{"id":23575,"date":"2026-06-09T11:14:14","date_gmt":"2026-06-09T14:14:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/09\/processo-administrativo-federal-e-reforma-tributaria\/"},"modified":"2026-06-09T11:14:14","modified_gmt":"2026-06-09T14:14:14","slug":"processo-administrativo-federal-e-reforma-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/09\/processo-administrativo-federal-e-reforma-tributaria\/","title":{"rendered":"Processo administrativo federal e reforma tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> do consumo n\u00e3o criou apenas novos tributos; criou tamb\u00e9m um novo problema de contencioso. Com a conviv\u00eancia entre Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ibs\">IBS<\/a>) e Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cbs\">CBS<\/a>), ambos estruturados sob l\u00f3gica de converg\u00eancia material, cresce a press\u00e3o por uniformidade decis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Essa uniformiza\u00e7\u00e3o, contudo, vem acompanhada da amplia\u00e7\u00e3o do dever de observ\u00e2ncia de precedentes e da restri\u00e7\u00e3o ao controle de legalidade pelos \u00f3rg\u00e3os administrativos, o que pode reduzir a autonomia t\u00e9cnica do contencioso tribut\u00e1rio e comprometer a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a leg\u00edtima do contribuinte.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, devem ser revisitados temas centrais do processo tribut\u00e1rio: revis\u00e3o de of\u00edcio do lan\u00e7amento, aplica\u00e7\u00e3o temporal de precedentes vinculantes, limites do controle de legalidade no Processo Administrativo Fiscal (PAF), distin\u00e7\u00e3o entre v\u00edcio formal e material, rela\u00e7\u00e3o entre CTN e LC 227\/2026 e suspens\u00e3o de PAF diante de temas repetitivos ou de repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>Tradicionalmente, o controle de legalidade do lan\u00e7amento aparece em dois tempos: na revis\u00e3o de of\u00edcio, fundada na autotutela e nas hip\u00f3teses dos arts. 145 e 149 do CTN, e no contencioso administrativo, provocado pelo contribuinte sob contradit\u00f3rio e ampla defesa.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito federal, esse desenho foi historicamente acomodado pelo Decreto 70.235\/1972.Esse arranjo passa a ser tensionado pela EC 132\/2023 e por sua regulamenta\u00e7\u00e3o, em especial a LC 214\/2025 e a LC 227\/2026. A promessa de harmoniza\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia acompanha uma tentativa de harmoniza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o. E \u00e9 nesse ponto que o desenho institucional come\u00e7a a importar mais do que a ret\u00f3rica da simplifica\u00e7\u00e3o. A quest\u00e3o central n\u00e3o \u00e9 meramente organizacional. O problema \u00e9 outro: at\u00e9 onde pode ir o julgador administrativo quando identifica v\u00edcio de legalidade em ato infralegal, orienta\u00e7\u00e3o interna ou interpreta\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria que sustenta o lan\u00e7amento?<\/p>\n<p>A tens\u00e3o alcan\u00e7a a pr\u00f3pria rela\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica entre o CTN e a LC 227\/2026. O problema n\u00e3o se resolve apenas pela aus\u00eancia de hierarquia formal entre leis complementares, mas pela delimita\u00e7\u00e3o entre normas gerais tribut\u00e1rias \u2014 especialmente sobre lan\u00e7amento, revis\u00e3o, decad\u00eancia e garantias do cr\u00e9dito \u2014 e o regime especial do contencioso do IBS.<\/p>\n<p>No PAF federal, a experi\u00eancia mostra diferentes graus de abertura ao controle de legalidade. Nas DRJs, a proximidade estrutural com a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria tende a produzir maior defer\u00eancia a atos internos. No Carf, embora subsistam limites como a S\u00famula n. 2 e o art. 26-A do Dec. n. 70.235\/1972, h\u00e1 precedentes em que atos infralegais s\u00e3o afastados por incompatibilidade com normas superiores.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente esse espa\u00e7o residual de controle que o contencioso do IBS pode reduzir e que passa a ser rediscutido. Nos contenciosos infranacionais, a tradi\u00e7\u00e3o \u00e9 mais pr\u00f3xima de arranjos hierarquizados. A novidade, ent\u00e3o, pode estar menos na estrutura formal e mais na tentativa de consolidar, agora em escala nacional, um modelo de conten\u00e7\u00e3o interpretativa.<\/p>\n<p>A LC 227\/2026 torna isso mais vis\u00edvel. Seu art. 74 afirma que as autoridades julgadoras n\u00e3o podem afastar a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria por fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. A diferen\u00e7a ao art. 26-A do Decreto 70.235\/1972 n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 redacional. Ao migrar de uma enumera\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a f\u00f3rmula ampla de \u201clegisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\u201d, o texto parece reduzir o espa\u00e7o para controle jur\u00eddico de atos normativos secund\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que a mesma lei afirma que o Comit\u00ea Gestor do IBS atua sem subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica a outros \u00f3rg\u00e3os administrativos. Mas autonomia formal n\u00e3o resolve, por si, a quest\u00e3o central. O importante \u00e9 como essa veda\u00e7\u00e3o ser\u00e1 lida pelas c\u00e2maras julgadoras e estabilizada em precedentes.<\/p>\n<p>Soma-se a isso: a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de precedentes do STF e do STJ a fatos geradores pret\u00e9ritos pode tensionar a aplica\u00e7\u00e3o dos arts. 105, 106 e 146 do CTN, especialmente em casos de altera\u00e7\u00e3o superveniente da jurisprud\u00eancia dominante, afetando a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a confian\u00e7a leg\u00edtima dos contribuintes.<\/p>\n<p>O problema se intensifica com a integra\u00e7\u00e3o entre IBS e CBS. A LC 214\/2025 criou a C\u00e2mara Nacional de Integra\u00e7\u00e3o do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o comum. E o art. 323-G, \u00a75\u00ba, II, repete que essas decis\u00f5es n\u00e3o podem afastar a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria por fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Uniformizar, aqui, pode significar tamb\u00e9m estreitar. Sob o \u00e2ngulo da macrolitig\u00e2ncia, isso \u00e9 decisivo: interpreta\u00e7\u00f5es uniformes irradiam efeitos sobre milhares de contribuintes. Se o contencioso administrativo se limita a confirmar atos infralegais ou orienta\u00e7\u00f5es fazend\u00e1rias, a controv\u00e9rsia n\u00e3o desaparece; apenas se desloca em massa para o Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A pergunta decisiva, ent\u00e3o, \u00e9 simples. Quando a controv\u00e9rsia recair sobre portarias, instru\u00e7\u00f5es normativas, ordens de servi\u00e7o ou pareceres, prevalecer\u00e1 a leitura mais espec\u00edfica do art. 26-A do Decreto 70.235\/1972, no \u00e2mbito do Carf, ou a veda\u00e7\u00e3o mais abrangente do art. 74 da LC 227\/2026?<\/p>\n<p>A mesma tens\u00e3o aparece na revis\u00e3o de of\u00edcio. Embora a LC 227\/2026 preveja hip\u00f3teses de nulidade e anula\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento de IBS, n\u00e3o reproduz integralmente a arquitetura dos arts. 145 e 149 do CTN, nem disciplina com igual nitidez a revis\u00e3o no curso do processo, o lan\u00e7amento complementar e a reabertura do contradit\u00f3rio. Tamb\u00e9m permanece sens\u00edvel a distin\u00e7\u00e3o entre v\u00edcio formal e v\u00edcio material. A anula\u00e7\u00e3o por v\u00edcio formal atrai a regra do art. 173, II, do CTN; j\u00e1 o v\u00edcio material n\u00e3o reabre automaticamente o prazo decadencial, exigindo an\u00e1lise da regra aplic\u00e1vel ao caso, inclusive os arts. 150, \u00a74\u00ba, e 173, I, do CTN.<\/p>\n<p>A conviv\u00eancia entre regimes antigos e novos, a dualidade IBS\/CBS e a perman\u00eancia de compet\u00eancias judiciais distintas tendem a incentivar judicializa\u00e7\u00e3o precoce, especialmente em temas repetitivos e de alto impacto financeiro. Em vez de reduzir a litigiosidade no curto prazo, a compress\u00e3o do debate administrativo pode deflagrar novo ciclo de disputas judiciais em escala, inclusive com est\u00edmulo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o acelerada de precedentes.<\/p>\n<p>A reforma, portanto, n\u00e3o suprimiu o problema do controle de legalidade; apenas o reposicionou. Se a nova arquitetura institucional converter coer\u00eancia em bloqueio interpretativo, o risco ser\u00e1 transformar o contencioso administrativo em etapa de confirma\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a. O desafio est\u00e1 em compatibilizar uniformidade decis\u00f3ria, autotutela fiscal, for\u00e7a normativa dos precedentes e garantias processuais do contribuinte. Importante ponto j\u00e1 afeta a consist\u00eancia das decis\u00f5es, a prote\u00e7\u00e3o do contribuinte e o tipo de racionalidade das futuras ferramentas de apoio \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e ao julgamento.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o modelo institu\u00eddo pela reforma tribut\u00e1ria pode gerar: (i) redu\u00e7\u00e3o da independ\u00eancia t\u00e9cnica do contencioso administrativo; (ii) aumento da judicializa\u00e7\u00e3o; (iii) inseguran\u00e7a quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o temporal de precedentes; (iv) tensionamento entre coer\u00eancia decis\u00f3ria e prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a leg\u00edtima.<\/p>\n<p>A reforma do contencioso administrativo do IBS e da CBS n\u00e3o \u00e9 mera reorganiza\u00e7\u00e3o procedimental, mas transforma\u00e7\u00e3o estrutural do modelo de controle administrativo tribut\u00e1rio quanto aos limites da autotutela fiscal, da for\u00e7a normativa dos precedentes e das garantias processuais do contribuinte.<\/p>\n<p>ALLEGRETTI; DINIZ. Prazo decadencial e v\u00edcio formal. <strong>PAT Goi\u00e1s<\/strong>, 2020.<\/p>\n<p>CARF. Ac\u00f3rd\u00e3o 3002-001.326, 2020.<\/p>\n<p>COSTA; ALECRIM. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/pauta-fiscal\/quando-a-coerencia-vira-controle-o-risco-de-engessamento-do-contencioso-do-ibs\">Coer\u00eancia vira controle<\/a>. <strong>Jota<\/strong>, 2026.<\/p>\n<p>HIGIDIO. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-fev-10\/nova-lei-restringe-competencia-de-tribunais-administrativos-sobre-ibs\/\">Compet\u00eancia dos tribunais do IBS<\/a>. <strong>Conjur<\/strong>, 2026.<\/p>\n<p>LAURENTIIS. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-14\/direto-carf-limites-revisao-despacho-decisorio-carf-entre-direito-tributario-administrativo\/\">Revis\u00e3o do despacho decis\u00f3rio<\/a>. <strong>Conjur<\/strong>, 2021.<\/p>\n<p>NEDER; LAURENTIIS. <strong>Processo administrativo federal comentado<\/strong>, 2025.<\/p>\n<p>RIBEIRO. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-mar-09\/direto-carf-vicio-formal-versus-vicio-material-fins-anulacao-autos-infracao\/\">V\u00edcio formal versus v\u00edcio material<\/a>. <strong>Conjur<\/strong>, 2022.<\/p>\n<p>SILVEIRA. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-fev-01\/contencioso-do-ibs-esvaziamento-dos-orgaos-administrativos-de-julgamento\/\">Contencioso do IBS<\/a>. <strong>Conjur<\/strong>, 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria do consumo n\u00e3o criou apenas novos tributos; criou tamb\u00e9m um novo problema de contencioso. 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