota para descrever uma obriga\u00e7\u00e3o, o grau de precis\u00e3o com que se define uma responsabilidade \u2014 tudo isso tem consequ\u00eancias pr\u00e1ticas que o tecnicismo formal frequentemente obscurece.<\/p>\n<p>O mesmo vale para as omiss\u00f5es. Uma empresa que n\u00e3o revisa suas pol\u00edticas de compliance \u00e0 luz das novas normas europeias e das designa\u00e7\u00f5es norte-americanas n\u00e3o est\u00e1 simplesmente despreparada \u2014 est\u00e1 exposta a riscos que, nesse novo ambiente regulat\u00f3rio, t\u00eam consequ\u00eancias jur\u00eddicas, financeiras e reputacionais severas e de dif\u00edcil revers\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O acordo Mercosul-Uni\u00e3o Europeia abre portas. Mas as portas abertas por acordos comerciais n\u00e3o dispensam quem nelas entra de atender \u00e0s regras da casa. E as regras da casa europeia \u2014 refor\u00e7adas pela intelig\u00eancia financeira da AMLA e articuladas com o enforcement norte-americano materializado nas san\u00e7\u00f5es do Ofac \u2014 s\u00e3o, a partir de agora, parte do custo real de fazer neg\u00f3cios no mundo.<\/p>\n<p>A assessoria especializada nesse campo n\u00e3o \u00e9 um luxo de grandes corpora\u00e7\u00f5es. \u00c9 um instrumento de sobreviv\u00eancia regulat\u00f3ria para qualquer empresa brasileira que aspire a operar com seguran\u00e7a no ambiente econ\u00f4mico que se consolida.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O problema e sua dimens\u00e3o H\u00e1 uma tend\u00eancia recorrente no debate jur\u00eddico brasileiro \u2014 e o campo do compliance criminal n\u00e3o escapa dela \u2014 de tratar as transforma\u00e7\u00f5es normativas externas como fen\u00f4meno de importa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, como se a adequa\u00e7\u00e3o a padr\u00f5es internacionais fosse uma escolha, um diferencial competitivo, um ornamento de boas pr\u00e1ticas. 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