{"id":23619,"date":"2026-06-10T11:58:19","date_gmt":"2026-06-10T14:58:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/10\/dosimetria-o-que-e-prejudicialidade-no-processo-legislativo\/"},"modified":"2026-06-10T11:58:19","modified_gmt":"2026-06-10T14:58:19","slug":"dosimetria-o-que-e-prejudicialidade-no-processo-legislativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/10\/dosimetria-o-que-e-prejudicialidade-no-processo-legislativo\/","title":{"rendered":"Dosimetria: o que \u00e9 prejudicialidade no processo legislativo?"},"content":{"rendered":"<p>A Lei da Dosimetria (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15402.htm\">Lei 15.402\/2026<\/a>) foi promulgada no \u00faltimo dia 8 de maio ap\u00f3s a derrubada, pelo Congresso Nacional, do Veto total n\u00ba 3\/2026 que o presidente da Rep\u00fablica lan\u00e7ou ao PL 2162\/2023, enviado \u00e0 san\u00e7\u00e3o em 19 de dezembro de 2025.<\/p>\n<p>No mesmo dia da promulga\u00e7\u00e3o, foram ajuizadas as ADIs 7966 e 7967, e depois, as ADIs 7968 e 7969. Entre os argumentos da <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=797342494&amp;prcID=7587582\">ADI 7967<\/a>, ajuizada pela federa\u00e7\u00e3o PSOL-Rede, est\u00e1 o de que teria havido uma \u201cfragmenta\u00e7\u00e3o indevida\u201d na aprecia\u00e7\u00e3o do veto, e a consequente supress\u00e3o da prerrogativa do parlamento para apreci\u00e1-lo integralmente, em viola\u00e7\u00e3o aos arts. 66 e 47 da CF.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Isso porque durante a sess\u00e3o de derrubada do veto ocorrida no dia 30 de abril, os incisos IV a X \u2013 que tinham sido aprovados no PL para figurar no art. 112 da LEP \u2013 foram suprimidos da vota\u00e7\u00e3o, por contrariedade \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15358.htm\">Lei 15.358\/2026<\/a> (Lei Antifac\u00e7\u00e3o), de 24 de mar\u00e7o de 2026, aprovada em fevereiro de 2026; portanto, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da dosimetria, ocorrida em 2025.<\/p>\n<p>A ADI 7967 alega a viola\u00e7\u00e3o ao art. 66, \u00a7 4\u00ba da CF, pelo qual \u201cO veto ser\u00e1 apreciado em sess\u00e3o conjunta (\u2026)\u201d, cuja literalidade n\u00e3o permitiria a aprecia\u00e7\u00e3o de apenas parte do veto. Segundo a peti\u00e7\u00e3o: \u201ca rejei\u00e7\u00e3o parcial de veto integral equivale, na pr\u00e1tica, \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o do veto total em sucess\u00e3o de vetos parciais aut\u00f4nomos, hip\u00f3tese n\u00e3o autorizada pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica\u201d (p. 6). Afirma-se que o veto possuiria natureza unit\u00e1ria e indivis\u00edvel, exigindo que sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Congresso ocorra igualmente de forma integral.<\/p>\n<p>O outro argumento foi o de que, como o <em>fatiamento<\/em> do veto se deu por decis\u00e3o unilateral da Mesa, teria havido viola\u00e7\u00e3o do art. 47 da CF, <em>in verbis<\/em>: \u201cSalvo disposi\u00e7\u00e3o constitucional em contr\u00e1rio, as delibera\u00e7\u00f5es de cada Casa e de suas Comiss\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.\u201d.<\/p>\n<p>H\u00e1 outros argumentos nas a\u00e7\u00f5es, mas a coluna de hoje se concentra t\u00e3o somente na possibilidade da <em>prejudicialidade<\/em> e do <em>fatiamento <\/em>do veto.<\/p>\n<p>No PL da Dosimetria, a declara\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 prejudicialidade consta a partir da p\u00e1gina 13 da <a href=\"https:\/\/escriba.camara.leg.br\/escriba-servicosweb\/pdf\/81620\">ata taquigr\u00e1fica<\/a> da sess\u00e3o. O presidente explicou que a prejudicialidade do veto se justificava por duas raz\u00f5es: a primeira, o j\u00e1 mencionado prejulgamento da mat\u00e9ria via aprova\u00e7\u00e3o da Lei Antifac\u00e7\u00e3o; e a segunda, porque o restabelecimento dos incisos IV a X do PL da Dosimetria seriam contr\u00e1rios \u00e0 inten\u00e7\u00e3o legislativa desse projeto, que n\u00e3o pretendia alterar os requisitos de progress\u00e3o de regime para tais hip\u00f3teses.<\/p>\n<p>Sobre a quest\u00e3o, apresentam-se quatros pontos. O primeiro \u00e9 a expressa <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/o-ato-da-mesa-1-2010-como-regimento-interno-menor\">previs\u00e3o regimental<\/a> quanto \u00e0 prejudicialidade. O <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/documents\/59501\/97171143\/RCCN.pdf\/933b504d-a653-4df5-9329-d4f38c42f64f\">Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN)<\/a> prev\u00ea em seu art. 151 que, nos casos omissos, ser\u00e3o aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es do regimento do Senado (RISF) e, se este ainda for omisso, as do da C\u00e2mara.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/documents\/12427\/45868\/RISF+2018+Volume+1.pdf\/cd5769c8-46c5-4c8a-9af7-99be436b89c4\">RISF<\/a>, art. 48, inciso XII, prev\u00ea que o presidente tem a prerrogativa de declarar a prejudicialidade de proposi\u00e7\u00f5es legislativas, de of\u00edcio ou mediante consulta de qualquer senador, em 2 situa\u00e7\u00f5es, conforme o art. 334: a) por haver <em>perdido a oportunidade<\/em>, isto \u00e9, ocorreu a perda de objeto da mat\u00e9ria (isso pode ocorrer, por exemplo, caso a proposi\u00e7\u00e3o traga um dispositivo de vig\u00eancia tempor\u00e1ria cuja data final j\u00e1 tenha se escoado quando da vota\u00e7\u00e3o; ou em rela\u00e7\u00e3o a requerimentos n\u00e3o votados at\u00e9 o final da legislatura); e b) em virtude de seu <em>prejulgamento<\/em> pelo Plen\u00e1rio em outra delibera\u00e7\u00e3o, ou seja, se a mesma mat\u00e9ria (ou de teor semelhante) j\u00e1 tiver sido decidida em outra ocasi\u00e3o (aqui, o objetivo \u00e9 evitar contradi\u00e7\u00e3o ou redund\u00e2ncia).<\/p>\n<p>A decis\u00e3o anterior que provoca prejulgamento pode se dar na mesma proposi\u00e7\u00e3o (por exemplo, a rejei\u00e7\u00e3o de uma proposi\u00e7\u00e3o principal prejudica a vota\u00e7\u00e3o das emendas), quanto em rela\u00e7\u00e3o a proposi\u00e7\u00f5es diferentes. Essa foi a situa\u00e7\u00e3o que embasou o caso.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica legislativa, essa segunda hip\u00f3tese de prejudicialidade est\u00e1 associada a uma ideia de <em>temporalidade<\/em>. Entretanto, o RISF n\u00e3o fixou um prazo durante o qual uma delibera\u00e7\u00e3o pr\u00e9via acarreta a prejudicialidade das proposi\u00e7\u00f5es sobre a mat\u00e9ria. Em PLs, n\u00e3o parece razo\u00e1vel reconhecer a prejudicialidade de uma mat\u00e9ria deliberada h\u00e1 15 anos, mas j\u00e1 se decidiu que uma delibera\u00e7\u00e3o 3 anos atr\u00e1s prejudicava. Esse crit\u00e9rio temporal costuma ser decidido caso a caso. No veto ao PL da Dosimetria, reivindicou-se a prejudicialidade de uma mat\u00e9ria aprovada h\u00e1 dois meses, o que resulta justificado.<\/p>\n<p>A prejudicialidade constitui quest\u00e3o preliminar de m\u00e9rito e deve ser declarada em plen\u00e1rio, inclu\u00edda a mat\u00e9ria em ordem do dia, se nela n\u00e3o figurar quando se der o fato que a prejudique (art. 334, \u00a7 1\u00ba). Na pr\u00e1tica, no entanto, tem sido mais usual que a declara\u00e7\u00e3o de prejudicialidade ocorra sem que a mat\u00e9ria sequer conste da ordem do dia.<\/p>\n<p>Da declara\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser interposto recurso ao plen\u00e1rio, que deliberar\u00e1 ouvida a CCJ (\u00a7 2\u00ba). O RISF n\u00e3o fixou prazo para esse recurso. Por anos, entendeu-se pela aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do prazo de dois dias \u00fateis contados da comunica\u00e7\u00e3o, com base no art. 254, par\u00e1grafo \u00fanico, do RISF. Entretanto, atualmente, a preclus\u00e3o vem se dando na sess\u00e3o. No caso do PL da Dosimetria, n\u00e3o houve recursos.<\/p>\n<p>Se a prejudicialidade disser respeito a emenda ou dispositivo de mat\u00e9ria em aprecia\u00e7\u00e3o \u2013 ou seja, o RISF expressamente admite a prejudicialidade de parte da proposi\u00e7\u00e3o \u2013, o parecer da CCJ ser\u00e1 proferido oralmente (\u00a7 3\u00ba). A proposi\u00e7\u00e3o prejudicada ser\u00e1 definitivamente arquivada (\u00a7 4\u00ba).<\/p>\n<p>Entendida a disciplina regimental, o segundo ponto chama a aten\u00e7\u00e3o para a aus\u00eancia de proibi\u00e7\u00f5es expressas (ou outros impedimentos de ordem l\u00f3gica) para que a prejudicialidade incida sobre a aprecia\u00e7\u00e3o do veto. Se, ap\u00f3s o veto presidencial, o Congresso aprova outra lei que incorpora, substitui ou suplanta o conte\u00fado vetado, esvazia-se o interesse na aprecia\u00e7\u00e3o do veto.<\/p>\n<p>Exigir em todas as hip\u00f3teses uma delibera\u00e7\u00e3o integral sobre o veto tal como encaminhado pelo presidente da Rep\u00fablica poderia gerar um resultado incompat\u00edvel com a vontade parlamentar mais atual. Assim, quando se est\u00e1 diante de fatos ou decis\u00f5es supervenientes, a prejudicialidade preserva a racionalidade legislativa.<\/p>\n<p>Consequentemente, poder\u00e1 ocorrer um <em>fatiamento<\/em> do veto, sem que disso resulte inconstitucionalidade. O art. 66 da CF n\u00e3o detalhou a forma de delibera\u00e7\u00e3o parlamentar sobre o veto. Por\u00e9m, tampouco garantiu ao presidente da Rep\u00fablica um direito subjetivo a ter seu veto apreciado <em>in totum<\/em>, de modo a proibir o Congresso de considerar as mudan\u00e7as legislativas subsequentes. \u00c9 esperado que a aprecia\u00e7\u00e3o do veto possa implicar: a manuten\u00e7\u00e3o de alguns, a derrubada de outros; e\/ou a prejudicialidade total ou parcial deles.<\/p>\n<p>O terceiro ponto diz respeito \u00e0 analogia que se pode fazer com a expressa permiss\u00e3o para <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/adi-2-135-destaque-redacao-do-vencido-e-intencao-legislativa\">destaques<\/a> por ocasi\u00e3o da vota\u00e7\u00e3o do veto, o que tem o mesmo efeito do <em>fatiamento<\/em> criticado na peti\u00e7\u00e3o inicial da ADI 7967. Como sabido, o destaque permite o fracionamento da vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria. O destaque para vota\u00e7\u00e3o em separado (DVS), especificamente, isola artigos ou trechos (geralmente pontos pol\u00eamicos) para que sejam votados individualmente, ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o do texto principal.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao veto, a possibilidade consta do art. 106-D do RCCN, permitindo que se vote um trecho espec\u00edfico do veto separadamente. Se o pr\u00f3prio RCCN admite o destaque para vota\u00e7\u00e3o separada de partes do veto, est\u00e1-se autorizando o fatiamento para fins de vota\u00e7\u00e3o. Assim, \u00e9 preciso reconhecer que n\u00e3o subsiste a tese de indivisibilidade constitucional do objeto vetado, e, <em>a fortiori<\/em>, que a possibilidade da prejudicialidade parcial do veto n\u00e3o viola a CF.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O quarto ponto quanto \u00e0 pr\u00e1tica legislativa: como consta dos <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=797605354&amp;prcID=7587582\">subs\u00eddios<\/a> apresentados pela SGM do Senado, a prejudicialidade do veto j\u00e1 foi aplicada em situa\u00e7\u00f5es anteriores, por exemplo: no Veto 14\/2023 ao PL 1825\/2022, que originou a Lei 14.597\/2023 (Lei Geral do Esporte), que teve a prejudicialidade reconhecida quanto ao art. 29 do PL, em raz\u00e3o do prejulgamento da mat\u00e9ria com a aprova\u00e7\u00e3o do art. 29-A do PL 1.205\/2024; e no Veto 42\/2025, cujos dispositivos foram totalmente contemplados no PLN 31\/2025, que deu origem \u00e0 Lei 15.278\/2025.<\/p>\n<p>Em resumo, a prejudicialidade, longe configurar pr\u00e1tica inconstitucional, \u00e9 o expediente que garante uma delibera\u00e7\u00e3o parlamentar mais racionalmente adequada do veto presidencial. Sua disciplina \u00e9 mat\u00e9ria estritamente <em>interna corporis<\/em>. Agora resta ver se ser\u00e1 aplicada a tese do Tema 1.120 da Repercuss\u00e3o Geral do STF.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei da Dosimetria (Lei 15.402\/2026) foi promulgada no \u00faltimo dia 8 de maio ap\u00f3s a derrubada, pelo Congresso Nacional, do Veto total n\u00ba 3\/2026 que o presidente da Rep\u00fablica lan\u00e7ou ao PL 2162\/2023, enviado \u00e0 san\u00e7\u00e3o em 19 de dezembro de 2025. 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