{"id":23414,"date":"2026-06-02T05:23:04","date_gmt":"2026-06-02T08:23:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/02\/marco-civil-da-internet-monitoramento-de-conteudo-e-os-decretos-do-governo\/"},"modified":"2026-06-02T05:23:04","modified_gmt":"2026-06-02T08:23:04","slug":"marco-civil-da-internet-monitoramento-de-conteudo-e-os-decretos-do-governo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/02\/marco-civil-da-internet-monitoramento-de-conteudo-e-os-decretos-do-governo\/","title":{"rendered":"Marco Civil da Internet, monitoramento de conte\u00fado e os decretos do governo"},"content":{"rendered":"<p>Plataformas digitais, classificadas no direito brasileiro como provedores de aplica\u00e7\u00e3o, s\u00e3o empresas que disponibilizam funcionalidades aos usu\u00e1rios j\u00e1 conectados \u00e0 internet, como redes sociais, servi\u00e7os de correio eletr\u00f4nico e aplica\u00e7\u00f5es diversas.<\/p>\n<p>O regime jur\u00eddico brasileiro estruturou-se sobre a premissa de que os provedores de aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o exercem controle editorial pr\u00e9vio sobre os conte\u00fados produzidos por terceiros. A liberdade de express\u00e3o e a abertura estrutural da internet funcionavam, assim, como fundamento da atividade dos provedores, tendo como contrapartida a responsabilidade individual dos usu\u00e1rios pelos conte\u00fados publicados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Nesse contexto, o art. 19 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12965.htm\">Lei 12.965\/2014<\/a> (Marco Civil da Internet) estabeleceu regime de responsabilidade subjetiva mitigada, segundo o qual o provedor somente responderia civilmente por conte\u00fado de terceiros, caso, ap\u00f3s ordem judicial espec\u00edfica, deixasse de promover a indisponibiliza\u00e7\u00e3o do material apontado como il\u00edcito. A remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado era concebida como medida excepcional e repressiva, dependente de interven\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a> consolidou, durante anos, entendimento no sentido de inexistir dever geral de monitoramento pr\u00e9vio de conte\u00fado pelos provedores de aplica\u00e7\u00e3o: n\u00e3o se imputava responsabilidade objetiva \u00e0s plataformas pela simples hospedagem de conte\u00fado produzido por terceiros.<\/p>\n<p>Esse modelo jur\u00eddico apoiava-se em alguns pilares fundamentais: neutralidade de rede, liberdade de express\u00e3o, proibi\u00e7\u00e3o de censura pr\u00e9via, reserva jurisdicional para restri\u00e7\u00e3o de conte\u00fados, impossibilidade t\u00e9cnica e jur\u00eddica de monitoramento universal, preserva\u00e7\u00e3o da arquitetura aberta da internet, com exce\u00e7\u00e3o expressa para divulga\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada de imagens, v\u00eddeos ou materiais contendo nudez ou atos sexuais de car\u00e1ter privado, mediante simples notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Todavia, a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica das plataformas, associada \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da desinforma\u00e7\u00e3o, discurso de \u00f3dio, pornografia infantil, terrorismo, ataques a grupos vulner\u00e1veis, levou o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>, em 2025, a reconhecer a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, entendendo que a imunidade das plataformas condicionada \u00e0 pr\u00e9via ordem judicial n\u00e3o seria compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o em caso de il\u00edcitos gravemente lesivos, especialmente pornografia infantil, terrorismo, incita\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia, \u00f3dio discriminat\u00f3rio; incentivo ao suic\u00eddio e automutila\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia digital contra mulheres; conte\u00fados ligados a organiza\u00e7\u00f5es criminosas; pr\u00e1ticas il\u00edcitas massivas ou coordenadas.<\/p>\n<p>Em tais hip\u00f3teses, a omiss\u00e3o deliberada ou negligente da plataforma geraria responsabilidade independentemente de pr\u00e9via determina\u00e7\u00e3o judicial. N\u00e3o se tratava, por\u00e9m, de obriga\u00e7\u00e3o geral de monitoramento indiscriminado do fluxo comunicacional, apenas de deveres de dilig\u00eancia, preven\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o de riscos sist\u00eamicos para determinado conte\u00fado. Em consequ\u00eancia, o antigo modelo de \u201cmera transmiss\u00e3o\u201d foi parcialmente relativizado.<\/p>\n<p>Nesse novo contexto surgem os <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/decreto\/d12975.htm\">Decretos 12.975\/2026<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/decreto\/d12976.htm\">12.976\/2026<\/a>. O primeiro introduz um regime de governan\u00e7a de risco para plataformas para conte\u00fado gerado por terceiros, na linha, especialmente, do Digital Services Act europeu.<\/p>\n<p>Passa-se a incluir obriga\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias como mecanismos de den\u00fancia, de modera\u00e7\u00e3o, de transpar\u00eancia algor\u00edtmica, de mitiga\u00e7\u00e3o de riscos sist\u00eamicos, rastreabilidade de publicidade impulsionada, protocolos especiais para conte\u00fados manifestamente il\u00edcitos, canais priorit\u00e1rios para autoridades p\u00fablicas, pol\u00edticas refor\u00e7adas de prote\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>O segundo estabelece regime espec\u00edfico voltado ao enfrentamento da viol\u00eancia digital contra mulheres, com deveres acrescidos de remo\u00e7\u00e3o c\u00e9lere, tratamento priorit\u00e1rio de den\u00fancias e ado\u00e7\u00e3o de mecanismos preventivos voltados \u00e0 dignidade, intimidade e seguran\u00e7a das v\u00edtimas.<\/p>\n<p>Esses diplomas alteram significativamente o equil\u00edbrio anteriormente estabelecido pelo Marco Civil da Internet. A quest\u00e3o central torna-se saber se tais deveres n\u00e3o configurariam uma forma de controle pr\u00e9vio incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o por for\u00e7a da rejei\u00e7\u00e3o do chamado controle pr\u00e9vio forte, em nome, sobretudo, da liberdade de express\u00e3o, da veda\u00e7\u00e3o de censura pr\u00e9via, da inviolabilidade da privacidade, da pr\u00f3pria arquitetura descentralizada da internet.<\/p>\n<p>O novo regime, ao admitir formas limitadas de monitoramento funcional ou de dilig\u00eancia direcionada, parece caminhar de uma l\u00f3gica de neutralidade quase absoluta para um modelo de responsabilidade graduada conforme: o grau de interven\u00e7\u00e3o da plataforma. Esse deslocamento n\u00e3o elimina integralmente o princ\u00edpio da neutralidade de rede. A neutralidade continua funcionando como garantia estrutural contra discrimina\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria do tr\u00e1fego de dados e contra interven\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas abusivas sobre o fluxo informacional.<\/p>\n<p>Entretanto, a modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado de ser apenas faculdade privada decorrente da liberdade empresarial, para ser tamb\u00e9m dever regulat\u00f3rio em contextos de prote\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada, surgindo uma tens\u00e3o entre neutralidade e deveres de cuidado, liberdade de express\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o contra viol\u00eancia digital, veda\u00e7\u00e3o de censura e mitiga\u00e7\u00e3o de danos massivos, livre iniciativa e fun\u00e7\u00e3o social das plataformas.<\/p>\n<p>A transforma\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das plataformas, antes concebidas como intermedi\u00e1rios t\u00e9cnicos, passa a ver nelas o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es estruturais de organiza\u00e7\u00e3o, amplifica\u00e7\u00e3o, recomenda\u00e7\u00e3o e prioriza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado. A atividade algor\u00edtmica deixa de ser percebida apenas como opera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica neutra e passa a adquirir relev\u00e2ncia jur\u00eddica pr\u00f3pria. O que altera a compreens\u00e3o segundo a qual as plataformas seriam meros espa\u00e7os passivos de circula\u00e7\u00e3o informacional: quanto maior o grau de curadoria algor\u00edtmica, impulsionamento, recomenda\u00e7\u00e3o e monetiza\u00e7\u00e3o, maior o afastamento da l\u00f3gica de mera neutralidade intermedi\u00e1ria.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O modelo originalmente estabelecido pelo Marco Civil da Internet permanece parcialmente preservado, especialmente quanto \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de censura estatal pr\u00e9via; \u00e0 inexist\u00eancia de dever geral irrestrito de monitoramento; \u00e0 centralidade da liberdade de express\u00e3o; \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da arquitetura aberta da internet.<\/p>\n<p>Todavia, as plataformas deixam de ocupar posi\u00e7\u00e3o puramente passiva e passam a sujeitar-se a deveres positivos de dilig\u00eancia, mitiga\u00e7\u00e3o de riscos e atua\u00e7\u00e3o preventiva. N\u00e3o se institui um modelo pleno de censura privada obrigat\u00f3ria, mas tampouco subsiste a concep\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria de absoluta imunidade intermedi\u00e1ria.<\/p>\n<p>O direito brasileiro parece, assim, ingressar em um regime intermedi\u00e1rio: entre a neutralidade cl\u00e1ssica do Marco Civil e uma l\u00f3gica regulat\u00f3ria de governan\u00e7a digital. O que certamente merecer\u00e1 ainda devidas reflex\u00f5es sobre sua juridicidade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Plataformas digitais, classificadas no direito brasileiro como provedores de aplica\u00e7\u00e3o, s\u00e3o empresas que disponibilizam funcionalidades aos usu\u00e1rios j\u00e1 conectados \u00e0 internet, como redes sociais, servi\u00e7os de correio eletr\u00f4nico e aplica\u00e7\u00f5es diversas. O regime jur\u00eddico brasileiro estruturou-se sobre a premissa de que os provedores de aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o exercem controle editorial pr\u00e9vio sobre os conte\u00fados produzidos por [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23414"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=23414"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23414\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23414"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=23414"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=23414"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}