{"id":23459,"date":"2026-06-03T05:19:31","date_gmt":"2026-06-03T08:19:31","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/03\/reforma-tributaria-amplia-desafios-no-regime-drawback-suspensao\/"},"modified":"2026-06-03T05:19:31","modified_gmt":"2026-06-03T08:19:31","slug":"reforma-tributaria-amplia-desafios-no-regime-drawback-suspensao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/03\/reforma-tributaria-amplia-desafios-no-regime-drawback-suspensao\/","title":{"rendered":"Reforma tribut\u00e1ria amplia desafios no regime drawback-suspens\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A recente publica\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IBS%20e%20CBS\">IBS e da CBS<\/a>, por meio da <a href=\"https:\/\/www.cgibs.gov.br\/upload\/arquivos\/202604\/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o CGIBS 6\/2026<\/a> e do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/decreto\/d12955.htm\">Decreto 12.955\/2026<\/a>, ao disciplinar o regime de Drawback-Suspens\u00e3o, surpreendeu o mercado com a inclus\u00e3o de exig\u00eancias rigorosas e de elevada complexidade operacional. O movimento evidencia um desalinhamento com uma das principais promessas da reforma tribut\u00e1ria: a simplifica\u00e7\u00e3o do sistema, por meio de um modelo mais previs\u00edvel e est\u00e1vel, capaz de reduzir o custo Brasil e impulsionar a competitividade do pa\u00eds.<\/p>\n<p>N\u00e3o por acaso, o Drawback \u00e9 amplamente reconhecido como um dos instrumentos mais eficazes de est\u00edmulo \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es brasileiras. Institu\u00eddo na d\u00e9cada de 1960 pelo <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del0037.htm\">Decreto-Lei 37\/1966<\/a>, consolidou-se como ferramenta estrat\u00e9gica para ampliar a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional, ao permitir a suspens\u00e3o, posteriormente convertida em isen\u00e7\u00e3o, de tributos incidentes sobre insumos utilizados na fabrica\u00e7\u00e3o de produtos destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o. Trata-se de um mecanismo amplamente utilizados e fundamental para a preserva\u00e7\u00e3o da competitividade dos produtos brasileiros no mercado global.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Mesmo ap\u00f3s a implementa\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria, quando, ao menos em teoria, n\u00e3o haver\u00e1 mais ac\u00famulo de cr\u00e9dito pelas empresas exportadoras, o regime manter\u00e1 sua relev\u00e2ncia, tanto para preservar o fluxo de caixa das empresas, que n\u00e3o precisar\u00e3o desembolsar valores que posteriormente ser\u00e3o recuperados, quando para garantir a isen\u00e7\u00e3o do imposto de importa\u00e7\u00e3o de insumos estrangeiros utilizados na fabrica\u00e7\u00e3o de produtos a serem importados.<\/p>\n<p>Contudo, o que se verificou nos Regulamentos do IBS e da CBS foi um novo marco, que vai al\u00e9m dos meros ajustes t\u00e9cnicos diante do novo modelo tribut\u00e1rio. Na pr\u00e1tica, cria-se uma nova camada de exig\u00eancias operacionais, financeiras e de governan\u00e7a que eleva significativamente a complexidade tanto da habilita\u00e7\u00e3o quanto da manuten\u00e7\u00e3o do regime.<\/p>\n<p>Entre os novos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, contidos no \u00a74\u00ba do artigo 161 da Resolu\u00e7\u00e3o CGIBS 6\/2026, destaca-se a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio de capacidade industrial, aliada \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de sistema informatizado integrado aos sistemas corporativos da empresa no Brasil, capaz de controlar, de forma detalhada, as entradas, os estoques e as sa\u00eddas de mercadorias, bem como a apura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios suspensos, extintos ou devidos.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, passa-se a exigir uma infraestrutura tecnol\u00f3gica sofisticada, com elevados custos de implementa\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o, um \u00f4nus particularmente relevante para empresas de menor porte.<\/p>\n<p>As novas exig\u00eancias para manuten\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o demarcam ainda mais o rigor do regime com a reforma tribut\u00e1ria. O \u00a77\u00ba do artigo 161 da Resolu\u00e7\u00e3o CGIBS n\u00ba 6\/2026 determina que o benefici\u00e1rio dever\u00e1 exportar produtos industrializados em valor m\u00ednimo anual equivalente a 50% do valor total dos bens importados ou adquiridos no mercado interno sob o regime. Al\u00e9m disso, pelo menos 70% dos materiais adquiridos com suspens\u00e3o tribut\u00e1ria dever\u00e3o ser efetivamente aplicados na produ\u00e7\u00e3o industrial.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Esses requisitos j\u00e1 existem para o RECOF, um outro regime aduaneiro especial de aperfei\u00e7oamento de produtos destinados \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m mantido na Reforma Tribut\u00e1ria, com din\u00e2mica semelhante ao Drawback, mas que, justamente por conta da maior complexidade dos controles, \u00e9 utilizado majoritariamente por empresas de maior porte. Na pr\u00e1tica, ignora-se a op\u00e7\u00e3o legislativa pela manuten\u00e7\u00e3o de duas modalidades distintas de regimes aduaneiros de aperfei\u00e7oamento para unific\u00e1-los sob a modalidade mais complexa.<\/p>\n<p>O paradoxo na cria\u00e7\u00e3o dos novos requisitos do drawback \u00e9 evidente: uma reforma tribut\u00e1ria que tem como um de seus pilares a simplifica\u00e7\u00e3o acaba por demandar investimentos significativos em compliance tribut\u00e1rio e integra\u00e7\u00e3o sist\u00eamica, elevando a complexidade que se buscava reduzir. A contradi\u00e7\u00e3o \u00e9 agravada pelo fato de grande parte do foco das pol\u00edticas p\u00fablicas relacionadas ao fomento das exporta\u00e7\u00f5es tem se concentrado nas pequenas e m\u00e9dias empresas, que s\u00e3o justamente aquelas mais suscet\u00edveis a impactos em fluxo de caixa e que ter\u00e3o maiores dificuldades em se adaptar aos novos requisitos.<\/p>\n<p>Outra exig\u00eancia que merece aten\u00e7\u00e3o \u00e9 a obrigatoriedade de realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o por per\u00edodo superior a um ano para fins de habilita\u00e7\u00e3o. O requisito cria uma barreira de entrada incompat\u00edvel com empresas em fase inicial de internacionaliza\u00e7\u00e3o, especialmente aquelas que mais necessitam de fomento para acessar mercados externos, bem como daquelas que passaram por reorganiza\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, impactando diretamente na continuidade de seus neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m gera preocupa\u00e7\u00e3o a inclus\u00e3o de percentuais limitadores, como o teto que vincula o montante de IBS e CBS suspensos a 100% do patrim\u00f4nio l\u00edquido do benefici\u00e1rio, al\u00e9m de restri\u00e7\u00f5es relacionadas a indicadores de liquidez, participa\u00e7\u00e3o de capital de terceiros e estrutura de endividamento. Essas exig\u00eancias aproximam o Drawback-Suspens\u00e3o de uma l\u00f3gica t\u00edpica de an\u00e1lise de risco financeiro adotada por institui\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, passando a condicionar a frui\u00e7\u00e3o do regime n\u00e3o apenas \u00e0 atividade exportadora, mas tamb\u00e9m \u00e0 estrutura econ\u00f4mico-financeira da empresa.<\/p>\n<p>As mudan\u00e7as alteram substancialmente a din\u00e2mica do regime. Empresas exportadoras poder\u00e3o enfrentar obst\u00e1culos significativos para a manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio para atender os novos crit\u00e9rios, mesmo cumprindo a fun\u00e7\u00e3o de exportador. A inobserv\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es poder\u00e1 resultar na suspens\u00e3o cautelar da habilita\u00e7\u00e3o no Drawback, al\u00e9m de recolhimento dos tributos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/p>\n<p>Neste contexto, h\u00e1 o risco de que o excesso regulat\u00f3rio produza efeito contr\u00e1rio ao pretendido: com a redu\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do regime, judicializa\u00e7\u00e3o da discuss\u00e3o, o aumento de custos de conformidade e a perda de competitividade das exporta\u00e7\u00f5es brasileiras.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que mecanismos de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o s\u00e3o essenciais para resguardar a integridade do sistema tribut\u00e1rio e coibir abusos. Contudo, controle eficiente n\u00e3o significa que deve haver rigor e complexidade excessiva nas exig\u00eancias delimitadas. Os novos e rigorosos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o demandar\u00e3o aten\u00e7\u00e3o redobrada das empresas quanto aos seus impactos, com a necessidade de ajustes internos para mitigar riscos e assegurar conformidade.<\/p>\n<p>A Receita Federal abriu at\u00e9 o \u00faltimo dia 31 de maio uma janela para aprimorar a regulamenta\u00e7\u00e3o, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de contribuir com ajustes que tornem o regime mais claro e eficiente. Foi um momento importante para assegurar que o Drawback-Suspens\u00e3o permane\u00e7a como um instrumento central de est\u00edmulo \u00e0s exporta\u00e7\u00f5es, incorporando solu\u00e7\u00f5es que reduzam os custos de compliance e racionalizem obriga\u00e7\u00f5es, em linha com o princ\u00edpio da simplicidade consagrado pela EC 132.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A recente publica\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o CGIBS 6\/2026 e do Decreto 12.955\/2026, ao disciplinar o regime de Drawback-Suspens\u00e3o, surpreendeu o mercado com a inclus\u00e3o de exig\u00eancias rigorosas e de elevada complexidade operacional. 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