{"id":23505,"date":"2026-06-05T05:23:12","date_gmt":"2026-06-05T08:23:12","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/05\/o-que-atividade-privativa-da-advocacia-realmente-quer-dizer-na-era-da-ia-generativa\/"},"modified":"2026-06-05T05:23:12","modified_gmt":"2026-06-05T08:23:12","slug":"o-que-atividade-privativa-da-advocacia-realmente-quer-dizer-na-era-da-ia-generativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/05\/o-que-atividade-privativa-da-advocacia-realmente-quer-dizer-na-era-da-ia-generativa\/","title":{"rendered":"O que \u2018atividade privativa da advocacia\u2019 realmente quer dizer na era da IA generativa"},"content":{"rendered":"<p>Tornou-se um reflexo involunt\u00e1rio. Cada vez que aparece um produto novo no mercado jur\u00eddico \u2014 chatbot que orienta consumidor, software que minuta contrato, plataforma que conecta cliente a escrit\u00f3rio, ferramenta que pr\u00e9-classifica viabilidade de caso \u2014, a rea\u00e7\u00e3o institucional vem com a mesma f\u00f3rmula lit\u00fargica: \u201cisso \u00e9 atividade privativa da advocacia\u201d. A frase est\u00e1 em provimentos, em pareceres, em representa\u00e7\u00f5es disciplinares, em pedidos de liminar. \u00c9 uma esp\u00e9cie de cl\u00e1usula geral de freio do sistema.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso, antes de invoc\u00e1-la outra vez, parar e perguntar uma coisa b\u00e1sica: o que significa a \u201catividade privativa\u201d prevista no art. 1\u00ba da Lei 8.906\/94?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Pois bem. Existem tr\u00eas coisas costumeiramente esquecidas.<\/p>\n<p>Primeira, \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o regra. A regra geral do ordenamento brasileiro est\u00e1 no art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o: a livre iniciativa econ\u00f4mica \u00e9 princ\u00edpio da ordem econ\u00f4mica, ao lado da valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano. A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/l13874.htm\">Lei n\u00ba 13.874\/19<\/a>, de Liberdade Econ\u00f4mica, fechou qualquer d\u00favida sobre o \u00f4nus argumentativo: restri\u00e7\u00e3o a esse princ\u00edpio se interpreta de forma estrita, e quem invoca a exce\u00e7\u00e3o carrega o peso de demonstrar a finalidade tutelar concreta. \u201cAtividade privativa\u201d deve ser entendida como exce\u00e7\u00e3o; e exce\u00e7\u00e3o, sob a Constitui\u00e7\u00e3o vigente, se l\u00ea de forma restrita e n\u00e3o comporta leitura expansiva por in\u00e9rcia corporativa, nem por h\u00e1bito.<\/p>\n<p>Segunda, \u00e9 um instrumento tutelar; n\u00e3o deve ser visto como reserva de mercado. O bem jur\u00eddico que o art. 1\u00ba protege n\u00e3o \u00e9 o faturamento da classe advocat\u00edcia; \u00e9 a tutela do jurisdicionado contra atua\u00e7\u00e3o leiga em ato de risco \u2014 se o ato for praticado por quem n\u00e3o tem qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, pode lesar irreversivelmente um direito. Essa n\u00e3o \u00e9 leitura minha contra a Ordem, da qual tenho orgulho em fazer parte. \u00c9 a leitura da pr\u00f3pria Ordem na origem do Estatuto. O Projeto de Lei n\u00ba 2.938\/92, que se converteria na Lei n\u00ba 8.906\/94, teve seu anteprojeto elaborado e aprovado pelo Conselho Federal da OAB e foi apresentado ao Congresso sob a lideran\u00e7a de Ulysses Guimar\u00e3es. Paulo L\u00f4bo, relator-geral da Comiss\u00e3o de Sistematiza\u00e7\u00e3o daquele anteprojeto, sintetizou d\u00e9cadas depois aquilo que esteve, do in\u00edcio ao fim, no esp\u00edrito do texto: a atividade privativa de advocacia foi concebida \u201ccomo garantia das partes\u201d \u2014 e n\u00e3o como reserva de mercado. Quando o art. 1\u00ba \u00e9 invocado para proteger faturamento profissional contra concorr\u00eancia tecnol\u00f3gica, e n\u00e3o para filtrar risco concreto ao jurisdicionado, ele est\u00e1 sendo usado contra a finalidade pela qual foi escrito.<\/p>\n<p>Terceira, a atividade privativa \u00e9 um conceito hist\u00f3rico e n\u00e3o uma categoria est\u00e1tica. O exerc\u00edcio da advocacia em 2026 n\u00e3o \u00e9 o mesmo de 1994, e essa constata\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um defeito interpretativo: \u00e9 a forma como o conceito normativo opera. Sua extens\u00e3o varia com a infraestrutura tecnol\u00f3gica dispon\u00edvel, com a organiza\u00e7\u00e3o do Estado, com a forma como a sociedade acessa o conhecimento jur\u00eddico. Tratar o art. 1\u00ba como um per\u00edmetro de granito cravado em julho de 1994 \u00e9 confundir a fun\u00e7\u00e3o do conceito com a sua reda\u00e7\u00e3o literal naquela data.<\/p>\n<p>A descri\u00e7\u00e3o mais \u00fatil dessa transforma\u00e7\u00e3o est\u00e1 em Richard Susskind: ele decomp\u00f5e o servi\u00e7o jur\u00eddico em cinco est\u00e1gios, do artesanal ao industrial: o sob medida (a sustenta\u00e7\u00e3o oral, o contrato escrito do zero para um caso \u00fanico); o padronizado (orienta\u00e7\u00e3o repetida, cl\u00e1usulas reaproveitadas, com contato direto entre advogado e cliente); o sistematizado (pe\u00e7a gerada internamente por sistema do escrit\u00f3rio); o empacotado (esse mesmo sistema vendido direto ao cliente, sem media\u00e7\u00e3o do escrit\u00f3rio); e o banalizado (o servi\u00e7o empacotado j\u00e1 t\u00e3o difundido que perde valor de mercado individual). S\u00f3 os dois primeiros justificam reserva regulat\u00f3ria \u2014 s\u00f3 neles h\u00e1 ju\u00edzo t\u00e9cnico qualificado aplicado a caso singular. Os tr\u00eas seguintes migram, por gravidade, para o mercado aberto, sob os controles ordin\u00e1rios do consumo, dos dados e do direito civil. Em <em>O Futuro das Profiss\u00f5es<\/em> (2015), com Daniel Susskind, ele nomeia o pano de fundo: o pacto fundador das profiss\u00f5es liberais \u2014 exclusividade sobre um corpo de conhecimento pr\u00e1tico socialmente relevante, em troca da promessa de entrega acess\u00edvel, confi\u00e1vel, atualizada e a pre\u00e7o razo\u00e1vel \u2014 supunha um estado da t\u00e9cnica em que o saber s\u00f3 circulava por intermedia\u00e7\u00e3o humana credenciada. Esse estado da t\u00e9cnica parece ter acabado, principalmente com o lan\u00e7amento das vers\u00f5es mais recentes do Claude, GPT, JusIa, Lexter etc.<\/p>\n<p>E o que est\u00e1 acontecendo \u00e9 dat\u00e1vel, passo a passo. Nos anos 2000, os pr\u00f3prios tribunais passaram a oferecer consulta processual <em>online<\/em> e, em seguida, o sistema de <em>push<\/em> de andamentos. No instante em que a movimenta\u00e7\u00e3o processual passou a chegar por e-mail ao advogado, \u201cacompanhar o processo\u201d deixou, na pr\u00e1tica, de ser ato privativo. Sustentar que um software de monitoramento de andamentos exerce advocacia provocaria riso at\u00e9 em sess\u00e3o de comiss\u00e3o da Ordem \u2014 mas era exatamente o que o advogado fazia em 1994, quando ia ao balc\u00e3o perguntar se a senten\u00e7a saiu. A atividade que estava dentro do per\u00edmetro privativo migrou naturalmente.<\/p>\n<p>Com o processo eletr\u00f4nico (PJe, eproc, e-SAJ e cong\u00eaneres, do fim dos anos 2000 em diante), a migra\u00e7\u00e3o foi mais profunda. Protocolo presencial, carga f\u00edsica, confer\u00eancia de autos, pagamento de guias: tudo passou a ser feito pelo servidor do tribunal, pelo pr\u00f3prio sistema, ou por software de terceiro. Atividades que, lidas no art. 1\u00ba com olhar literal de 1994, eram privativas, simplesmente deixaram de ser. Na d\u00e9cada seguinte, plataformas como Jusbrasil, Aurum, Projuris e Astrea consolidaram a automa\u00e7\u00e3o de pesquisa de jurisprud\u00eancia, gest\u00e3o de prazos, jurimetria, sugest\u00e3o de modelos de pe\u00e7as. Auxiliam o advogado a advogar. E ningu\u00e9m, em momento algum, qualificou o software como exerc\u00edcio irregular da profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>O cap\u00edtulo atual chama-se intelig\u00eancia artificial generativa, que avan\u00e7ou sobre sumariza\u00e7\u00e3o de processos, <em>due diligence<\/em>, <em>contract review<\/em>, pr\u00e9-an\u00e1lise de viabilidade, padroniza\u00e7\u00e3o de minutas. Aqui, o sil\u00eancio parece ter virado um ato normativo. A Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 1 do Conselho Federal da OAB e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 615 do CNJ admitem a possibilidade do uso da intelig\u00eancia artificial como ferramenta acess\u00f3ria sob supervis\u00e3o humana. \u00c9 preciso ler o que esses dois atos efetivamente fazem: ao dizer \u201ca IA pode fazer A, B e C desde que sob supervis\u00e3o de advogado\u201d, a Ordem est\u00e1 dizendo, pelo verso, que A, B e C n\u00e3o s\u00e3o o n\u00facleo privativo da profiss\u00e3o. S\u00e3o tarefas t\u00e9cnicas que precisam, apenas, de revis\u00e3o final. A pr\u00f3pria OAB, em outras palavras, acabou ressignificando o conceito de \u201catividade privativa\u201d pela exclus\u00e3o.<\/p>\n<p>O padr\u00e3o parece ser simples: o per\u00edmetro do art. 1\u00ba encolhe a cada gera\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, e o que sobra \u00e9 exatamente o que a teleologia do dispositivo sempre quis proteger. Esse n\u00facleo tem dois elementos: a consultoria jur\u00eddica personalizada, entendida como aplica\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo t\u00e9cnico qualificado a uma situa\u00e7\u00e3o concreta e singular do cliente; e a postula\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo, entendida como representa\u00e7\u00e3o processual e pr\u00e1tica de atos com efeito jur\u00eddico em nome do cliente. \u00c9 esse n\u00facleo, e somente ele, que envolve risco qualificado ao jurisdicionado se executado por quem n\u00e3o tem qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica. \u00c9 esse n\u00facleo, portanto, que efetivamente justificaria a reserva. Todo o resto \u00e9 discuss\u00e3o de mercado que viola o artigo 170 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Tudo o que est\u00e1 fora desse n\u00facleo \u2014 conte\u00fado jur\u00eddico informativo, ferramentas de pr\u00e9-elegibilidade, automa\u00e7\u00e3o de minutas com valida\u00e7\u00e3o humana, gest\u00e3o de carteira, padroniza\u00e7\u00e3o operacional, log\u00edstica administrativa, log\u00edstica financeira de receb\u00edveis \u2014 n\u00e3o est\u00e1 sob o art. 1\u00ba. Est\u00e1 sob os controles gerais do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados e do C\u00f3digo Civil, em territ\u00f3rio constitucionalmente protegido pela livre iniciativa. Quem quiser estender o art. 1\u00ba para alcan\u00e7ar essas camadas precisa primeiro responder a uma pergunta simples: qual o risco concreto ao jurisdicionado, e por que esse risco n\u00e3o est\u00e1 coberto pelos controles gerais? Se a resposta for \u201cmercado profissional\u201d, o conceito invocado \u00e9 outro.<\/p>\n<p>O objetivo desse texto \u00e9 devolver ao artigo 1\u00ba a fun\u00e7\u00e3o declarada que sempre teve. Lido pela sua finalidade prec\u00edpua \u2014 prote\u00e7\u00e3o do jurisdicionado contra ato leigo de risco \u2014 o dispositivo n\u00e3o exige reforma legislativa, n\u00e3o exige provimento novo, n\u00e3o exige afrouxamento de nada. Exige apenas que o int\u00e9rprete trate \u201catividade privativa\u201d como o que ela \u00e9, quais sejam: exce\u00e7\u00e3o a princ\u00edpio constitucional, instrumento tutelar e conceito historicamente m\u00f3vel. N\u00e3o como o que ela tem virado nos \u00faltimos anos: cl\u00e1usula geral de freio contra inova\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tornou-se um reflexo involunt\u00e1rio. Cada vez que aparece um produto novo no mercado jur\u00eddico \u2014 chatbot que orienta consumidor, software que minuta contrato, plataforma que conecta cliente a escrit\u00f3rio, ferramenta que pr\u00e9-classifica viabilidade de caso \u2014, a rea\u00e7\u00e3o institucional vem com a mesma f\u00f3rmula lit\u00fargica: \u201cisso \u00e9 atividade privativa da advocacia\u201d. 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