{"id":23528,"date":"2026-06-07T05:22:23","date_gmt":"2026-06-07T08:22:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/07\/uma-vaga-no-stf-e-as-mulheres-de-novo-de-fora\/"},"modified":"2026-06-07T05:22:23","modified_gmt":"2026-06-07T08:22:23","slug":"uma-vaga-no-stf-e-as-mulheres-de-novo-de-fora","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/07\/uma-vaga-no-stf-e-as-mulheres-de-novo-de-fora\/","title":{"rendered":"Uma vaga no STF, e as mulheres, de novo, de fora?"},"content":{"rendered":"<p>A rejei\u00e7\u00e3o pelo Senado da indica\u00e7\u00e3o do advogado-geral da Uni\u00e3o, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal, no fim de abril, teve um fator de ineditismo, como algo que n\u00e3o acontecia h\u00e1 132 anos no Brasil. Mas o debate pol\u00edtico em torno do epis\u00f3dio praticamente pouco se atentou para uma constante na hist\u00f3ria da Rep\u00fablica: mais uma vez, nenhuma mulher havia sequer sido cogitada para a vaga.<\/p>\n<p>Isso a despeito de uma forte mobiliza\u00e7\u00e3o de movimentos feministas e de juristas que apresentaram ao presidente Lula uma lista extensa de mulheres com alta compet\u00eancia e not\u00f3rio saber jur\u00eddico. Agora, com a vaga ainda aberta e o governo estudando uma nova indica\u00e7\u00e3o (ou qui\u00e7\u00e1 o mesmo nome), a quest\u00e3o permanece no ar \u2014 e fica cada vez mais dif\u00edcil ignor\u00e1-la.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em mais de cem anos de exist\u00eancia, o STF teve apenas tr\u00eas ministras: Ellen Gracie, C\u00e1rmen L\u00facia e Rosa Weber. Hoje, C\u00e1rmen L\u00facia \u00e9 a \u00fanica mulher entre os 11 membros da Corte. Um n\u00famero que n\u00e3o \u00e9 acidente \u2014 \u00e9 estrutura.<\/p>\n<p>A sub-representa\u00e7\u00e3o feminina nas inst\u00e2ncias de poder no Brasil n\u00e3o \u00e9 uma falha isolada. \u00c9 uma marca sist\u00eamica. No Legislativo, as mulheres ocupam apenas 18% das cadeiras parlamentares. No Executivo, em 137 anos de Rep\u00fablica, uma \u00fanica mulher chegou \u00e0 Presid\u00eancia.<\/p>\n<p>No Judici\u00e1rio, o padr\u00e3o se repete: o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) conta com 5 ministras em exerc\u00edcio, em um total de 33 ministros. No Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), at\u00e9 2025, eram apenas duas conselheiras para 13 homens, desequil\u00edbrio superado em 2026 com a inclus\u00e3o de mais quatro conselheiras.<\/p>\n<p>Os dados do pr\u00f3prio CNJ revelam o tamanho do desequil\u00edbrio: entre 2024 e in\u00edcio de 2025, as mulheres representavam entre 21% e 25% dos desembargadores da segunda inst\u00e2ncia \u2014 enquanto j\u00e1 chegam a quase 40% do total de magistrados no pa\u00eds. A distor\u00e7\u00e3o se aprofunda quando o recorte \u00e9 racial: ju\u00edzas negras respondem por apenas 11,2% das vagas na segunda inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>O que os n\u00fameros descrevem tem nome: discrimina\u00e7\u00e3o institucional. Uma exclus\u00e3o persistente, inconstitucional e incompat\u00edvel com os compromissos que o Brasil assumiu perante a comunidade internacional.<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o para a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1992, \u00e9 expl\u00edcita: a discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher dificulta sua participa\u00e7\u00e3o, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, na vida pol\u00edtica, social e cultural do pa\u00eds. Seu artigo 4\u00ba prev\u00ea medidas especiais para acelerar essa igualdade \u2014 que s\u00f3 cessam quando os objetivos forem de fato alcan\u00e7ados.<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1, de 1994, garante \u00e0s mulheres o direito ao acesso igualit\u00e1rio \u00e0s fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o na tomada de decis\u00f5es. A IV Confer\u00eancia Mundial da Mulher, realizada em 1995, foi ainda mais direta: a igualdade de participa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas uma exig\u00eancia de justi\u00e7a \u2014 \u00e9 uma condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para que os interesses das mulheres sejam levados em conta.<\/p>\n<p>A Recomenda\u00e7\u00e3o Geral n\u00ba 40 do Comit\u00ea CEDAW vai al\u00e9m: afirma que a aus\u00eancia estrutural e prolongada de mulheres nos espa\u00e7os de decis\u00e3o n\u00e3o apenas constitui grave viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos, como priva a sociedade do potencial de metade de sua popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O STF, guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, tem o dever de zelar pelo princ\u00edpio da igualdade. O \u00a7 3\u00ba do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 equipara os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil a emendas constitucionais. Ignorar esse arcabou\u00e7o na composi\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Corte \u00e9 uma contradi\u00e7\u00e3o que n\u00e3o pode ser sustentada indefinidamente.<\/p>\n<p>Em 2023, sob a presid\u00eancia da ministra Rosa Weber, o CNJ deu um passo importante com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 525, que determina altern\u00e2ncia entre listas mistas e exclusivamente femininas para promo\u00e7\u00f5es \u00e0 segunda inst\u00e2ncia, enquanto a presen\u00e7a de desembargadoras n\u00e3o atingir 40% do total. Uma medida relevante \u2014 mas que n\u00e3o se aplica \u00e0s Cortes Superiores. O STJ e o STF seguem fora do alcance dessa determina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ou seja, o teto de vidro permanece exatamente onde mais importa.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A vaga no STF segue em aberto e o presidente Lula est\u00e1 diante de uma nova chance hist\u00f3rica. N\u00e3o de superar uma rejei\u00e7\u00e3o in\u00e9dita, em contexto pol\u00edtico conturbado, mas porque representa uma oportunidade concreta de corrigir uma distor\u00e7\u00e3o que dura d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>A legitimidade do sistema de justi\u00e7a depende de quem o comp\u00f5e. Uma Corte que decide sobre os direitos de todas as pessoas n\u00e3o pode ser constitu\u00edda, de forma t\u00e3o desproporcional, por apenas um dos grupos que comp\u00f5em a sociedade. Democracia sem representatividade \u00e9 uma promessa incompleta. E o STF, que existe para garantir a Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ser a institui\u00e7\u00e3o que mais a descumpre.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A rejei\u00e7\u00e3o pelo Senado da indica\u00e7\u00e3o do advogado-geral da Uni\u00e3o, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal, no fim de abril, teve um fator de ineditismo, como algo que n\u00e3o acontecia h\u00e1 132 anos no Brasil. 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