{"id":23563,"date":"2026-06-09T06:01:52","date_gmt":"2026-06-09T09:01:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/09\/dados-cadastrais-consentimento-e-dano-moral-presumido\/"},"modified":"2026-06-09T06:01:52","modified_gmt":"2026-06-09T09:01:52","slug":"dados-cadastrais-consentimento-e-dano-moral-presumido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/09\/dados-cadastrais-consentimento-e-dano-moral-presumido\/","title":{"rendered":"Dados cadastrais, consentimento e dano moral presumido"},"content":{"rendered":"<p>A 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1404, para definir se \u00e9 l\u00edcita a disponibiliza\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o a terceiros de dados pessoais n\u00e3o sens\u00edveis, por gestor de banco de dados de entidades de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, sem pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ou consentimento do cadastrado; e se, na hip\u00f3tese de ilicitude da conduta, haveria configura\u00e7\u00e3o de dano moral <em>in re ipsa.<\/em><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o de afeta\u00e7\u00e3o desse repetitivo indica julgados concluindo pela ilicitude da disponibiliza\u00e7\u00e3o a terceiros de dados pessoais n\u00e3o sens\u00edveis sem pr\u00e9vio consentimento do cadastrado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa corrente jurisprudencial tem examinado o tema a partir do disposto na Lei n\u00ba 12.414, de 2011 (Lei do Cadastro Positivo), que \u201c<em>disciplina a forma\u00e7\u00e3o e consulta a bancos de dados com informa\u00e7\u00f5es de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jur\u00eddicas, para forma\u00e7\u00e3o de hist\u00f3rico de cr\u00e9dito<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 4\u00ba da Lei 12.414, de 2011, o gestor est\u00e1 autorizado a compartilhar as informa\u00e7\u00f5es cadastrais e de adimplemento armazenadas com outros bancos de dados e a disponibilizar a consulentes a nota ou pontua\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito elaborada com base nessas informa\u00e7\u00f5es, bem como o hist\u00f3rico de cr\u00e9dito, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do cadastrado.<\/p>\n<p>Tratando o rol do art. 4\u00ba como exaustivo, essa linha de entendimento conclui que a transfer\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es cadastrais sem consentimento somente seria l\u00edcita entre bancos de dados, nunca diretamente a consulentes. O sil\u00eancio da norma quanto a essa \u00faltima possibilidade equivaleria, nessa leitura, a uma proibi\u00e7\u00e3o, tornando o consentimento a \u00fanica via de legitima\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Esse quadro poderia sugerir, em uma primeira leitura, um indicativo de esgotamento da discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 o que nos parece.<\/p>\n<p>Representando entidade admitida no processo como <em>amicus curiae, <\/em>sustentamos que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro disp\u00f5e de base normativa expressa que afasta a necessidade de consentimento do titular para o tratamento de dados n\u00e3o sens\u00edveis. Argumentamos que o tema deve ser examinado \u00e0 luz da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, marco normativo mais recente e abrangente sobre a mat\u00e9ria, alinhado aos padr\u00f5es globais de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 privacidade, e considerando a natureza jur\u00eddica das atividades exercidas pelos bir\u00f4s de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Sobre esse \u00faltimo aspecto, deve-se recordar que o art. 43, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor qualifica os bancos de dados e servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito como entidades de car\u00e1ter p\u00fablico, a refletir a compreens\u00e3o, pelo legislador, de que a reuni\u00e3o e o fluxo de informa\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito servem a finalidades que transcendem o interesse das partes diretamente envolvidas em cada opera\u00e7\u00e3o. Sua fun\u00e7\u00e3o estrutural \u00e9 a de mitigar a assimetria informacional entre credores e tomadores, otimizando o funcionamento do sistema.<\/p>\n<p>Os dados emp\u00edricos sobre o impacto dessa atividade s\u00e3o eloquentes. Pesquisa do Banco Mundial sobre o impacto da cria\u00e7\u00e3o de sistemas de compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito em 63 pa\u00edses<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> identificou que a introdu\u00e7\u00e3o de um bir\u00f4 est\u00e1 associada a uma queda de cinco pontos percentuais nas taxas de juros e a um aumento de sete pontos percentuais na probabilidade de empresas obterem acesso ao cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>O benef\u00edcio \u00e9 ainda mais expressivo para micro e pequenas empresas, com ganhos adicionais de sete a oito pontos percentuais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s grandes, tudo isso a indicar que eventual cen\u00e1rio de restri\u00e7\u00e3o severa ao fluxo de informa\u00e7\u00f5es acabar\u00e1 por onerar, com maior intensidade, os tomadores mais vulner\u00e1veis do sistema.<\/p>\n<p>A esse dado soma-se outro igualmente relevante: estudo realizado pelo FMI dedicado \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre expans\u00e3o da inclus\u00e3o financeira e risco de instabilidade sist\u00eamica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> demonstra que a oferta de cr\u00e9dito sem triagem adequada durante ciclos de expans\u00e3o torna crises financeiras mais de duas vezes mais prov\u00e1veis e est\u00e1 associada a um salto de cerca de quarenta pontos percentuais na inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>O dado \u00e9 particularmente significativo para o contexto brasileiro atual, marcado por processo acelerado de bancariza\u00e7\u00e3o impulsionado pelas <em>fintechs<\/em> e pela expans\u00e3o do cr\u00e9dito digital, cen\u00e1rio em que a disponibilidade de informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1veis sobre o perfil dos tomadores \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para que a amplia\u00e7\u00e3o do acesso ao cr\u00e9dito se d\u00ea de forma respons\u00e1vel e sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>Regulando a atividade de tratamento de dados pessoais, \u00a0art. 6\u00ba da LGPD prev\u00ea, como regra geral, os princ\u00edpios da finalidade, da adequa\u00e7\u00e3o e da necessidade, que atuam, em \u00faltima inst\u00e2ncia, como verdadeiros crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o da licitude da conduta do agente de tratamento: a finalidade exige prop\u00f3sitos leg\u00edtimos, espec\u00edficos e expl\u00edcitos; a adequa\u00e7\u00e3o, a compatibilidade entre o tratamento e as finalidades informadas; a necessidade, que o tratamento se limite ao m\u00ednimo indispens\u00e1vel para a realiza\u00e7\u00e3o dessas finalidades.<\/p>\n<p>Esses crit\u00e9rios pressup\u00f5em, por sua pr\u00f3pria natureza, que o tratamento de dados seja compreendido como fen\u00f4meno multidimensional, em que coleta, armazenamento, organiza\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o s\u00e3o etapas distintas de um processo integrado, cada uma com tratamento normativo pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse quadro que o art. 7\u00ba da LGPD disciplina as hip\u00f3teses de tratamento l\u00edcito de dados pessoais, posicionando o consentimento do titular como apenas uma dentre variadas bases legais aut\u00f4nomas. O inciso X do mesmo dispositivo autoriza expressamente o tratamento de dados para fins de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, hip\u00f3tese que abrange, por sua pr\u00f3pria l\u00f3gica e finalidade, a disponibiliza\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de dados pelos bir\u00f4s diretamente a institui\u00e7\u00f5es financeiras que deles necessitam para a an\u00e1lise de risco e a concess\u00e3o respons\u00e1vel de recursos financeiros.<\/p>\n<p>Nessa linha, merece destaque o voto-vencido do ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, proferido no julgamento do REsp 2.201.694\/SP, ao concluir que o art. 7\u00ba, inciso X, da LGPD autoriza o tratamento de dados para fins de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito sem exig\u00eancia de consentimento, sendo o acesso a essas informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o apenas l\u00edcito, mas necess\u00e1rio ao funcionamento eficiente do mercado de cr\u00e9dito<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Essa conclus\u00e3o converge com a posi\u00e7\u00e3o adotada pela Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, a consignar, na Nota T\u00e9cnica 92\/2022<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, que o consentimento n\u00e3o \u00e9 hierarquicamente superior \u00e0s demais bases legais do art. 7\u00ba, com as quais convive, na raz\u00e3o das particularidades de cada tratamento normativo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, de modo que, existindo outra hip\u00f3tese aplic\u00e1vel (como ocorre com a prote\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito), a anu\u00eancia expressa \u00e9 desnecess\u00e1ria.<\/p>\n<p>A disponibiliza\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de dados pessoais n\u00e3o sens\u00edveis por gestores de bancos de dados de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito n\u00e3o configuraria, portanto, uma conduta il\u00edcita por si s\u00f3, exigindo, na pr\u00e1tica, verifica\u00e7\u00e3o concreta da adequa\u00e7\u00e3o entre o tipo de dado tratado, a finalidade que justifica o acesso e o perfil do consulente que o exerce.<\/p>\n<p>\u00c9 dizer: aquilo que qualquer agente pode (ou deve) obter licitamente por meios pr\u00f3prios, a partir de fontes p\u00fablicas ou de rela\u00e7\u00f5es contratuais que autorizem o acesso, pode ser legitimamente reunido, organizado e transferido por terceiros, desde que haja compatibilidade entre a finalidade do tratamento e o interesse juridicamente tutelado que justifique o acesso, como ocorre na prote\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito (rela\u00e7\u00e3o que n\u00e3o encerra dimens\u00e3o e interesse de prote\u00e7\u00e3o exclusivamente de parte do tomador do cr\u00e9dito, abrangendo tamb\u00e9m o interesse n\u00e3o s\u00f3 do credor diretamente envolvido como o dos demais agentes do mercado de cr\u00e9dito organizado).<\/p>\n<p>O desenvolvimento da experi\u00eancia regulat\u00f3ria internacional tamb\u00e9m traz importantes aportes \u00e0 discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>O Regulamento Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados da Uni\u00e3o Europeia (GDPR), diploma que serviu de modelo declarado para a LGPD, adota a mesma estrutura pluralista de bases legais aut\u00f4nomas, sem hierarquia entre elas. O leg\u00edtimo interesse, previsto no art. 6\u00ba(1)(f) do GDPR, \u00e9 reconhecido como fundamento v\u00e1lido para o tratamento de dados cadastrais por sistemas de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, o que demonstra que a dispensabilidade do consentimento nesse contexto n\u00e3o \u00e9 uma peculiaridade do direito brasileiro, mas uma conclus\u00e3o que outros sistemas de prote\u00e7\u00e3o de dados j\u00e1 consolidaram, ponderando os interesses individuais, coletivos e sociais envolvidos.<\/p>\n<p>Mais revelador, contudo, \u00e9 o movimento que a pr\u00f3pria Uni\u00e3o Europeia tem promovido em rela\u00e7\u00e3o ao seu arcabou\u00e7o regulat\u00f3rio. Em mar\u00e7o de 2025, a Comiss\u00e3o Europeia apresentou a proposta de Regulamento <em>Omnibus<\/em> Digital, que prop\u00f5e altera\u00e7\u00f5es significativas no GDPR com o declarado prop\u00f3sito de simplificar o arcabou\u00e7o de prote\u00e7\u00e3o de dados para apoiar a competitividade europeia, reconhecendo, na pr\u00f3pria exposi\u00e7\u00e3o de motivos, que o excesso de regras r\u00edgidas adotado pela Uni\u00e3o Europeia acabou gerando efeitos adversos sobre a economia, inclusive no que tange ao desenvolvimento e aprimoramento da intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n<p>Dois pontos da proposta s\u00e3o diretamente relevantes para o debate aqui posto. O primeiro diz respeito ao dever de informar: a proposta de altera\u00e7\u00e3o do art. 13 do GDPR pretende suprimir a obriga\u00e7\u00e3o de comunicar o titular quando houver motivos razo\u00e1veis para presumir que ele j\u00e1 disp\u00f5e das informa\u00e7\u00f5es sobre o tratamento, especialmente em opera\u00e7\u00f5es de baixo risco.<\/p>\n<p>O racioc\u00ednio subjacente \u00e9 de f\u00e1cil compreens\u00e3o: o consumidor que celebra um contrato de cr\u00e9dito ou mant\u00e9m rela\u00e7\u00e3o com uma institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o ignora que a an\u00e1lise de risco e a consulta a dados cadastrais fazem parte da din\u00e2mica inerente ao sistema. Exigir notifica\u00e7\u00e3o individualizada a cada consulta seria impor um formalismo e um custo que a pr\u00f3pria experi\u00eancia europeia parece estar diagnosticando como desproporcional.<\/p>\n<p>Al\u00e9m desse aspecto, a proposta do <em>Omnibus<\/em> Digital pretende criar mecanismos expressos para coibir o exerc\u00edcio abusivo de direitos pelos titulares de dados, a partir do diagn\u00f3stico, consignado na exposi\u00e7\u00e3o de motivos, de que o rigor excessivo e a presun\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de viola\u00e7\u00e3o geraram incentivos \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o instrumental da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados para fins diversos da tutela efetiva da privacidade.<\/p>\n<p>Esse referencial \u00e9 diretamente relevante para o julgamento do Tema 1404, na medida em que a fixa\u00e7\u00e3o, por tese repetitiva, de dano moral presumido pela mera disponibiliza\u00e7\u00e3o de dados n\u00e3o sens\u00edveis geridos por agentes regulados pode vir a produzir, na realidade brasileira, fen\u00f4meno semelhante ao que a Uni\u00e3o Europeia est\u00e1 agora buscando corrigir.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Independentemente do ju\u00edzo que se fa\u00e7a sobre a legitimidade ou n\u00e3o da disponibiliza\u00e7\u00e3o de dados, a presun\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de dano moral deve ser encarada como exce\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Bem compreendeu esse aspecto a ministra Maria Isabel Gallotti no REsp 2.221.650\/SP, ao assentar que dados pessoais n\u00e3o sens\u00edveis, por serem informa\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias que servem apenas \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do titular e n\u00e3o est\u00e3o submetidas a regime jur\u00eddico de sigilo, n\u00e3o atingem, por sua mera divulga\u00e7\u00e3o, os direitos da personalidade de forma a justificar a presun\u00e7\u00e3o de dano moral.<\/p>\n<p>De todo modo, consideramos que o STJ, no julgamento do Tema 1404, deve, partindo do marco legal da LGPD, reconhecer, no interesse p\u00fablico subjacente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, fundamento normativo suficiente e aut\u00f4nomo para dispensar o consentimento individual, conferindo a adequada harmoniza\u00e7\u00e3o entre a prote\u00e7\u00e3o de dados, na sua fun\u00e7\u00e3o de tutela efetiva da privacidade, e o necess\u00e1rio fluxo de informa\u00e7\u00f5es que o mercado de cr\u00e9dito respons\u00e1vel exige, n\u00e3o apenas em benef\u00edcio do credor, mas do funcionamento \u00f3timo do sistema de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Exemplificativo desse entendimento \u00e9 o REsp 2.115.461\/SP, julgado pela 3\u00aa Turma do STJ em 08\/10\/2024, oportunidade em que se consignou que <em>\u201cem observ\u00e2ncia ao inciso III do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 12.414\/2011, as informa\u00e7\u00f5es cadastrais e de adimplemento armazenadas somente podem ser compartilhadas com outros bancos de dados, que s\u00e3o geridos por institui\u00e7\u00f5es devidamente autorizadas para tanto na forma da lei e regulamento. Portanto, se um terceiro consulente tem interesse em obter as informa\u00e7\u00f5es cadastrais do cadastrado, ainda que sejam dados pessoais n\u00e3o sens\u00edveis, deve ele obter o pr\u00e9vio e expresso consentimento do titular, com base na autonomia da vontade, pois n\u00e3o h\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o legal para que o gestor de banco de dados disponibilize tais dados aos consulentes\u201d.<\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>The Impact of Credit Information Sharing (2014), dispon\u00edvel em:\u00a0 https:\/\/openknowledge.worldbank.org\/entities\/publication\/69c02b75-3d08-559a-8a8b-34bdc826162f<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Financial Inclusion, Credit Booms, and Financial Stability Risk (2026), dispon\u00edvel em: https:\/\/www.imf.org\/en\/publications\/wp\/issues\/2026\/01\/16\/financial-inclusion-credit-booms-and-financial-stability-risk-573286<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> No REsp 2.201.694\/SP, julgado pela 3\u00aa Turma em 05\/08\/2025, o Min. Cueva, vencido por 3\u00d72, sustentou que o art. 7\u00ba, X, da LGPD dispensa o consentimento do titular para o tratamento de dados voltados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, e que a Lei n\u00ba 12.414, de 2011, n\u00e3o pro\u00edbe a disponibiliza\u00e7\u00e3o de dados cadastrais n\u00e3o sens\u00edveis a consulentes, limitando-se a regulamentar o ecossistema de concess\u00e3o de cr\u00e9dito. O voto destacou ainda o argumento econ\u00f4mico da sele\u00e7\u00e3o adversa, no sentido de que a restri\u00e7\u00e3o ao fluxo de informa\u00e7\u00f5es impede a personaliza\u00e7\u00e3o do risco, eleva o custo do cr\u00e9dito para os adimplentes e reduz o acesso ao cr\u00e9dito para os tomadores de menor risco, penalizando justamente os mais vulner\u00e1veis. O Min. Humberto Martins acompanhou o relator. Venceu a diverg\u00eancia inaugurada pela Min. Nancy Andrighi, que reconheceu a ilicitude da disponibiliza\u00e7\u00e3o e presumiu o dano moral diante da \u201cforte sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a\u201d experimentada pelo titular.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> <em>In verbis: \u201cNesse sentido, ressalta-se que o consentimento \u00e9 uma das hip\u00f3teses previstas tanto no art. 7\u00ba, quanto no art. 11, que se refere ao tratamento de dados pessoais sens\u00edveis. Contudo, o consentimento n\u00e3o \u00e9 hierarquicamente superior a nenhuma outra hip\u00f3tese estabelecida nesses artigos. Dessa forma, caso o controlador realize o tratamento de dados pessoais com base em outra hip\u00f3tese que n\u00e3o o consentimento, a coleta do consentimento \u00e9 desnecess\u00e1ria.\u201d<\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Da\u00ed a propriedade de se considerarem como n\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 generalidade das situa\u00e7\u00f5es os requisitos de aplica\u00e7\u00e3o do regime da Lei do Cadastro Positivo, ante as especificidades da realiza\u00e7\u00e3o do prop\u00f3sito de forma\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o consentida de hist\u00f3rico de cr\u00e9dito, requisitos e prop\u00f3sitos esses indiscutivelmente n\u00e3o exaurientes das demandas leg\u00edtimas do fen\u00f4meno econ\u00f4mico a que correspondem as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, que pressup\u00f5em as fases e a disponibilidade do fornecimento e obten\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis n\u00e3o s\u00f3 \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, como \u00e0 execu\u00e7\u00e3o regular do cr\u00e9dito (quadro que legitima a reuni\u00e3o e o fornecimento dos dados n\u00e3o sens\u00edveis necess\u00e1rios a tanto.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1404, para definir se \u00e9 l\u00edcita a disponibiliza\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o a terceiros de dados pessoais n\u00e3o sens\u00edveis, por gestor de banco de dados de entidades de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, sem pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ou consentimento do cadastrado; e se, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23563"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=23563"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23563\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23563"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=23563"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=23563"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}