{"id":23509,"date":"2026-06-05T05:23:12","date_gmt":"2026-06-05T08:23:12","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/05\/juizes-nao-sao-economistas-prova-pericial-e-danos-provocados-por-carteis\/"},"modified":"2026-06-05T05:23:12","modified_gmt":"2026-06-05T08:23:12","slug":"juizes-nao-sao-economistas-prova-pericial-e-danos-provocados-por-carteis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/05\/juizes-nao-sao-economistas-prova-pericial-e-danos-provocados-por-carteis\/","title":{"rendered":"Ju\u00edzes n\u00e3o s\u00e3o economistas: prova pericial e danos provocados por cart\u00e9is"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2011\/lei\/l12529.htm\">art. 47 da Lei n\u00ba 12.529\/11<\/a> outorga, \u00e0s v\u00edtimas de cart\u00e9is, o direito ao recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0s \u201cperdas e danos sofridos\u201d, valor que poder\u00e1 ser multiplicado por dois, a depender do contexto (\u00a7 1\u00ba). O efetivo exerc\u00edcio desse direito depende, contudo, de uma etapa anterior cuja execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 trivial: quantificar monetariamente o dano gerado pelo conluio. E \u00e9 justamente nesse ponto que a repara\u00e7\u00e3o civil concorrencial encontra um de seus maiores obst\u00e1culos.<\/p>\n<p>O elemento central do dano provocado por cart\u00e9is \u00e9 o sobrepre\u00e7o. Ele corresponde, grosso modo, \u00e0 diferen\u00e7a entre o pre\u00e7o efetivamente praticado no mercado cartelizado e o pre\u00e7o que teria prevalecido caso as press\u00f5es competitivas geradas pela concorr\u00eancia tivessem sido exercidas (sobrepre\u00e7o ou <em>but for price<\/em>).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O grande desafio vinculado \u00e0 quantifica\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos preju\u00edzos est\u00e1 associado, justamente, ao c\u00e1lculo do <em>but for price<\/em>, uma vez que ele \u00e9 hipot\u00e9tico. Entram em cena os modelos econ\u00f4micos, a serem operacionalizados a partir da coleta extensiva de dados, da defini\u00e7\u00e3o de premissas e \u2013 n\u00e3o raro para a litig\u00e2ncia antitruste \u2013 de t\u00e9cnicas econom\u00e9tricas sofisticadas. O c\u00e1lculo do sobrepre\u00e7o n\u00e3o corresponde a uma simples opera\u00e7\u00e3o aritm\u00e9tica. Ele envolve a reconstru\u00e7\u00e3o, a partir das lentes oferecidas pela Economia, de um cen\u00e1rio contrafactual.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que, para isso, a Economia possui papel fundamental. E qual \u00e9 o papel do Direito? S\u00e3o os ju\u00edzes, e n\u00e3o os economistas, que det\u00eam a palavra final no processo judicial \u2013 procedimento que, em contradit\u00f3rio, visa solucionar uma controv\u00e9rsia entre partes definidas. O objetivo, aqui, n\u00e3o \u00e9 acad\u00eamico, mas pr\u00e1tico. Mas como adjudicar se o conhecimento relevante \u00e9 econ\u00f4mico, e n\u00e3o jur\u00eddico?<\/p>\n<p>A resposta tradicional parece simples: nomeia-se um perito. A simplicidade, por\u00e9m, \u00e9 aparente uma vez que a per\u00edcia judicial n\u00e3o elimina a controv\u00e9rsia econ\u00f4mica. A escolha do m\u00e9todo, a defini\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de compara\u00e7\u00e3o, a sele\u00e7\u00e3o da base de dados, o tratamento de vari\u00e1veis e a constru\u00e7\u00e3o do contrafactual continuam sendo escolhas t\u00e9cnicas relevantes e \u2013 no contexto judici\u00e1rio \u2013 certamente disput\u00e1veis. Encarado sob esse aspecto, o laudo pericial <em>expande<\/em> a controv\u00e9rsia. Nesse contexto, duas op\u00e7\u00f5es se oferecem ao julgador.<\/p>\n<p>A primeira delas \u00e9 simplesmente aderir \u00e0s conclus\u00f5es do perito, tradicionalmente, algu\u00e9m de sua confian\u00e7a. O risco, no entanto, \u00e9 de que a ades\u00e3o se converta em delega\u00e7\u00e3o. Nesse cen\u00e1rio, o perito transmuda-se, de auxiliar do ju\u00edzo, a decisor, mesmo sem deter os atributos institucionais para tanto. A segunda op\u00e7\u00e3o \u00e9 decidir com base na ideia de \u201clivre convencimento motivado\u201d.<\/p>\n<p>Essa, contudo, tamb\u00e9m \u00e9 uma alternativa arriscada porque, ao abrir espa\u00e7o para o subjetivismo do julgador, pode gerar opacidade argumentativa, e, em um processo decis\u00f3rio cuja mat\u00e9ria bruta \u00e9 econ\u00f4mica, pode levar \u00e0 aleatoriedade decis\u00f3ria sob o ponto de vista cient\u00edfico.<\/p>\n<p>O problema nos conduz, portanto, a duas sa\u00eddas problem\u00e1ticas: o juiz-economista e o perito-juiz. A primeira \u00e9 epistemicamente ing\u00eanua. A segunda \u00e9 institucionalmente inadequada.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise de nossa legisla\u00e7\u00e3o acrescenta importantes nuances a este problema. O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">art. 479 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a> (CPC\/15) <em>determina<\/em> que o juiz aprecie a prova pericial e indique, na senten\u00e7a, \u201cos motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclus\u00f5es do laudo, levando em conta o m\u00e9todo utilizado pelo perito\u201d. Este <em>dever de aprecia\u00e7\u00e3o<\/em> impede, ao menos em tese, a delega\u00e7\u00e3o decis\u00f3ria ao perito judicial. Mas, ent\u00e3o, como operacionaliz\u00e1-lo concretamente? Levar em conta o m\u00e9todo utilizado pelo perito n\u00e3o significa exigir que o juiz, ele pr\u00f3prio, replique a an\u00e1lise econ\u00f4mica, teste modelos econom\u00e9tricos ou determine qual \u00e9 \u201ca melhor\u201d t\u00e9cnica para a estima\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos.<\/p>\n<p>O dever de aprecia\u00e7\u00e3o exige, na verdade, que ju\u00edzes antitruste controlem, <em>juridicamente<\/em>, a incorpora\u00e7\u00e3o, ao processo, de provas amparadas em conhecimento t\u00e9cnico-cient\u00edfico sofisticado. Mas esse controle precisa ser calibrado por uma constata\u00e7\u00e3o relevante: Ci\u00eancia e Direito correspondem a campos que operam segundo l\u00f3gicas estruturalmente distintas.<\/p>\n<p>A operacionaliza\u00e7\u00e3o da Ci\u00eancia \u00e9 cumulativa, gradual e revis\u00e1vel, ao passo que a aplica\u00e7\u00e3o institucional do Direito busca definitividade, \u00e9 essencialmente partidarizada e temporalmente limitada. A Ci\u00eancia aspira ao consenso da comunidade especializada, enquanto o Direito precisa decidir a despeito do dissenso. Frente a esse descompasso cabe, ao Direito, construir mecanismos institucionais que <em>amorte\u00e7am<\/em> o impacto da canaliza\u00e7\u00e3o do discurso cient\u00edfico sobre seus processos decis\u00f3rios. E o dever de aprecia\u00e7\u00e3o, previsto no art. 479 do CPC\/15, \u00e9, justamente, um desses mecanismos.<\/p>\n<p>No contexto das a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o de danos \u00e0 concorr\u00eancia, o dever de aprecia\u00e7\u00e3o deve ser direcionado, portanto, n\u00e3o \u00e0 controv\u00e9rsia econ\u00f4mica subjacente, mas ao processo de escolha, constru\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o dos modelos econ\u00f4micos destinados \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do cen\u00e1rio contrafactual. O escrut\u00ednio judicial desdobra-se, ent\u00e3o, em duas etapas. A primeira envolve a escolha do modelo <em>em abstrato<\/em>: por que aquele modelo te\u00f3rico, e n\u00e3o outro, captura adequadamente a din\u00e2mica do mercado relevante? A segunda envolve a justifica\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do modelo <em>em concreto<\/em>: por que aquelas vari\u00e1veis foram empregadas, com base em quais dados, segundo qual forma funcional, e o qu\u00e3o confi\u00e1veis s\u00e3o as estimativas extra\u00eddas do modelo emp\u00edrico?<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o importa porque o escrut\u00ednio sobre a escolha do modelo em abstrato \u00e9 cognitivamente menos exigente do que o que recai sobre a sua operacionaliza\u00e7\u00e3o concreta. E \u00e9 precisamente essa primeira etapa que se mostra adequada ao perfil institucional do juiz brasileiro. Na segunda etapa o escrut\u00ednio judicial recai sobre a calibragem do modelo: a extra\u00e7\u00e3o das vari\u00e1veis econ\u00f4micas da realidade do mercado litigado, a defini\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros (elasticidades, curvas de demanda, premissas de custo), o tratamento dos dados.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 uma tarefa epistemicamente mais exigente e que, por conta disso, deve ser acompanhada da redistribui\u00e7\u00e3o dos pap\u00e9is institucionais: \u00e0s partes, auxiliadas por seus assistentes t\u00e9cnicos, incumbe o oferecimento de raz\u00f5es (econ\u00f4micas) que justifiquem as suas pr\u00f3prias escolhas. Essa \u00e9 uma alternativa racional porque as partes, embora estrategicamente interessadas, costumam deter informa\u00e7\u00f5es mais densas a respeito do funcionamento do mercado relevante. Oferecidas as propostas de aplica\u00e7\u00e3o do modelo em concreto, incumbe ao juiz, auxiliado pelo perito, decidir qual delas \u00e9 a mais aderente ao mercado litigado, e, assim, mais apta a sustentar a estimativa do sobrepre\u00e7o.<\/p>\n<p>Nesse modelo o escrut\u00ednio judicial \u00e9 deslocado. Recai sobre o processo argumentativo que levou \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do modelo, e n\u00e3o sobre o conte\u00fado da controv\u00e9rsia econ\u00f4mica. Sob esse desenho, o juiz n\u00e3o presta defer\u00eancia ao perito individualmente considerado, mas \u00e0 comunidade econ\u00f4mica relevante. Essa \u00e9 a leitura que mais se aproxima da literalidade do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">art. 473, III CPC\/15<\/a>, que exige do laudo a indica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo utilizado e a demonstra\u00e7\u00e3o de sua \u201caceita\u00e7\u00e3o predominante\u201d.<\/p>\n<p>A proposta ora oferecida busca impedir que o perito <em>e o<\/em> juiz se transformem em \u00e1rbitros da controv\u00e9rsia econ\u00f4mica subjacente. Seja porque ju\u00edzes n\u00e3o s\u00e3o economistas, seja porque peritos n\u00e3o s\u00e3o decisores institucionais. Aqui, ju\u00edzes e peritos colaboram para a canaliza\u00e7\u00e3o, ao processo judicial, do conhecimento estabilizado pela comunidade cient\u00edfica. A fun\u00e7\u00e3o institucional de cada ator processual se reorganiza, portanto. O perito auxilia, n\u00e3o decide. As partes, com seus assistentes t\u00e9cnicos, formulam, argumentativamente, a controv\u00e9rsia econ\u00f4mica e oferecem ao ju\u00edzo os elementos necess\u00e1rios ao escrut\u00ednio das premissas cr\u00edticas dos modelos invocados. O juiz controla o procedimento e exige justifica\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica.<\/p>\n<p>A constata\u00e7\u00e3o de que o conluio existiu \u00e9 etapa necess\u00e1ria, por\u00e9m insuficiente \u00e0 repara\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas de cart\u00e9is. \u00c9 preciso liquidar judicialmente os danos porque, sem isso, perde-se uma dimens\u00e3o relevante do <em>enforcement<\/em> anticartel. A efetividade da repara\u00e7\u00e3o civil depende, portanto, da operacionaliza\u00e7\u00e3o do dever de aprecia\u00e7\u00e3o. Mas essa busca n\u00e3o deve ser ing\u00eanua uma vez que: (i) a constru\u00e7\u00e3o do cen\u00e1rio contrafactual \u00e9 um exerc\u00edcio hipot\u00e9tico; (ii) o conjunto probat\u00f3rio nunca ser\u00e1 completo; (iii) os modelos econ\u00f4micos sempre carregam alguma dose de subjetividade. Pretender <em>a<\/em> decis\u00e3o judicial \u201cdefinitivamente correta\u201d sob o ponto de vista econ\u00f4mico significa exigir do Direito mais do que ele pode, institucionalmente, oferecer, pois a Ci\u00eancia opera sob a l\u00f3gica da contestabilidade.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o por acaso, os consensos cient\u00edficos de hoje correspondem \u00e0s teorias descartadas de amanh\u00e3. A operacionaliza\u00e7\u00e3o do dever de aprecia\u00e7\u00e3o aqui sugerida se contenta, deliberadamente, com um <em>second best epist\u00eamico<\/em>. Aceita, de antem\u00e3o, que toda decis\u00e3o de liquida\u00e7\u00e3o de danos por cartel ser\u00e1, em alguma medida, economicamente contest\u00e1vel \u2013 talvez n\u00e3o hoje, mas possivelmente amanh\u00e3. E \u00e9 esse reconhecimento que torna a proposta juridicamente vi\u00e1vel, cientificamente adequada e normativamente desej\u00e1vel.<\/p>\n<p>O desafio a ser enfrentado n\u00e3o \u00e9 econ\u00f4mico, mas jur\u00eddico. Ele envolve a constru\u00e7\u00e3o de uma metodologia que permita, a julgadores n\u00e3o economistas, controlar a canaliza\u00e7\u00e3o de conhecimento econ\u00f4mico sofisticado \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o, para, em seguida, mobiliz\u00e1-lo argumentativamente. No Brasil, dispomos das ferramentas jur\u00eddicas. Falta-nos reconhecer os limites institucionais do Direito quando ele se cruza com a Ci\u00eancia.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> PERUZZI, Edoardo. Models on trial: antitrust experts face Daubert challenges. <strong>Journal of Economic Methodology<\/strong>, v. 30, n. 4, p. 337\u2013351, 2023.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O art. 47 da Lei n\u00ba 12.529\/11 outorga, \u00e0s v\u00edtimas de cart\u00e9is, o direito ao recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0s \u201cperdas e danos sofridos\u201d, valor que poder\u00e1 ser multiplicado por dois, a depender do contexto (\u00a7 1\u00ba). O efetivo exerc\u00edcio desse direito depende, contudo, de uma etapa anterior cuja execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 trivial: quantificar monetariamente [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23509"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=23509"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23509\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23509"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=23509"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=23509"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}